Order No. 72/2005 regulating oil addressed to national market
Made 2005-12-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n. 72/2005.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Energy
- Keywords
- oil, internal trade, environmental standards, standards, protection of environment
- Categories
- energy
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Text
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v) do artigo 2~ do Decreto-Lei n° 70/2005, de 31 de Outubro, com a classifica\!aO pautal 27.10.00.42.00 e fixada nos termos do Anexo I desta Portaria, que dela faz parte integrante. Artiga 2" Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica\!a.O, sem prejuizo do esgotamento ·do produto existente, nesta data, nas instalayoes de armazenagem. Gabinete do Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, na Praia, aos 12 de Dezembro de 2005. - 0 Ministro, Jotio Pereira Silva. ANEXO I Especificai;oes de petr6Ieo Caracteristica Unidades Petroleo Metodos demedida Iluminante deensaio Aspecto ................... "" .. ""' - Lfmpido, isento de agua separada Visual e de mnterias cm suspensiio. Massa volumica a 15"C ..... Kg/m' Cl EN ISO 3675 ASTMD4052; ASTMD 1298 Ponto de inflama,ao, min .. ·c 40 BS 2000: Part 170; ASTM D 3828 ASTM D93 Corrosiio dn lamina de cobre (3 h a 50" C), max ............. - 1 EN ISO 2160 Enxofre total, max .... oc . . , , %m/m 0,15 EN24260 EN28754 Destila~ao: Recuperndo a 150" C, max. l;o vlv 10
Recuperndo a 225° C, 1nax ... o/'o v/v 50 ISO 3405 Recuperndo a 280' C, nuhc." t;& vlv 90 Ponto final, max........ ·c 300 Ponto de fumo, min ... - 23 ( 1 ) NP1174/IS03014; BS 2000: Part 57 EN25163 indice de octano IMM), min» - - EN25163 (") A relator ('"J 19 quando percenta~em volumica de na~alenos e de 3,0 max 0 Ministro, Joiio Pereira Silva. Portaria n° 72/2005 de 26 de Dezemb1·0 O Decreto-Lei n° 70/2005, de 31 de Outubro estabelece que as especificayoes tecnicas dos combustiveis devem ser fixadas por Portaria do membro do Governo responsavel pela area da energia. Assim, ao abrigo do mimero 2 do artigo 42°. do Decreto- Lei n° 70/2005, de 31 de Outubro. Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, Crescimento e Competitividade, o seguinte: Artigo 1° A especificac;;ao a que deve obedecer o petr6leo destinado ao mercado interno nacional, tal coma referido na alinea