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Laws of Cape Verde

Resolution No. 119/2025 approving the Climate and Environmental Action Programme in Cape Verde

Made 2024-11-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 119/2025 Sumário: Aprova o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Air and atmosphere, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
Keywords
climate change, biodiversity, fishery management and conservation, hazards, risk assessment/management, food security, early warning system, food additives, food safety and quality, policy/planning, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, access-to-information, flood, soil conservation/soil improvement

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  1. Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 I Série Número 106 BOLETIM OFICIAL ASSEMBLEIA NACIONAL Ordem do Dia Resolução n.º 185/X/2025 Resolução n.º 186/X/2025 Voto de Pesar n.º 72/X/2025 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 117/2025 Resolução n.º 118/2025 Resolução n.º 119/2025 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MINISTÉRIO DAS FINANÇAS MINISTÉRIO DA MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria Conjunta n.º 37/2025 Ordem do dia da Sessão Ordinária de 29 de outubro de 2025 e seguintes. 2 Cria uma Comissão Eventual de Redação. 3 Constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Exploração da Concessão do Serviço Público de Transportes Marítimo Interilhas. 4 Voto de Pesar pelo falecimento de Romeu di Lourdis (Carlos Manuel Tavares Lopes). 11 Procede à primeira alteração à Resolução n.º 71/2025, de 1 agosto, que reestrutura as Diretivas de Investimentos do Fundo Mais para o ano de 2025. 13 Autoriza a realização de despesas inerentes à celebração do contrato para aquisição de uma perfuradora hidráulica montada sobre camião, três compressores móveis de alta pressão, martelos, brocas e varas de perfuração, um gerador elétrico, uma máquina de solda, bem como kits completos de manutenção. 17 Aprova o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde. 20 Desdobra o 3º Cartório Notarial da Praia em dois cartórios notariais, criando-se assim o 4º Cartório Notarial. 33 CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 119/2025 Sumário: Aprova o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde. Cabo Verde, enquanto Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (SIDS), enfrenta desafios climáticos e ambientais substanciais devido à sua insularidade, escassez de recursos naturais e elevada exposição a eventos climáticos extremos como secas prolongadas e chuvas torrenciais. Estes fenómenos ameaçam diretamente o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das suas populações. A intensidade e frequência dos impactos das mudanças climáticas têm aumentado consideravelmente, afetando negativamente setores críticos, como a agricultura, os recursos hídricos, a biodiversidade e a segurança alimentar. Assim, são necessárias respostas urgentes, eficazes e integradas para reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais e assegurar a proteção dos ecossistemas essenciais ao equilíbrio ambiental e económico do país. As comunidades costeiras, cuja subsistência depende fortemente da pesca artesanal, enfrentam desafios crescentes devido às mudanças climáticas, incluindo a elevação do nível do mar, erosão costeira e mudanças nos padrões de migração dos peixes. A integração de medidas de adaptação específicas para estas comunidades é crucial para garantir a segurança alimentar e a sustentabilidade dos meios de vida locais. O recente Country Climate and Development Report (CCDR) de Cabo Verde, elaborado pelo Banco Mundial (2025) a pedido do Governo de Cabo Verde, revelou que a ausência de ações eficazes contra as mudanças climáticas poderia causar uma perda económica substancial para Cabo Verde, estimada entre 3,1% e 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2050. Os efeitos seriam particularmente severos no setor agrícola, com potenciais quedas nas receitas de até 10%, intensificando ainda mais a insegurança alimentar, que já afeta cerca de 32% da população cabo-verdiana, e aumentando a dependência externa, que atualmente representa cerca de 80% das necessidades alimentares do país. A segurança hídrica constitui uma preocupação prioritária, sobretudo em áreas rurais, onde a disponibilidade de água potável e para fins produtivos permanece ainda em níveis preocupantes, comprometendo o desenvolvimento humano e económico sustentável das comunidades locais