Skip to content
Nelum
Laws of Cape Verde

Regulatory Decree No. 12/2023 regulating the physical and normative definition of the Port Jurisdiction Zone of Porto da Praia, in the town of Praia, on the island of Santiago

Made 2023-06-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Regulamentar n.º 12/2023: Regula a definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Praia, na Cidade da Praia, na ilha de Santiago.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Sea
Keywords
harbour, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, zoning, coastal zone management

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. I Série — no 67 «B.O.» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 1453 Decreto-Regulamentar n.º 12/2023 de 20 de junho A nova Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, introduziu profundas alterações no modelo de gestão do Setor Marítimo e Portuário , passando a ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A. (ENAPOR), a assumir o papel de concessionária geral dos portos de Cabo Verde, exercendo as atribuições do Estado na administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. Uma das primeiras e mais relevantes obrigações contratuais da ENAPOR constante da minuta de contrato de concessão geral dos portos de Cabo Verde, aprovada pela Resolução n.º 42/2014, de 2 de junho, posteriormente revogada pela Resolução n.º 52/2015, de 15 de junho, foi a de elaborar, uma proposta de atualização da delimitação das zonas de jurisdição portuária, que integram a concessão e as zonas de reserva e expansão portuária, nos termos da lei, em articulação com os serviços do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e demais entidades públicas e privadas interessadas, e consequentemente do Contrato de Concessão Geral outorgado com o Estado de Cabo Verde em 18 de janeiro de 2016. O Porto da Praia constitui um dos portos principais do sistema portuário de Cabo Verde, dotado de infraestruturas que garantem a operacionalidade de qualquer tipo de navio. Trata-se de um porto comercial com prestação de serviços a navios, passageiros e cargas, sendo igualmente um porto de recreio dirigido à navegação desportiva, náutica e de lazer. Contempla ainda as funções de porto pesqueiro e atividades de reparação naval, bem como de apoio a unidades industriais abrangidas na respetiva jurisdição. Sem prejuízo disso, os instrumentos de ordenamento do território implicam previsões e contemplam soluções que, uma vez implementadas, reconfiguram a área atual do porto e mesmo a existência deste enquanto tal. Com efeito, o Esquema Regional do Ordenamento do Território da ilha de Santiago (EROT), no que se refere ao sector portuário, contemplando embora a manutenção do Porto da Praia como porto de longo curso e águas profundas, mas sem definição da área de jurisdição, propõe que a médio-longo prazo o porto de águas profundas seja construído no concelho de Santa Cruz, libertando a cidade da Praia das perturbações decorrentes da presença portuária. Por sua vez, o Plano Diretor Municipal (PDM) da cidade da Praia implica compromissos urbanísticos relativamente à frente marítima da cidade com expressiva interferência na definição do espaço territorial afeto ao porto da cidade. Tais implicações de ordenamento territorial poderiam levar a admitir-se que não seria este o momento adequado para a definição normativa da zona de jurisdição portuária, em conformidade com a previsão da Lei dos Portos. Todavia, os textos do presente diploma, bem como o Regulamento Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, contemplam a redefinição da jurisdição quando tal se justifique e, naturalmente que entre as razões mais ponderosas para o efeito figuram em primeira linha a necessidade de articular a definição do território portuário com outros instrumentos de ordenamento territorial. Na sequência da entrada em vigor do Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, através do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, fez-se premente a definição/fixação dos limites terrestres e marítimos específicos de cada porto/zona de jurisdição portuária, com a delimitação do respetivo perímetro, representação em planta e publicação no Boletim Oficial, tendo em consideração as necessidades atuais e futuras previsíveis no que tange à administração, gestão e exploração de portos, terminais e zonas portuárias. É, por isso, indispensável, até como matriz de futuros e eventuais ajustamentos, não apenas definir, em termos claros, os limites territoriais quer na área terrestre quer na área marítima do porto, mas também identificar e caracterizar, em razão da sua natureza e funções, os limites dos terrenos abrangidos, e articular, em função disso, as múltiplas situações que se colocam na área de jurisdição em matéria de sobreposição de bens dominiais de titularidade diferenciada e da interpenetração de jurisdições, face às atribuições e competências específicas de cada entidade. Assim, Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei dos Portos de Cabo Verde, aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, conjugado com o consagrado no artigo 8.