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Laws of Cape Verde

Resolution No. 20/2025 approving the Statute of the Agricultural Research Institute of Mozambique (IIAM)

Made 2025-08-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 20/2025: Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique, Instituto Público, abreviadamente designado IIAM.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Cape Verde
Subjects
Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Forestry
Keywords
governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, research, agricultural land, food security, agro-forestry, local government, monitoring, animal production, forest management/forest conservation

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  1. ARTIGO 1 de Mo9ambique, Instituto Publico, abreviadamente designado 11AM. (Natureza) 0 Instituto de Investiga9ao Agraria de Mo9ambique, •••••••••••••••••••••••••••••••• abreviadamente designado por HAM e um Instituto Publico COMISSAO INTERMINISTERIAL DARE- vocacionado ainvestiga9ao agraria, corn personalidade juridica, autonomia administrativa, cientffica, financeira e patrimonial. FORMA DA ADMINISTRA<;AO PUBLICA Resolu~ao n. 0 20/2025 ARTIGO 2 de 25 de Agosto (Sede e Ambito) Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Organico do 1. 0 IIAM e uma institui9ao de ambito nacional e tern a sua Instituto de Investiga9ao Agraria de Mo9ambique, criado pelo sede na Cidade de Maputo. Decreto n. 47/2004, de 27 de Outubro, e redefinidas as suas 0 2. 0 IIAM pode, sempre que o exercfcio das suas actividades atribui96es e competencias atraves do Decreto n. 0 84/2024, de 25 o justifique, criar ou extinguir unidades de representa9ao e de de Novembro, no uso das competencias delegadas pelo Conselho presta9ao de servi9os, em qualquer parte do territ6rio nacional, de Ministros, nos termos do n. 0 1 do artigo 1 da Resolu~ao por Despacho do Ministro que superintende a area da Agricultura, n. 0 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo paragrafo unico do ouvido o Ministro que superintende a area das Finan9as. artigo 1 da Resolu9ao n. 0 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissao 3. 0 IIAM possui Delega96es Regionais corn base nas zonas Interministerial da Reforma da Administra9ao Publica delibera: agro-ecol6gicas.

  2. Artigo 1. E aprovado o Estatuto Organico do Instituto ARTIGO 3 de Investiga9ao Agraria de Mo9ambique, Instituto Publico, (Tutela) abreviadamente designado IIAM, em anexo, que e parte integrante da presente Resolu9ao. 1. 0 IIAM e tutelado sectorialmente pelo Ministro que

  3. Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a area da superintende a area da Agricultura e financeiramente pelo Agricultura, aprovar o Regulamento Intemo do IIAM, no prazo Ministro que superintende a area das Finan9as. de 60 dias, contados a partir da data da publica9ao da presente 2. A tutela sectorial compreende a pratica dos seguintes actos: Resolu9ao. a) aprovar as polfticas gerais, os pianos anuais e plurianuais,

