Order No. 20/2009 on the Tourism Plan of “Sul Vila Maria” Tourism Development Area
Made 2009-06-08 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Portaria 20/2009 de 8 de Junho.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Environment
- Keywords
- tourism, zoning
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326 I SERIE - NQ 23 «B. 0.>~ DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 ASSEMBLEIA NACIONAL OrdemdoDia A Assembleia N acional aprovou a Ordem do Dia abai."<.o indicada para a Sessao Plenaria do dia 25 de Maio de 2009 e seguintes: T - QuestoP.s dP. Politica lnterna e Externa: Debate sobre o emprego e forma<;ao profissional. (Dia 25) II - Interpela~ao ao Governo Objecto: Comunidades emigradas, diasporas cabo-verdianas e politica externa. (Dia 25) ID - Perguntas dos Deputados ao Governo. (Dia 26) IV -Aproviu;ao dP. ProjP.ct.oi. P. PropostHs dP. LP.i. 1. Projecto de Lei que altera o numero 3 do artigo 425°-A da Lein° 92N/99, de 8 de Fevereiro, na nova redaccao dada pela Lein" 31Ml/2008, de 21 de Julho; 2. Proposta de Lei que define as Bases em que as senta o regime da Fum;ao Publica. V · Aprovacao de Propostas de Resolucoes: 1. Proposta de Resoluc;ao que aprova para adesao a Convenyao da Comunidade Econ6mica dos Estados da Africa Ocidental sobre Armas Li geiras e de Pequeno Calibre suas Munic;oes e Outros Afins. 2. Proposta de Resolw;ao que aprova, para adesao, a Convern;ao relativa a protec<;ao das criani;as e Cooperai;ao em materia de adopi;ao interna cional. VI - Peticoes. Assembleia Nacional, na Praia, aos 25 de Maio de 2009. 0 Presidente, Aristides Raimundo Lima. 0§01 MINISTERIO DA ECONOMIA, CRESCIMENTO E COMPETITMDADE E MINISTERIO DA DESCENTRALIZACAO, HABITA<;AO E ORDENAMENTO DO TERRITORIO Gabinete das Ministras Portaria n° 20/2009 de SdeJunho PREAMBULO 0 Plano de Ordenamento Turfstico (POT} da Zona de Desenvolvimento Turistico Integral (ZDTI) Sul da Vila do Maio traduz mais um passo no ambicioso percurso do planeamento integrado do desenvolvimento turistico das ilhas da Boa Vista e Maio. Traduz igualmente mais uma expressao parcelar da Estrategia Global do Desenvolvi mento Turistico da Ilha do Maio, que enquadra, para esta ilha, o objectivo delineado pelo Governo de promover, em Cabo Verde, um perfil de desenvolvimento turistico de alta qualidade, eleito como aquele que permite criar uma imagem renovada do pais enquanto destino turistico mundial e, simultaneamente, maximizar a criai;iio de emprego, o desenvolvimento e a riqueza nacionais. No que especialmente respeita a ZDTI Sul da Vila do Maio, as linhas trac;adas pela Estrategia Global do Desenvol vimento Turistico da Ilha do Maio reservam, dadas as caracteristica,.;; do seu territ6rio, um perfil psrt.icular mente elevado e exigente no que respeita a qualidade dos empreendimentos turisticos que ai se instalem. Ora, a um elevado perfil da oferta turistiea sao indie.l>.O· ciaveis tres ideias fundamentais: muito baixa densidade na ocupa<;ao do solo, respeito e valoriza<;ao activa do am biente e existencia de uma rede de infra-estruturas fiavel e capaz de responder as necessidades da procura. Para que tais ideias fundamentais se possam transformar, no terreno, em realidade operativa, e absolutamente neces sario um planeamento previo e responsavel, que ordene racionalmente o territ6rio, enquadre e norteie a ac<;iio das entidades publicas e oriente e discipline a actua<;ao dos particulares. 0 Plano de Ordenamento Turistico da ZDTI Sul da Vila do Maio, de que o presente Regulamento e a expressao normativa, prossegue aqueles fins utilizando a formajuri dica que a lei prescreve: o plano especial de ordenamento do territ6rio. 0 POT de Sul da Vila do Maio e, por con seguinte, o plano especial de ordenamento do territ6rio que concretiza, na area da ZDTI Sul da Vila do Maio, a politica sectorial do turismo adoptada pelo Governo para a ilha do Maio, estabelecendo o quadro espacial de um conjunto coerente de actuai;oes no sector do turismo com irnpacto na organizai;ao do territ6rio daquela ZDTI. Impoem-se algumas considera<;oes sobre o conteudo do POT e as grandes op<;oes de planeamento que nele foram vertidaa. Enumcram-sc, numa ordcm 