Resolution No. 17/2014 approving the Fisheries Policy Chart (CPP)
Made 2014-02-28 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 17/2014 - Aprova a Carta da Política para o Sector das Pescas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- fishery management and conservation, policy/planning, artisanal fisheries, cooperative/producer organization, agricultural development
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544 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 l) Um representante de Associação para Defesa do Consumidor (ADECO); e m) Dois representantes Sindicais. 3. Podem, ainda, ser convidados a integrar ou partici par das reuniões do Conselho Consultivo Tributário, por despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, outras entidades ou individualidades rela cionadas ou especializadas em questões de natureza fi scal. 4. O Presidente do CCT exerce a direcção metodológica das reuniões e dos eventuais trabalhos no âmbito do Conselho Consultivo Tributário. Artigo 4.º Reuniões 1. O CCT deve ter sua reunião ordinária trimestral mente e pode reunir-se extraordinariamente sempre que convocado. 2. As reuniões ordinárias do CCT devem ser convocadas com pelo menos 10 dias de antecedência, através do envio físico ou electrónico, a todos os membros do CCT, da convocatória, na qual conste a proposta da ordem de trabalhos, bem como os documentos a tratar na referida reunião. 3. As reuniões extraordinárias devem ter lugar na data indicada na convocatória por iniciativa do Presidente ou por quem o subsitua, desde que as convoque com a antecedência mínima de dez dias. 4. O secretariado das reuniões deve ser objecto de contratualização outsourcing, cujas atribuições consis tem em: a) Registar as intervenções e depoimentos ao longo das sessões; b) Elaborar as correspondentes actas das reuniões; e c) Redigir os comunicados ou notas que devem ser enviados ao Serviço de Atendimento ao Contribuinte e Cidadania Fiscal para divulgação na imprensa. 5. O CCT reúne-se na cidade da Praia, nas estruturas do Ministério das Finanças e do Planeamento, ou em outras instalações apropriadas para o efeito. 6. O Presidente do CCT deve designar um porta-voz das reuniões do Conselho Consultivo Tributário. 7. Podem ser realizados, pontualmente, encontros de trabalho restritos para promover o conhecimento ou dis cussão mais técnica de determinadas matérias. Artigo 5.º Actas 1. Das reuniões realizadas são elaboradas actas que devem ser aprovadas nas sessões seguintes e nelas de vem constar os assuntos de maior relevância tratados pelo CCT. 2. O acesso às actas de reuniões e encontros é livre para todos os membros do CCT, sendo, no entanto, o seu acesso e a sua divulgação fora do âmbito da Reforma Tributária condicionados à autorização do Presidente do CCT. 3. A divulgação não autorizada da acta ou de qualquer outro documento ou informação disponibilizados no âm bito dos trabalhos do CCT constitui uma infracção grave aos deveres de sigilo, zelo, discrição e probidade na gestão da coisa pública, estando sujeitos os infractores a sanções legais, bem como a sua imediata suspensão de CCT. Artigo 6.º Competências do Presidente Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir às reuniões do CCT; b) Coordenar as actividades do CCT; e c) O que mais lhe for cometido no âmbito dos trabalhos do CCT. Artigo 7.º Linhas Orientadoras da Reforma 1. Na análise dos projectos legislativos, os membros do CCT devem observar e salvaguardar as linhas orien tadoras e os princípios relativos à reforma tributária previstos no Acordo de Concertação Estratégica para VIII Legislatura. 2. As linhas orientadoras da reforma tributária são: a) Modernização da legislação tributária; b) Simplifi cação e sistematização da legislação tributária; c) Alargamento da base tributária; d) Combate à fraude e à evasão fi scais; e) Redução das taxas, condicionalmente à materialização do referido nas alíneas anteriores; e f) Melhoria da competitividade da economia cabo verdiana. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Resolução n.