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Laws of Cape Verde

Resolution No. 20/2010 approving the Management Plan of the Fogo Natural Park, within the island of Fogo

Made 2010-04-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 20/2010 de 19 de Abril.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
protected area, biodiversity, ecosystem conservation, tourism, policy/planning, endangered species, protection of species

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  1. BOLETIM OFICIAL S U M Á R I O Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 I Série Número 15 ASSEMBLEIA NACIONAL: Lei nº 57/VII/2010: Estabelece o Regime Jurídico Geral de Cooperação Internacional Descentralizada. Lei nº 58/VII/2010: Estabelece o Regime Jurídico das Instituições com Vocação Regional ou Internacional. Lei nº 59/VII/2010: Altera a Lei nº 8/V/96, de 11 de Novembro, que proíbe a condução de veículos, sob a infl uência do álcool. Lei nº 60/VII/2010: Concede ao Governo Autorização Legislava para alterar o Código Laboral Cabo-verdiano. Lei nº 61/VII/2010: Concede ao Governo Autorização Legislava para alterar as Bases do Ordenamento do Território. CONSELHO DE MINISTROS: Decreto-Lei n° 12/2010: Altera os Estatutos da IFH – Imobiliária Fundiária e Habitat, SA, aprovados pelo Decreto-Lei nº 72/99, de 29 de Novembro. Resolução n° 20/2010: Aprova o Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo, na Ilha do Fogo. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS: Portaria nº 13/2010: Aprova os anexos do modelo 106 do regime normal do IVA, denomi nados mapa dos clientes e mapa dos fornecedores. 370 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 d) Constituir mandatárias com os poderes que julgue convenientes incluídos os de subestabelecer; e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos órgãos socias. Artigo 14º Competências do Presidente do Conselho de Administração 1.Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração: a) Representar o Conselho em Juízo e fora dele; b) Coordenar a actividade do Conselho de Administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões; c) Exercer o voto de qualidade; d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração. 2. Na sua falta e impedimento, o presidente será subs tituído pelo administrador designado para o efeito. Artigo 15º Deliberação 1. O Conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros. 2. Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião. 3. O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e sempre que convocado pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros. Artigo 16º Fiscalização As funções de fi scalização serão atribuídas a empresa de auditoria de reconhecida idoneidade. CAPÍTULO IV Disposições diversas e fi nais Artigo 17º Regime de relações laborais As relações de trabalho na Sociedade regem-se pelo Regime Jurídico Geral das Relações de Trabalho. Artigo 18º Vinculação 1.A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente e de um membro do Conselho de Administração; b) Por procuradores, quando aos actos defi nidos nas procurações. 2. Em assuntos de mero expediente, bastará a assina tura de um administrador. 3. O Conselho de Administração pode deliberar, nos termos legais, que certos documentos da Sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou de chancela. Artigo 19º Distribuição de Resultados Os resultados do exercício serão afectados em conformi dade com a lei e o que a Assembleia/Geral determinar. Artigo 20º Caução Os membros do Conselho de Administração são dispen sados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos. Artigo 21º Normas regimentais A Sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 72/99, pelos presentes Estatutos e pelas normas reguladoras das Sociedades Anónimas. Artigo 22º Dissolução 1. A Sociedade dissolve-se nos casos e termos legais. 2. A liquidação da Sociedade será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia-Geral. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução nº 20/2010 de 19 de Abril A conservação e valorização da biodiversidade, através da conservação in situ, sobretudo em espaços naturais protegidos, constitui um dos eixos prioritários da politica do governo para o sector do Ambiente, consubstanciado no Segundo Plano de Acção Nacional para o Ambiente, aprovado pela Resolução n.º 14/2005, de 25 de Abril, na Estratégia Nacional e Plano de Acção da Biodiversidade e na Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Bio lógica, ratifi cada por Cabo Verde em Março de 2005. O Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que esta belece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares que, pela sua relevância para a Biodiversidade, pelos seus recursos naturais, função ecológica, interesse socio-económico, cultural, turístico ou estratégico merecem uma protecção especial e integra-se na rede nacional das áreas protegidas, estabelece seis ca tegorias de áreas protegidas, tais como reservas naturais, parque nacional, parque natural, monumento natural, paisagem protegida e sitio de interesse científi co. I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 371 O Decreto-Lei nº3/2003, de 24 de Fevereiro, que esta belece o regime jurídico dos espaços naturais, estipula no seu artigo 16º que os objectivos de conservação das áreas protegidas podem ser materializados através de um plano director das áreas protegidas. O Plano constitui um instrumento de gestão que compatibiliza os diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conservação da biodiversidade, a pro tecção das características geológicas e geomorfológicas, a protecção de valores culturais, estéticos e científi cos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. Bordeira, Chã das Caldeiras, Pico Novo e Perímetro Florestal de Monte Velha, declarados Parque Natural do Fogo pelo Decreto-Lei n.º3/2003, de 24 de Fevereiro, situam-se na Ilha de Fogo, e ocupam a parte central da ilha do Fogo e é alongado na direcção Este-Oeste, com a maioria no Norte-Nordeste, na parte norte da ilha, man tendo uma parcela pequena no Noroeste. A delimitação do Parque Natural do Fogo foi aprovada em Conselho de Ministros pelo Decreto-Regulamentar nº 3/2008, de 2 de Junho. O Parque Natural do Fogo possui uma área de 8.468,5 ha e situa-se na confl uência de três Municípios: S. Filipe (1.861 ha), Santa Catarina (4.237 ha) e Mosteiros (2.370 ha). O Parque Natural do Fogo representa a amostra mais representativa dos ecossistemas húmidos de montanha da ilha do Fogo e um dos mais importantes ecossistemas de fruticultura e de sequeiro de Cabo Verde. Abrange desde os estratos bioclimáticos semi-áridos e os sub-hú midos a norte-nordeste até o cume do vulcão que está a 2.829 metros de altitude. O Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo contém um Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Programa de Execução e Anexos e Anexo Cartográfi co. Assim: Ao abrigo do artigo 16º do Decreto-Lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro; e No uso da faculdade conferida pelo nº 2 do artigo 260º da Constituição da República de Cabo Verde, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Aprovação É aprovado o Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo, Ilha do Fogo, em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2º Objectivos Constituem objectivos do Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo: a) Conservar e valorizar o património natural, arquitectónico, etnográfi co e paisagístico, através de um correcto ordenamento, de acordo com as potencialidades de cada zona, tendo em vista a preservação da biodiversidade, da geodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; b) Controlar a erosão do solo para proteger os recursos geológicos e paisagísticos do Pico do Fogo e dos cones adventícios; c) Apoiar as actividades humanas tradicionais, potenciando o seu desenvolvimento económico e o bem-estar das populações residentes em harmonia com a conservação da natureza; d) Valorizar e salvaguardar as espécies da fl ora e fauna ameaçadas; e) Garantir a conservação dos habitats ameaçados, em particular os habitats da vegetação arbustiva; f) Ordenar e disciplinar as actividades turísticas e recreativas, de modo a evitar a degradação do património do Parque e a permitir o seu uso sustentável; g) Facilitar a contemplação e interpretação dos elementos naturais e culturais do Parque, de forma que não seja contraditória aos fi ns da conservação. Artigo 3º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Vista e aprovada em Conselho de Ministros. José Maria Pereira Neves Publique-se. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves 372 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 PARQUE NATURAL DO FOGO PLANO DE GESTÃO RESUMO EXECUTIVO 1. Introdução A elaboração do Plano de Gestão do Parque Natural do Fogo enquadra-se no âmbito do cumprimento do artigo 16º do Decreto-lei nº 3/2003, de 24 de Fevereiro, que diz expressamente “ 1. Os objectivos de conservação previstos na presente resolução podem ser materializados através de um plano director das áreas protegidas onde se percebe tal necessidade e, em qualquer caso, nos parques naturais”. O Plano, enquanto instrumento de gestão importante de uma área protegida, é uma poderosa ferramenta capaz de compatibilizar diferentes interesses existentes num determinado espaço natural, nomeadamente a conser vação da biodiversidade, a protecção das características geológicos e geomorfológicos, a protecção de valores cultu rais, estéticos e científi cos e a satisfação das necessidades básicas das comunidades que vivem no interior e/ou na zona de amortecimento desse mesmo espaço. Em termos de estrutura, o presente Plano de Gestão é constituído por um Documento Introdutório, Documento Informativo, Documento Normativo, Plano de Execução e Anexos e Anexo Cartográfi co. O Documento Introdutório contém a fi nalidade do Parque, um breve resumo sobre a metodologia utilizada na elaboração do Plano, objectivos do plano e as condi cionantes do planeamento; O Documento Informativo contém uma síntese sobre informação ambiental e territorial do Parque, acompa nhada por cartas temáticas correspondentes; identifi ca ção e avaliação das Unidades Ambientais Homogéneas e de Diagnósticos, seguida de cartas de qualidade e fragilidade; uma análise da situação actual, a evolução previsível do sistema, as potencialidades e condicionantes de gestão, as estratégias de gestão e o zoneamento; O Documento Normativo é o quadro jurídico-adminis trativo através no qual são reguladas as actividades e acções previstas. Esse documento, para além de tratar, numa primeira parte, de questões gerais como a locali zação do Parque e antecedentes de protecção, aborda o zoneamento, regimes gerais e específi cos de usos, normas, directrizes e critérios para a administração e organização da gestão do Parque, directrizes para a formulação de programas e vigência e revisão do Plano; O Programa de Execução apresenta as acções de Con servação, Uso Público e Informação, Sócio-económica e de Investigação, Monitorização, Planeamento, bem como os respectivos orçamentos, com vista à consecução dos objectivos do Plano; Dos Anexos e Anexo Cartográfi co, constam a Biblio grafi a, o Glossário, o Plano de Negócios (Business Plan), os Mecanismos da Implementação, Monitorização e Avaliação do Plano e um conjunto de cartas de natureza informativa e de ordenamento, para além de outras in formações importantes. 2. Finalidade de protecção do parque natural a) Conservar, proteger e/ou restaurar os elementos e processos naturais e culturais com toda a sua diversidade biológica, singularidade e beleza; b) Promover o desenvolvimento sócio-económico, através de medidas que conciliem a melhoria de qualidade de vida das comunidades locais com a conservação dos valores naturais e culturais; c) Ordenar os usos e actividades do Parque, compatibilizando-se o uso público com a conservação dos valores naturais e culturais; d) Promover as actividades educativas, recreativas e científi cas. 3. Localização, limites e estatuto legal do parque O Parque Natural do Fogo representa a amostra mais representativa dos ecossistemas húmidos de montanha da ilha do Fogo e um dos mais importantes ecossistemas de fruticultura de sequeiro de Cabo Verde. Abrange desde os estratos bioclimáticos semi-áridos, os sub-húmidos a norte-nordeste até o cume do vulcão que está a 2.829 metros de altitude. Deve-se destacar a alta diversidade e a complexidade natural dessa área protegida, resultantes das inúmeras combinações entre tipos de relevo, altitudes, caracte rísticas topográfi cas, substrato rochoso, solos e cober tura vegetal natural. É um território com endemismos, refúgios ecológicos e espécies ameaçadas de extinção, exibindo uma orografi a espectacular, o que caracteriza uma paisagem exuberante e bastante atractivo para um turismo de natureza que se quer seja sustentável. Criado pelo Decreto-Lei n.