16gica e sistematica, as seguintes partes em que se pode dividir o POT: 1. Delimitac;ao precisa, no territ6rio, dos usos e ocupaifies do solo pennitidos; 2. Prescrii;ao das regras e medidas de proteci,;iio e va lorizai;ao ambiental; 3. Concepi;ao dos sist.emas de infra-estruturas essenciais; 4. Gestao da execw;iio do POT. No ambito da primeira destas partes, a tarefa do planeador inicia-se com a delimita<;ao, no territ6rio, das areas nas quais concorrem factores, fisicos ou juridicos, q ue impedem ou restringem a ocupa,;ao do 5olo, edificada ou nao. Trata-se de eleger e apurar as condicionantes a ocupai;ao. 0 POT de Sul da Vila do Maio apurou condi cionantes juridicas, ambientais e ambientais-paisagis ticas. Sao do primeiro tipo as servidoes administrativaa e as restricoes de utilidade publica, de onde sobressai o dominio publico maritimo, a cuja area, delimitada na I SERIE N° 23 «B. 0.>} DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 327 lei, se aplica um regime especial no que respeita ao uso e ocupa9ao do solo, estabelecido na Lein° 44NI/2004, de 12 de Julho. Sao do segundo tipo - condicionantes am bientais -a Reserva Natural das Casas Velhas, prevista no Decreto-Lei n° 3/2003, de 24 de Fevereiro, a Zona de Amortecimento, criada ao longo dessa Reserva Natural, e uma especial limita<;ao da densidade de ocupa<;ao edi ficada do solo, aplicavel a uma faixa de territ6rio que se estende em todo o comprimento dessa Zona de amorte cimento. Sao do terceiro tipo - condicionantes ambien tais-paisagisticas - as Baixas salgadas, as Ribeirns ea Praia, aqui previstas para garantir a subsistencia dos ecossistemas muito particulares e frageis que ocorrem nessas tres classes de areas. De todas as condicionantes acima referidas, o POT da uma definir;iio precisa, tanto no territ6rio como no regime do uso e ocupa<;ao do solo que lhes corresponde. E das condicionantes que se considera ram impeditivas de toda e qualquer forma de ocupa9ao, obtem-se, por exclusao de partes, a area susceptivel de uso e ocupa<;ao turisticos, na qual e para a qual se ordena terr-itorialmt>nte o clesenvolvimento turistico cujo perfil foi previamente adoptado pelo Governo. Uma vez apurada a area globalmente afecta ao desen volvimento tur:istico, cabe ao planeador determinar, por um lado, quais os usos e os tipos de ocupa<;ao concretos que cada frac9ao de solo deve comportar e, por outro, quais as cargas de edificabilidade que cada uma dessas' fraci;:Oes pode suportar, para que uu seu cuujunlu resulte um perfil de oferta turistica global compativel com as decisoes adoptadas no plano politico. Nesta tarefa, o planeador socorreu•se de estudos geotecnicos, geol6gicos, litol6gicos, geodinamicos, ambientais e paisagisticos. E do cruzamento dessas disciplinas apurou quatro classes ou categorias de solos, para cada uma das quais reservou um determirnciclo tipo cle mm P. pelHs q1rnis rlistrihuiu ::i carga de edificabilidade, globalmente considerada como compativel com uma oferta turistica de muito alta qua lidade. No final deste exercicio, obteve-se, com referencia ao territ6rio da ZDTI susceptivel de ocupac;iio, um quadro espacial suficientemente preciso de distribui9ao dos usos e das ocupa~oes, edifi.cadas e nao edificadas. AB pe9as desenhadas que acompanham o Regulamento do POT permitem, a luz daquela distribui<;ao, determinar com rigor qual a carga edilicia e qual a utiliza<;ao possivel e recomendavel num qualquer lote ou frac9ao de terreno que caiba no referido territ6rio da ZDTL qualquer que seja a configura9iio ou dimensao desse late ou frac9ao, AB sim, a primeira das partes em que se divide o POT, acima enmneradas, conclui com uma organiza<;ao espacial do uso c ocupu9ao do solo quc permitc n quulquer potcnciul promotor saber o que pode e o que nao pode fazer num dado late, dando-lhe os dados territorialmente suficient.es para confi.gurar, na sua componente de ordenamento do territ6rio, o empreendimento turistico cuja constru~ao pretende promover, preparando, e submetendo a entidade a quern compete a gestao e administra~ao da ZDTI, os correspondentes Projectos de Ordenamento Detalhado. Na segunda parte em que se divide o conteudo precep tivo