e intensificando fenómenos de pobreza, exclusão social e migração. A degradação contínua dos ecossistemas naturais, incluindo solos, florestas e habitats costeiros e I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 20 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 marinhos, compromete a prestação de serviços ecossistémicos essenciais, tais como a regulação hídrica, retenção de solo, proteção contra eventos extremos e conservação da biodiversidade, fundamentais para a sobrevivência económica e social das comunidades rurais no longo prazo. A implementação de ações integradas de adaptação às mudanças climáticas, permite mitigar os impactos negativos do clima e transformar esses desafios em oportunidades concretas para fortalecer a participação ativa da população em ações climáticas e ambientais. É neste contexto que surge o Programa de Ação Climática e Ambiental de Cabo Verde, como uma solução estratégica e bem estruturada para fazer face a essa realidade. O objetivo do Programa é aumentar a resiliência climática e promover a sustentabilidade ambiental no país, incentivando uma gestão integrada dos recursos naturais e assegurando a segurança alimentar e hídrica, ao mesmo tempo em que minimiza os riscos ambientais e protege a biodiversidade e os ecossistemas. Tem ainda o objetivo de estimular o engajamento inclusivo das comunidades nas ações de adaptação e resiliência, fator decisivo para o sucesso de ações climáticas e de proteção ambiental. As intervenções planeadas incluem a conservação do solo e da água, as infraestruturas hidroagrícolas, a reflorestação, a manutenção de áreas protegidas e a promoção de sensibilização ambiental. O Programa prevê a participação ativa das famílias do meio rural, mulheres e jovens, promovendo a participação ativa das comunidades locais e aumentando a resiliência social e ambiental. Neste contexto, o Governo propõe a aprovação do Programa de Ação Climática e Ambiental, estabelecendo-o como um instrumento central e prioritário para enfrentar as ameaças climáticas e ambientais atuais, reforçar a ação climática integrada e aumentar significativamente a resiliência das comunidades rurais e dos ecossistemas naturais, contribuindo para um desenvolvimento sustentável, inclusivo e resiliente em benefício de todos os cabo-verdianos. Assim, Nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Governo aprova a seguinte Resolução: Artigo 1º Objeto É aprovado o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde, doravante abreviadamente designado por Programa, publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 21 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 Artigo 2º Âmbito 1 - O Programa tem abrangência nacional. 2 - O planeamento detalhado do Programa é assegurado pelo Ministério da Agricultura e Ambiente e o seu seguimento é feito por uma equipa técnica mencionada no artigo 5º. Artigo 3º Objetivo O Programa visa aumentar a resiliência climática e a sustentabilidade ambiental através de uma gestão integrada de recursos, segurança hídrica e alimentar, redução de riscos ambientais e proteção da biodiversidade. Artigo 4º Custo e financiamento 1 - O custo para a implementação do Programa, é de 750.000.000$00 (setecentos e cinquenta milhões de escudos), financiado através de Fundo Fiduciário para Resiliência e Sustentabilidade do Fundo Monetário Internacional, para os anos 2025, 2026 e 2027. 2 - O montante referido no número anterior destina-se a cobrir os custos relacionados com a aquisição de materiais de construção, o transporte destes materiais e as despesas associadas à mão-de-obra necessária à execução das atividades previstas no Programa. Artigo 5º Seguimento e acompanhamento O seguimento da implementação do Programa é feito por uma equipa técnica a ser criada, composta por representantes dos Ministérios da Agricultura e Ambiente, do Mar, da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, da Coesão Territorial, da Promoção de Investimentos e Fomento Empresarial e das Infraestruturas, Ordenamento do Território e Habitação. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 22 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 Artigo 6º Vigência O Programa tem a duração de três anos a contar da data da publicação da presente Resolução. Artigo 7º Articulação com outros programas e projetos O Programa é articulado com outros Programas e projetos que contribuam para o envolvimento ativo da população na ação climática e ambiental e para o fortalecimento da resiliência das famílias e das comunidades rurais e costeiras. Artigo 8º Entrada em vigor A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 14 de outubro de 2024. ― O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 23 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 ANEXO (A que se refere o artigo 1º) PROGRAMA DE AÇÃO CLIMÁTICA E AMBIENTAL EM CABO VERDE 1. Enquadramento Cabo Verde enfrenta sérios problemas ambientais e climáticos que colocam em risco o desenvolvimento sustentável do país. A intensificação das secas, a redução das reservas de água subterrânea, a degradação dos habitats naturais e a vulnerabilidade das populações rurais e costeiras mostram que o país, mesmo sendo um baixo emissor de gases de efeito estufa, é fortemente afetado pelas mudanças climáticas. Isso é ainda mais preocupante dado seu status como um Pequeno Estado Insular em Desenvolvimento (SIDS) e a sua economia vulnerável, dependendo fortemente de mercados externos para suprir necessidades alimentares e caracterizada por recursos naturais limitados. Nesse contexto, destaca-se também a relevância estratégica das comunidades costeiras e pesqueiras, cuja subsistência e segurança alimentar estão diretamente ameaçadas pelas mudanças climáticas. Por isso, a implementação de atividades específicas voltadas à capacitação dos pescadores, gestão sustentável das pescas e desenvolvimento de infraestruturas resilientes é essencial para garantir a sustentabilidade económica e ambiental dessas comunidades, bem como para reforçar a proteção dos ecossistemas marinhos essenciais à manutenção dos recursos pesqueiros. O Relatório do País sobre Clima e Desenvolvimento, elaborado pelo Banco Mundial (CCDR, 2025) indica que, se não forem tomadas ações concretas, Cabo Verde poderá enfrentar uma perda económica de 3,1% a 3,6% do PIB até 2050. A agricultura, especialmente as culturas de sequeiro, pode ter uma queda de até 10% nas receitas, piorando a insegurança alimentar que já atinge 32% da população e aumentando a necessidade de importações, atualmente correspondendo a 80%. Além disso, as mudanças climáticas afetam a qualidade dos alimentos, reduzindo os nutrientes e aumentando riscos de subnutrição, como anemia, enquanto a alta demanda por alimentos processados resulta em maior prevalência de sobrepeso e obesidade, afetando 44% dos adultos. Diante desse cenário, o Programa de Ação Climática e Ambiental em Cabo Verde (Fase I, 2025– 2027) surge como uma solução estratégica. O Programa visa aumentar a resiliência climática e ambiental do país, promovendo uma gestão integrada e sustentável dos recursos naturais, assegurando segurança alimentar e hídrica, reduzindo riscos ambientais e protegendo a biodiversidade. Este Programa alinha-se com o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS II) e demais políticas climáticas e ambientais nacionais, com especial atenção I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 24 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 à inclusão ativa e fortalecida dos grupos vulneráveis. 2. Objetivos 1.1. Objetivo geral Até 2027, aumentar a resiliência climática e ambiental de Cabo Verde, através da implementação de políticas e intervenções integradas para o fortalecimento da segurança hídrica e alimentar, para a redução de riscos ambientais e para a proteção da biodiversidade, com impacto direto na proteção dos ecossistemas e das comunidades rurais vulneráveis, em alinhamento com os compromissos nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável. 1.2. Objetivos específicos a) Melhorar a segurança hídrica, mesmo em períodos de seca prolongada; b) Promover a conservação de solos e a agricultura resiliente, mediante técnicas de conservação de água e solo (terraços, arretos, diques, etc.); c) Reduzir os riscos ambientais de desastres, através da gestão adequada das bacias hidrográficas, da vegetação (limpeza florestal, reflorestação) e da estabilização de encostas; d) Proteger e restaurar a biodiversidade terrestre e marinha, incluindo habitats críticos (florestais e costeiros) e espécies emblemáticas como tartarugas marinhas, através de ações comunitárias de conservação e monitorização; e) Promover a resiliência das comunidades pesqueiras através de iniciativas de gestão sustentável das pescas, conservação de habitats marinhos e fortalecimento das capacidades locais para adaptação às mudanças climáticas; f) Fortalecer o envolvimento das comunidades locais em atividades de adaptação e conservação, reforçando a sua capacidade adaptativa e resiliência; g) Fortalecer a capacidade institucional e local para adaptação climática, estabelecendo mecanismos eficazes de coordenação, implementação descentralizada (via ONGs/associações) e monitorização participativa que possam ser replicados além do Programa. 