Resolution No. 119/2025 approving the Climate and Environmental Action Programme in Cape Verde
Made 2024-11-05 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução n.º 119/2025 Sumário: Aprova o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Air and atmosphere, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- Keywords
- climate change, biodiversity, fishery management and conservation, hazards, risk assessment/management, food security, early warning system, food additives, food safety and quality, policy/planning, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, access-to-information, flood, soil conservation/soil improvement
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Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 I Série Número 106 BOLETIM OFICIAL ASSEMBLEIA NACIONAL Ordem do Dia Resolução n.º 185/X/2025 Resolução n.º 186/X/2025 Voto de Pesar n.º 72/X/2025 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 117/2025 Resolução n.º 118/2025 Resolução n.º 119/2025 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DAS FINANÇAS MINISTÉRIO DA MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria Conjunta n.º 37/2025 Ordem do dia da Sessão Ordinária de 29 de outubro de 2025 e seguintes. 2 Cria uma Comissão Eventual de Redação. 3 Constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Exploração da Concessão do Serviço Público de Transportes Marítimo Interilhas. 4 Voto de Pesar pelo falecimento de Romeu di Lourdis (Carlos Manuel Tavares Lopes). 11 Procede à primeira alteração à Resolução n.º 71/2025, de 1 agosto, que reestrutura as Diretivas de Investimentos do Fundo Mais para o ano de 2025. 13 Autoriza a realização de despesas inerentes à celebração do contrato para aquisição de uma perfuradora hidráulica montada sobre camião, três compressores móveis de alta pressão, martelos, brocas e varas de perfuração, um gerador elétrico, uma máquina de solda, bem como kits completos de manutenção. 17 Aprova o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde. 20 Desdobra o 3º Cartório Notarial da Praia em dois cartórios notariais, criando-se assim o 4º Cartório Notarial. 33 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 119/2025 Sumário: Aprova o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde. Cabo Verde, enquanto Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (SIDS), enfrenta desafios climáticos e ambientais substanciais devido à sua insularidade, escassez de recursos naturais e elevada exposição a eventos climáticos extremos como secas prolongadas e chuvas torrenciais. Estes fenómenos ameaçam diretamente o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das suas populações. A intensidade e frequência dos impactos das mudanças climáticas têm aumentado consideravelmente, afetando negativamente setores críticos, como a agricultura, os recursos hídricos, a biodiversidade e a segurança alimentar. Assim, são necessárias respostas urgentes, eficazes e integradas para reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais e assegurar a proteção dos ecossistemas essenciais ao equilíbrio ambiental e económico do país. As comunidades costeiras, cuja subsistência depende fortemente da pesca artesanal, enfrentam desafios crescentes devido às mudanças climáticas, incluindo a elevação do nível do mar, erosão costeira e mudanças nos padrões de migração dos peixes. A integração de medidas de adaptação específicas para estas comunidades é crucial para garantir a segurança alimentar e a sustentabilidade dos meios de vida locais. O recente Country Climate and Development Report (CCDR) de Cabo Verde, elaborado pelo Banco Mundial (2025) a pedido do Governo de Cabo Verde, revelou que a ausência de ações eficazes contra as mudanças climáticas poderia causar uma perda económica substancial para Cabo Verde, estimada entre 3,1% e 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2050. Os efeitos seriam particularmente severos no setor agrícola, com potenciais quedas nas receitas de até 10%, intensificando ainda mais a insegurança alimentar, que já afeta cerca de 32% da população cabo-verdiana, e aumentando a dependência externa, que atualmente representa cerca de 80% das necessidades alimentares do país. A segurança hídrica constitui uma preocupação prioritária, sobretudo em áreas rurais, onde a disponibilidade de água potável e para fins produtivos permanece ainda em níveis preocupantes, comprometendo o desenvolvimento humano e económico sustentável das comunidades locais e intensificando fenómenos de pobreza, exclusão