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Laws of Cape Verde

Regulatory Decree No. 14/2023 regulating the physical and normative definition of the Port Jurisdiction Zone of Porto de Vale de Cavaleiros, located north of the town of São Filipe, on the island of Fogo

Made 2023-06-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Regulamentar n.º 14/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Furna, na Vila de Furna, na ilha da Brava.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Sea
Keywords
harbour, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, zoning, coastal zone management

Where to read it

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Text

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  1. 1456 I Série — no 67 «B.O» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2º) Decreto-Regulamentar n.º 14/2023 de 20 de junho A nova Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, introduziu profundas alterações no modelo de gestão do Setor Marítimo e Portuário, passando a ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A. (ENAPOR), a assumir o papel de concessionária geral dos portos de Cabo Verde, exercendo as atribuições do Estado na administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. Uma das primeiras e mais relevantes obrigações contratuais da ENAPOR constante da minuta de contrato de concessão geral dos portos de Cabo Verde, aprovada pela Resolução n.º 42/2014, de 2 de junho, posteriormente revogada pela Resolução n.º 52/2015, de 15 de junho, foi a de elaborar, uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária, que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas, e consequentemente do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016. Na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. O Porto de Vale de Cavaleiros localiza-se na ilha do Fogo, na costa Oeste, e em local de mar aberto ocupando uma área cercada por zona escarpada, integrando instalações de acostagem polivalentes, pequena doca de pesca e área de expansão a sul. É, por isso, indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 67 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 1457 Assim, Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, conjugado com o consagrado no artigo 8.º do Decreto Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do porto de Vale de Cavaleiros, localizado a norte da Cidade de São Filipe, na Ilha do Fogo, abreviadamente designada por ZJP do porto de Vale de Cavaleiros ou simplesmente ZJP, e, para o efeito, estabelece os limites físicos, terrestres e marítimos do território afeto ao porto tendo em consideração as necessidades atuais e futuramente previsíveis no quadro legal do sistema portuário. Artigo 2.º Zona de jurisdição portuária 1- A ZJP do porto de Vale de Cavaleiros compreende as áreas enxutas e molhadas seguidamente identificadas: a) Área terrestre: inicia-se na Ponta do Nogueira seguindo pela orla marítima de oitenta metros até à curva em “cotovelo” da estrada de acesso ao porto, seguindo ao longo do limite exterior (lado mar) da estrada até à interceção com a área de expansão/apoio à atividade portuária, situada na margem norte da linha de água que desagua na Ponta do Penedo Vermelho, cuja área fica igualmente englobada na ZJP; b) Área marítima: é proporcionada pelos paralelos que passam, a norte, na Ponta Nogueira e, a sul, na Ponta do Penedo Vermelho, e pelo meridiano que dista um quilómetro para oeste na Ponta Nogueira. 2- Os limites da ZJP encontram-se representados e devidamente coordenados na planta, nos termos consagrados no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, que constitui anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Redefinição da jurisdição portuária A ZJP do porto de Vale de Cavaleiros definida no presente diploma pode ser objeto de redefinição quando as necessidades do porto assim o exigirem, sob proposta da Administração Portuária e por iniciativa do Departamento Governamental responsável pela área dos Portos Públicos Nacionais, tendo nomeadamente em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 13 de maio de 2023. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva e Abraão Aníbal Barbosa Vicente. Promulgado em 14 de junho de 2023. Publique-se O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES Planta da Zona de Jurisdição Portuária do porto de Vale de Cavaleiros, localizado a norte da cidade de São Filipe, na Ilha do Fogo ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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