Resolution No. 14/2002 ruling on trade liberalisation of wheat flour
Made 2002-04-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução n. 14/2002.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- Keywords
- internal trade, international trade, cereals/grains/rice, classification/declassification, policy/planning, agricultural commodities, crops, processing/handling
- Categories
- *, agriculture
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Text
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SERIE -~ N" 10 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 15 DE ABRIL DE 2002 263 Resolu~ao n° 14/2002 de 15 de Abril Raz5es pondcrosas levaram a que aos produtos da fi~ lcira do trigo fossc atribuido um tratamento de excep9ao no ambito do proccsso de libcraliza9ao do comercio. 0 Decret.o-I.er 11° 3/99, de 1 de Fevereiro, que poc termo ao regime de quota nnual de importac;ao prcvalecente para algumas mercadorias ao abrigo do Decreto n° 193/91, de 30 de Dezcmbro, rcscrvou um regime especial para ccr tos produtos esscnciais, entrc os quais o trigo ea fa1inha de trigo. Convem, na act.ualidade, est.ender o processo de liberaliza9ao a produ9ao e venda a grosso de farinhas de trigo, bem como a importa9ao de trigo ou farinha de tri go em Cabo Verclc. Tenda presente que dentro em breve devera ocorrer a entrada em funcionamento <la Agenda Nacional de Se guran9a Alimentar. Outross!m, convindo qu uma tal decisiio de liberaliza<;ao seja levada ao conhecimento dos ope radores economicos interessados para que a tenham em dcvida conta na projeci;ao e planifica9ao das suas actividades, sendo que, por isso, 6-lhes concedido o tempo tido.por razoavcl. Assim, No uso da faculdade conferida pelo rl-° 2 do artigo 260° da Constituigao, o Governo a prov a a seguinte Resolugfto: Artigo 1° A importa9ao de farinha de trigo pelos industriais que a utilizam como materia prima na 1aborai;ao dos seus produtos sera liberalizada ~ pariir de 1 de Feverefro de 2003. Artigo 2" 0 mercado de produ9ao, importai;ao e vrmda a grosso do trigo e de farinhas trigo sera totalmente liberalizado a parLir de 1 de Fevereiro de 2004. Vista e aprovada em Conselho de Ministros. Jose Maria Pereira Neves. Publique-se. 0 Primeiro-Ministro, Jose Maria Pereira Neves.