  4. Art. 3. Compete ao Ministro que superintende a area da bem como os respectivos or9amentos; Agricultura submeter a proposta do Quadro de Pessoa! do IIAM a b) aprovar o Regulamento Intemo; ~ \ --~-~- ~ ~••~...J-~ ,..l- --~~~~1 - ~ -~ ~--~•T~-~~ --1~ "'-~~~ 1402 I SERIE - NUMERO 162 d) proceder ao controlo de desempenho, em especial quanto c) articular corn as uni versidades publicas e pri vadas, outros ao cumprimento dos fins e objectivos estabelecidos; estabelecimentos de ensino e organismos relacionados e) revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados corn a ciencia, inovac;:ao e tecnologias agrarias; pelo 11AM nas materias da sua competencia; d) manter estreito relacionamento e estabelecer programas f) exercer acc;:ao disciplinar sobre os membros dos 6rgaos de cooperac;:ao corn entidades nacionais e estrangeiras; do IIAM nos termos da legislac;:ao aplicavel; e) criar e manter um sistema permanente de monitoria e g) ordenar a realizac;:ao de acc;:oes de inspecc;:ao, fiscalizac;:ao avaliac;:ao das actividades executadas pelo 11AM; ou auditoria dos actos praticados pelos 6rgaos do f) propor a criac;:ao de empresas ou unidades para a 11AM; comercializac;:ao de produtos, servic;:os e tecnologias h) ordenar a realizac;:ao de inqueritos ou sindicancias nos agrarias; servic;:os; g) estimular e apoiar a constituic;:ao e o desenvolvimento de i) propor a entidade competente a nomeac;:ao do Director- empresas de base tecnol6gica agraria; Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos do 11AM, nos h) priorizar os programas e as acc;:oes dirigidas ao aumento termos previstos no presente Decreto e na legislac;:ao da produc;:ao, produtividade e sustentabilidade dos aplicavel; sistemas de produc;:ao e do agro-neg6cio; j) aprovar todos os actos que carecem de autorizac;:ao previa i) manter as variedades libertadas pelo IIAM, produzir e da tutela sectorial; e comercializar a semente das primeiras gerac;:oes, mudas k) praticar todos os actos de controlo da legalidade. e matrizes, reprodutores, semen, embrioes e mais 3. A tutela financeira compreende a pratica dos seguintes actos: produtos similares, entre outras tecnologias; j) promover a preservac;:ao, utilizac;:ao racional e sustentavel a) aprovar os pianos de investimento nos termos da e a conservac;:ao dos recursos naturais e articular-se legislac;:ao aplicavel; corn os 6rgaos e entidades publicas ou privadas corn b) aprovar a alienac;:ao de bens pr6prios, observando a responsabilidades na protecc;:ao do meio ambiente; legislac;:ao vigente; k) elaborar e implementar o piano de formac;:ao, c) proceder ao controlo do desempenho financeiro, em desenvolvimento e capacitac;:ao do seu quadro de especial quanto ao cumprimento dos fins e dos pessoal; e objectivos estabelecidos e quanto a utilizac;:ao dos l) criar um sistema de avaliac;:ao que assegure maior recursos postos a sua disposic;:ao; desempenho dos investigadores e colaboradores, d) aprovar a contratac;:ao dos emprestimos externos e incluindo o seu reconhecimento. intemos de creditos correntes corn a obrigac;:ao de reembolso ate 2 anos; e) ordenar a realizac;:ao de inspecc;:oes financeiras; CAPITULOII f) praticar outros actos de controlo financeiros nos termos Sistema organico da presente Resoluc;:ao e demais legislac;:ao aplicavel; e g) exercer outros poderes conferidos por lei. ARTIGO 6 ARTIG04 (Orgios) (Atribui96es) Sao 6rgaos do 11AM: a) Conselho de Direcc;:ao; Sao atribuic;:oes do IIAM: b) Conselho Consultivo; a) investigac;:ao nas areas de ciencias agron6micas, florestais c) Conselho Fiscal; e e animais, sociologia e economia rurais e agro- d) Conselho Tecnico-Cientffico. neg6cios, compreendidas no ambito de actuac;:ao da entidade que superintende a area da Agricultura; b) apoio tecnico e cientffico a entidade que superintende a ARTIGO 7 area da Agricultura e aos demais 6rgaos e instituic;:oes (Conselho de Direc9io) da Administrac;:ao Publica corn func;:oes de formulac;:ao e coordenac;:ao da polftica agraria; e 1. 0 Conselho de Direcc;:ao e o 6rgao de coordenac;:ao e gestao c) produc;:ao, documentac;:ao, formac;:ao, difusao e de actividades do 11AM, dirigido pelo Director-Geral, cabendo- transferencia de conhecimento tecnico-cientffico do lhe pronunciar-se sobre as materias que para o efeito sejam sector agrario. presentes nos termos da presente Resoluc;:ao, do Estatuto Organico e do Regulamento Intemo. 2. Compete ao Conselho de Direcc;:ao: ARnoo 5 a) aprovar, supervisionar e avaliar programas, estrategias, (Competencies) pianos e orc;:amentos de actividades de investigac;:ao, desenvolvimento tecnol6gico e inovac;:ao cientffica Para a concretizac;:ao das suas atribuic;:oes, o 11AM tern as agraria da instituic;:ao; seguintes competencias: b) garantir o cumprimento do Estatuto Organico, a) executar as polfticas govemamentais de investigac;:ao Regulamento lntemo e das demais normas em vigor; agraria de acordo corn as prioridades estabelecidas c) aprovar planos de progressao na carreira, relat6rios nos pianos sectoriais; de actividades e de prestac;:ao de contas, normas e b) interagir corn os 6rgaos centrais, provinciais e locais do demais assuntos a serem submetidos aautorizac;:ao das Estado e demais entidades publicas ou privadas ligadas entidades competentes; ,l\ rlnla,n~n~ ~~J.~~ n ~"~•:,:~ j:;~n~nn:~n n ~n•..:~~~:nl rln 25 DE AGOSTO DE 2025 1403 e) propor alterac;;iio do Estatuto Organico e de outros f) submeter as entidades competentes os assuntos aprovados documentos normativos do 11AM; pela Direcc;;iio do 11AM, tais como planos e programas f) aprovar o sistema de monitoria e avaliac;;iio das actividades e respectivos relat6rios de actividade, contas e de do 11AM, bem como o desempenho dos seus recursos auditorias entre outros; humanos; g) promover, no encerramento de cada exercicio, a auditoria g) aprovar normas e procedimentos para o desenvolvimento geral das contas do 11AM; e dos recursos humanos; h) liderar outras tarefas de direcc;;iio e gestiio atinentes ao h) aprovar o plano de desenvolvimento de recursos humanos cumprimento das atribuic;;6es do 11AM corn vista ao e os respectivos termos de referencia; seu normal funcionamento. i) apreciar a implementac;;iio das recomendac;;6es do Conselho Consultivo do 11AM; e j) propor a criac;;iio ou a extinc;;ao de unidades organicas ARTIGO 10 de execuc;;iio de actividades do 11AM a nivel central, (Competencias do Director-Geral Adjunto de lnvestigac;ao regional e local. Cientifica e lnovac;ao) 3. 0 Conselho de Direcc;;iio tern a seguinte composic;;ao: Compete ao Director-Geral Adjunto de Investigac;;ao Cientifica a) Director-Geral, que o preside; e Inovac;;ao: b) Director-Geral Adjunto de Investigac;;ao Cientffica e Inovac;;ao; a) coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas c) Director-Geral Adjunto de Parcerias e Transferencia de func;;6es; Tecnologias; b) substituir o Director-Geral nas suas ausencias e nos seus d) Director de Divisao; impedimentos; e) Chefe de Gabinete de lnstituto Publico; e c) dirigir as actividades correspondentes as areas de ciencias f) Chefe de Departamento Central Aut6nomo. animais, ciencias agron6micas, florestais, recursos 4. Podem ser convidados a participar das sess6es do Conselho naturais, estudos s6cio-econ6micos e de impacto, de Direcc;;ao, outros quadros de acordo corn a materia a ser bem como a interacc;;ao multidisciplinar, corn outras abordada mediante autorizac;;iio do Director-Geral. Direcc;;6es e Unidades de nivel regional e local; 5. 0 Conselho de Direcc;;iio reune-se ordinariamente de 15 em d) definir, coordenar, monitorar e avaliar a agenda de 15 dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo investigac;;ao, os programas, projectos e as actividades Director-Geral. tecnico-cientificas e a sua execuc;;ao pelas Unidades centrais e regionais;