do POT - Ambiente e Paisagem - o plano enuncia uma serie de regras, de adopc;:ao obrigat6ria, que visam a mitiga~ao dos impactos ambientais tipicamente pro duzidos pelas actividades de construcao e fruicao de empreendimentos turisticos. Alem deste grupo de regras de prote<..yao ambieutal e ptt.isagi.st.ica, que podem clas• sifi.car•se de "gerais", o POT elege tres temas ambiental e paisagisticamente relevantes, elevados no plano a criterios chave de protec9ao e valoriza<;ao ambiental da ZDTI Sul da Vila do Maio. Sao eles as Baixas salgadas, as Ribeiras e a Praia. Para cada um destes temas, que constituem em si pr6pr1os ecossietemas, simples ou com plexos, o POT estabelece regras especiais de protec9ao e orientar,;oes para a sua valoriza<;ao activa, a cargo tan to da entidade incumbida da gestao e administrar,;ao da ZDTI, como dos empreendimentos turisticos, que em muito po• dem beneficiar com a "marca" ambiental e paisagistica que consigam imprimir e promover. Na terceira parte supra enumerada - as lnfra-estru• turas - o POT concebe cinco sistemas essenciais. Sao eles: o Sistema rodoviario, o Sistema de distribui{:ao ck i>nP.rgia e!P.rtr£r.a P mm.11nfra.cn.,,.<:, o Si.,;t1>m.a. de prod1u;iio e distribuir;ao de agua potavel, o Sistema de saneamento, tratamento e aproveitamento de aguas recicladas e o Sis• tema de recolha de residuos s6lidos. Para cada um destes sistemas, o POT, depois de os descrever, estabelece as regras t&:nicas de adop<;ao minima obrigat6ria e indica os trar,;ados e localizar,;oes tecnicamente mais convenientes para as redes e os equipamentos fundamentais da ZDTI aqueles que servem a generalidade dos empreendimentos turisticos, existentes e a construir. Quanta as redes e equipamentos "internos" de cada empreendimento, o POT enuncia us requisitos tecnicos mfnimos obrigat.6rios, deixando os tra9ados e as localiza<;oes ao criteria do promotor, a estabelecer em sede de Projecto de Ordena mento Detalhado. No que respeita ao dimensionamento das capacidades dos sistemas de infra-estruturas, o POT estabelece, como indicadores de referencia, os valores considerados minimos para fazer face a picos de consumo no quadro da ocupac;iio rnaxi1na da ZDTI, indicando os criterios que permitiram apurar tais valores. No entanto, a questao da evolu9ao gradual do dimensionamento das capacidades das redes e equipamentos, por se tratar de uma realidade intrinsecamente evolutiva, e confi.ada a gestao criteriosa da execu<;iio do POT, a cargo <la entidade a quern incumbe, par lei, a gestao e administra<;ao da ZDTI Sul du Vila do Maio. Na quarta e ultima parte em que se pode dividir o con teudo preceptivo do Regulamento - a execm;ao do POT o plano estabe1ece algumas regras que se impoem aos promotores, designadamente no que respeita a forma e ao conteudo dos instrumentos subordinados de ordena mento e projecto na ZDTI - os Projectos de Ordenamento Detalhado e os Projectos de Obras e de Edifica-;ao. 0 corpo principal deste capitulo, porem, reside na enuncia~ao dos criterios gerais que devem presidir a gestao da execuc;ao do POT, a cargo das entidades a quern a lei confie, no todo ou em parte, actos de gestao com incidencia no territ6rio da ZDTI, de entre elas sobressaindo, na sua vocac;ao generica, a Sociedade de Desenvolvimento Turistico das Ilhas da Boa Vista e Maio (SDTIBM). Em conclusao, foi intem;lio do planeador imprimir uma rigidez consideravel na caracterizac;ao e classifica~ao do solo, para efeitos do seu uso e ocupac;ao, nos maxi.mos de edificabilidade, nae medidas de protec9ao ambiental que estabeleceu e na concep-;ao dos sistemas de infra. estruturas fundamentais. Ja em mat.6ria dos trac;ados, 328 I SERIE - N° 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 localizac,;:iio e dimensionamento das redes e equipamentos dessas infra-estruturas, o POT deixa alguma margem de discricionariedade, tanto a entidade a quem a lei confiou a gestiio e administrac,;:ii.o da ZDTI, como aos promotores turisticos, para que uma e outros possam, sempre e em cada momento, adaptar, da forma maiR Afil'~'7.@ e.ficiente, a configurac,;:ao e o dimensionamento dessas redes e equipa mentos ao nivel das necessidades que entao se prevejam e as o~oes de desenho urbano de cada empreendimento Lurfstico. Finalm~nte, no que respeita ao corpo generico de decisoes do "quando" e "como" executar o programa de desenvolvimento turistico global que subjaz ao POT, o planeador nii.o guis, nem seria aceitavel gue o procurasse fazer, substituir-se a entidade legalmente competente para, precisamente, gerir e administrar a ZDTI. Limita-se o POT, aqui, a formular os criterios fundamentais que devem pautar aquelo. gcstiio, dcixondo o.o gcstor o pocler de melhor julgar o momento ea forma de executar aquele programa de desenvolvimento turistico, em articulac,;:iio estreita com os promotores e em auscultac,;:ao permanente do mercado. 0 POT de Sul da Vila do Maio, na sua expressiio normativa que e o Regulamento, disciplina o desen volvimento turistico, com particular incidencia na sua vertente territorial, norteando-o para um determinado perfil de oferta, adopt.ado no piano politico. Como instru mento de ordenamento que e, visa igualmente clarificar as regras e os procedimentos que enformem e agilizem aquele desenvolvimento, inspirando, nos cidadaos e nos promotores, nacionais ou estrangeiros, a confi.anc,;:a que apenas a transparencia e a previsibilidade, juridica e tecnica, permitem conquistar e manter. Assim: Atento ao parecer da Comissao de Acompanhamento, na qual o Munic:ipio do Maio esteve represent.ado; Ao abrigo da alinea c) do n.0 7, da Base XVI, do Decreto Legislativo n.0 1/2006, de 13 de Fevereiro; Manda o Governo de Caho Verde, pelo Mi.nistro da Eco nomia, Crescimento e Competitividade e pelo Ministro da Descentralizacao, Habitac,;:io e do Ordenamento do Territ6rio, o seguinte: Artigo 1.0 (AprovaQi.o) E aprovado o Plano de Ordenamento Turistico (POT) da Zona ut: Dt?irenvolvimento Turistico Integral "Sul da Vila do Maio", cujo regulamento e respectivos anexos sao publicados com a presente portaria, dela fazendo parte integrante. Artigo 2.0 (Entrada em vigor) A presente portaria entra em vigor na data da sua publicac;ao Gabinetes das Ministras da Economia, Crescimento e Competitividade e da Descentralizaciio, Habitaciio e do Ordenamento do Territ6rio, na Praia aos 26 de Maio de 2009. -As Ministras, Fatima Fialho - Sara Lopes PLANO DE ORDENAMENTO TURiSTICO DA ZDTI SUL DA VlLA DO MAIO REGULAMENTO CAPiTULOI Disposi9oes gerais Artigo 1° (Natureza) 1. A Zona de Desenvolvimento Tur(stico Integral (ZDTI) Sul da Vila do Maio e, nos termos e para os efei tos do disposto nos artigos 23° do Decreto• Legislativo n" 2/2007, de 19 de Julho, e 4° do Decreto-Legislativo n° 2193, de 1 de Fevereiro, uma reserva parcial em cujo territ6rio s6 sao permitidos o uso e ocupa~ao tur:isticos. 2. 0 Plano de Ordenamento Turistico (POT) de Sul da Vila do Mai~, de que este Regulamento faz parte in togra.ntc, c, nos termos e paro os efeitos da Base m do Decreto-Legislativo n° 1/2006, de 13 de Fevereiro, o piano especial de ordenamento do territ6rio que concretiza, no territ6rio da ZDTI Sul da Vila do Maio, a politics sectorial do turismo adoptada para a ilha do Maio, estabelecendo o quadro espacial de um conjunto coerente de actuacoes no sector do turismo com impacto na organizacao do territ6rio daquela ZD'l'T 3. 0 POT niio actua, por conseguinte, como instrumento de ordenamento global da area da ZDTI Sul da Vtla do Maio. Artigo 2° (Objecto e ambito espacial de aplicaQi.o do Plano) 1. 0 POT define, nos termos do artigo r do Decreto Legislativo n° 2/93, de 1 de Fevereiro, o uso e ocupacao do solo da ZDTI Sul da Vila do Maio e desenvolve e concretiza, para o territ6rio dessa reserva, as materias enunciadas non° 2 do artigo 14° do mesmo diploma. 2. 0 POT abrange todo o territ6rio da ZDTI Sul da Vila do Maio, criada pelo Decreto Regulamentar n8 7/94, de 23 de Maio, e com a delimitaciio que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n° 4/2008, de 23 de Junho. Artigo3° (Hierarquia e Complementaridade) 1. Todas as acc;oes, de iniciativa publica ou particular, que impliquem o uso ou ocupac,;:ao do solo da ZDTI Sul da Vila do Maio e que caiam no objecto do POT respeitam ohrigatoriamente as disposit;oes deste Regulamento e seus anexos, sem prejuizo do que se disponha noutras nor mas legais ou regulamentares de hierarquia superior. 2. Nas ma.terias que constituem o seu objecto, o POT complement.a e desenvolve as normas legais aplicaveis, nao as contrariando. 3. Os casos niio disciplinados por este Regulamento regem-se l)elo disposto na demais legislac,;:ao aplicAvel. designadamente no Decreto-Legislativo n° 2193, de 1 de Fevereiro. I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 329 4. 0 POT contem a disciplina do uso e ocupac;ao turis ticos do solo do territ6rio da ZDTI Sul da Vila do Maio e, hem assim, os parametros e as orientac;oes urbanisticas e ambientais que deverao ser respeitados e concretizados pelos Projectos de Ordenamento Detalhado e Projectos de Obra e Edificar;ao que vcnham a scr claborados o.p6s a sua entrada em vigor. 5. 0 POT nao derroga as aprovac;oes, licenciamentos e auturiz;aliues validus a uaLa ua sua publicai;ao. Artigo 4° (Vigencia e revlsiio) 0 POT entra em vigor e torna-se plenamente eficaz na data da publicac;ao do acto da sua aprovac;ao final, devendo ser revisto nos termos da legisla~ao aplicavel. Artiga5° (Elementos que compoem o Plano) 0 POT e documentalmente composto por: 1. Pec;as escritas: a) Regulamento do Plano; b) Relat6rio do Plano no dominio urbanistico; c) Relat6rio do Plano no dominio ambiental e pai sagi'.stico. 2. Pec;as desenhadas: a) Plantas de localizac;ao da ZDTI Sul da Vila do Maio - escalas 1/25.000 e 1/100.000; b) Carta Sfntese de Condicionantes - esca1a 1/10.000; c) Carta sintese de apuramento de area para calculo de edificabilidade - escala 1/10.000; d) Carta J{eral de Aptidoes geol6gico-geotecnicas escala 1/10.000; e) Carta sintese de aptidoes a implantac;ao turistica escala 1/10 000; f) Carta base de distribuic;ao da edificabilidade por categoria do solo - escala 1/10.000; g) Planta da rede viaria - escala 1/10.000; h) Esquema geral das redes de infra-estruturas Energia e Comunicar,;oes - escala 1/10.000; i) Esquema geral das redes de infra-estruturas Abastecimento de agua - escala 1/10.000; j) Esquema geral das redes de infra-estruturas Saneamento e Residuos S6lidos - escala 1/10.000; k) Carta sintese do Plano - escala 1/10.000; l) Carta sintese do Plano - escala 112.000. Artigo 6° (Deiini,;,oes) 1. A terminologia adoptada neste Regulament-0 toma por base as definiljies constantes da legislac;ao em vigor. 2. Alem das definir;oes a que se refere o mimero anterior, sao estabelecidas, neste Regulamento, as seguintes: a) POT - Plano de Ordenamento Turistico da Zona de Desenvolvimento Turistico Integral de Sul da Vila do Maio: b) ZDTI - Zona de Desenvolvimento Turistico Inte gral de Sul da Vila do Maio; c) Ocupat;:ao nova do solo - quaJquer ocupacao tu ristica do solo da ZDTI, edificada ou nao, que seja posterior a entrada em vigor do POT e disciplinada por este Regulamento; d) Condicionantes - factores e circunstfmcias, de natureza juridica ou fisica, que impedem ou restringem a ocupar;ao nova do solo, identifi cados na Carta sintese de condicionantes; e) Area apurada para desenuolvimento turistico - es pac;o da ZDTI subtraido das areas sujeitas a condicionantes impeditivas da ocupar;ao nova do solo; f) Catef{oria de solo - classificac;ao do solo da area apurada para desenvolvimento turistico que atende as caracteristicas geol6gicas, geotec nicas, ambientais e paisagisticas presentes no tcrrcno, puru cfeitos dn dctcrmina~iio do uso que nele e mais apropriado; g) Perfil de uso turistico - padrao de oferta turistica que apela a articulac;ao do tipu e nivel du aluja mento com o tipo e nivel dos servic;os oferecidos, de forma que se possa determinar tanto o nivel da qualidade como o tipo de turista alvo de determinado empreendimento; h) Edificabilidade - quantidade, em m2, de cons trrn;ilo ou fodifica<;iio acima do solo numa dada area de referencia; i) indice de edificabilidade - divisao, apresentada em percentagem, da edificabilidade pela area de referencia; j) Horizonte do projecto - situacao que se estima verificar-se no termu uo periodo durante o qual se esgote, por instalacao no terreno da ZDTI, a carga maxima de edificabilidade admitida no POT, deduzindo-se dela, em termos medios, o numero de quartos instalados e a populac;ao