2. Impacto do Programa a curto e médio prazo Prevê-se envolver diretamente cerca de oito mil membros das comunidades, distribuídos equitativamente por género, incluindo agricultores familiares, mulheres e jovens, distribuídos equitativamente ao longo de três anos, através de ações comunitárias participativas e inclusivas, I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 25 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 fortalecendo assim a capacidade local de adaptação climática e aumentam a resiliência social e ambiental. Igualmente, a implementação deste Programa permitirá o aumento da resiliência do setor agrário, com efeitos a curto e médio prazo: a) Aumento da disponibilidade de água para usos domésticos e produtivos; b) Melhoria da retenção e da disponibilidade de água, para a irrigação; c) Diversificação de atividades económicas no mundo rural, com oportunidades para o eco e agroturismos; d) Preservação da estrutura do solo, evitando a sua erosão e degradação; e) Redução de incêndios florestais e inundações/cheias repentinas; f) Melhoria do sequestro do carbono e proteção da biodiversidade; g) Melhoria da cobertura vegetal e diversificação de espécies nas áreas florestais dando mais oportunidades às comunidades. 3. Componentes e atividades do Programa Para atingir os objetivos propostos, o Programa foi estruturado em seis componentes interligados, além de ações de coordenação e gestão. Cada componente contempla um conjunto de atividades- chave detalhadas a seguir. A conceção dos componentes reflete tanto as melhores práticas internacionais em adaptação baseada em ecossistemas quanto as especificidades locais (técnicas tradicionais de conservação de solo e água, espécies endémicas, organização comunitária e entre outros). 3.1. Componente 1: Conservação de solo e água Este componente foca em intervenções para conservar solo e água nas paisagens rurais, restaurando bacias hidrográficas degradadas e aumentando a disponibilidade hídrica para agricultura e consumo humano. Este componente abrange obras físicas de pequena escala e gestão de vegetação nas ribeiras e encostas, com o objetivo de captar a água das chuvas, reduzir a erosão e recarregar aquíferos. As atividades priorizam técnicas já testadas no país, combinando conhecimento tradicional e inovações apropriadas, com forte envolvimento das comunidades locais na execução e manutenção. Atividades-chave: 1. Construção de Caldeiras simples e reforçadas; 2. Construção de Banquetas simples e vegetalizadas; I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 26 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 3. Construção de Murro proteção alvenaria e gabionado; 4. Construção de Muretes, arretos e terraços; 5. Construção e recuperação de diques correção torrencial; 6. Remoção de acácia nas ribeiras e bacias hidrográficas. 3.2. Componente 2: Infraestruturas hidroagrícolas (obras) Atividades-chave: 1. Construção dique Captação; 2. Recuperação diques captação; 3. Construção reservatório 30 m3; 4. Recuperação reservatório 50 m3; 5. Instalação de redes de adução e distribuição de água. 3.3. Componente 3: Reflorestação e gestão florestal sustentável Este componente visa restaurar e proteger a cobertura florestal nativa e melhorar a gestão das florestas existentes, como estratégia de adaptação que mitiga a erosão, enriquece a biodiversidade e reduz riscos de incêndios. Foca especialmente as áreas altas e encostas onde a vegetação original foi suprimida ou substituída. Integra ações de plantio de espécies endémicas, manutenção das plantações e limpeza de material combustível nas florestas, combinadas com educação ambiental local. Os benefícios esperados incluem a estabilização do solo, aumento da infiltração de água pluvial, captura de carbono, e criação de corredores ecológicos para fauna e flora. Atividades-chave: 1. Remoção plantas mortas; 2. Limpeza caminhos vicinais florestais; 3. Produção e plantação de espécies florestais, agroflorestais e endémicas nos perímetros florestais; 4. Substituição espécies Florestais; 5. Poda e desrama de arvores nas florestas; I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 27 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 6. Monda nas florestas; 7. Recolha, escarificação e lançamento de sementes forrageiras. 