  5. ARTIGO 8 e) elaborar as propostas de programas, projectos, planos de actividades e orc;;amento e submete-las a Direcc;;ao (Direcc;ao) doIIAM; 1. 0 11AM e dirigido por um Director-Geral, coadjuvado f) assegurar a produc;;ao e publicac;;ao de artigos cientificos, por dois Directores-Gerais Adjuntos, ambos nomeados pelo relat6rios tecnicos, manuais, boletins, livros e outros Primeiro-Ministro sob proposta do Ministro que superintende a materiais contendo resultados da investigac;;ao agraria; area da agricultura. g) avaliar as actividades e o desempenho dos investigadores 2. 0 Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos, siio e quadros do 11AM e propor as promoc;;6es, e outras nomeados por despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do formas do seu reconhecimento; Ministro que superintende a area da Agricultura. h) interagir corn a Direcc;;iio-Adjunta de Parcerias e 3. 0 Director-Geral e os Directores-Gerais Adjuntos exercem Transferencia de Tecnologias para a prestac;;iio os seus mandatos por um perfodo de cinco 5 anos, renovavel de servic;;os especializados, comercializac;;iio das uma vez. tecnologias, produtos e servic;;os e gestiio de direitos 4. 0 mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais sobre as invenc;;6es, criac;;6es e publicac;;6es; Adjuntos pode cessar antes do seu termo por decisao fundamentada i) apoiar a planificac;;ao e gestiio, administrac;;iio dos da entidade corn competencia para nomear, corn base em justa recursos humanos, patrimoniais e financeiros sob sua causa, sem direito a qualquer indemnizac;;iio. responsabilidade; e j) exercer as demais actividades incumbidas pelo Director- ARnoo9 Geral. (Competencias do Director-Geral) Compete ao Director-Geraldo 11AM: ARTIGO 11 a) representar o 11AM emjuizo ou fora dele; (Competencias do Director-Geral Adjunto de Parcerias b) dirigir as actividades tecnicas, administrativas, e Transferencia de Tecnologias) patrimoniais e financeiras, praticando todos os actos inerentes a respectiva gestao; Compete ao Director-Geral Adjunto de Parcerias e Transferencia c) gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais de Tecnologias: do 11AM, podendo delegar tais competencias total ou a) coadjuvar o Director-Geral no desempenho das suas parcialmente; func;;6es; d) nomear os chefes das unidades centrais e regionais de b) substituir o Director-Geral nas suas ausencias e nos seus execuc;;ao de actividades e os responsaveis pelas chefias intermedias; impedimentos, quando indicado; e) assinar ou delegar poderes para a assinatura de convenios, c) estabelecer e desenvolver parcerias estrategicas corn . . ,..,,.....,.....,...,.,.,,,..,... ,., •...,,,..+•h-.•..-.~,.,, ,., ,..1,..,, ...,.,..,, .., .,.... . .. •,..,... ,..,,....,..,•..,..,..,. ,., ... ..... ,..,, •...,._,..,, 1404 I SERIE - NUMERO 162 d) realizar a comunica9iio, forma9iio, assistencia tecnica e ARTIGO 13 outros servi9os; (Conselho Fiscal) e) assegurar a mobiliza9iio de recursos, coopera9iio e parcerias, envolvendo os colaboradores do 11AM; 1. 0 Conselho Fiscal e um 6rgiio responsavel pelo controlo f) promover a forma9iio profissional, transferencia de da legalidade, regularidade e boa gestiio financeira e patrimonial tecnologias, comunica9iio e documenta9iio agrarias; doIIAM. g) promover o uso da inova9iio cientifica e tecnol6gica; 2. Compete ao Conselho Fiscal: h) estabelecer um Banco de Dados, gestiio de conhecimento a) acompanhar e controlar o cumprimento das leis e e promo9iio de boas praticas; Decretos aplicaveis a execu9iio or9amental ea situa9iio i) gerir as participa96es sociais (empresariais) do 11AM econ6rnica, financeira e patrimonial, bem como a assim como os direitos de propriedade intelectual; e gestiio e desenvolvimento de recursos humanos do j) exercer as demais actividades incumbidas pelo Director- 11AM; Geral. b) proceder a verifica9iio previa e dar o respectivo parecer sobre o or9amento, suas revisoes e altera96es, bem A1mao 12 como sobre o piano de actividades na perspectiva da sua cobertura or9amental; (Conselho Consultivo) c) dar parecer sobre o relat6rio de gestiio de exercicio 1. 0 Conselho Consultivo e um 6rgiio de consulta do 11AM e contas de gerencia, incluindo documentos de para defini9iio de politicas, estrategias e agenda de investiga9iio certifica9iio legal de contas; agraria, corn o papel de assegurar a relevancia da investiga9iio d) fiscalizar e apreciar a legalidade da organiza9iio e o agraria e fortalecer a coordena9iio das actividades desenvolvidas funcionamento geral do 11AM; e pelos varios intervenientes no Sistema Nacional de Investiga9iio e) elaborar relat6rios da sua ac9iio fiscalizadora, incluindo Agraria em Mo9ambique. o relat6rio anual. 2. Sao competencias do Conselho Consultivo: 3. 0 Conselho Fiscal integra tres membros, sendo um a) pronunciar-se sobre os pianos, as politicas e as estrategias Presidente e dois Vogais representando as areas de tutela atinentes as atribui96es e competencias do 11AM; financeira, funyiio publica e do sector de actividade. b) pronunciar-se sobre o or9amento e os investimentos do 4. Os membros do Conselho Fiscal siio nomeados por 11AM; Despacho do Ministro que superintende a area da Agricultura, c) apoiar o 11AM na mobiliza9iio de recursos e no ouvidos os Ministros que superintendem as areas das Finan9as desenvolvimento de parcerias estrategicas para a e da Fun9iio Publica. investiga9iio agraria; 5. 