turistica permanente; k) Via estruturante - estrada, com tracado provi s6rio, que ligara o futuro aeroporto as tres Zonas de Desenvolvimento Turistico Integral existentes na ilha. 330 I SERIE - N Q 23 «H. O.» DA .KEPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 CAPITULO II Caracterizacao areraJ 'lie terrltorio da ZDT l Sec~io I Caracterizacio g-eral Artigo 7° (Area e localizacio) A ZDTI abrange uma area com 770 hectares, locali zada na costa Sul da Ilha do Maio, conforme Planta de localizai;:iio da ZDTI Sul da Vila do Maio. Artigo 8° (Condicionantes da ocupaciio nova do solo) 1. Sao itlentificados, com .im:idencia no ierriUirio da ZDTI, factores e circunstancias que condicionam a ocupa9iio nova do solo, impedindo-a ou restringindo-a, consoantes os casos. 2. Constituem condicionantes impeditivas da ocupa9ao nova do solo: a) As servidoes administrativas e restrii;oes de uti lidade publica. b) As condicionantes de cariz ambiental. 3. Constituem condicionantes restritivas da ocupa9ao nova do solo as condicionantes de cariz ambiental-pai sagistico. 4. As condicionantes mdicadas nos numeros anteriores siio definidas na sec9iio II deste capttulo. A,-tigo 9° (Area apurada para desenvolvimento turistico) 1. A area que, no territorio da ZDTI, niio e afectada pelas condicionantes impeditivas da ocupai;ao nova do solo constitui, por exclusao de partes, a area apurada para desenvolvimento turistico. 2. A area apurada para desenvolvimento turistico e quantificada e delimitada na sec9ao III deste capitulo. Artigo 10° (Subzonas da ZDTI) L O territ6rio da ZDTI e dividido, atentos os limites na densidade da ocupa(,iio edificada que este Regulamento estabelece, nas seguintes duas areas, ou subzonas: a) Subzona de edificabilidade nao condicionada; b) Subzona de muito baixa edificabilidade. 2. As subzonas indicadas no mimero anterior sao descritas na seccao IV deste capitulo e delimitadas na Carta sintese de apuramento de areas para calculo de edificabilidade. 3. 0 peml de uso tunstico e as orientac;oes e pare.metros urbanisticos que este Regula.men to prescreve sao concre tizados e desenvolvidos separadamente, no Capitulo III, para cada uma das duas subzonas acima enunciadas. Artigo 11° (Categorias de solo) 1. A area apurada para desenvolvimento turistico classifica-se, atentas as caracteristicas geologicas, geo ib;1i.icas, arnbienta.ii::; e pa.isagisticai::; presentes du terrenu, numa das seguintes categorias de solo: a) Solo de Categoria I; b) Solo de Categoria II; c) Solo de Categoria III; a) Solo de Categoria IV. 2. Cada categoria de solo distribui-se, no territ6rio, em v~rias unidades independentes. 3. A cada categoria de solo corresponde tendencialmen te um regime de ocupa9ao e uso do solo distinto. 4. As categorias de solo e as unidades em que cada uma se decompoe sao definidas na sec9iio V deste capitulo. 5. Aplica-se as categorias de solo indicadas no niimero 2 e, hem assim, as unidades em que cada uma se decompoe, 0 regime de USO e ocupa9ao do solo que lhes e atribuido na seci;:ao II do Capitulo III. Sec~ao II Condicionantes da ocupaciio nova do solo Artigo 12° (Servidoes administrativas e restricoes de utilidade publica) 1. Sao, no territ6rio da ZDTI, observadas todas as servidoes administrativas e restrii;:oes de utilidade pti blica constantes da legislai;ao em vigor, designadamente aquela que resulta da delimita9iio da orla maritima a que sc rcfcrc a alinca c) do artigo 3° du Lei n° 44Nl/2004, de 12 de Julho, que pertence ao dominio publico maritimo e se assinala na Carta sintese de condicionantes. 2. A orla marftima afecta ao domfnio publico maritimo ocupa, na ZDTI, uma area de 52,8016 hectares. 3. A area afecta ao dominio ptiblico maritimo aplica-se o regime especial de utilizac,:iio do solo estabelecido na Lei n° 44NI/2004, de 12 de Julho, nao dispondo o presente Regulamento, no que a essa area diz respeito, sobre o uso e ocupa9iio turisticos do solo. Artigo 13° (Condicionantes de cariz ambiental) 1. A Reserva Natural das Casas Velhas, prevista no De creto-Lei n° 3/2003, de 24 de Fevereiro, ocupa, na ZDTI, uma area de 102, 7313 hectares, devidamente delimitada na Carta aintese de condicionantes. 