3.4. Componente 4: Manutenção das áreas protegidas Atividades-chave: 1. Melhoria de caminhos vicinais nas Áreas Protegidas; 2. Limpeza dos escombros nos limites das Áreas Protegidas; 3. Sinalização e demarcação de limites das Áreas Protegidas; 4. Plantação de espécies endémicas; 5. Manutenção e recuperação de trilhos nas Áreas Protegidas; 6. Aquisição de motorizadas para patrulha de Áreas Protegidas e sensibilização. 3.5. Componente 5: Observação de espécies protegidas Atividades-chave: 1. Melhoria de caminhos vicinais, vedação e colocação de refletores; 2. Pontos de entrada definidos e colocação de cancelas; 3. Sinalização; 4. Colocação de painéis informativos. 3.6. Componente 6: Adaptação das Comunidades Pesqueiras às Mudanças Climáticas Atividades-chave: 1. Capacitação de pescadores em práticas de pesca sustentável e adaptação climática; 2. Desenvolvimento de infraestruturas resilientes para apoio às atividades pesqueiras (arrastadores, abrigo para embarcações, instalações de processamento, etc.); 3. Monitorização e conservação de habitats marinhos críticos. 3.7. Componente 7: Sensibilização ambiental Este componente transversal assegura que os benefícios do Programa sejam socialmente inclusivos e sustentáveis a longo prazo, através do envolvimento ativo dos grupos-alvo I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 28 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 prioritários (agricultores familiares, mulheres chefes de família, jovens desempregados) em todas as etapas e da sensibilização e capacitação destes em práticas resilientes. Atividades-chave: 1. Capacitação técnica e sensibilização comunitária. 2. Oferecer Programas de formação voltados às comunidades e atores locais, reforçando as capacidades em gestão de recursos naturais e adaptação climática. 4. Orçamento indicativo O custo global previsto para a execução deste Programa durante um períodode três anos é de 750.000.000 Escudos Cabo-verdianos (CVE). Os componentes 1, que dizem respeito à Conservação de Solo e Água, e 2, relativos a Infraestruturas Hidráulicas (obras), representam mais de 75% do orçamento estimado (tabela 1, seguinte). N.º COMPONENTE ORÇAMENTO (ECV) % 1 CONSERVAÇÃO DE SOLO E ÁGUA 268 704 172,00 35,8% 2 INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS (OBRAS) 272 159 814,00 36,3% 3 REFLORESTAÇÃO E GESTÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL 82 196 000,00 11,0% 4 MANUTENÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS 40 832 800,00 5,4% 5 OBSERVAÇÃO DE ESPÉCIES PROTEGIDAS 19 591 301,00 2,6% 6 ADAPTAÇÃO DAS COMUNIDADES PESQUEIRAS 40 000 000,00 5,3% 7 SENSIBILIZAÇÃO AMBIENTAL 26 515 913,00 3,5% TOTAL ORÇAMENTO DO PROGRAMA 750 000 000,00 100,0% Tabela 1 - Orçamento indicativo do Programa (2025 - 2027) I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 29 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 5. Arranjos institucionais e mecanismos de execução A implementação deste Programa requer uma forte coordenação interinstitucional e parcerias operacionais com entidades locais. A seguir estão definidos os papéis e responsabilidades das principais instituições envolvidas, bem como os mecanismos de colaboração: · Direção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG) – Coordenador do Programa. Terá a responsabilidade central de gestão e coordenação estratégica. Suas funções incluem planeamento geral e orçamentação, monitorização de progresso, preparação de relatórios técnicos e financeiros e articulação interinstitucional. A DGPOG/Ministério da Agricultura e Ambiente (MAA), por ser o órgão de planeamento e gestão, assegurará que o Programa esteja alinhado às políticas nacionais e integrará as lições aprendidas no orçamento/Programação futura do MAA. · Secretariado Nacional para Ação Climática (SNAC) – Ponto Focal para as mudanças climáticas. O SNAC coordenará a execução das estratégias de adaptação às mudanças climáticas dentro do Programa, fornecendo suporte técnico em todas as ações relacionadas à adaptação climática, assegurando que as intervenções estejam alinhadas às políticas nacionais de mudança climática. Organizará Programas de capacitação para os parceiros locais e comunidades, visando aumentar a resiliência climática e disseminar boas práticas ambientais. Desenvolverá, também campanhas de sensibilização sobre mudanças climáticas, envolvendo comunidades locais e parceiros para aumentar a conscientização e mobilização. · Direção Nacional do Ambiente (DNA) – Ponto Focal em conservação ambiental. A DNA fornecerá orientação técnica especialmente para as ações das componentes 4, 5 e 6, relativas a biodiversidade, áreas protegidas e educação ambiental. Participará