0 mandato dos membros do Conselho Fiscal e de tres anos, d) harmonizar e alinhar as politicas e os programas dos renovavel uma vez. 6rgiios superiores do Estado e do Govemo corn as 6. Os membros do Conselho Fiscal participam obrigatoriamente necessidades dos produtores, das empresas e de outros nas reunioes do Conselho de Direc9iio em que siio apreciadas as intervenientes da cadeia de valor do sector agrario; propostas de oryamento, relat6rio e contas do 11AM. e) pronunciar-se sobre projectos de diplomas legais da area 7. 0 Conselho Fiscal reune-se ordinariamente uma vez por de investiga9iio, desenvolvimento e inova9iio agraria trimestre ou sempre que seja solicitado pelo Conselho Consultivo. a submeter a aprova9iio dos 6rgiios competentes do 8. 0 Conselho Fiscal delibera e aprova validamente todas as actividades na presen9a de todos os seus membros. Estado; e f) pronunciar-se sobre aspectos de organiza9iio e funcionamento do 11AM. ARTIGO 14 3. 0 Conselho Consultivo tern a seguinte composi9iio: (Conselho Tecnico-Cientifico) a) Director-Geral, que o preside; 1. 0 Conselho Tecnico-Cientifico e um 6rgiio de assessoria b) Directores-Gerais Adjuntos; ao Conselho de Direc9iio sobre materias de caracter tecnico- c) Delegados Regionais de Investiga9iio Agraria; cientifico no ambito das atribui96es do 11AM. d) Director de Divisiio; 2. 0 Conselho Tecnico-Cientifico e dirigido pelo Director- e) Chefe de Gabinete de lnstituto Publico; Geral do 11AM coadjuvado pelo Secretario Executivo do f) Chefe de Departamento Central Aut6nomo; Secretariado Tecnico-Cientifico do 11AM. g) representante do Ministerio que superintende a area da 3. 0 Conselho Tecnico-Cientifico tern a seguinte composi9iio: Agricultura; a) Director-Geral, que o preside; h) representante do Ministerio que superintende a area das b) Directores-Gerais Adjuntos de Investiga9iio Cientifica Finan9as; e Inova9iio, e de Parcerias e Transferencia de i) representantes dos produtores ou associa96es de Tecnologias; produtores agrarios; e c) Director de Divisiio; j) representantes das empresas parceiras. d) Chefe de Gabinete de Instituto Publico; 4. Podem ser convidados a participar do Conselho Consultivo e) Chefe de Departamento Central Aut6nomo; parceiros e personalidades de reconhecida competencia, f) Delegados Regionais; experiencia e idoneidade profissional. g) Chefes de Programas de Investiga9iio e Inova9iio; 5. 0 Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma vez h) representantes dos Investigadores; 25 DE AGOSTO DE 2025 1405 j) representante do Ministerio que superintende a area da d) desenvolver tecnologias de produ9ao que promovam a Ciencia e Tecnologia; melhoria de desempenho produtivo animal; k) representante de institui9oes de ensino superiores e) identificar, desenvolver e viabilizar tecnologias de relevantes a forma9ao e investiga9ao agraria; reprodu9ao e melhoramento, por forma a aumentar l) representante de produtores ou associa9oes de produtores a disponibilidade de animais de alto merito genetico, agrarios; corn enfase nas ra9as nativas; m) representante de empresas agrarias parceiras; f) desenvolver programas de melhoramento de gado, pastos, n) representante de parceiros financiadores; e forragens e de ra9as corn maior resistencia as doen9as o) representante de Centros Intemacionais de Investiga9ao endemicas no pais; Agraria. g) desenvolver tecnologias e produtos biol6gicos de uso 4. Podem ser convidados a participar nas reunioes do Conselho animal; Tecnico-Cientffico outros especialistas e quadros. h) fazer o diagn6stico, a profilaxia e controlo de doen9as 5. Compete ao Conselho Tecnico-Cientffico: de origem animal; i) promover tecnologias de agro-processamento dos a) pronunciar-se sobre as politicas, prioridades, estrategias, produtos de origem animal, estimulando a sua e os aspectos tecnicos e cientificos dos programas de diversifica9ao; investiga9ao; j) identificar, colher e desenvolver metodos de avalia9ao, b) recomendar as prioridades de investimentos, de planos caracteriza9ao e conserva9ao de germoplasma animal de forma9ao e capacita9ao e desenvolvimento de corn enfase nas ra9as nativas pecuarias e especies recursos humanos; pecuarizaveis; c) apreciar os relat6rios de actividades dos programas de k) desenvolver e actualizar metodologias, tecnicas de investiga9ao agraria; produ9ao de vacinas bem como tecnicas de pesquisa d) analisar as tendencias e novas abordagens tecnol6gicas e diagn6stico de doen9as; que promovam a investiga9ao agraria bem como, l) realizar estudos para o desenvolvimento de novas vacinas antecipar e identificar novas areas de pesquisa de e produtos biol6gicos, garantindo a sua qualidade e culturas/produtos emergentes no contexto da demanda disponibilidade; de conhecimento e de tecnologias no sector produtivo m) identificar e criar metodologias padronizadas, garantindo agrario; e o controlo de qualidade de diagn6stico nos laborat6rios e) avaliar os resultados alcan9ados e os seus impactos no das Delega96es Regionais e outros laborat6rios sob o desenvolvimento econ6mico e social. controlo do Estado; 6. 0 Conselho Tecnico-Cientifico reune-se ordinariamente n) efectuar a recolha, analise e processamento de dados uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado clinicos, epidemiol6gicos e de material patol6gico para pelo seu Presidente. a identifica9ao de causas de morbilidade e mortalidade de animais; CAPITULO III o) realizar pesquisa no ambito de abordagem Saude Unica; e p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente (Estrutura e Func;oes das Unidades Organicas) determinadas nos termos da lei.