social e migração. A degradação contínua dos ecossistemas naturais, incluindo solos, florestas e habitats costeiros e I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 20 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 marinhos, compromete a prestação de serviços ecossistémicos essenciais, tais como a regulação hídrica, retenção de solo, proteção contra eventos extremos e conservação da biodiversidade, fundamentais para a sobrevivência económica e social das comunidades rurais no longo prazo. A implementação de ações integradas de adaptação às mudanças climáticas, permite mitigar os impactos negativos do clima e transformar esses desafios em oportunidades concretas para fortalecer a participação ativa da população em ações climáticas e ambientais. É neste contexto que surge o Programa de Ação Climática e Ambiental de Cabo Verde, como uma solução estratégica e bem estruturada para fazer face a essa realidade. O objetivo do Programa é aumentar a resiliência climática e promover a sustentabilidade ambiental no país, incentivando uma gestão integrada dos recursos naturais e assegurando a segurança alimentar e hídrica, ao mesmo tempo em que minimiza os riscos ambientais e protege a biodiversidade e os ecossistemas. Tem ainda o objetivo de estimular o engajamento inclusivo das comunidades nas ações de adaptação e resiliência, fator decisivo para o sucesso de ações climáticas e de proteção ambiental. As intervenções planeadas incluem a conservação do solo e da água, as infraestruturas hidroagrícolas, a reflorestação, a manutenção de áreas protegidas e a promoção de sensibilização ambiental. O Programa prevê a participação ativa das famílias do meio rural, mulheres e jovens, promovendo a participação ativa das comunidades locais e aumentando a resiliência social e ambiental. Neste contexto, o Governo propõe a aprovação do Programa de Ação Climática e Ambiental, estabelecendo-o como um instrumento central e prioritário para enfrentar as ameaças climáticas e ambientais atuais, reforçar a ação climática integrada e aumentar significativamente a resiliência das comunidades rurais e dos ecossistemas naturais, contribuindo para um desenvolvimento sustentável, inclusivo e resiliente em benefício de todos os cabo-verdianos. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto É aprovado o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde, doravante abreviadamente designado por Programa, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 21 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 Artigo 2º Âmbito 1 - O Programa tem abrangência nacional. 2 - O planeamento detalhado do Programa é assegurado pelo Ministério da Agricultura e Ambiente e o seu seguimento é feito por uma equipa técnica mencionada no artigo 5º. Artigo 3º Objetivo O Programa visa aumentar a resiliência climática e a sustentabilidade ambiental através de uma gestão integrada de recursos, segurança hídrica e alimentar, redução de riscos ambientais e proteção da biodiversidade. Artigo 4º Custo e financiamento 1 - O custo para a implementação do Programa, é de 750.000.000$00 (setecentos e cinquenta milhões de escudos), financiado através de Fundo Fiduciário para Resiliência e Sustentabilidade do Fundo Monetário Internacional, para os anos 2025, 2026 e 2027. 2 - O montante referido no número anterior destina-se a cobrir os custos relacionados com a aquisição de materiais de construção, o transporte destes materiais e as despesas associadas à mão-de-obra necessária à execução das atividades previstas no Programa. Artigo 5º Seguimento e acompanhamento O seguimento da implementação do Programa é feito por uma equipa técnica a ser criada, composta por representantes dos Ministérios da Agricultura e Ambiente, do Mar, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, da Coesão Territorial, da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial e das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 22 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 Artigo 6º Vigência O Programa tem a duração de três anos a contar da data da publicação da presente Resolução. Artigo 7º Articulação com outros programas e projetos O Programa é articulado com outros Programas e projetos que contribuam para o envolvimento ativo da população na ação climática e ambiental e para o fortalecimento da resiliência das famílias e das comunidades rurais e costeiras. Artigo 8º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 14 de outubro de 2024. ― O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 23 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 ANEXO (A que se refere o artigo 1º) PROGRAMA DE AÇÃO CLIMÁTICA E AMBIENTAL EM CABO VERDE 1. Enquadramento Cabo Verde enfrenta sérios problemas ambientais e climáticos que colocam em risco o desenvolvimento sustentável do país. A intensificação das secas, a redução das reservas de água subterrânea, a degradação dos habitats naturais e a vulnerabilidade das populações rurais e costeiras mostram que o país, mesmo sendo um baixo emissor de gases de efeito estufa, é fortemente afetado pelas mudanças climáticas. Isso é ainda mais preocupante dado seu status como um Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (SIDS) e a sua economia vulnerável, dependendo fortemente de mercados externos para suprir necessidades alimentares e caracterizada por recursos naturais limitados. Nesse contexto, destaca-se também a relevância estratégica das comunidades costeiras e pesqueiras, cuja subsistência e segurança alimentar estão diretamente ameaçadas pelas mudanças climáticas. Por isso, a implementação de atividades específicas voltadas à capacitação dos pescadores, gestão sustentável das pescas e desenvolvimento de infraestruturas resilientes é essencial para garantir a sustentabilidade económica e ambiental dessas comunidades, bem como para reforçar a proteção dos ecossistemas marinhos essenciais à manutenção dos recursos pesqueiros. O Relatório do País sobre Clima e Desenvolvimento, elaborado pelo Banco Mundial (CCDR, 2025) indica que, se não forem tomadas ações concretas, Cabo Verde poderá enfrentar uma perda económica de 3,1% a 3,6% do PIB até 2050. A agricultura, especialmente as culturas de sequeiro, pode ter uma queda de até 10% nas receitas, piorando a insegurança alimentar que já atinge 32% da população e aumentando a necessidade de importações, atualmente correspondendo a 80%. Além disso, as mudanças climáticas afetam a qualidade dos alimentos, reduzindo os nutrientes e aumentando riscos de subnutrição, como anemia, enquanto a alta demanda por alimentos processados resulta em maior prevalência de sobrepeso e obesidade, afetando 44% dos adultos. Diante desse cenário, o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde (Fase I, 2025– 2027) surge como uma solução estratégica. O Programa visa aumentar a resiliência climática e ambiental do país, promovendo uma gestão integrada e sustentável dos recursos naturais, assegurando segurança alimentar e hídrica, reduzindo riscos ambientais e protegendo a biodiversidade. Este Programa alinha-se com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS II) e demais políticas climáticas e ambientais nacionais, com especial atenção I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 24 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 à inclusão ativa e fortalecida dos grupos vulneráveis. 2. Objetivos 1.1. Objetivo geral Até 2027, aumentar a resiliência climática e ambiental de Cabo Verde, através da implementação de políticas e intervenções integradas para o fortalecimento da segurança hídrica e alimentar, para a redução de riscos ambientais e para a proteção da biodiversidade, com impacto direto na proteção dos ecossistemas e das comunidades rurais vulneráveis, em alinhamento com os compromissos nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável. 1.2. Objetivos específicos a) Melhorar a segurança hídrica, mesmo em períodos de seca prolongada; b) Promover a conservação de solos e a agricultura resiliente, mediante técnicas de conservação de água e solo (terraços, arretos, diques, etc.); c) Reduzir os riscos ambientais de desastres, através da gestão adequada das bacias hidrográficas, da vegetação (limpeza florestal, reflorestação) e da estabilização de encostas; d) Proteger e restaurar a biodiversidade terrestre e marinha, incluindo habitats críticos (florestais e costeiros) e espécies emblemáticas como tartarugas marinhas, através de ações comunitárias de conservação e monitorização; e) Promover a resiliência das comunidades pesqueiras através de iniciativas de gestão sustentável das pescas, conservação de habitats marinhos e fortalecimento das capacidades locais para adaptação às mudanças climáticas; f) Fortalecer o envolvimento das comunidades locais em atividades de adaptação e conservação, reforçando a sua capacidade adaptativa e resiliência; g) Fortalecer a capacidade institucional e local para adaptação climática, estabelecendo mecanismos eficazes de coordenação, implementação descentralizada (via ONGs/associações) e monitorização participativa que possam ser replicados além do Programa. 