no Comité de Pilotagem do Programa e apresentará relatório de implementação a meio percurso a DGPOG em articulação com a Direção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP). · DGASP – Ponto Focal agrícola e florestal. A DGASP contribuirá com seu corpo técnico de extensionistas e engenheiros agrónomos/florestais nas atividades de campo. Terá papel chave na Componente 1, 2, 3 e 6. Participará no Comité de Pilotagem do Programa e apresentará relatório de implementação a meio percurso a DGPOG em articulação com a DNA. · Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANAS) e Água de Rega (AdR) – Pontos Focais para infraestruturas hídricas. A ANAS e AdR, responsáveis pelo setor de água, fornecerão expertise para o dimensionamento e construção dos reservatórios, e reabilitação de poços (Comp.1). Elaborarão os projetos técnicos dessas obras e supervisionará as empreitadas, assegurando qualidade e segurança. Por fim, apoiarão na ligação do Programa com iniciativas nacionais de mobilização e acesso à água (por exemplo, sinergias com Programas de saneamento ou dessalinização onde relevante). I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 30 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 · A Direção Nacional das Pescas e Aquacultura (DNPA) será responsável pela coordenação das atividades relacionadas à adaptação das comunidades pesqueiras, atuando em parceria com outras entidades relevantes para implementar as ações previstas na Componente 6. · Delegações Regionais do MAA. Serão os braços executores locais do Ministério. Cada delegação nas áreas de intervenção ficará responsável pela coordenação no terreno: mobilização comunitária, acompanhamento diário das atividades, logística local e reporte aos serviços centrais e à DGPOG. As delegações já possuem conhecimento das comunidades e geografia locais, sendo essenciais para mediar entre o Programa e os beneficiários. Por exemplo, ajudarão na mobilização e organização participativa das comunidades nas atividades previstas. · Organizações não-governamental (ONGs), Associações Comunitárias e empresas locais. A execução de vários subcomponentes será descentralizada através de parcerias formais com organizações não-governamentais e associações locais, aproveitando sua experiência e capilaridade. O Programa fará contratos-programa com empresas locais para execução de obras de engenharia rural. Estes parceiros serão selecionados com base em critérios de experiência, presença local e capacidade de gestão, e atuarão sob supervisão das Delegações Regionais. Os acordos (protocolos e contratos-programa) estabelecerão indicadores de desempenho e procedimentos de prestação de contas (relatórios técnicos e financeiros periódicos). Essa estratégia permite agilidade e proximidade na execução ao mesmo tempo em que desenvolve a capacidade dessas entidades em trabalhar alinhadas a Programas governamentais. · Comité de Pilotagem. Será estabelecido um Comité de Pilotagem do Programa, presidido pelo Ministro do MAA (ou seu representante) e composto por representantes de alto nível da DGPOG, DNA, SNAC, DGASP, ANAS, AdR e possivelmente parceiros (ex: IMar, DNP, entre outros). Esse Comité reunirá semestralmente para avaliar o progresso, alinhar políticas intersectoriais e assegurar o apoio institucional. Ele também valida planos de trabalho anuais e revisões orçamentais se necessárias. Em resumo, a estrutura institucional proposta combina liderança governamental (garantindo alinhamento estratégico e continuidade pós-Programa) com execução descentralizada e participativa, alavancando as competências de ONGs, Associações Comunitárias e empresas locais. O Estado coordena e supervisiona, mas empodera atores locais para executar de forma eficiente e próxima da realidade local. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 31 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25 6. Plano de monitorização e avaliação O Programa contará com um plano de monitorização e avaliação (M&A), assegurando acompanhamento contínuo das atividades, medição de resultados e incorporação de lições aprendidas. O M&A será conduzido de forma participativa, integrando as equipas do Programa, parceiros executores e as próprias comunidades no processo de recolha de dados e avaliação. Aprovada em Conselho de Ministros, aos 14 de outubro de 2024. ― O Primeiro-Ministro, José Ulisses de Pina Correia e Silva. I Série | nº 106 05 de novembro de 2025 | Pág. 32 A 20 25 /S 1/ BO 10 6/ 23 78 9 | Re so lu çã o n. º 11 9/ 20 25

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