º 17/2014 de 28 de Fevereiro A República de Cabo Verde, com uma Zona Económica Exclusiva (ZEE) de 734.265 km2 e um potencial global de recursos pesqueiros estimado entre 36.000 e 44.000 toneladas/ano repartidos entre diferentes categorias de espécies com reconhecido valor ecológico e comercial, tem no sector das pescas um conjunto diversifi cado de oportunidades para o seu desenvolvimento económico, que se espera sustentável e ancorado num referencial estratégico claro e integrado. A Agenda de Transformação de Cabo Verde, o Do cumento de Estratégia de Crescimento e Redução da Pobreza III e o Programa do Governo para a VIII Legis latura (2011-2016) identifi cam o sector das pescas como domínio fundamental para o desenvolvimento do Cluster da Economia Marítima e preponderante para o equilíbrio da balança de pagamentos, geração de emprego, garantia da segurança alimentar e redução sustentada da pobreza. I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 545 A evolução recente do sector das pescas evidencia uma tendência para o seu crescimento e desenvolvimento, determinando esse facto a necessidade de adoção de uma estratégia global de promoção da sua competitividade, num quadro de garantia da sustentabilidade na exploração dos recursos e de aposta desenvolvimento económico e so cial das comunidades dependentes da atividade da pesca. É nesse sentido, que surge a Carta da Política das Pescas (CPP) como um documento orientador que en cerra as opções estratégicas do Governo para o sector no horizonte 2013-2020, almejando um desenvolvimento integrado e sustentado do sector que potencialize todas as valências ligadas a esse domínio estratégico para o desenvolvimento de Cabo Verde. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1.º Aprovação É aprovado a Carta de Política das Pescas (CPP), em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Plano de Acção A CPP é dotada de um Plano de Acção a ser aprovada em Conselho de Ministros, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de entrada em vigor da presente Resolução. Artigo 3.º Implementação, seguimento e avaliação 1. O Ministério das Infraestruturas e Economia Marí tima é o departamento governamental responsável pela implementação da CPP. 2. Para além dos mecanismos de seguimento e avaliação previstos na CPP, o Ministério das Infraestruturas e Economia Marítima informa o Conselho de Ministros, a cada cento de oitenta dias, do estado de implementação da CPP e do respectivo Plano de Ação. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros de 13 de Fevereiro de 2014. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves ANEXO Carta da Política para o Sector das Pescas Nota introdutória A Carta da Política para o Sector das Pescas é um documento orientador que encerra as opções estratégicas do Governo para o sector das pescas no horizonte tem poral 2013-2018, com o intuito de pugnar por um desen volvimento nacional integrado, harmonioso e sustentável que contribua para a melhoria das condições de vida dos diferentes intervenientes directa ou indirectamente ligados a esse domínio. Em concomitância, prevê-se que o documento sirva de referência e forneça eixos estratégicos de actuação para a internacionalização das actividades ligadas ao sector das pescas propiciando, para isso, pontes de sinergia e entrosamento com as outras actividades ligadas ao Cluster da Economia Marítima que conduzam à melhoria da efi ciência e da competitividade dos produtos e serviços ligados ao sector das pescas. A Carta da Política para o Sector das Pescas está alinhada com a Agenda Estratégica para o Sector das Pescas, a Agenda de Transformação de Cabo Verde, o último Documento Estratégico de Crescimento e Redução da Pobreza, DECRP III, e com os objectivos estabelecidos, no âmbito global, da já designada “Estratégia de Cresci mento Azul” da União Europeia. Ambiciona-se, também, que a Carta da Política para o Sector das Pescas seja uma ferramenta de umbilicação e concertação entre as diferentes partes interessadas com acção directa e indirecta no sector das pescas, da captura à distribuição. A - ENQUADRAMENTO As grandes opções e estratégias adoptadas pelo Governo de Cabo Verde para impulsionar o desenvolvimento do País, designadamente, a Estratégia do Cluster do Mar ou da Economia Marítima, a histórica relação dos cabo verdianos com o Mar, bem como as inúmeras oportuni dades que o mesmo encerra, instigam a uma refl exão mais intensa e fundamentada sobre a forma de vencer os desafi os existentes e futuros para sectores-chave re lacionados com