2. Impacto do Programa a curto e médio prazo Prevê-se envolver diretamente cerca de oito mil membros das comunidades, distribuídos equitativamente por género, incluindo agricultores familiares, mulheres e jovens, distribuídos equitativamente ao longo de três anos, através de ações comunitárias participativas e inclusivas, I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 25 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 fortalecendo assim a capacidade local de adaptação climática e aumentam a resiliência social e ambiental. Igualmente, a implementação deste Programa permitirá o aumento da resiliência do setor agrário, com efeitos a curto e médio prazo: a) Aumento da disponibilidade de água para usos domésticos e produtivos; b) Melhoria da retenção e da disponibilidade de água, para a irrigação; c) Diversificação de atividades económicas no mundo rural, com oportunidades para o eco e agroturismos; d) Preservação da estrutura do solo, evitando a sua erosão e degradação; e) Redução de incêndios florestais e inundações/cheias repentinas; f) Melhoria do sequestro do carbono e proteção da biodiversidade; g) Melhoria da cobertura vegetal e diversificação de espécies nas áreas florestais dando mais oportunidades às comunidades. 3. Componentes e atividades do Programa Para atingir os objetivos propostos, o Programa foi estruturado em seis componentes interligados, além de ações de coordenação e gestão. Cada componente contempla um conjunto de atividades- chave detalhadas a seguir. A conceção dos componentes reflete tanto as melhores práticas internacionais em adaptação baseada em ecossistemas quanto as especificidades locais (técnicas tradicionais de conservação de solo e água, espécies endémicas, organização comunitária e entre outros). 3.1. Componente 1: Conservação de solo e água Este componente foca em intervenções para conservar solo e água nas paisagens rurais, restaurando bacias hidrográficas degradadas e aumentando a disponibilidade hídrica para agricultura e consumo humano. Este componente abrange obras físicas de pequena escala e gestão de vegetação nas ribeiras e encostas, com o objetivo de captar a água das chuvas, reduzir a erosão e recarregar aquíferos. As atividades priorizam técnicas já testadas no país, combinando conhecimento tradicional e inovações apropriadas, com forte envolvimento das comunidades locais na execução e manutenção. Atividades-chave: 1. Construção de Caldeiras simples e reforçadas; 2. Construção de Banquetas simples e vegetalizadas; I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 26 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 3. Construção de Murro proteção alvenaria e gabionado; 4. Construção de Muretes, arretos e terraços; 5. Construção e recuperação de diques correção torrencial; 6. Remoção de acácia nas ribeiras e bacias hidrográficas. 3.2. Componente 2: Infraestruturas hidroagrícolas (obras) Atividades-chave: 1. Construção dique Captação; 2. Recuperação diques captação; 3. Construção reservatório 30 m3; 4. Recuperação reservatório 50 m3; 5. Instalação de redes de adução e distribuição de água. 3.3. Componente 3: Reflorestação e gestão florestal sustentável Este componente visa restaurar e proteger a cobertura florestal nativa e melhorar a gestão das florestas existentes, como estratégia de adaptação que mitiga a erosão, enriquece a biodiversidade e reduz riscos de incêndios. Foca especialmente as áreas altas e encostas onde a vegetação original foi suprimida ou substituída. Integra ações de plantio de espécies endémicas, manutenção das plantações e limpeza de material combustível nas florestas, combinadas com educação ambiental local. Os benefícios esperados incluem a estabilização do solo, aumento da infiltração de água pluvial, captura de carbono, e criação de corredores ecológicos para fauna e flora. Atividades-chave: 1. Remoção plantas mortas; 2. Limpeza caminhos vicinais florestais; 3. Produção e plantação de espécies florestais, agroflorestais e endémicas nos perímetros florestais; 4. Substituição espécies Florestais; 5. Poda e desrama de arvores nas florestas; I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 27 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 6. Monda nas florestas; 7. Recolha, escarificação e lançamento de sementes forrageiras. 