Resolution No. 18/2018 creating an Interministerial Committee for the Development of the Plan of Action in the framework of the Land Degradation Neutrality Programme (NDT)
Made 2018-02-28 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução n. 18/2018 - Criação de uma comissão Interministerial para Elaboração do Plano de Ação no quadro do Programa Neutralidade em termos de Degradação das Terras (NDT).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Environment
- Keywords
- institution, soil conservation/soil improvement, soil rehabilitation, erosion, environmental planning, land-use planning, policy/planning, governance
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260 I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Resolução n.º 18/2018 de 28 de fevereiro Preâmbulo A Seca e a Desertifi cação continuarão inevitavelmente a estar entre as maiores preocupações ambientais de Cabo Verde, pois constituem desafios maiores ao seu desenvolvimento sustentável. A participação de Cabo Verde na implementação da Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertifi cação (UNCCD) é, por isso, um exercício de prioridade acrescida, compromisso simbolicamente ilustrado por ter sido o segundo país a nível mundial e o primeiro a nível africano a ratifi car este Tratado. Cabo Verde ratifi cou a Convenção aos 08/05/95. Cabo Verde, bem como os outros países partes da UNCCD/CNULCD no quadro da implementação do projeto de decisão da décima segunda sessão da Conferência das partes (COP. 12) da CNULCD em Ankara – Turquia em 2015, aprovou da mesma forma que os outros países partes os objetivos 15 e a meta 15.3 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que inclui o conceito da Neutralidade em termos da Degradação das Terras (NDT), como força motriz de primeira ordem para a implementação da Convenção. O ODS 15 é um dos indicadores do programa intitulado “Conservação da Biodiversidade e Qualidade Ambiental” do Programa Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) do Governo de Cabo Verde. Assim, a COP.12, convidou todos os países partes a formular as metas voluntárias nacionais para atingir a NDT e a integrá las no seu Programa de Ação Nacional da Luta Contra a Desertifi cação (PAN/LCD) da CNULCD. Cabo Verde após a participação na COP 13 realizado em Ordos, Mongólia – China, e com o objetivo de concretizar as metas da NDT, decidiu pela criação de uma Comissão Interministerial como ferramenta dinamizadora do programa NDT para a concretização do Projeto Transformador de Cabo Verde (PT CV). Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Artigo 1.º Objeto A presente Resolução cria uma comissão Interministerial para Elaboração do Plano de Ação no quadro do Programa Neutralidade em termos de Degradação das Terras (NDT) e elaboração de um Projeto Estruturante para Cabo Verde, que permite alcançar de uma forma efi ciente as metas do programa NDT. Artigo 2.º Composição da Comissão A comissão referida no artigo anterior, é constituída por representantes das seguintes instituições: a) Representantes do Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA), quem preside; b) Representante Nacional do Comité da Ciência e Tecnologia da Convenção das Nações Unidas de Luta contra a Desertifi cação (UNCCD); c) Ponto Focal Nacional das Nações Unidas de Luta Contra a Desertifi cação UNCCD; d) Assessor do Ministério da Agricultura e Ambiente; e) Consultora Nacional da NDT; f) Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades (MNEC): g) Representante do Ministério das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação (MIOTH); h) Representante do Ministério das Finanças. Artigo 3.º Competências 1. Compete a Comissão em articulação com todos os setores do MAA e da UNCCD as seguintes responsabilidades: a) Inteirar e pronunciar sobre os indicadores da NDT já defi nidos pela UNCCD em estreita colaboração com o MAA; b) Elaborar o plano de ação para a implementação do programa NDT; c) Selecionar o hot spot, ou seja, a ilha alvo que é a zona de intervenção do programa NDT; d) Elaborar o Projeto Estruturante para Cabo Verde, de acordo com as diretrizes da UNCCD. 2. O Projeto Transformador Para Cabo Verde (PT CV) deve ser elaborado com observância pelos seguintes documentos: a) Plano Estratégico do Desenvolvimento Sustentável (PEDS); b) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); c) Compromissos ambientais assumidos por Cabo Verde (IDC); d) Acordo de Paris; e) Outros documentos, planos e programas pertinentes existentes. 3. A Comissão deve Identifi car das potenciais fontes de fi nanciamento Externo e Interno, socializar e aprovar o PT CV. Artigo 4.º Prazo 1. A Comissão tem um prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da presente Resolução para apresentar junto do Ministério da Agricultura e Ambiente o Projeto Transformador para Cabo Verde (PT CV) aprovado e socializado. I SÉRIE — NO 13 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2018 261 2. A comissão reúne-se ordinariamente, quinzenalmente e extraordinariamente sempre que mostrar necessário, devendo todos os encontros realizados, serem lavrados em ata e assinada pelos membros presentes. 3. A comissão ora criada extingue-se com a entrega do Projeto Estruturante para Cabo Verde, e fi ndo o prazo referido no número um deste artigo. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros do dia 8 de fevereiro de 2018. O Primeiro-ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva