Resolution No. 18/2011 approving the National Action Plan for the implementation of the Persistent Organic Pollutants Management System
Made 2011-05-24 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- English
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Air and atmosphere, Waste and hazardous substances
- Keywords
- air quality/air pollution, pollution control, waste disposal, waste management, solid waste
Where to read it
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Text
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704 I SÉRIE - NQ 18 «B. O.» DA ~PÚBLICA DE CABO VERDE - 24 DE MAIO DE 2011 por serem capazes de gerar efeitos nocivos írreversíveís ao meio ambiente. Destarte, diversos países têm empre endido esforços com o fito de melhorar a gestiio desses produtos, mediante o uso de mecanismos que consistem na redução/eliminação dos riscos causados por POPs à Saúde Pública e ao Ambiente; redução/eliminação da emissão de substâncias nocivas (Dioxinas e Furanos) no meio ambiente; identificação, gestão ou eliminação dos PCBs (Policlorobifen6is); promoção de oportunidades de participação pública e de capacitação e informação sobre POPs, dentre outras medidas decisivas para assegurar a protecção da saúde humana e do meio ambienté, frente aos impactos negativos dos POPs. Resolução nº 1812011 de 24 de Maio .â. realização de estudos pertinentes aos efeitos adversos de produtos perigosos para a saúde humana e o ambiente teve início desde a década de 1950, dimdo a problemas de intoxicação aguda por causa da 't'- Guerra Mundial. Desse problema urgiu o desenvolvimento de disciplinas como a toxi.cología e epidemologi.a, perante a preocupação com a dinâmica de substâncias perigosas no ambiente e a neces sidade de avaliação dos seus efeitos nocivos. Por Ber uma problemática que tomou proporções internacionais elaborou-se a Convenção de Estocolmo, cuja proposta é a eliminação global da produção e uso de algumas substâncias tóxicas produzidas pelo Ho mem. Esta Convenção criou medidas de proteeção da saúde humana e meio ambiente dos efeitos nocivos dos Poluentes Orgâni~s Per%i~ten~s \YO'Ps). Os POPs têm recebido muita atenção da Comunidade Internacional · Para a eliminação das emissões desses produtos ela borou-se o Plano Acção Nacíonal para Implementação do Sistema de Gestão de POPs (PAN-POPs), que representa ó compromisso de Cabo Verde de cumprir o estabelecido na Convenção de Estocolmo. De forma a assegurar que o Plano para Cabo Verde seja implementado no país, foi concebido um plano do acção quinquenal para a sua cabal operacionalização. Este Plano consiste num conjunto de actividades que deverão ser realizadas nos próximos cinco anos. Tais actividades implicam o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo e no esta belecimento de um conjunto de medidas e políticas que servirão de suporte à implementação do Plano. Os beneficiários directos deste Plano são a comunidade nacional, visto que este visa a diminuição dos riscos à saúde pela exposição a substâncias químicas nocivas, o que promove também a redução de custos do erário (no sector da saúde), pertinente aos gastos destinados a tratamentos médicos. O Plano tem relevância ainda no âmbito da segurança alimentar, pois os POPs são compostos bioacumuláveis em alimentos de alto consumo e uma diminuição dos níveis de líberação beneficiará directamente a saúde dos consumidores. A redução ou eliminação dos POP>l, beneficiará tJ:1mbt!m os diforent.es ecossistemas do país, designadamente o ambiente, pela redução da sua potencial presença na água, ar, solo, flora e fauna. · Assim, No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1• Aprovação É aprovado o Plano de Acção Nacional para Imple mentação do Sistema de Gestão de Poluentes Orgânicos Persístentes-PAN-POPs, que fica anexado como parte integrante à 1>resente Resolução. Artigo '.l' Entrada em v~gor A pre::sente Resolw;tio ent.ra em vigor no dia ::seguinte ao da sua publicação. Vista e aprovada em Conaelho de Ministros José Maria Pereira Neves Publique-se. O Primeiro-Ministro, Jooé Maria Pereira Neves