Order No. 68/2005 on the standard model for sports fishing license
Made 2005-12-12 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria n° 68/2005.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- standards, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit
Where to read it
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Text
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I SÉRIE — N° 50 «B O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 12 DE DEZEMBRO DE 2005 MINISTÉRIO DO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCAS Gabinete da Ministra Portaria n° 68/2005 de 12 de Dezembro Convindo, ao abrigo do artigo 20° do Decreto-lei 0 54/2005 de 22 de Agosto de 2005 que regulamenta actividade da Pesca Recreativa, adoptar um modelo de licença para exercício das actividades de Pesca Amadora. Assim, Manda o governo, pelo Ministro do Ambiente Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1° Aprovação É aprovado o modelo de licença de Pesca Recreativa e Desportiva, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete do Ministro do Ambiente, Agricultura e Pescas, aos 28 de Novembro de 2005. — A Ministra, Maria Madalena Brito Neves MINISTÉRIO DE AMBIENTE AGRICULTURA E PESCAS Direcção-Geral das Pescas LICENÇA DE PESCA RECREATIVA E DESPORTIVA Licença n° /200 Nos termos do artigo 20° do Decreto-Lei n° 54/2005, de 22 de Agosto fica autorizado o portador desta licença a exercer a pesca desportiva e recreativa no espaço marítimo sob jurisdição nacional, nas condições seguintes: Recreativa Individual Desportiva Empresa Tipo de Pesca: P. Superfície P. Submarina 1-Nome 2- Endereço 3-Identificação 4-Nome da embarcação 5- Tipo de embarcação1 6- Data e local de construção 7- Número de matrícula 8-Ancoradouro habitual 9- Número de pescadores/mergulhadores2 10-Comprimento (f.f.) 11- Largura 12-Arq. bruta 13-Arq. Líquida 14-Validadedalicença-Mensal Trimestral Anual 15- Observações Praia, O Director Geral das Pescas, 1Recreio, tráfego local, pesca artesanal 2 Sublinhar conforme o caso