Order No. 43/2023 approving the application forms for import authorization and quality control certification of seeds and seedlings
Made 2023-10-12 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Portaria n.º 43/2023: Aprova os formulários de pedidos de autorização de importação e certificação de controlo de qualidade de sementes e mudas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- seeds/planting material, certification, plant production, monitoring, international trade, authorization/permit, hygiene/sanitary procedures, inspection
- Categories
- *, agriculture
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BOLETIM OFICIAL Quinta-feira, 12 de outubro de 2023 I Série Número 106 Í N D I C E CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 65/2023: Procede à quarta alteração à Resolução n.º 12/2022, de 14 de fevereiro, que aprova as Diretivas de Investimentos Turísticos (DIT) para o período 2022-2026.....................................................................2170 Resolução n.º 66/2023: Autoriza a Direção Geral do Tesouro a conceder um aval à AEB – Águas e Energia da Boa Vista, S.A., para garantia de um empréstimo bancário junto da Caixa Económica de Cabo Verde.............................2175 MINISTÉRIO DO MAR Portaria n.º 42/2023: Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio.......................................................................................2175 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE Portaria n.º 43/2023: Aprova os formulários de pedidos de autorização de importação e certificação de controlo de qualidade de sementes e mudas...............................................................................................................................2191 Portaria n.º 44/2023: Aprova o regulamento de organização e funcionamento do Comité Nacional de Sementes e Mudas (CNSM), criado pelo Decreto-lei n.º 5/2016, de 16 de janeiro e alterado pelo Decreto-lei n.º 04 /2023 de 12 de janeiro.....................................................................................................................................2192 Portaria n.º 45/2023: Aprova os procedimentos a cumprir para comprovação dos requisitos de licenciamento e registo das pessoas singulares e coletivas que exercem atividades relacionas com a produção, controlo de qualidade e comercialização de sementes e mudas...........................................................................................2194 https://kiosk.incv.cv CA0E3A08-EBD1-49FD-9209-1C78D73139CB © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 3 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 I Série — no 106 «B.O.» da República de Cabo Verde — 12 de outubro de 2023 2191 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AMBIENTE –––––– Portaria n.º 43/2023 De 12 de outubro Preâmbulo O Decreto-lei n.º 5/2016, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 4/2023 de 12 de janeiro, que regula a produção, certificação, comercialização, importação, exportação e fiscalização de sementes e mudas no território nacional, estabelece no seu artigo 35.º que na importação e certificação de controlo de qualidade de sementes e mudas é obrigatória a declaração prévia, mediante preenchimento de um formulário próprio, juntamente com a apresentação de documentos estipulados no regulamento do supracitado diploma. Nesses termos e convindo regulamentar o estabelecido no supracitado diploma, a presente Portaria visa aprovar os modelos de pedidos de autorização de importação e certificação de controlo de qualidade de sementes e mudas. Assim, ao abrigo dos artigos 19.º e ss, 34.º e 35.º do Decreto-lei n.º 5/2016, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 4/2023 de 12 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º, da Constituição; Manda o Governo, Ministro da Agricultura e Ambiente, o seguinte: Artigo 1° Aprovação São aprovados os modelos de pedido de autorização de importação de sementes e mudas, de concessão das respetivas autorizações e de controlo de qualidade das mesmas, previstos nos artigos 19.º, 34.º e 35.º do Decreto-lei n.º 5/2016, de 16 de janeiro alterado pelo Decreto-lei n.º 4/2023 de 12 de janeiro, os quais constam dos anexos à presente Portaria, de que fazem parte integrante. Artigo 2° Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Gabinete do Ministro da Agricultura e Ambiente, na Praia, aos 30 de setembro de 2023. ─ O Ministro, Gilberto Correia Carvalho Silva. Anexos (a que refere o artigo 1.