o Mar, como, por exemplo, o das pescas. A evolução mais recente do sector das pescas, que evidencia uma tendência para o seu crescimento e de senvolvimento, com particular ênfase na actividade da exportação, determina a necessidade de, por um lado, promover a competitividade do sector apostando, nome adamente, em factores intangíveis como a qualidade, a formação e o marketing e, por outro lado, garantir a sustentabilidade dos recursos e assegurar a coesão eco nómica e social das comunidades mais dependentes do sector das pescas. Considera-se, assim, importante a aposta na concreti zação de acções que conduzam à inovação no sector das pescas, à melhoria da qualidade e agregação de valor aos produtos das pescas, à promoção de actividades alterna tivas à pesca convencional, à pesquisa de novos mercados e ao aumento sustentável do esforço de pesca. B - O SECTOR DAS PESCAS EM CABO VERDE A República de Cabo Verde, além de outras áreas marítimas sob a sua jurisdição, designadamente, o mar interior, as águas arquipelágicas, a zona contínua, o mar territorial, exerce, ainda, direitos especiais sobre uma Zona Económica Exclusiva, ZEE, que abarca uma área aproximada de 734.265 km2, com possibilidade de ser alargada no âmbito do processo regional em curso de extensão da plataforma continental. Estima-se que as áreas marítimas referidas tenham, no conjunto, um potencial global de recursos pesqueiros entre 36.000 e 44.000 toneladas/ano, distribuído pelas 546 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 espécies referidas na Figura 1. Outras entidades como, por exemplo, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, FAO, referem, ainda, um potencial global de 33.000 toneladas/ano. A plataforma continental de Cabo Verde é curta e irregular, com uma área estimada de 5 394 Km2 até a isobática de 200 m, estando esse facto, juntamente com a natureza vulcânica das ilhas, a ausência de fenómenos de upwelling, o regime hidrológico e oceanográfi co das águas marítimas na região, a quase ausência de cursos de água permanentes e a raridade das chuvas, entre as causas da relativa pouca abundância de pescado. Os recursos disponíveis distribuem-se pelas espécies migradoras, como os grandes pelágicos, com uma captura máxima sustentável de 25.000 toneladas, pelos pequenos pelágicos com um potencial máximo de 9300 toneladas, pelos demersais de fundos de areia até 50 m com um potencial máximo estimado em 2800 toneladas, pelos demersais de fundos rochosos com um potencial máximo estimado de 6500 toneladas, pela lagosta de profundidade (lagosta rosa) com um potencial de 75 toneladas e pela lagosta costeira com um potencial de 40 toneladas, esta última fortemente ameaçada pela sobrepesca, incluindo a levada a cabo com meios artifi ciais de suporte à respi ração, interdita pela lei vigente. A pesca artesanal, com forte impacte socioeconómico, que chegou a representar mais de 60 % do total da cap tura total nacional, é levada a cabo perto das costas, verifi cando-se a utilização de artes de pesca como linha de mão para os tunídeos e demersais, rede cerco para pequenos pelágicos, rede de emalhar para pequenos pelágicos, redes de arrasto de praia para pequenos pe lágicos e a pescaria de lagostas costeiras de mergulho. Relativamente à pesca semi-industrial/industrial são identifi cadas essencialmente três pescarias: tunídeos e afi ns com linha/vara, pequenos pelágicos com rede de cerco e lagosta de profundidade com covos. A pesca semi-industrial e industrial afi gura-se como a que tem mais crescido em termos de captura, represen tando uma importante fonte de matéria-prima para as indústrias ligadas à transformação do pescado, tendo, nos últimos tempos contribuído, por exemplo, com mais de 1/3 da matéria-prima transformada pela indústria conserveira. No horizonte de 2018 perspectiva-se que a estratégia a desenvolver conduza à implementação de acções que te nham em consideração as seguintes grandes prioridades: i. Promover a competitividade do sector pesqueiro; ii. Incrementar e diversifi car a captura nacional num quadro de garantia da sustentabilidade; iii. Promover a transformação e agregação de valor nos diversos subsectores do sector das pescas; iv. Assegurar o desenvolvimento integrado das comunidades fortemente dependentes do sector das pescas. C - O SECTOR DAS