º3/2003, de 24 de Fevereiro, o Parque Natural do Fogo ocupa a parte central da ilha do Fogo e é alongado na direcção Este-Oeste, com a maioria no Norte-Nordeste, na parte norte da ilha, mantendo uma parcela pequena no Noroeste. A delimitação do Parque foi aprovada em Conselho de Ministros pelo Decreto Regulamentar nº 3/2008, de 2 de Junho. O Parque possui uma área de 8.468,5 ha e situa-se na confl uência de três Municípios: S. Filipe (1.861 ha: 22% do Parque), Santa Catarina (4.237 ha: 50% do Parque) e Mosteiros (2.370 ha: 28% do Parque). I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 373 4. Metodologia da elaboração do plano de gestão O processo de elaboração do Plano de Gestão conheceu uma série de fases, tendo em vista a recolha, análise e tratamento de informações de base sobre a área protegida objecto de planeamento, de modo a facilitar intervenções de uma forma integrada, de acordo com as potencialida des, fraquezas, oportunidades e ameaças efectivamente existentes. Com efeito, a primeira fase foi a recolha de informa ções existentes e disponíveis sobre o Parque e sua zona de infl uência sócio-económica, nos domínios de geologia, geomorfologia, clima, solos, fl ora e vegetação, fauna, habitats, paisagem, população, actividades económicas e culturais, hidrologia, estudos fundiários, infra-estruturas e equipamentos, urbanismo, uso público, etc. Para tanto, além de entrevistas e visitas de terreno, foram consultados vários documentos produzidos, quer por consultores nacionais e internacionais recrutados para o efeito, quer pelas instituições nacionais e pela equipa técnica do Parque Natural do Fogo, para além de bibliografi as especializadas. Para um conhecimento integral da situação actual do Parque e do seu passado, o mesmo foi dividido em 5 (cinco) sectores. Nesses sectores foram identifi cadas 24 Unidades Ambientais Homogéneas que foram objectos de análise do ponto de vista do meio físico, biótico, usos e actividades humanas. Após a análise das Unidades Ambientais Homogéneas, as mesmas foram reagrupadas em Unidades de Diag nóstico, em função das suas similitudes, tendo em vista o aprofundamento da análise. Para o efeito, analisou-se a reacção dos ecossistemas face às diferentes formas de uso a que têm sido sujeitos, nomeadamente o estado de conservação, problemáticas dos recursos naturais (prin cipais problemas, causas (históricas e activas), tendên cias e indicadores), impactes das actividades humanas e capacidade de acolher usos. Após o diagnóstico, procedeu-se à construção de uma matriz de compatibilidade entre os usos actuais e as Unidades de Diagnóstico. A seguir, foram produzidas cartas de qualidade e de fragilidade das Unidades de Diagnóstico, com vista, por um lado, ao conhecimento da qualidade do território do Parque, em termos físicos, biológicos, produtividade e patrimonial, e, por outro, ao conhecimento da fragilidade em termos de perturbações dos meios físicos e bióticos existentes nas Unidades de Diagnóstico. Na fase seguinte foi feita a análise da situação actual do Parque, a evolução previsível, as potencialidades e condicionantes de planeamento, para depois se defi nir a estratégia de gestão. A estratégia foi delineada a partir dos problemas identifi cados, suas causas e efeitos, os objectivos e resultados esperados. O zoneamento, enquanto uma das fases por que passou o processo, consistiu basicamente em dividir o território em diversas zonas que terão usos diferenciados. O zone amento tem a ver com a projecção espacial dos objectivos de gestão e é a base territorial sobre a qual assentarão as disposições normativas. A elaboração das