  6. ARTIGO 15 2. A Divisao de Ciencias Animais e dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso publico e nomeado pelo (Estrutura) Director-Geral. 0 11AM tern a seguinte estrutura: a) Divisao de Ciencias Animais; ARTIGO 17 b) Divisao de Agronomia e Recursos Naturais; (Divisio de Agronomia e Recursos Naturais) c) Divisao de Parcerias Estrategicas e Gera9ao de Recursos; d) Divisao de Forma9ao e Transferencia de Tecnologias; 1. Sao fun9oes da Divisao de Agronomia e Recursos Naturais: e) Divisao de Administra9ao e Recursos Humanos; a) gerar conhecimento, inova9oes e solu9oes tecnol6gicas f) Gabinete de Assessoria Jurfdica; sustentaveis, resilientes as mudan9as climaticas e g) Gabinete de Auditoria lntema; adaptadas as diferentes regioes agro-ecol6gicas em h) Departamento de Gestao e Controlo de Qualidade; prol do aumento da produ9iio e productividade dos i) Departamento de Comunica9ao, Imagem e Tecnologias sistemas agrfcolas; de Informa9ao; e b) identificar, testar e desenvolver novas variedades de j) Departamento das Aquisi9oes. culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doen9as e tolerantes a condi9oes

  7. ARTIGO 16 climaticas adversas; c) identificar tecnologias ou praticas agrfcolas adaptativas (Divisio de Ciencias Animais) e disponfveis que podem ser aplicadas e/ou testadas 1. Sao fun9oes da Divisao de Ciencias Animais; nas comunidades; d) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre a) pesquisar e controlar a qualidade e seguran9a de alimentos para o consumo animal e humano; recursos de terra e agua e sobre a aptidao da terra para b) investigar os requerimentos nutricionais e os padroes de diferentes usos agrarios; qualidade dos produtos alimentares e forragens; e) realizar inventarios, estudos e cartografia de solos, agua, c) pesquisar, conservar e valorizar tecnologias sustentaveis flora e clima; _1 _ -- _ -- _ • _ _1 _ _ _ _1 _ _ _ --'-- _ _ ..C _ _ _ _ _ _ -- _ _ -· __ -- f\ fnrm11l!lrf"Pr-nmPnil!lr-ii.PC! rlP m~tnrlnC! P nr6t1r-!lc ilP tn!lnP1n 1406 I SERIE - NUMERO 162 g) inventariar e mapear areas degradadas e recomendar i) zelar pela salvaguarda dos direitos de PI do IIAM, bem medidas para o seu maneio; como identificar e combater possiveis viola96es a nivel h) realizar analises laboratoriais ffsico-quimicas de solo, nacional e internacional; plan ta e agua em apoio aos programas de investiga9ao j) promover, publicitar e comercializar resultados, e aos inventarios de solos e avalia9ao de terras; tecnologias, estudos, inova96es, produtos e servi9os i) recolher, caracterizar e conservar o germoplasma de especializados gerados pelo 11AM; especies vegetais e dos recursos fitogeneticos do pais; k) estabelecer e gerir um sistema transparente de ]} desenvolver e produzir sementes de primeiras gera96es comercializa9ao de produtos e servi9os especializados; (semente do melhorador, pre-basica e basica) de l) produzir e assegurar o fornecimento regular de semente acordo corn a demanda de semente certificada no pre-basica e basica de variedades do 11AM mediante sector produtivo; contratos de licenciamento especificos; k) garantir a manuten9ao da semente do melhorador e m) estabelecer e fortalecer a liga9ao entre o 11AM, promover a multiplica9ao de material sadio (]ivre delega96es regionais corn empresas produtoras de de pragas e doen9as) de variedades melhoradas e semente, Autoridade Nacional de Sementes e outros recomendadas; actores da cadeia de valor de sementes; l) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da n) facilitar liga96es corn outras institui96es de pesquisa biodiversidade e o seu uso econ6mico e sustentavel; nacionais, regionais e intemacionais para garantir um m) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e maior impacto da investiga9ao agraria na sociedade da degrada9ao do meio ambiente de forma a proteger, mo9ambicana; reabilitar e gerir os ecossistemas; o) gerir as receitas assegurando o processo de redistribui9ao n) realizar a inventaria9ao, identifica9ao taxon6mica, de recursos materiais e financeiros e apoio institucional; colheita e incorpora9ao no Herbario e no Jardim e Botanico de especies corn interesse medicinal, p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente alimentar, ornamental e infestantes das principais determinadas nos termos da lei. culturas de Mo9ambique; 2. A Divisao de Parcerias Estrategicas e Gera9ao de Recursos q) desenvolver e testar tecnicas de processamento e e dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso utiliza9ao de produtos florestais madeireiros e nao publico e nomeado pelo Director-Geral. madeireiros; e r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente ARTIGO 19 determinadas nos termos da lei. (Divisio de Forma9io e Transferencia de Tecnologias) 2. A Divisao de Agronomia e Recursos Naturais e dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso publico e nomeado 1. Sao fun96es da Divisao de Forma9ao e Transferencia de pelo Director-Geral. Tecnologias: a) conceber conteudos tecnicos e programaticos para

  8. ARTIGO 18 forma9ao de grupos-alvo, conduzir e certificar essas (Divisio de Parcerias Estrategicas e Gera9io de Recursos) forma96es; b) identificar as necessidades de forma9ao e realizar 1. Sao fun96es da Divisao de Parcerias Estrategicas e Gera9ao forma9ao na area agraria a diferentes grupos-alvo de Recursos: incluindo o pessoal do Govemo, do sector privado a) estabelecer e consolidar parcerias entre o IlAM e outras e outros; institui96es dos sectores publico e privado para a c) elaborar qualifica96es, cursos e m6dulos de forma9ao realiza9ao de estudos e presta9ao de servi9os; adequados ao desenvolvimento do sector agrario, da b) promover a constitui9ao de equipas multidisciplinares para produ9ao e difusao de tecnologias; a realiza9ao de estudos, investiga9ao aplicada, cursos d) assessorar as Delega96es Regionais nas actividades de de forma9ao/capacita9ao e servi9os especializados forma9ao de produtores e outros grupos interessados; por demanda; e) estabelecer rela96es corn Institui96es de Ensino Superior, c) coordenar e elaborar propostas tecnico-financeiras para Institui96es de Educa9ao Profissional, centros de a realiza9ao de estudos, investiga9ao aplicada, cursos forma9ao e outras institui96es publicas e privadas, de forma9ao/capacita9ao e servi9os especializados dentro e fora do pais; por demanda; j) inventariar e documentar as tecnologias agrarias d) garantir o rigor tecnico-cientifico e a boa qualidade dos desenvolvidas pelo 11AM; estudos e trabalhos de consultoria realizados bem como g) elaborar catalogos ou portfolios de resultados de pesquisas dos servi9os especializados prestados a terceiros; realizadas pelo 11AM ou corn a sua participa9ao; e) mobilizar recursos para o financiamento da pesquisa; h) desenvolver metodologias e estrategias que galvanizem f) assegurar e promover a imagem e marca dos produtos e maior dissemina9ao e adop9ao dos produtos e servi9os do 11AM; resultados de pesquisas desenvolvidas pelo 11AM no g) coordenar e assegurar a identifica9ao, inventaria9ao, sector produtivo; protec9ao e gestao dos direitos de Propriedade i) realizar eventos de divulga9ao e transferencia de lntelectual (PI) dos produtos e servi90s desenvolvidos tecnologias agrarias incluindo demonstra96es, dias pelo IIAM; de campo, feiras, exposi96es e outras formas de h) assegurar que as tecnologias, inova96es e novas transferencia de tecnologias para diferentes usuarios; variedades de plantas e animais geradas no 11AM, j) assessorar as Delega96es Regionais nas actividades cP.-i!un rlP,,-irl!'.lmPntP rPo1ct!'.lrl!'.lc !'.I n{uPl n!'.lr--inn!'.11 f'lp r11fnc?iin P tr!'.lncfPrPnf"-i!'.I flp tPr-nnlno-i!'.lc !'.lor6;r1!'.lc- 25 DE AGOSTO DE 2025 1407 k) assegurar a produ9ao, edi9ao e disponibiliza9ao de ARTIGO 21 material didactico, informativo e de divulga9ao das (Gabinete de Assessoria Jurfdica) actividades do 11AM; l) assegurar a gestao e conserva9iio de informa9ao de 1. Sao fun96es do Gabinete de Assessoria Juridica: investiga9ao agraria nos formatos impresso e digital; a) prestar assessoria juridica ao 11AM e aos seus 6rgaos m) realizar sondagens sobre produtos de pesquisa e servi9os locais; doIIAM; e b) emitir pareceres juridicos sobre processos diversos e n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente outras materias submetidas a aprecia9ao; determinadas nos termos da lei. c) prestar assistencia juridica na prepara9ao e elabora9ao 2. A Divisao de Forma9ao e Transferencia de Tecnologias e de contratos, acordos, convenios e outros instrumentos dirigida por um Director de Divisao, apurado em concurso publico legais; d) zelar pela observancia dos direitos de propriedade e nomeado pelo Director-Geral. intelectual do 11AM; e) zelar pelo cumprimento e observancia da legisla9ao

  9. ARTIGO 20 aplicavel ao sector; (Divisao de Administra~ao e Recursos Humanos) /) elaborar estudos de natureza juridica que !he sejam 1. Sao fun96es da Divisao de Administra9ao e Recursos solicitados; g) assessorar o Director-Geml quando em processo Humanos: contencioso administrativo; a) elaborar planos plurianuais e anuais, programas, projectos h) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, e propostas de or9amento do 11AM; regularidade formal da instru9ao e adequa9ao legal b) elaborar relat6rios trimestrais e anuais de progresso das da pena proposta; actividades e de execu9ao financeira; i) emitir parecer sobre as peti96es e reportar aos 6rgaos c) elaborar o balan90 anual de execu9ao do or9amento competentes sobre os respectivos resultados; e submeter ao Ministerio que superintende a area j) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providencias das Finan9as, ao Tribunal Administrativo e outras legislativas das areas do Instituto e colaborar no estudo entidades competentes; e elabora9ao de projectos de diplomas legais; d) gerir a execu9iio de fundos alocados ao 11AM de acordo k) organizar e manter actualizada a colectanea da legisla9ao corn o piano e or9amento de actividades, incluindo os de interesse para o desenvolvimento das actividades fundos alocados aos projectos e prestar as contas as do 11AM, promovendo a sua divulga9ao; e entidades interessadas; l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente e) gerir estrategicamente os Recursos Humanos do 11AM determinadas nos termos da lei. de acordo corn as normas em vigor; 2. 0 Gabinete de Assessoria Juridica e dirigido por um Chefe /) administrar o pessoal, patrim6nio e bens m6veis e im6veis de Gabinete de lnstituto Ptiblico, nomeado pelo Director-Geral. doIIAM; g) elaborar e actualizar o quadro de pessoal; ARnoo22 h) estabelecer e executar um sistema de avalia9ao de desempenho dos funcionarios; (Gabinete de Auditoria lnterna) i) elaborar e implementar o piano de desenvolvimento de 1. Sao fun96es do Gabinete de Auditoria lntema: recursos humanos; a) elaborar o manual de procedimentos de auditoria intema; j) gerir o sistema de carreiras, remunera96es e beneficios b) verificar as actas dos 6rgaos conforme a lei, estatutos e dos Funcionarios e Agentes de Estado; demais normas aplicaveis; k) implementar as normas e estrategias relativas a c) acompanhar a execu9ao dos planos de actividades saude, higiene e seguran9a e de etica e deontologia anuais e plurianuais e demais programas corn impacto profissional no trabalho; financeiro; l) implementar o Sistema de Arquivo do Estado, segundo d) exarninar periodicamente a contabilidade e a execu9ao as normas em vigor; dos or9amentos; m) coordenar a aquisi9ao de bens m6veis, equipamentos, e) verificar o balan90 e o relat6rio a apresentar anualmente jornais e boletins da republica para o normal ao Conselho de Direc9ao e emitir parecer sobre os funcionamento do 11AM; mesmos; n) proceder periodicamente a identifica9ao e inventaria9ao f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiencia da gestao e a realiza9ao fisica dos bens a guarda do 11AM; e dos resultados e beneficios; o) coordenar a manuten9ao das infra-estruturas e das g) auditar todas as areas de interven9ao do 11AM e emitir condi96es de higiene e seguran9a no trabalho em os respectivos relat6rios, corn a indica9ao dos factos, todos os edificios e recintos do 11AM incluindo as causas, e recomenda96es de ac96es para a correc9ao; Delega96es Regionais e Unidades Experimentais; e h) prestar assistencia tecnica aos sectores na execu9ao p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente das suas actividades, proporcionando-lhes analises determinadas nos termos da lei. objectivas, avalia96es e recomenda96es pertinentes 2. A Divisao de Administra9ao e Recursos Humanos e dirigida as actividades exarninadas; i) :u:<::Ponr:cir :i nh<::Prv!'inri:i f' " rnmnrimPntn iln<:: 1408 I SERIE - NUMERO 162 j) verificar a execuc;iio das operac;oes financeiras, a j) assegurar a introduc;iio de novas tecnologias de informac;iio elaborac;iio dos relat6rios financeiros e o cumprimento e comunicac;iio na disserninac;iio de informac;iio do da legislac;iio pertinente; 11AM; k) acompanhar e controlar, corn regularidade, o cumprimento k) assegurar e coordenar a digitalizac;iio de todos os sistemas das Leis e dos Decretos aplicaveis a execuc;ao de informac;iio e disseminac;iio do 11AM; e orc;amental, a situac;ao econ6mica, financeira e o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente patrimonial do 11AM; deterrninadas nos termos da lei. l) apoiar na identificac;iio, analise e avaliac;iio do sistema de controlo interno; 2. 0 Departamento de Comunicac;iio, Imagem e Tecnologias m) cooperar corn auditorias e inspecc;oes externas, de Informac;iio e dirigido por um Chefe de Departamento Central facultando informac;ao que se julgar pertinente; e Aut6nomo, nomeado pelo Director-Geral. n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei. ARTIGO 25 2. 0 Gabinete de Auditoria Interna e dirigido por um Chefe (Departamento das Aquisi~oes) de Gabinete de Instituto Publico, nomeado pelo Director-Geral. I. Sao func;oes do Departamento das Aquisic;oes:

  10. ARTIGO 23 a) garantir o cumprimento da legislac;iio sobre a materia de aquisic;oes; (Departamento de Gestio e Controlo de Qualidade) b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de 1. Sao func;oes do Departamento de Gestao e Controlo de contratac;oes de cada exercfcio econ6mico e dos Qualidade: exercfcios transitados; a) garantir a relevancia, a qualidade e o rigor cientffico da c) coordenar o processo de elaborac;iio de especificac;oes investigac;iio agraria realizada pelo 11AM; tecnicas e/ou termos de referenda de aquisic;oes; b) monitorar os parametros de qualidade nos projectos de d) coordenar e apoiar as demais unidades organicas do pesquisa e desenvolvimento; 11AM na elaborac;ao de cademos de encargos para a c) desenvolver e padronizar metodos e protocolos de aquisic;iio de bens e servic;os e lanc;ar os respectivos pesquisa; concursos publicos ou restritos; d) criar uma base de dados dos trabalhos de pesquisa; e) recolher, harmonizar e executar os pianos de e) garantir o desenho experimental e analise estatistica; aprovisionamento, manutenc;ao e conservac;iio do j) garantir qualidade, relevancia e rigor tecnico-cientffico patrim6nio; das publicac;oes dos resultados de investigac;iio agraria; j) realizar a planificac;iio, gestiio e execuc;iio dos processos e de contratac;ao de bens e servic;os; g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente g) receber e processar as reclamac;oes e os recursos de determinadas nos termos da lei. contratac;iio de bens e servic;os; 2. 0 Departamento de Gestiio e Controlo de Qualidade e h) assegurar a preparac;ao, gestiio e execuc;iio dos contratos dirigido por um Chefe de Departamento Central Aut6nomo, ate arecepc;iio de obras, bens ou servic;os; nomeado pelo Director-Geral. i) prestar assistencia ao Juri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes acontratac;ao; ARnao24 j) submeter a documentac;ao de contratac;iio ao Tribunal (Departamento de Comunica~ao, lmagem e Tecnologias Adrninistrativo; de lnforma~ao) k) prestar colaborac;iio aos 6rgaos de controlo e auditoria interna e extema; e 1. Sao func;oes do Departamento de Comunicac;ao, Imagem e p) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente Tecnologias de lnformac;ao: determinadas nos termos da lei. a) planificar, desenvolver e implementar uma estrategia 2. 0 Departamento das Aquisic;oes e dirigido por um Chefe do integrada de comunicac;ao e imagem do 11AM; Departamento Central Aut6nomo, nomeado pelo Director-Geral. b) assessorar o 11AM na sua relac;iio corn os 6rgaos do Estado, agentes da comunicac;iio social e publico em geral; CAPITULOIV c) prestar assessoria de comunicac;ao e irnprensa a todas Representa~ao Local do 11AM unidades organicas do 11AM; d) gerir actividades de disseminac;ao de informac;iio, ARnao26 publicidade e marketing do 11AM; e) assegurar a organizac;iio de eventos em coordenac;iio corn (Delega~oes Regionais) as demais unidades organicas; I. Ao nfvel das regioes agro-ecol6gicas o 11AM estrutura-se j) estabelecer um portif6lio de todas as materias publicadas em Delegac;oes Regionais de Investigac;ao Agraria. sobre o 11AM; 2. As Delegac;oes Regionais de Investigac;ao Agraria sao g) coordenar a edic;iio, registo e publicac;iio de documentos dirigidas por Delegados Regionais. para disserninac;ao de informac;ao; 3. A organizac;iio e funcionamento das Delegac;oes Regionais h) prover e gerir as Tecnologias de lnformac;ao e Comunicac;ao do 11AM; constam do Regulamento lntemo do 11AM. A A. r- nmnnc-ir!ln P. ~c fnnr-r\P.c rl~c cn'h_nn-ir1~r1P.c rln TT A ~,f 25 DE AGOSTO DE 2025 1409