PESCAS E AS REFORMAS A Agenda de Transformação de Cabo Verde, o Docu mento Estratégico de Crescimento e Redução da Pobreza e outros documentos de referência do Governo de Cabo Verde identifi cam o sector das pescas, de uma perspectiva integrada, como domínio de importância fundamental para o equilíbrio da balança de pagamentos de Cabo Verde, bem como para o almejo da necessária e desejada soberania alimentar. Focam o sector como tendo um impacte signifi cativo na geração de postos de trabalho, na dinamização de actividades envolventes e na redução sustentada da pobreza em diversas comunidades dispersas pelo País. Um sector das pescas desenvolvido, competitivo e integrado/sincronizado com as diferentes actividades confi nadas no designado Cluster da Economia Marítima no horizonte de 2020 implica, designadamente: ♦ Criar as condições para despoletar actividades geradoras de rendimento em domínios relacionados com o sector das pescas; ♦ Promover a formação e capacitação dos diferentes intervenientes ligados ao sector das pescas; ♦ Promover a agregação de valor através da transformação, certifi cação ou valorização segmentada da cadeia de distribuição; ♦ Reavaliar continuamente a política de auxílio aos pescadores artesanais; ♦ Privilegiar a organização dos operadores das pescas em associações/cooperativas/ empresas comunitárias, o acompanhamento contínuo dos operadores, a implementação de programas de facilitação do crédito para actividades de pesca, a melhoria da efi cácia e efi ciência na actividade e das estruturas de conservação e distribuição; ♦ Promover novas tecnologias de pesca e a consequente adaptação da frota, designadamente, através da requalifi cação das embarcações semi-industriais/industriais existentes; ♦ Assegurar uma exploração sustentável dos recursos marinhos vivos através da formação, informação e sensibilização dos intervenientes ligados ao sector das pescas, prevenção e repressão da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, INN, e da actualização continua e verifi cação do cumprimento do Plano de Gestão dos Recursos das Pescas. Os pontos referidos anteriormente sumarizam-se, em termos estratégicos, na Fig. 2. Fig. 2 – Sumário ilustrativo da estratégia para o sector das pescas I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 547 D - CONTEXTO ACTUAL: PONTOS FORTES E FRACOS O fi gurino actual relativo ao sector das pescas demostra algumas forças e fraquezas. D.1 - Pontos Fortes ♦ Extensa Zona Económica Exclusiva (ZEE) e potencialidades de captura alargadas com os acordos de pesca existentes com os países da sub-região; ♦ Elevado consumo interno per capita de pescado; ♦ Produto in natura de boa qualidade; ♦ Águas pouco poluídas; ♦ Espécies com potencial de agregação de valor elevado; ♦ Boas condições naturais para o desenvolvimento da aquacultura como complemento/alternativa à pesca extractiva; ♦ Empresas de transformação com boa aceitação em mercados externos, designadamente o nicho de mercado correspondente à “diáspora” cabo-verdiana; ♦ Stock em níveis sustentáveis para alguns produtos da pesca com potencial de exportação; ♦ Recursos pesqueiros de profundidade não explorados e com bom potencial estimado; ♦ Existência de investigação científi ca aplicada e de especialistas em várias áreas; ♦ Existência/perspectivas de boas estruturas portuárias de suporte à exportação e logística associada ao sector das pescas. D.2 - Pontos Fracos ♦ Fraca rede de frio, particularmente, no subdomínio da congelação, manifestamente insufi ciente para a demanda do sector e retardadora do crescimento de subdomínios como o da captura dos grandes pelágicos; ♦ Reduzido envolvimento de produtores na comercialização dos seus produtos e defi ciente organização e representatividade das estruturas associativas; ♦ Elevados custos operacionais de produção que tornam pouco rentável a actividade; ♦ Idade média de alguns segmentos da frota de pesca muito elevada e com condições de operacionalidade defi cientes; ♦ Vulnerabilidade de alguns stocks por fragilidade dos ecossistemas, por pressão das pescarias ou pelo carácter migratório das espécies; ♦ Aquacultura em fase de implantação, incapaz de ser, neste momento, não obstante as potencialidades, uma verdadeira alternativa à pesca extractiva; ♦ Baixo nível de escolaridade e formação de grande