º) Pedido de Autorização de Importação de Sementes e Mudas N.º……./……. Nome completo/ firma ou denominação social ……. Profissão/objeto Morada/sede NIF…………………………………/Email……………………………./Tel………………………………/Fax………………….solicita autorização para importar por (1) .….……………………………………a entrar no (2)……………………………………………………………………. no Período de….…/……/……. a ……/……/……. as seguintes mercadorias: Quantidade e Tipo da mercadoria (3) País e local de origem Morada completa do Fornecedor Destina-se a ser (4) …………………………………………………………… Em (5) ………………………………………………………………………… Data……/……./……. Assinatura………………………… (1) Indicar o meio de transporte; (2) Indicar o Porto ou Aeroporto de entrada no País; (3) Indicar a quantidade e a categoria de sementes e mudas; (4) Indicar se destina a produção, multiplicação, venda, ou outros fins previstos na lei; (5) Indicar o local exato onde a mercadoria deverá ser armazenada, vendida ou cultivada Autorização de Importação Sementes e Mudas N.º ... /.. O Chefe dos Serviços de Proteção Vegetal abaixo assinado, autoriza (nome, firma ou denominação social) ….……………………………………………., (profissão/objeto social)…………………………………(morada ou sede)……………………………………,NIF, …………………………………… a importar através da Alfândega de ……………………………………………, no período de ……… /……… /… a ……… /……… /……… as https://kiosk.incv.cv CA0E3A08-EBD1-49FD-9209-1C78D73139CB © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 3 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2192 I Série — no 106 «B.O.» da República de Cabo Verde — 12 de outubro de 2023 Seguintes mercadorias: Descrição do produto Pais e local de origem Morada completa do fornecedor Meio de transporte autorizado:………………………………………………. Local de armazenagem:….……………………………………………………. (1) É imposta a obrigação de indicar os certificados de controlo de qualidade do país de origem que deverão ser apresentados com a presente autorização no momento da importação Praia, aos .. de ...... de ……. Assinatura ………………………………… Cópia a: Inspetores de controlo de qualidade de sementes e muda. Certificado Qualidade de Sementes e Mudas Nome………………………………………………….Agente/Inspetor autorizado dos Serviços ……………………………………………… Certifica para os efeitos convenientes que as sementes e mudas pertencentes a (nome, firma ou denominação social) ….……………………………………………., (profissão/objeto social)…………………………………(morada/ sede)…………………………………NIF…………………………………,destinadas a ………………………………foram minuciosamente examinados, na totalidade, ou a partir de amostras representativas, a data ……… /……… /……… e no seu parecer, obedecem aos requisitos de qualidade constantes das normas aplicáveis. Praia, ……de…………………de……………………………. Assina: ………………………………………. Gabinete do Ministro da Agricultura e Ambiente, na Praia, aos 30 de setembro de 2023. ─ O Ministro, Gilberto Correia Carvalho Silva. –––––– Portaria n.º 44/2023 De 12 de outubro Preâmbulo O Decreto-lei n.º 5/2016, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 4/2023 de 12 de janeiro, que regula a produção, certificação, comercialização, importação, exportação e fiscalização de sementes e mudas no território nacional, cria o Comitê Nacional de Sementes e Mudas (CNSM) como um dos organismos que integra o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, e determina a sua competência e composição. Nesses termos e convindo criar as condições para a operacionalização do CNSM, torna-se necessário aprovar o respetivo regulamento de organização e funcionamento. Assim, Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 5/2016, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-lei n.º 04 /2023 de 12 de janeiro, alínea b) do artigo 205.º e pelo n.º 3 do artigo 264.º da Constituição, Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente Portaria estabelece a organização e o funcionamento do Comité Nacional de Sementes e Mudas, adiante abreviadamente designado CNSM. Artigo 2.º Natureza e competências 1. O Comité Nacional de Sementes e Mudas é um órgão consultivo de articulação em matéria de política pública de sementes e mudas. 2. No exercício das suas funções, compete a CNSM pronunciar-se sobre toda e qualquer matéria relativa a sementes e mudas, nomeadamente: a) Orientações gerais com vista ao desenvolvimento da área de sementes e mudas; https://kiosk.incv.cv CA0E3A08-EBD1-49FD-9209-1C78D73139CB © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 5 3 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0