2. E criada uma Zona de Amortecimento, com a area total de 32,1061 hectares, delimitada na Carta sintese dt: coniliciouant,es. 3. Nas areas da Reserva Natural das Casas Velhas e da Zona de Amortecimento, referidas nos numeros I SERIE - NU23 «B. 0.)> DA RF.PlTBLICA nE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 331 anteriores, e proibida qualquer ocupa¢o ou utilizacao do solo, a excepr;ao da instalaciio de infra-estruturas de intercase publico. 4. Atenta a importancia dos valores ambientais considerados na Reserva Natural das Casas Velhas, o POT dctcrmina o.inda, numa faix.a de territ6rio que se estende, a norte, ao longo da Zona de amortecimento, a especial diminuicao da densidade de ocupa.;iio edificada do solo a que se ref ere a alinea b) do numero 1 do artigo Hf. 5. A regula.;;ao, pelo POT, do uso e ocupa.;ao do solo da area de sobreposi.;;iio da ZDTI com a Reserva Natural das Casas Velhas, e, bem assim, da area limitrofe daquela Reserva NaLuntl, funda-se no disposto nas alineas k) e 1) do artigo 13° do Decreto-Lei n° 3/2003, de 24 de Fevereiro, com a redac.;;iio introduzida pelo artigo 4° do Decreto-Lei n° 44/2006, de 28 de Agosto. Artigo 14° (Condicionantes de cariz am.biental e paisagistica) 1. Sao identificadas, na ZDTI, as seguintes zonas criticas do ponto de vista ambiental e paisagistico: a) Baixas salgadas; b) Ribeiras; c) Praia. 2. As zonas identificadas no nu.mero anterior, quando niio coincidentes com a Reserva Natural das Casas Velhas e com a Zona de Amortecimento, constituem condicionantes restritivas da ocupaciio nova do solo, aplicando-se-lhes o seguinte regime: a) lntegram a area apurada para o desenvolvimento turistico, enquadrando-se, no que respeita a disciplina do uso e ocupa.;;iio do territ6rio nelas permitido, no Solo de Categoria IV; b) Siio objecto das regras especiais de prote~ao definidas no Capitulo IV deste Regulamento. Seccaom Area apurada para o desenvolvimento turistico Artiiro 15" (Area apurada para o desenvolvimento turistico) 1. Deduzidas, do territ6rio da ZDTI, as areas sujeitas a conrliciommt.P.!'l. impeditivas da ocupaciio, apura-se u.ma area com 57 4,2373 hectares, exclusivamente afectada ao desenvolvimentoturistico e passi'.vel deocup~onova do solo nos termos dos Capitulos III e IV deste Regulamento. 2. A area apurada para o desenvolvimento turistico na ZDTI e delimitada na Carta sintese de apuramento de areas para calculo de edificabilidade. SeccaoIV Subzonas da ZDTI Artigo 16° (Subzona de edificabilidade nio condicionada) 1. 0 POT individualiza, no ambito da area apurada para o desenvolvimento turistico na ZDTI e atenta. a carga de edificabilidade maxima que para ai se fixa, uma area com 512,3750 hectares designada "Subzona de edificabilidade nao condicionada" e delimitada na CA.rta sl'.ntese de apuramento de areas para calculo de cdifica.bilidadc. 2. As orienta¢es e para.metros urbanisticos espt,,;,ffioo" para a Subzona de edificabilidade nao condicionada sao os que constam dos 1n+.igos 27" e ?.8°. Artigo 17° (Subzona de muito baixa edificabilidade) 1. 0 POT individualiza, no ambito da area apuTada para o desenvolvimento turistico na ZDTI e atenta a carga de edificabilidade maxima que para ai se fixa, uma area com 61,8623 hectlll'csdcsignada"Subzona de muito baixa edificabilidade" e delimitada na Carta sintese de apuramento de areas para calculo de edificabilidade. 2. Os para.metros urhanisticos especfficos pa.ra. a Subzona de muito baixa edificabilidade sao os que constam dos artigos 29° e 30". Seccao V Categorias de solo Artigo 18° (Solo de Categoria I) 1. Classifica-se na Categoria I aquele solo que, no ambito da area apurada para desenvolvimento turistico, e considerado, do ponto de vista geol6gico, geotecnico, ambiental ou paisagistico, apto, sem reservas, parE!, -~ ocupa.;;iio edificada. 