número dos profi ssionais ligados ao sector. E - GRANDES OPÇÕES ESTRATÉGICAS As opções estratégicas para cada subdomínio do sector das pescas são elencadas como sendo: E.1) Infraestruturas de apoio à pesca ♦ Identifi car as necessidades existentes relativas a novos pontos de descarga/cais de pesca; ♦ Melhorar as infraestruturas de descarga do pescado; ♦ Defi nir uma estratégia de manutenção das infraestruturas existentes nas comunidades de pesca artesanal; ♦ Defi nir e implementar uma estratégia de gestão das infraestruturas existentes numa perspectiva de rede que promovam a efi ciência; ♦ Promover Parcerias Público-Privadas para a gestão das infraestruturas. E.2) Captura (Pesca Semi-Industrial/Industrial)/ Frota ♦ Incentivar a requalifi cação das embarcações; ♦ Promover a modernização da frota, por substituição, diminuindo os custos de operação; ♦ Prevenir a entrada de embarcações envelhecidas/ abatidas em países terceiros; ♦ Promover a produção/fornecimento de isco a partir da aquacultura; ♦ Analisar a viabilidade do modelo actual de pesca semi-Industrial/industrial; ♦ Promover a actualização dos estudos que defi nam as capturas máximas admissíveis para as espécies críticas e com potencial de exploração comercial; ♦ Promover a actualização das técnicas e tecnologias de detenção e captura; ♦ Fomentar a qualifi cação de pessoal para as tecnologias de pesca, designadamente, as para a detecção do pescado. E.3) Captura (Pesca Artesanal) Promover a instalação de novos Dispositivos de Concentração de Pescado, visando conferir maior efi ciência à actividades pesqueira dentro das 12 milhas; 548 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 ♦ Fomentar a qualifi cação dos pescadores artesanais para o uso de sondas para a pesca artesanal; ♦ Incentivar a criação de novos Núcleos para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal; ♦ Impulsionar associações pesqueiras e nos casos onde elas existam, ajudar a criar cooperativas, federações, etc. como forma de empoderar as comunidades piscatórias; ♦ Promover acções de formação nas diversas áreas – qualidade, manutenção de máquinas de gelo, gestão de pequenos negócios, empreendedorismo, etc. – e defi nir um mecanismo de acompanhamento; ♦ Promover o apetrechamento das embarcações artesanais com sondas, equipamentos de apoio à navegação e segurança no mar; ♦ Fomentar a introdução de embarcações de fi bras em substituição de embarcações de madeira; ♦ Impulsionar actividades a jusante da pesca artesanal, designadamente, a transformação e agregação de valor, como forma de melhorar a qualidade, aditar valor e aumentar a competitividade dos produtos pesqueiros, propugnando, com isso, um maior rendimento para os intervenientes ligados à pesca artesanal; ♦ Defi nir e materializar um quadro de referência para a formação de profi ssionais ligados ao subsector. E.4) Conservação de Pescado/Agregação de valor ♦ Reanalisar a questão da “Rede de Frio”, promovendo a reactivação do Entreposto Frigorífi co da Praia numa lógica de Parceria Público-Privada; ♦ Promover a concessão e reconfi guração do Complexo de Pesca da Cova Inglesa para Centro de Tratamento, Conservação e Processamento de Pescado; ♦ Promover/defi nir uma lógica de complemen taridade entre as unidades de frio existentes e a futura Plataforma de Frio do Mindelo; ♦ Reanalisar o modelo de funcionamento das unidades de produção de gelo nos actuais Centros Técnico-Sociais das comunidades de pesca artesanal; ♦ Reanalisar a viabilidade económica das unidades de produção de gelo; ♦ Reconverter as unidades de produção de gelo em centros de processamento e agregação de valor ao pescado nos casos aplicáveis; ♦ Introduzir novas técnicas de conservação do pescado; ♦ Promover a inspecção sanitária e/ou certifi cação dos produtos da pesca destinados ao mercado interno (mercado público e hotéis) através dos Centros de Certifi cação dos Produtos das Pescas; ♦ Promover a certifi cação dos produtos destinados à exportação (como endémico, ambientalmente sustentável, artesanal, tradicional, livre de golfi nhos…); ♦ Recentrar a Autoridade Competente para as Pescas induzindo maior autonomia técnica, funcional e efi ciência operacional. E.5) Comercialização do Pescado ♦ Analisar o escoamento (defi nição do mercado); ♦ Estabelecer um sistema organizado de comercialização (lota); ♦ Controlar a segurança e qualidade dos produtos nos pontos de descarga e a bordo das embarcações. E.6) Investigação de Suporte à Actividade das Pescas ♦ Promover o estudo das potencialidades de captura nas águas sob a jurisdição de Cabo Verde; ♦ Promover estudos que melhorem a efi ciência da actividade pesqueira; ♦ Promover estudos sobre o período de defeso para espécies críticas. ♦ Instalar o Centro de Investigação Oceanográfi ca; ♦ Impulsionar a fusão do Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas com o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica. ♦ Defi nir o Plano de Negócios do Instituto de Meteorologia e Oceanografi a Atlântica. E.7) Fiscalização das áreas marítimas (Mar, Arquipelágico e Territorial; ZEE) /Garantia da Sustentabilidade da Actividade Pesqueira; ♦ Defi nir um Plano de Fiscalização das águas sob jurisdição de Cabo Verde; ♦ Promover a constituição de equipas mistas para a fi scalização (DGP/IMP/GC/PM); ♦ Promover a informatização do processo de registo de infracções; ♦ Promover a instalação de novas Estações Costeiras; ♦ Impulsionar a introdução de regras para atribuição de quotas de pesca por embarcação aquando do licenciamento; ♦ Promover a inclusão das associações profi ssionais na preparação e implementação dos planos de gestão das pescarias; I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 549 ♦ Promover o envolvimento das comunidades na interiorização das políticas de gestão das pescas, de forma a serem envolvidas e coresponsabilizadas na implementação das medidas de gestão. ♦ Defi nir acções, no plano nacional e regional, de prevenção e repressão da Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada, INN. E.8) Avaliação da Conformidade ♦ Promover a elaboração dos estatutos da Autoridade Competente para as Pescas e sua instalação; ♦ Finalizar a construção do novo Laboratório Ofi cial dos Produtos das Pescas e promover a sua acreditação e funcionamento em rede com os laboratórios existentes; ♦ Defi nir o Plano de Negócios do Laboratório Ofi cial dos Produtos das Pescas; ♦ Defi nir os Referenciais de Certifi cação para os principais produtos das pescas. E.9) Acesso ao Crédito ♦ Analisar a possibilidade de um sistema de pagamento ajustado à sazonalidade da pesca; ♦ Diferenciar a política de acesso ao crédito tendo em consideração as especifi cidades de cada um dos subsectores da pesca, promovendo um sistema mutualista para a pesca artesanal; ♦ Ter em consideração parâmetros de ordem social e cultural; ♦ Fomentar a reversão das receitas públicas geradas para apoiar o desenvolvimento do sector. E.10) Cooperação Interinstitucional ♦ Promover sinergias entre todas as autoridades ligadas ao sector das pescas (DGP/INDP/ IMP/GC/PN); ♦ Promover parcerias com organizações regionais e internacionais no quadro da Comissão Sub Regional das Pescas, da Comunidade dos Países de Língua Ofi cial Portuguesa, CPLP, e das relações de cooperação existentes com outros países amigos. E.11) Extensionismo ♦ Promover a capacitação dos técnicos e serviços directamente envolvidos nas acções comunitárias, bem como na sensibilização das populações locais; ♦ Reanalisar o quadro institucional para o extensionismo pesqueiro. E.12) Associativismo/Cooperativismo ♦ Apoiar as associações de operadores ligadas ao sector das pescas promovendo a sua transformação, quando reunidas as condições, em cooperativas e empresas; ♦ Incentivar/promover a organização dos operadores ligados ao sector das pescas em associações profi ssionais; ♦ Promover uma política de autossufi ciência fi nanceira para as associações como forma de diminuir a subsidiodependência; ♦ Promover a capacitação dos operadores. F - PRINCIPAIS OUTPUTS/RESULTADOS ESPERADOS F.1) Infraestruturas de apoio à pesca ♦ Principais pontos de descarga de pescado melhorados com suporte de frio funcional e sistema de lota implementada; ♦ Infraestruturas de suporte às pescas geridas numa fi losofi a de rede; ♦ Parcerias Público Privadas materializadas para as infraestruturas de suporte às pescas; F.2) Captura (Pesca Semi-Industrial/Industrial)/Frota ♦ Embarcações de pesca requalifi cadas e modernizadas; ♦ Centros de aquacultura instalados e operacionais; ♦ Produção de isco a partir da aquacultura disseminada; ♦ Estudos relativos às capturas máximas admissíveis