  11. ARTIGO 27 b) as quantias que lhe sejam devidas em resultado do (Subordinagio) exercfcio da sua actividade, nomeadamente as cobradas pelos servic;os prestados e pela comercializac;ao de 0 Delegado Provincial subordina-se ao Director-Geral, sem produtos a entidades publicas ou privadas, nacionais prejuizo do dever de articulac;ao e cooperac;ao a nivel local. ou estrangeiras; c) as receitas provenientes da venda de produtos resultantes ARTIG028 da actividade de investigac;ao cientifica, experimental, (Fungoes das Delegagoes Regionais do 11AM) demonstrac;ao e inovac;ao tecnol6gica, da formac;ao, 1. Sao func;oes das Delegac;oes Regionais do 11AM: da troca bibliografica e prestac;ao de outros servic;os; d) as dotac;oes que lhes sejam atribuidas ao abrigo de a) assegurar e coordenar todas as acc;oes operativas do contratos-programa; subsector de investigac;ao agraria, a nivel da respectiva e) as subvenc;oes, verbas de projectos e programas, area de jurisdic;ao; b) acompanhar e fiscalizar todas as actividades do subsector participac;oes em actividades empresariais, de investigac;ao agraria na area de sua jurisdic;ao; comparticipac;oes, entre outras; c) garantir a aplicac;ao das normas e regulamentos do f) os rendimentos dos bens ou direitos que o 11AM subsector de investigac;ao agraria; possuir, nomeadamente os relativos aos direitos de d) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros autor e de propriedade intelectual, das publicac;oes e necessarios ao seu funcionamento; outros direitos de invenc;oes, criac;oes, tecnologias e e) elaborar relat6rios peri6dicos de actividades e submete- publicac;oes; los a apreciac;ao e avaliac;ao do Conselho de Direcc;ao, g) as quantias provenientes da venda de produtos de sem prejuizo de articulac;ao e cooperac;ao a nivel explorac;oes a seu cargo; local; e h) os valores resultantes da realizac;ao de pesquisa agraria /) elaborar os inventarios peri6dicos e anuais dos bens das culturas de rendimento que por lei sao consignados patrimoniais e zelar pelo cumprimento do Regulamento a investigac;ao; e do Patrim6nio do Estado. i) quaisquer outras receitas que, por lei, contrato, memorando 2. A Delegac;ao Regional e dirigida por um Delegado Regional ou a qualquer outro titulo, lhe sejam atribuidas. nomeado pelo Director Geral. 2. 0 11AM beneficia ainda de dotac;oes do Orc;amento do Estado, subsfdios, legados, comparticipac;oes, subvenc;oes ou ARnao29 doac;oes atribuidas por quaisquer entidades publicas ou privadas, (Competencias do Delegado Regional) nacionais ou estrangeiras destinados ao funcionamento das suas actividades. Compete ao Delegado Regional: a) representar o 11AM na regiao agro-ecol6gica de actuac;ao; b) planificar, organizar e dirigir as actividades da respectiva ARTIGO 31 Delegac;ao Regional; (Canalizagio e Repartigio da Receita) c) elaborar e remeter ao Director-Geral a proposta de piano de actividades e orc;amento da respectiva Delegac;ao; 1. 0 11AM deve canalizar para a Conta Unica do Tesouro, d) dirigir o colectivo da Delegac;ao Regional; a totalidade da receita arrecadada nos termos da legislac;ao e) promover a colaborac;ao corn outras entidades que, na aplicavel, a titulo de receita pr6pria e consignada ap6s a sua respectiva area de actuac;ao, prossigam finalidades cobranc;a. similares as do 11AM; 2. 0 Tesouro Publico, no prazo de cinco dias uteis ap6s a f) assegurar a gestao dos recursos humanos afectos a receitac;ao, devolve ao 11AM, a titulo de consignac;ao definitiva, a Delegac;ao Regional; percentagem da receita transferida para a Conta Unica do Tesouro, g) assegurar a gestao dos recursos financeiros e patrimoniais nos termos a definir por Despacho Conjunto dos Ministros que adstritos a Delegac;ao; exercem a tutela sectorial e financeira. h) assegurar a aplicac;ao do Regulamento Intemo do 11AM 3. A devoluc;ao da receita, referida no numero anterior, e e de outros documentos normativos na respectiva Delegac;ao Regional; e efectuada mediante requisic;ao/registo de necessidades no sistema i) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas pelo em vigor. Director-Geral. ARnao32 CAPfTULOIV (Despesas) Sistema Financeiro e Patrimonial Constituem despesas do 11AM as seguintes: a) os encargos do respectivo funcionamento e do exercfcio ARnao30 das suas atribuic;oes e competencias; (Receitas) b) as despesas corn o pessoal; 1. Constituem receitas do 11AM as seguintes: c) os custos de aquisic;ao, manutenc;ao e conservac;ao de a) verbas atribuidas pelo Estado ou provenientes de bens e servic;os; acordos intemacionais, donativos, subsfdios especiais d) os custos de construc;ao e manutenc;ao do patrim6nio de concedidos, nomeadamente atraves de dotac;oes ou investigac;ao; e ,.. . .. .. ,.. ,-.\ ..-..-.--.+- ...... ,... ,.._,.,,,.._~..-,,.r, ...:1,..,.,,,..._ __ ,..__4-,.. r, ,..1,...... ,-,.-,.7,.._,.,,~,.,, • ...... ,...:J,..r, r,-.-..-.r, 1410 I SERIE - NUMERO 162

  12. ARTIGO 33 4. 0 balan~o da execu~iio dos Contratos-Programa e apresentado anualmente, como componente do relat6rio anual, (Gestao Financeira e Patrimonial) aos respectivos Ministros de tutela. 1. 0 patrim6nio afecto ao HAM e constituido pelos bens m6veis e im6veis, direitos e obriga~6es de que seja titular, quer ARTIG035 sejam afectos pelo Estado, quer por outras entidades ou que (Contabilidade) por outro meio, sejam por si adquiridos para a prossecu~iio do 0 11AM adopta o sistema de contabilidade ptiblica, sem exercicio do seu mandato. prejuizo do previsto na legisla~iio fiscal. 2. A Gestiio Financeira e do Patrim6nio afecto ao HAM rege- -se pelas normas aplicaveis aos 6rgiios e institui~6es do Estado, nomeadarnente pela Lei do Sistema de Administra~iio Financeira CAPITULOV do Estado, pelo Piano Geral de Contabilidade, pelo Regime da Disposi~oes Finais Tesouraria do Estado, em particular o principio e as regras da unidade de tesouraria e pela demais legisla~iio aplicavel. ARTiao36 (Regime Remunerat6rio) ARTiao34 0 Regime remunerat6rio do pessoal do HAM e o dos (Contrato-Programa) Funcionarios e Agentes do Estado. 1. Os Ministros que superintendem as areas da Agricultura e das Finan~as podem estabelecer e outorgar Contratos-Programa, ARTIGO 37 a serem implementados pelo HAM, corn dura~iio de cinco anos, (Regime de Pessoa!) para realiza~iio de actividades, ac~6es e metas especificas, no ambito de suas atribui~6es. Ao pessoal do HAM aplica-se o Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, Estatuto do Investigador Cientifico e demais 2. Os Contratos-Programa definem e devem conter, entre legisla~iio aplicavel, sendo admissivel a celebra~iio de contratos outras materias: de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que compativel a) as orienta~oes estrategicas do HAM derivadas dos Pianos corn a natureza das fun~6es a desempenhar. Estrategicos e Prograrnas do Govemo; b) os objectivos e a quantifica~iio dos resultados e das ARTIGO 38 actividades a realizar; (Propriedade lntelectual) c) o nivel, a qualidade e as especifica~6es dos servi~os a prestar; e 1. 0 Regime aplicavel para aquisi~iio, protec~iio, uso e d) as orienta~oes de caracter s6cio-econ6mico e financeiro explora~iio dos direitos relativos a Propriedade lntelectual pelo do HAM, como os investimentos e as fontes do HAM no desempenho das suas actividades sera definido pelo Regulamento de Propriedade lntelectual do HAM e demais respectivo financiarnento. legisla~iio aplicavel. 3. Os Contratos-Prograrna comportarn or~amento pr6prio, 2. Aos direitos gerados no decurso de actividades de proveniente do Or~amento do Estado, de fundos pr6prios do investiga~iio cientifica e desenvolvimento tecnol6gico sob HAM, de or~amentos adicionais do Estado, bem como de outras contrato, aplica-se o disposto no ntimero anterior, a niio ser que fontes, incluindo extemas. os respectivos contratos estipulem de diferente forma. Prego - 50,00 MT

Resolution No. 20/2025 approving the Statute of the Agricultural Research Institute of Mozambique (IIAM) · Nelum