normas de gestão do Parque foi uma das etapas por que passou o processo de elaboração do presente plano, tendo por objectivo ordenar e regular o espaço natural, de acordo com a problemática e impactes identifi cados, para se poder atingir os objectivos preco nizados. Assim, foi identifi cado o regime de usos geral e específi co, normas dos diferentes serviços do Parque, critérios para políticas sectoriais, directrizes de gestão e vigência e revisão do plano. Por último, procedeu-se à orçamentação das actividades propostas, à elaboração de um Plano de Negócios e à defi nição dos mecanismos de implementação, monitorização e avaliação do plano de gestão. 5. Os objectivos do plano de gestão Conservar e valorizar o património natural, arquitec tónico, etnográfi co e paisagístico, através do um correcto ordenamento, de acordo com as potencialidades de cada zona, tendo em vista a preservação da biodiversidade, da geodiversidade e a utilização sustentável dos recursos; Controlar a erosão do solo para proteger os recursos geológicos e paisagísticos do Pico do Fogo e dos cones adventícios; Apoiar as actividades humanas tradicionais, poten ciando o seu desenvolvimento económico e o bem-estar das populações residentes em harmonia com a conser vação da natureza; Valorizar e salvaguardar as espécies da fl ora e fauna ameaçadas; Garantir a conservação dos habitats ameaçados, em particular os habitats da vegetação arbustiva; Ordenar e disciplinar as actividades turísticas e recre ativas, de modo a evitar a degradação do património do Parque e a permitir o seu uso sustentável; Facilitar a contemplação e interpretação dos elementos naturais e culturais do Parque, de forma que não seja contraditória aos fi ns da conservação. 6. Análise da situação actual do parque natural do Fogo As 10 (dez) Unidades de Diagnóstico identifi cadas foram objectos de uma análise exaustiva, em termos do estado de conservação dos recursos naturais, dos problemas, causas, tendências e os indicadores, dos impactes das actividades humanas e da capacidade de acolher usos. 374 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 Os problemas identifi cados são de natureza variada, apresentando nalguns casos uma tendência evolutiva incompatível com os propósitos conservação almejados para esse espaço natural, e noutros uma diminuição da sua intensidade, ou até mesmo estabilização, devido a algumas medidas de carácter urgente que vêm sendo tomadas. Quanto às causas, elas foram classifi cadas em activas e históricas, sendo dada uma maior atenção às primeiras numa perspectiva da sua mitigação, para além de se com bater o stress persistente junto dos alvos de conservação e de todo o processo ecológico que o sustenta. O uso público de que o Parque vem sendo objecto foi identifi cado como um dos problemas mais preocupantes e que urge ser equacionado o mais urgente possível, tendo em vista uma exploração/utilização mais racional dos recursos. Com efeito, o desenvolvimento do sector de construção civil, na ilha e no Parque, obriga a uma procura crescente de inertes (jorras), com repercussões nefastas na con servação dos ecossistemas, tanto em termos estruturais como funcionais. A actividade agrícola em Chã das Caldeiras constitui uma das principais actividades económicas da sua po pulação. Isto deve-se às condições microclimáticas que permitem que umas variedades signifi cativas de produtos agrícolas possam ser produzidas duas vezes por ano. A fruticultura desempenha um papel muito importante na agricultura de Chã das Caldeiras, ocupando 50% da área agrícola, com produção de diferentes tipos de frutas com potencial comercial (uva, maça, marmelo, pêssego, romã, etc.), sendo a videira a principal cultura. Entretanto, essas condições edafoclimáticas favoráveis e os atractivos económicos de excelência têm constituído motivos bastantes para preocupações ambientais, pois a conquista de espaços cada vez mais crescente para acti vidades agrícolas, muitas vezes, contraria os objectivos de conservação dos recursos do Parque. Hoje, o pastoreio livre da cabras na Bordeira é consid erado uma causa histórica em matéria de destruição dos endemismos