actualizados; ♦ Técnicas e tecnologias de detecção e captura assimiladas pelos operadores. F.3) Captura (Pesca Artesanal) ♦ Novos Dispositivos de Concentração de Pescado implementados; ♦ Pescadores artesanais capacitados para o uso de sondas; ♦ Novos Núcleos para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal instalados; ♦ Nova geração de embarcações artesanais disseminada apetrechadas com instrumentos de auxílio à navegação e detecção do pescado; ♦ Unidades de Transformação e Agregação de Valor disseminadas e consolidadas; ♦ Quadro de Referência para a Formação defi nido; 550 I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 F.4) Conservação de Pescado/Agregação de valor ♦ Entreposto Frigorífi co da Praia reactivado numa lógica de Parceria Público-Privada; ♦ Complexo de Pesca da Cova Inglesa concessionado e reconfi gurado para Centro de Tratamento, Conservação e Processamento de Pescado; ♦ Plano de Negócios para a rede de unidades de frio (incluindo a futura Plataforma de Frio do Mindelo); ♦ Unidades de Produção de Gelo reconvertidas em centros de processamento e agregação de valor ao pescado nos casos aplicáveis; ♦ Técnicas de conservação do pescado disseminadas; ♦ Centros de Certifi cação de Produtos das Pescas funcionais e inspecção sanitária e/ou certifi cação dos produtos da pesca destinados ao mercado interno melhorada; · Produtos destinados à exportação certifi cados como endémico, ambientalmente sustentável, artesanal, tradicional, pescado com cana e livre de golfi nhos. ♦ Autoridade Competente para as Pescas autonomizado e com maior efi ciência operacional. F.5) Comercialização do Pescado ♦ Mercado de escoamento defi nido; ♦ Sistema de lota implementado nos principais pontos de descarga; ♦ Melhorado o controlo da segurança e qualidade dos produtos nos pontos de descarga e a bordo das embarcações. F.6) Investigação de Suporte à Actividade das Pescas ♦ Realizado o estudo das potencialidades de captura nas águas sob a jurisdição de Cabo Verde; ♦ Realizados estudos que melhorem a efi ciência da actividade pesqueira; ♦ Realizados estudos sobre o período de defeso para espécies críticas; ♦ Centro de Investigação Oceanográfi co construído e em funcionamento; ♦ Criado o Instituto de Meteorologia e Oceanografi a Atlântica a partir da fusão do Instituto Nacional de Desenvolvimento das Pescas com o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica; ♦ Defi nido o Plano de Negócios do Instituto de Meteorologia e Oceanografi a Atlântica. F.7) Fiscalização das áreas marítimas (Mar, Arquipelágico e Territorial; ZEE) /Garantia da Sustentabilidade da Actividade Pesqueira; ♦ Defi nido o Plano de Fiscalização das águas sob jurisdição de Cabo Verde; ♦ Criadas equipas mistas para a fi scalização (DGP/ IMP/GC/PM); ♦ Informatizado o processo de registo de infracções; ♦ Novas Estações Costeiras instaladas; ♦ Introduzido a atribuição de quotas de pesca por embarcação aquando do licenciamento; ♦ Incluídas as associações profi ssionais na preparação e implementação dos planos de gestão das pescarias; ♦ Envolvidas as comunidades na interiorização das políticas de gestão das pescas, de forma a serem envolvidas e coresponsabilizadas na implementação das medidas de gestão através da cogestão; ♦ Defi nido e implementado o Plano Nacional de Combate à Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada; ♦ Alinhadas as acções preventivas e repressivas nacionais de combate à Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada com as iniciativas globais e regionais nesse domínio, designadamente, as da Comissão Sub Regional das Pescas e da União Europeia. F.8) Avaliação da Conformidade ♦ Autoridade Competente instalada e autonomizada; ♦ Novo Laboratório Ofi cial dos Produtos das Pescas concluído, acreditado e em funcionamento; ♦ Defi nido o Plano de Negócios do Laboratório Ofi cial dos Produtos das Pescas; ♦ Referenciais de Certifi cação conceptualizados e em uso. F.9) Acesso ao Crédito ♦ Sistema de pagamento ajustado a sazonalidade da pesca; ♦ Diferenciada a política de acesso ao crédito tendo em consideração as especifi cidades de cada um dos subsectores da pesca, promovendo um sistema mutualista para a pesca artesanal; ♦ Fomentada a reversão das receitas públicas geradas para apoiar o desenvolvimento do sector. F.10) Cooperação Interinstitucional ♦ Sinergia reforçada entre todas as autoridades ligadas ao sector das pescas (DGP/INDP/ IMP/GC/PM) ♦ Reforçadas as parcerias com organizações regionais e internacionais no quadro da I SÉRIE — NO 15 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE FEVEREIRO DE 2014 551 Comissão Sub-Regional das Pescas, da Comunidade dos Países de Língua Ofi cial Portuguesa, CPLP e das relações de cooperação existentes com outros países amigos. F.11) Extensionismo ♦ Técnicos e serviços directamente envolvidos nas acções comunitárias capacitados; ♦ Quadro institucional para o Extensionismo Pesqueiro reanalisado. F.12) Associativismo/Cooperativismo ♦ Associações de operadores ligadas ao sector das pescas transformadas, quando reunidas as condições, em cooperativas e empresas; ♦ Promovidas acções conducentes à autossufi ciência fi nanceira para as associações como forma de diminuir a subsidiodependência; ♦ Operadores capacitados. G) MEIOS DE VERIFICAÇÃO PARA A CARTA DE POLÍTICA DO SETOR DAS PESCAS ♦ Relatórios sectoriais; ♦ Diplomas legais aprovados; ♦ Relatórios da avaliação da qualidade percepcionada pelos consumidores fi nais; ♦ Relatórios de auditoria; ♦ Evolução das percentagens de não-conformidades relativas a processos/produtos; ♦ Relatórios de fi scalização; ♦ Inquérito aos consumidores fi nais; ♦ Relatório das actividades de captura/produção/ distribuição/exportação dos produtos das pescas; ♦ Relatórios de diagnóstico dos Extensionistas. H) ACTORES-CHAVE E PARTES INTERESSADAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CARTA DE POLÍ TICA PARA O SETOR DAS PESCAS H.1) Actores-Chave ♦ MIEM; ♦ Entidades da Administração Indirecta do Estado sob a tutela do MIEM (INDP e IMP). ♦ Conselho Nacional das Pescas e Recurso Marinhos; ♦ Conselho Estratégico para o “Cluster do Mar”; ♦ Núcleo Operacional para o “Cluster do Mar” e ENAPOR. H.2) Partes Interessadas ♦ Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território; ♦ Ministério do Turismo, Indústria e Comércio; ♦ Ministério das Relações Exteriores ♦ Ministério da Defesa Nacional, através da Guarda Costeira; ♦ Ministério da Administração Interna, através da Polícia Nacional (Polícia Nacional/Marítima); ♦ Ministério do Desenvolvimento Rural, através dos serviços desconcentrados; ♦ Ministérios da Juventude, Emprego e Desenvolvimento de Recursos Humanos; ♦ Ministério de Ensino Superior, Ciência e Inovação; ♦ Câmaras Municipais; ♦ Universidade de Cabo Verde; ♦ Cabo Verde Investimentos; ♦ Agência para o Desenvolvimento Empresarial e Inovação; ♦ Câmaras de Comércio; ♦ Associações de Armadores, Pescadores e Peixeiras; ♦ Instituições de Crédito; ♦ ONG’s. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves ––––––o§o––––– – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO RURAL –––––– Gabinete do Ministro Portaria n.º 15/2014 de 28 de Fevereiro A Portaria n° 22/2011, de 6 de Junho, tem por objecto interditar a circulação e o transporte de suínos, suas carnes e derivados no território nacional com o fi to de mitigar os riscos de propagação da Peste Suína Africana (PSA) em Cabo Verde. Trata-se de regulamento emitido ao abrigo do Decreto nº 63/89, de 14 de Setembro, que constituía a base da legislação relativa aos animais e à pecuária. Todavia, a revogação do Decreto nº 63/89, de 14 de Setembro pela Lei nº 30/VIII/2013, de 13 de Maio, que disciplina a segurança sanitária dos animais, de saúde animal, da salubridade do seu meio ambiente, dos pro dutos de origem animal e da saúde pública veterinária, importa a revogação da Portaria n° 22/2011, de 6 de Junho – regulamento complementar do referido Decreto. Tal obsta aos serviços da Pecuária (Administração Vete rinária) do Ministério do Desenvolvimento Rural (MDR) empreender medidas de polícia sanitária, para evitar a disseminação da PSA. Pretende-se pela presente Portaria munir a Administração Veterinária de um instrumento normativo que a habilite à contenção da propagação da referida doença, em prol da saúde animal e saúde pública. Dessa forma, considerando o aparecimento de vários focos da Peste Suína Africana nas ilhas do Fogo, Santiago e Maio; sendo a Peste Suína Africana uma doença alta mente contagiosa, virémica, de elevada morbiletalidade que evolui de forma sobreaguda, algumas vezes subaguda ou crónica, é imprescindível impedir a disseminação