3.4. Componente 4: Manutenção das áreas protegidas Atividades-chave: 1. Melhoria de caminhos vicinais nas Áreas Protegidas; 2. Limpeza dos escombros nos limites das Áreas Protegidas; 3. Sinalização e demarcação de limites das Áreas Protegidas; 4. Plantação de espécies endémicas; 5. Manutenção e recuperação de trilhos nas Áreas Protegidas; 6. Aquisição de motorizadas para patrulha de Áreas Protegidas e sensibilização. 3.5. Componente 5: Observação de espécies protegidas Atividades-chave: 1. Melhoria de caminhos vicinais, vedação e colocação de refletores; 2. Pontos de entrada definidos e colocação de cancelas; 3. Sinalização; 4. Colocação de painéis informativos. 3.6. Componente 6: Adaptação das Comunidades Pesqueiras às Mudanças Climáticas Atividades-chave: 1. Capacitação de pescadores em práticas de pesca sustentável e adaptação climática; 2. Desenvolvimento de infraestruturas resilientes para apoio às atividades pesqueiras (arrastadores, abrigo para embarcações, instalações de processamento, etc.); 3. Monitorização e conservação de habitats marinhos críticos. 3.7. Componente 7: Sensibilização ambiental Este componente transversal assegura que os benefícios do Programa sejam socialmente inclusivos e sustentáveis a longo prazo, através do envolvimento ativo dos grupos-alvo I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 28 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 prioritários (agricultores familiares, mulheres chefes de família, jovens desempregados) em todas as etapas e da sensibilização e capacitação destes em práticas resilientes. Atividades-chave: 1. Capacitação técnica e sensibilização comunitária. 2. Oferecer Programas de formação voltados às comunidades e atores locais, reforçando as capacidades em gestão de recursos naturais e adaptação climática. 4. Orçamento indicativo O custo global previsto para a execução deste Programa durante um períodode três anos é de 750.000.000 Escudos Cabo-verdianos (CVE). Os componentes 1, que dizem respeito à Conservação de Solo e Água, e 2, relativos a Infraestruturas Hidráulicas (obras), representam mais de 75% do orçamento estimado (tabela 1, seguinte). N.º COMPONENTE ORÇAMENTO (ECV) % 1 CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA 268 704 172,00 35,8% 2 INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS (OBRAS) 272 159 814,00 36,3% 3 REFLORESTAÇÃO E GESTÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL 82 196 000,00 11,0% 4 MANUTENÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS 40 832 800,00 5,4% 5 OBSERVAÇÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS 19 591 301,00 2,6% 6 ADAPTAÇÃO DAS COMUNIDADES PESQUEIRAS 40 000 000,00 5,3% 7 SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL 26 515 913,00 3,5% TOTAL ORÇAMENTO DO PROGRAMA 750 000 000,00 100,0% Tabela 1 - Orçamento indicativo do Programa (2025 - 2027) I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 29 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 5. Arranjos institucionais e mecanismos de execução A implementação deste Programa requer uma forte coordenação interinstitucional e parcerias operacionais com entidades locais. A seguir estão definidos os papéis e responsabilidades das principais instituições envolvidas, bem como os mecanismos de colaboração: · Direção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) – Coordenador do Programa. Terá a responsabilidade central de gestão e coordenação estratégica. Suas funções incluem planeamento geral e orçamentação, monitorização de progresso, preparação de relatórios técnicos e financeiros e articulação interinstitucional. A DGPOG/Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA), por ser o órgão de planeamento e gestão, assegurará que o Programa esteja alinhado às políticas nacionais e integrará as lições aprendidas no orçamento/Programação futura do MAA. · Secretariado Nacional para Ação Climática (SNAC) – Ponto Focal para as mudanças climáticas. O SNAC coordenará a execução das estratégias de adaptação às mudanças climáticas dentro do Programa, fornecendo suporte técnico em todas as ações relacionadas à adaptação climática, assegurando que as intervenções estejam alinhadas às políticas nacionais de mudança climática. Organizará Programas de capacitação para os parceiros locais e comunidades, visando aumentar a resiliência climática e disseminar boas práticas ambientais. Desenvolverá, também campanhas de sensibilização sobre mudanças climáticas, envolvendo comunidades locais e parceiros para aumentar a conscientização e mobilização. · Direção Nacional do Ambiente (DNA) – Ponto Focal em conservação ambiental. A DNA fornecerá orientação técnica especialmente para as ações das componentes 4, 5 e 6, relativas