e dos habitat, já que os criadores deixaram de utilizar a área do Parque para tal prática, em virtude de um forte trabalho de sensibilização junto das comu nidades rurais, acompanhado de medidas alternativas como construção de bebedouros, adução de água da Bor deira para a zona intermédia, recolha e conservação de pastos na comunidade, entre outras intervenções. Contudo, na área da Bordeira existe um número sig nifi cativo de cabras selvagens, com impactes negativos sobre a vegetação local, destruindo plantas endémicas, principalmente Funcho, Coroa-de-Rei e Piorno. Um outro aspecto, não menos importante, tem a ver com a prática de culturas de milho e e feijões e batata-doce, em encostas inclinadas no interior do Parque. Essa prática possui impactes negativos não só porque os amanhos culturais (monda com enxadas) criam condições propícias à erosão hídrica e eólica, mas também porque o próprio acto em si para além concorrer para a destruição dos endemismos, provoca concorrência entre as espécies, a nível dos nutrientes e luminosidade, fazendo com que as espécies agrícolas se desenvolvam em detrimento das espécies autótones e/ou endémicas. O Parque vem sendo objecto de algum abate e/ou corte de árvores e arbustos pelas comunidades locais, devido à modalidade de preparação dos alimentos, embora essa fonte de energia não seja a única e exclusiva. Efectiva mente, os agregados familiares residentes nas locali dades do Parque e da zona de amortecimento utilizam, para além do gás, a lenha que provém dos povoamentos fl orestais como fonte de energia para cozinhar alimen tos. Essa situação, que não deve ser ignorada, deverá ser equacionada no quadro de uma gestão participativa que se pretende para o Parque, sobretudo com as comu nidades locais, para além de outras soluções possíveis, nomeadamente o reforço de incentivos à utilização de outras fontes de energia. A escassez das chuvas, a sua má distribuição espacial e temporal, bem como a sua intensidade, têm contribu ído para o aumento da erosão dos solos, perturbando a conservação das espécies vegetais e animais. É de salientar, contudo, que em determinadas parcelas do Parque, pode-se constatar um bom nível de conserva ção de espécies vegetais, como é o caso do habitat consti tuído pela vegetação dominada pelo tortolho (Euphorbia tukeyana) e Losna (Artemisia gorgonum), ocupando uma pequena área do Montinho próxima da estrada, entre Monte Velha e Piorno. Essa qualidade também acontece com a vegetação da bordeira interior (escarpas) onde predominam a Losna e o Tortolho, seguidos da Língua de vaca, Lantisco, Aipo. O turismo é uma actividade em franca expansão no Parque, mas o seu crescimento não tem conhecido o devido planeamento, podendo, assim, comprometer a sustentabilidade do turismo. De acordo com o CENSO 2000, a estrutura da popula ção no Parque caracteriza-se por uma percentagem im portante de jovens de menores de 15 anos, que representa cerca de 52% (cinquenta e dois por cento) da população. A população potencialmente activa, cuja idade é compre endida entre 15 e 64 anos representa 42,2% (quarenta e dois, virgula dois por cento) da população total, e apenas 4,8% (quatro virgula oito por cento) constituem a classe dos indivíduos de idade superior aos 64 anos. A elevada percentagem de jovens que se verifi ca no seio da população do Parque é um aspecto importante, pois isto signifi ca que existe um grande potencial em recursos I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 375 humanos que poderão assegurar os destinos do Parque, no quadro de uma abordagem participativa no processo de gestão do Parque que se pretende venha a ser efectiva, como o garante de um desenvolvimento sustentável dos recursos naturais. A actividade turística, embora encontrando-se ainda numa fase bastante incipiente, ao nível do Parque, mos tra que poderá vir a ter um papel muito importante na gestão deste espaço natural protegido, e isto tanto a nível económico como sócio-cultural. De um modo geral, a conservação dos elementos da paisagem geomorfológica do Parque é satisfatória, em termos de grandes e pequenas formações, tais como pe quenas colinas, rochedos