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Laws of Cape Verde

Regulatory Decree No. 13/2023 regulating the physical and normative definition of the Port Jurisdiction Zone of Porto da Furna, in Village of Furna, on the island of Brava

Made 2023-06-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Regulamentar n.º 13/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Furna, na Vila de Furna, na ilha da Brava.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Sea
Keywords
harbour, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, zoning, coastal zone management

Where to read it

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Text

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  1. BOLETIM OFICIAL Terça-feira, 20 de junho de 2023 I Série Número 67 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Decreto-lei n.º 18/2023: Estabelece a estrutura, organização e funcionamento dos Órgãos das Forças Armadas. ...............1436 Decreto-Regulamentar n.º 6/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Novo, na Cidade do Porto Novo, na ilha de Santo Antão. .......................................................................................................1441 Decreto-Regulamentar n.º 7/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Jurisdição Portuária do Porto Inglês, na Cidade do Porto Inglês, na ilha do Maio. .....................................................................1443 Decreto-Regulamentar n.º 8/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto Grande, na Cidade do Mindelo, na ilha de São Vicente. ...................................................................................................1445 Decreto-Regulamentar n.º 9/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto do Tarrafal, na cidade do Tarrafal, na ilha de S. Nicolau. .....................................................................................................1447 Decreto-Regulamentar n.º 10/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto de Sal-Rei, na cidade de Sal-Rei, na ilha da Boa Vista. ........................................................................................................1449 Decreto-Regulamentar n.º 11/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto de Palmeira, na ilha do Sal. ..................................................................................................................................................1451 Decreto-Regulamentar n.º 12/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Praia, na Cidade da Praia, na ilha de Santiago. ............................................................................................................1453 Decreto-Regulamentar n.º 13/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Furna, na Vila de Furna, na ilha da Brava. ...............................................................................................................1455 Decreto-Regulamentar n.º 14/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto de Vale de Cavaleiros, localizado a norte da Cidade de São Filipe, na Ilha do Fogo. ......................................................1456 Resolução n.º 45/2023: Aprova o Plano de Ação Nacional para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (PAN- INN), para o período 2023 a 2026.). .........................................................1458 https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 67 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 1455 Decreto-Regulamentar n.º 13/2023 de 20 de junho A nova Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, introduziu profundas alterações no modelo de gestão do Setor Marítimo e Portuário, passando a ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A. (ENAPOR), a assumir o papel de concessionária geral dos portos de Cabo Verde, exercendo as atribuições do Estado na administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. Uma das primeiras e mais relevantes obrigações contratuais da ENAPOR constante da minuta de contrato de concessão geral dos portos de Cabo Verde, aprovada pela Resolução n.º 42/2014, de 2 de junho, posteriormente revogada pela Resolução n.º 52/2015, de 15 de junho, foi a de elaborar, uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária, que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas, e consequentemente do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016. O Porto da Furna é a mais importante infraestrutura da ilha da Brava uma vez que constitui a única plataforma de acesso à ilha. Trata-se de um porto localizado numa pequena baía natural, junto à Vila de Furna. Desenvolve se em grande parte em meio urbano, verificando-se um conjunto desordenado de edificações, que se estende praticamente até à costa e que, em alguns locais, obsta a que, com o mínimo de critério lógico, aí se defina qualquer área terrestre de jurisdição portuária. Diversos são os regimes que convivem na área de jurisdição relativamente aos terrenos nela abrangidos, desde a dominialidade marítima assente na contiguidade com as águas até à propriedade particular. Na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. É, por isso, indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais, quer na área terrestre, quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. Assim, Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, conjugado com o consagrado no artigo 8.º do Decreto Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do porto da Furna, localizado na Vila de Furna, na ilha da Brava, abreviadamente designada por ZJP do Porto da Furna, e, para o efeito, estabelece os limites físicos, terrestres e marítimos do território afeto ao porto tendo em consideração as necessidades atuais e futuramente previsíveis no quadro legal do sistema portuário. Artigo 2.º Zona de jurisdição portuária do Porto da Furna 1- A ZJP do Porto da Furna compreende as áreas enxutas e molhadas seguidamente identificadas: a) Área terrestre: inicia-se na Ponta da Jalunga seguindo pelo limite da orla marítima de oitenta metros até ao alinhamento com área portuária da Furna, inflecte para a costa até atingir a estrada marginal e continua ao longo desta pelo lado exterior (lado mar), acompanha a inflexão da mesma para o interior no vale da Ribeira da Furna, até ao arruamento onde se localiza a travessia desta ribeira, prosseguindo pela orla marítima de 80 metros até junto à Ponta Pesqueiro do Vinagre onde termina, englobando neste percurso um conjunto de edificações que se estende praticamente até ao mar, na Baía da Furna, a sul da foz da Ribeira da Furna, incluindo a Igreja matriz; b) Área marítima: é proporcionada por uma linha que une o ponto inicial da área de jurisdição terrestre, a norte (Ponta da Jalunga) e o termo da mesma jurisdição a sul (Ponta Pesqueiro do Vinagre). 2- Os limites da ZJP do Porto da Furna encontram-se representados e devidamente coordenados na planta, nos termos consagrados no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, que constitui anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Redefinição da jurisdição portuária A ZJP do Porto da Furna definida no presente diploma pode ser objeto de redefinição quando as necessidades do porto assim o exigirem, sob proposta da Administração Portuária e por iniciativa do Departamento Governamental responsável pela área dos Portos Públicos Nacionais, tendo nomeadamente em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 13 de maio de 2023. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva e Abraão Aníbal Barbosa Vicente. Promulgado em 14 de junho de 2023. Publique-se O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1456 I Série — no 67 «B.O» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2º) Planta da Zona de Jurisdição Portuária do porto da Furna, localizado na Vila de Furna, na ilha da Brava Decreto-Regulamentar n.º 14/2023 de 20 de junho A nova Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, introduziu profundas alterações no modelo de gestão do Setor Marítimo e Portuário, passando a ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A. (ENAPOR), a assumir o papel de concessionária geral dos portos de Cabo Verde, exercendo as atribuições do Estado na administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. Uma das primeiras e mais relevantes obrigações contratuais da ENAPOR constante da minuta de contrato de concessão geral dos portos de Cabo Verde, aprovada pela Resolução n.º 42/2014, de 2 de junho, posteriormente revogada pela Resolução n.º 52/2015, de 15 de junho, foi a de elaborar, uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária, que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas, e consequentemente do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016. Na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. O Porto de Vale de Cavaleiros localiza-se na ilha do Fogo, na costa Oeste, e em local de mar aberto ocupando uma área cercada por zona escarpada, integrando instalações de acostagem polivalentes, pequena doca de pesca e área de expansão a sul. É, por isso, indispensável não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos e, em função disso, articular as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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