º do Decreto Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à definição física e normativa da Zona de Jurisdição Portuária do Porto da Praia, abreviadamente designada por ZJP do Porto da Praia, e, para o efeito, estabelece os limites físicos, terrestres e marítimos do território afeto ao Porto, tendo em consideração as necessidades atuais e futuramente previsíveis no quadro legal do sistema portuário. Artigo 2.º Zona de jurisdição portuária do Porto da Praia 1- A ZJP do Porto da Praia compreende as áreas enxutas e molhadas seguidamente identificadas: a) Área terrestre: i. A ZJP do Porto da Praia inicia-se na Rua Dr. Manuel Duarte, junto à sua inflexão para NNE, prosseguindo ao longo desta, no lado mar do seu limite, e depois pela avenida marginal (Avenida dos Combatentes pela Liberdade da Pátria) até à Praia Negra, que atravessa anteriormente em linha recta orientada Oeste – Este, sem inclusão do edificado aí presente; ii. Prossegue então pela Avenida Charles Darwin até à entrada poente do porto, sempre pelo limite exterior (lado mar) daquela avenida, inflecte para o interior ao longo da Rua da Achada Grande até à primeira rotunda a poente do terminal “Cargo Village,” seguindo a nova estrada pelo limite sul até à rotunda da entrada nascente do referido terminal e desta até atingir a linha de água que acompanha a nova estrada de acesso ao porto por nascente, seguindo ao longo desta linha até ao enfiamento do limite sul da zona industrial da Achada Grande de Trás, contornando por sul esta zona industrial até interceptar a orla marítima de oitenta metros, pela qual segue até à Baía da Achada Grande / Ponta da Mulher Branca, onde termina, b) Área marítima: A linha do limite exterior do lado do mar tem início no ponto já referido localizado junto à Ponta das Bicudas, projectando-se para sul ao longo desse meridiano até interceptar o paralelo que passa pelo Farol da Ponta Temerosa. Aqui projecta-se para norte até atingir a ponta norte do muro construído no Ilhéu de Santa Maria, e depois inflecte para poente, unindo-se ao ponto onde se inicia a área terrestre acima descrita. O Ilhéu de Santa Maria fica totalmente englobado na ZJP do Porto da Praia. https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1454 I Série — no 67 «B.O» da República de Cabo Verde — 20 de junho de 2023 2- Os limites da ZJP do Porto da Praia encontram-se representados e devidamente coordenados na planta, nos termos consagrados no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril, que aprova o Regime Jurídico Geral das Zonas de Jurisdição Portuária, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, que constitui anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Artigo 3.º Redefinição da jurisdição portuária A ZJP do Porto da Praia definida no presente diploma pode ser objeto de redefinição quando as necessidades do porto assim o exigirem, sob proposta da Administração Portuária e por iniciativa do Departamento Governamental responsável pela área dos Portos Públicos Nacionais, tendo nomeadamente em conta o disposto no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 10/2010, de 1 de novembro, alterado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2013, de 12 de setembro, e no artigo 8.º do Decreto-Legislativo n.º 1/2021, de 7 de abril. Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 13 de maio de 2023. — Os Ministros, José Ulisses de Pina Correia e Silva e Abraão Aníbal Barbosa Vicente. Promulgado em 14 de junho de 2023. Publique-se O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2.º) ANEXO (A que se refere o n.º 2 do artigo 2º) Anexo: Planta da Zona de Jurisdição Portuária do porto da Praia, na Cidade da Praia na Ilha de Santiago https://kiosk.incv.cv F52AD16B-4BD9-4E3C-B0C4-850706906BAA © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 8 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Regulatory Decree No. 12/2023 regulating the physical and normative definition of the Port Jurisdiction Zone of Porto da Praia, in the town of Praia, on the island of Santiago · Nelum