e escarpas, os sistemas mecâni cos tradicionais de conservação de solo e água (socalcos), bem como a tipologia tradicional de habitações. A expansão urbana em Chã das Caldeiras vem sendo motivo de preocupação pelas autoridades locais, devido, por um lado, a construções de habitações fora dos limites aprovados pela Câmara Municipal de Santa Catarina do Fogo, e isto com repercussões maléfi cas em matéria dos interesses ecológicos, paisagísticos e ambientais e, por outro, construções com materiais e tipologias inade quadas. Tendo em conta a situação ambiental média das uni dades de diagnósticos, deve-se apostar, por outro lado, na conservação de infra-estrutura agrária, na melhoria da qualidade e quantidade de produtos pecuários, pecuária estabulada e semi-estabulada, na conservação de solos e água. Enfi m, esforços devem ser consentidos no sentido de evitar ou banir todas as actividades que vêm tendo im pactes negativos nas várias unidades de diagnósticos, privilegiando as que contribuam, por um lado, para a satisfação das necessidades das populações, por outro, para conservação e protecção dos recursos naturais, de acordo com princípios do desenvolvimento sustentável. 7. Estratégias de gestão do parque A gestão de espaços naturais tem em vista um con junto de objectivos principais, como a conservação dos espaços, da biodiversidade e dos processos ecológicos, o desenvolvimento sócio-económico sustentável, de acordo com a capacidade do território, a participação dos acto res envolvidos no espaço natural, o uso público do meio ambiente e a educação ambiental. Para dar continuidade à política ambiental de Cabo Verde, a estratégia de conservação de espaços naturais deverá ter em conta, por um lado, a visão ambiental global defi nida na Estratégia e Plano de Acção Nacional sobre a Biodiversidade: Uma sociedade consciente do papel e dos desafi os do ambiente para um desenvolvimento económico e social sustentável, e consciente das suas responsabilidades rela tivamente às gerações futuras e determinada a utilizar os recursos naturais de maneira durável (SEPA, 1999). e, por outro, o Plano de Acção Nacional para o Ambiente (PANA II) e a decisão 1/CP.13 (Plano de Acção de Bali), adoptada no quadro da 13ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, concernente à aplicação integral, efectiva e contínua dessa Convenção. Com base nestes pressupostos, os diferentes actores, defi niram como visão do Parque Natural do Fogo, o seguinte: No ano 2015, o Parque Natural do Fogo contribui de maneira signifi cativa e sustentável para a economia do Fogo, concentrando-se numa oferta de turismo da natureza de alta qualidade e produção agro-pecuária orientadas para auto-sufi ciência e na exportação de pro dutos seleccionados de alto valor. A população residente encontra-se bem preparada para a sua participação na utilização sustentável dos recursos naturais e turísticos. Os serviços públicos, em concertação com a gestão do Parque, garantem a participação equitativa da população residente na economia da ilha além da qualidade e dig nidade de vida, assim como a segurança dos mesmos e dos visitantes. O plano tem um horizonte de seis anos ou seja, de 2010 a 2015. As linhas estratégicas, programas/acções foram defi nidas tendo em conta o referido horizonte. A maneira como se reage ou não face às ameaças crí ticas e stress persistentes, provavelmente representa o factor mais importante que afectará a viabilidade a longo prazo dos alvos de conservação prioritárias identifi cados numa determinada área protegida. Duas abordagens se desenham: Primeira, mitigar as ameaças críticas, isto é, eliminar fontes activas de stress. Este é o objectivo da estratégia para a redução das ameaças. Contudo, em muitos casos, o stress permanece mesmo eliminando a sua fonte activa. Neste caso, é preciso adoptar estratégias de restauração, com o objectivo de reduzir directamente o stress persistente. Segunda, seria desenvolver capacidades, envolver actores ou então promover políticas prioritárias em vez de atacar as ameaças ou reduzir stress persistente directamente. Essas estratégias indirectas poderiam constituir uma importante