a biodiversidade, áreas protegidas e educação ambiental. Participará no Comité de Pilotagem do Programa e apresentará relatório de implementação a meio percurso a DGPOG em articulação com a Direção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP). · DGASP – Ponto Focal agrícola e florestal. A DGASP contribuirá com seu corpo técnico de extensionistas e engenheiros agrónomos/florestais nas atividades de campo. Terá papel chave na Componente 1, 2, 3 e 6. Participará no Comité de Pilotagem do Programa e apresentará relatório de implementação a meio percurso a DGPOG em articulação com a DNA. · Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS) e Água de Rega (AdR) – Pontos Focais para infraestruturas hídricas. A ANAS e AdR, responsáveis pelo setor de água, fornecerão expertise para o dimensionamento e construção dos reservatórios, e reabilitação de poços (Comp.1). Elaborarão os projetos técnicos dessas obras e supervisionará as empreitadas, assegurando qualidade e segurança. Por fim, apoiarão na ligação do Programa com iniciativas nacionais de mobilização e acesso à água (por exemplo, sinergias com Programas de saneamento ou dessalinização onde relevante). I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 30 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 · A Direção Nacional das Pescas e Aquacultura (DNPA) será responsável pela coordenação das atividades relacionadas à adaptação das comunidades pesqueiras, atuando em parceria com outras entidades relevantes para implementar as ações previstas na Componente 6. · Delegações Regionais do MAA. Serão os braços executores locais do Ministério. Cada delegação nas áreas de intervenção ficará responsável pela coordenação no terreno: mobilização comunitária, acompanhamento diário das atividades, logística local e reporte aos serviços centrais e à DGPOG. As delegações já possuem conhecimento das comunidades e geografia locais, sendo essenciais para mediar entre o Programa e os beneficiários. Por exemplo, ajudarão na mobilização e organização participativa das comunidades nas atividades previstas. · Organizações não-governamental (ONGs), Associações Comunitárias e empresas locais. A execução de vários subcomponentes será descentralizada através de parcerias formais com organizações não-governamentais e associações locais, aproveitando sua experiência e capilaridade. O Programa fará contratos-programa com empresas locais para execução de obras de engenharia rural. Estes parceiros serão selecionados com base em critérios de experiência, presença local e capacidade de gestão, e atuarão sob supervisão das Delegações Regionais. Os acordos (protocolos e contratos-programa) estabelecerão indicadores de desempenho e procedimentos de prestação de contas (relatórios técnicos e financeiros periódicos). Essa estratégia permite agilidade e proximidade na execução ao mesmo tempo em que desenvolve a capacidade dessas entidades em trabalhar alinhadas a Programas governamentais. · Comité de Pilotagem. Será estabelecido um Comité de Pilotagem do Programa, presidido pelo Ministro do MAA (ou seu representante) e composto por representantes de alto nível da DGPOG, DNA, SNAC, DGASP, ANAS, AdR e possivelmente parceiros (ex: IMar, DNP, entre outros). Esse Comité reunirá semestralmente para avaliar o progresso, alinhar políticas intersectoriais e assegurar o apoio institucional. Ele também valida planos de trabalho anuais e revisões orçamentais se necessárias. Em resumo, a estrutura institucional proposta combina liderança governamental (garantindo alinhamento estratégico e continuidade pós-Programa) com execução descentralizada e participativa, alavancando as competências de ONGs, Associações Comunitárias e empresas locais. O Estado coordena e supervisiona, mas empodera atores locais para executar de forma eficiente e próxima da realidade local. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 31 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 6. Plano de monitorização e avaliação O Programa contará com um plano de monitorização e avaliação (M&A), assegurando acompanhamento contínuo das atividades, medição de resultados e incorporação de lições aprendidas. O M&A será conduzido de forma participativa, integrando as equipas do Programa, parceiros executores e as próprias comunidades no processo de recolha de dados e avaliação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 14 de outubro de 2024. ― O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 32 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25