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Laws of Cape Verde

Order No. 6/2011 establishing spatial uses classes, according to the soil classification established by Decree-Law No. 43/2010

Made 2011-01-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 6/2011 de 24 de Janeiro.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Environment, Land and soil
Keywords
environmental planning, land-use planning, classification/declassification, policy/planning

Where to read it

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Text

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  1. I SÉRIE — NO 4 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE JANEIRO DE 2011 273 MINISTÉRIO DA DESCENTRALIZAÇÃO, HABITAÇÃO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ––––––– Gabinete da Ministra Portaria nº 6/2011 de 24 de Janeiro Preâmbulo Os artigos 105º e 106º do Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico (RNOTPU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro, em matéria de classifi cação e qualifi cação do solo, no âmbito da elaboração dos planos urbanísticos, tipifi cou as classes de espaços e as condicionantes especiais. Porém, o supracitado diploma remeteu para Portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território, a fi xação do uso dominante, os usos compatíveis e incompatíveis das referidas classes de espaços, bem como as condicionantes especiais que geram incompati bilidade com certas edifi cações e usos. Assim, Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 105º e no nº 2 do artigo 106º do Regulamento Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro; Manda o Governo de Cabo Verde, pela Ministra da Descentralização, Habitação e Ordenamento do Terri tório, o seguinte: Artigo 1º Objecto O presente diploma fi xa o uso dominante e outros usos compatíveis e incompatíveis das diferentes classes de espaços, para efeitos de classifi cação e qualifi cação do solo, nos termos dos artigos 105º e 106º do Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro, que aprova o RNOTPU. Artigo 2º Classifi cação do solo: fi xação dos usos admissíveis nas diferentes classes de espaços Os usos dominantes, compatíveis e incompatíveis das classes de espaços defi nidas no artigo 105º do Regulamen to Nacional do Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro, para efeitos de classifi cação do solo nos planos urbanísticos, são os constantes do Anexo I à pre sente Portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 3º Qualifi cação do solo: condicionantes especiais de uso As condicionantes especiais que geram incompatibili dade com certas edifi cações e usos, defi nidas no artigo 106º do Regulamento Nacional do Ordenamento do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/2010, de 27 de Setembro, são as constantes do Anexo II à presente Portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 4º Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação. Gabinete da Ministra da Descentralização, Habitação e Ordenamento do Território, Cidade da Praia, aos 29 de Dezembro de 2010. – A Ministra, Sara Maria Duarte Lopes ANEXO I (a que se refere o artigo 105º do RNOTPU) CLASSIFICAÇÃO DO SOLO: CLASSES DE ESPAÇOS Classes de Espaços Usos T ip o d e C la ss e ( U = u rb a n o , R = ru ra l) H a b it a çã o l ig a d a a o u so d o s o lo Indústria S e rv iç o s/ T e rc iá ri o E q u ip a m e n to s so ci a is Tu ri sm o R e cr e io U rb a n o R e cr e io R u ra l Comércio In fr a e st ru tu ra s té cn ic a s A g rí co la s F lo re st a is E x tr a çã o . m in e ir a . P e sc a p o lu e n te n ã o p o lu e n te P e q u e n o c o m é rc io G ro ss is ta E s p a ç o s C a n a is e E q u ip a m e n to s Rodoviário X X X X X X X X X X D X X X X Portos X C C C X X X X C X D X X X C Aeroportos C X X C X C X X C X D X X X X Infra-estruturas técnicas X X X X X X X X X X D X X X X 274 I SÉRIE — NO 4 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE JANEIRO DE 2011 Classes de Espaços Usos T ip o d e C la ss e ( U = u rb a n o , R = ru ra l) H a b it a çã o l ig a d a a o u so d o s o lo Indústria S e rv iç o s/ T e rc iá ri o E q u ip a m e n to s so ci a is Tu ri sm o R e cr e io U rb a n o R e cr e io R u ra l Comércio In fr a e st ru tu ra s té cn ic a s A g rí co la s F lo re st a is E x tr a çã o . m in e ir a . P e sc a p o lu e n te n ã o p o lu e n te P e q u e n o c o m é rc io G ro ss is ta Á re a s E d ifi c a v e is Urbana estruturante U C X C D C C C X C X C X X X X Habitacional mista U D X C C C C C X C X C X X X X Habitacional U D X X X C X C X C X X X X X X Aglomerado rural R D X C C C C C C C C C C X X C Equipamentos sociais U C X X X D X C X C X C X X X X Verde urbano U X X X X C X D C C X C X X X X Turísmo U C X C C C D C C C X C C C X C Actividades económicas U X X D C X X C X C C C C X X C Industrial U X D C C X X X X C C C X X X C Á re a s N ã o E d ifi c a v e is Agrícola exclusiva R X X X X X X X X X X X D C X X Agro-silvo-pastoril R C X C X C X X C C X C D C X C Verde de protecção e de enquadramento U X X X X X X X C X X C C D X X Florestal R X X X X X X X C X X C X D X X Costeira R X X X X X X X C X X C X C X C Indústria extractiva R X C X X X X X X X X C C C D X Recreio rural R X X X X C X X D C X C C C X C I SÉRIE — NO 4 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 24 DE JANEIRO DE 2011 275 ANEXO II (a que se refere o artigo 106º do RNOTPU) QUALIFICAÇÃO DO SOLO: CONDICIONANTES ESPECIAIS QUE GERAM INCOMPATIBILIDADE COM CLASSES DE ESPAÇOS Condicionantes especiais Classes de Espaços E sp a ço s C a n a is e E q u ip a m e n to s U rb a n a e st ru tu ra n te H a b it a ci o n a l m is ta L ig e ir a H a b it a ci o n a l A g lo m e ra d o r u ra l E q u ip a m e n to s so ci a is V e rd e u rb a n o Tu rí sm o A ct iv id a d e s e co n ó m ic a s In d u st ri a l A g rí co la e x cl u si v a P e q u e n o c o m é rc io A g ro s il v o p a st o ri l G ro ss is ta V e rd e d e p ro te cç ã o e d e e n q u a d ra m e n to F lo re st a l C o st e ir a In d ú st ri a e x tr a ct iv a R e cr e io r u ra l Z o n a s d e ri s c o s de duvidosa segurança geotécnica C X X X X X X X X X C C C C C C C sujeitas a inundações C X X X X X X X X X C C C C C C C Z o n a s d e p ro te ç ã o do património cultural (1) C C C C C C C C C C C C C C C C C de património natural (2) C X X X X X C X X X C C C C C X C de recursos e equipamentos hídricos C X X X X X C X X X C C C C C X C de alta infi ltração C X X X X X C X X X C C C C C X C ribeiras e eixos principais de água C X X X X X C X X X C C C C C X C áreas protegidas C X X X C X C X X X C C C C C X C S e rv id õ e s da orla marítima (80m) C C C C C C C C C C C C C C C C C Infra-estruturas públicas C X X X X X C X X X C C C C C X C ZDTI C C C C C C C C C C C C C C C X C Zona Militar C X X X X C X X X X C C C C C C X C – Uso Compatível, X – Incompatível (1) Incluí os elementos arqueológicos (2) Ávores, dunas, elementos paisagísticos característicos, etc A Ministra, Sara Maria Duarte Lopes

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