força motriz ao prepararem o terreno para estratégias de redução de ameaças e de restauração mais directas. Durante a fase de diagnóstico do território do Parque, foi possível a identifi cação e localização espacial dos pro blemas e suas causas activas ou históricas, o que permitiu defi nir os objectivos, estratégias e acções concretas, com vista à mitigação dos impactes negativos e promoção das actividades que sejam compatíveis com a sustentabilida de económica, ecológica e ambiental do Parque. Assim, no presente plano foram adoptadas as estraté gias directas e indirectas de conservação, de acordo com a natureza das ameaças e o estado dos alvos de conservação e de todo o processo ecológicos que o sustenta. 8. Zoneamento O zoneamento é a projecção espacial dos objectivos defi nidos e a base territorial sobre a qual assentarão as disposições normativas. Trata-se de conceber um esquema adequado da distribuição geográfi ca de usos e actividades 376 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 19 DE ABRIL DE 2010 a que um determinado território deve submeter-se, as sinalando a vocação de cada unidade. Além disso, serão regulados aqueles aspectos de capital importância, pelo seu impacte ou consequências sobre o território. O Parque foi classifi cado em zonas, em função do maior ou menor nível de protecção requerida pela fragilidade dos seus elementos ou processos ecológicos, pela sua capacidade de suportar usos, pela necessidade de dar cabimento aos usos tradicionais e instalações existentes ou pelo interesse de nela instalar serviços. Assim, foram identifi cadas 4 (quatro) classes de zonas segundo o seu destino e usos gerais: a) Zona de Protecção Integral; b) Zona de Uso Moderado (ZUM); c) Zona de Uso Tradicional (ZUT); e Zona de Uso Especial (ZUE) (Figura 1) 9. Programa de execução A fi m de se atingir os objectivos previstos no plano de gestão propõe-se um conjunto de actividades devidamente orçamentadas que poderão vir a ser objecto de alguma revisão, durante a execução do Plano, de acordo com os critérios defi nidos. Em termos de tempo, as actividades são distribuídas por um período de 6 (seis) anos. Neste espaço de tempo serão dadas prioridades às acções mais urgentes que constam dos seis principais programas propostos, em função da sua importância para a consecução dos objectivos do Plano, como sejam os programas de: (i) Conservação; (ii) Uso público e Informação; (iii) Sócio-económica; (iv) Investigação; (v) Monitorização; (vi) Planeamento. Figura nº 1 – Carta de zoneamento Básico O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves ––––––o§o–––––– MINISTÉRIO DAS FINANÇAS –––––– Gabinete do Ministro Portaria nº 13/2010 de 19 de Abril A Lei n.º 21/VI/2003, de 14 de Julho, que aprovou o Regu lamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado estabelece no número 1 do artigo 25º que “para além da obrigação de pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos nas alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 2º, são abrigados, sem prejuízo do previsto em disposições especiais, a: a) Entregar, segundo as modalidades e formas prescritas na lei, uma declaração de início, de alteração ou de cessação da sua actividade; b) Emitir uma factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como vêm defi nidas nos artigos 3º e 4º do presente diploma; c) Entregar mensalmente uma declaração relativa às operações efectuadas no exercício da sua actividade no decurso do mês precedente, com a indicação do imposto devido ou do crédito existente e dos elementos que serviram de base do seu cálculo. A última parte da alínea c) do número 1 do artigo 25º dispõe que os sujeitos passivos do regime normal do IVA devem entregar junto com a declaração periódica os elementos que serviram de base do cálculo do imposto devido ou do crédito existente. Os elementos que serviram de base a que se refere aquela alínea são as facturas e os documentos equiva lentes emitidos e passados na forma legal, na posse do sujeito passivo. Aliás, o número 1 do artigo 39º do Re

Resolution No. 20/2010 approving the Management Plan of the Fogo Natural Park, within the island of Fogo · Nelum