2. U solo da Categoria l ocupa urna area de 446,0222 hectares.e forma as quinm unidades independentes que constam da Carta base de distribuir;ao da edificabilidade por categoria de solo, com as design.a.;;oes I-A a I-O e com as areas unitarias seguintes: Unidades Area (ha) I-A 50,2585 1-B 0,0574 I-C 2,0313 1-D 0,4230 1-E 66,5338 1-F 1,1981 I-G 278,8647 I-H 6,6692 I-I 0,8780 1-J 0,2090 1-K 5,3713 1-L 0,0949 1-M 14,6084 1-N 1,0491 1-0 17,7755 332 I SERIE - N2 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 Artigo 19° (Solo de Categoria II) 1. Classi60Q ee na Categoria II aquele solo que, no ambito da area apurada para desenvolvimento turistico, e considerado, do ponto de vista geol6gico, geotecnico, ambiental ou paisagistico, apto tanto para a ocupac;iio edificada como para ocupac;ao nao ·edificada. 2. 0 solo da Catcgorin II ocupn umn 6.rcn de 66,6261 hectares e forma as vinte e sete unidades independentes que constam da Carta base de distrib~o da edificabi lidade por categoria do solo, com as designac;oes II-A a II-AA e com areas unitarias seguintes: Unidades Area (ha) II-A 14,0117 11-B 0,6386 II-C 0,4348 11-D 0,2706 II-F. 0,1380 11-F 1,1983 Il-G 0,8159 11-H 3,7184 11-1 0,5745 Il-J 0;2380 11-K 2,2991 II-L 1,2924 11-M 0,5029 11-N 3,7681 11-0 1,9053 11-P 1,8051 II-Q 25,3143 11-R 4,5074 11-S 0,1307 II-T 0,U637 11-U 0,4978 11-V 0,1395 II-W 0,5101 II-X 0,5702 11-Y 0,3205 II Z 0,2080 II-AA 0,7641 Artigo20° (Solo de Cat.ago-ri,- III) 1. Classifica-se na Categoria III aquele solo que, no ambito da area apurada para desenvolvimento turistico, e oonsiderado, do pont.o de vi11ta geologir.o, geotecnico, ambiental ou paisagistico, nao apto para a ocupa~o edificada. 2. 0 solo da Categoria III ocupa uma area de 9,6238 hectares e forma as seis unidades independentes que constam da Carta base de distribuic;ao da edificabilidade por categoria do solo, com as designac;oes ID-A e 111-F e com as areas unitarias seguintes: Unidades Area (ha) III-A 3,7406 III-B 1,7499 111-C 0,0857 111-D 1,9148 III-E 0,1597 III-F 1,9732 Artigo 21° (Solo de Categoria IV) 1. Classifica-se na Categoria IV aquele solo que, no ambito da area apurada para desenvolviment.o turistico e considerado, ao ponto-de vista geol6gico, geotecnico, ambiental ou paisagistico, niio apt.o para ocupar,;ao, edi Jicad:8:l)U nao. 2. 0 solo da Categoria IV ocupa uma area de 51,9652 hectares e forma as vinte e cinco unidades independentes que constam da Carta base de distribuic;ao da edifi.cabi lidade por categoria do solo, com as designar,;oes IV-A a IV-Ye com as areas unitarias seguintes: Unidades Area (ha) IV-A 4,1531 IV-B 13,2800 IV-C 0,2164 IV-D 1,0966 IV-E 0,3598 TV-F 18,9008 N-G 2,0298 IV-H 1,8036 IV-I 0,1807 IV-J 0,8062 IV-K 0,3218 IV-L 0,0574 IV-M 0,2466 IV-N 1,0368 I SERIE NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE ~ 8 DE JUNHO DE 2009 333 IV-O 0,0222 IV-P 0,2747 IV-Q 0,6753 IV-Il 0,6113 IV-S 0,5183 N-T 0,5550 IV-U 0,1731 N-V 2,0779 IV-W 0,0693 IV-X 1,3222 N-Y 1,1766 3. As unidades da Categoria IV correspondem, na sua maioria, a leitos de cheia e a manchas cuja alterac;ao implica irnpactos negativos sobre ecos:-,istemm, complexu:-, e sistemas de drenagem natural que ocorrem no curso das tres ribeiras existentes na ZDTI, a que se referem as alineas a) e b) do numero 1 do artigo 14°. CAPITULO III Orientacoes gerais e parametros urhanisticos para a ocupacno nova do solo Secyao I Orienta~oes gerais para a ocupardo nova do solo Artigo 22° (Perfil de uso turistico) DP.ve :uloptar-fu,, na ZD'T'T, um pPrfil de 11so t.uristico de alta e muito alta qualidade. Artigo 23° (Orienta9oes gcrais para a conc,cpciio dos cmprecndimcntos) Na concepc;ao de cada empreendimento turistico devera dar-se especial atern:;ao: a) A valorizac;ao do espac;o que ocupem com recurso a equipamentos desportivos e de lazer de alta qualidade, conjugados com intervenc;oes pai ,;::,gistir.H R r,11i<lA<las, rplP pPrmitam ampliar o seu horizonte de uso para alem dos limites operativos da ZDTI; b) Ao aproveitamento das potencialidades paisa gisticas naturais do territ6rio atraves da in tegrar,;ao especialmente cuidada do edificado na paisagem; c) A explorar;ao das frentes de praia existentes em complementaridade com estruturas alternati vas de oferta desportiva e de lazer. Artigo 24° (ArtiC1.daciio dos diferentes empreendiinentos) 1. 0 POT recomenda, na distribuicao dos empreendi mentos pela area da ZDTI e atendendo-se a configuraciio fisica do territ6rio, a cria(,!ao de tres polos de ocupar,;iio turistica dotados de autonomia funcional. 2. Os tres polos de ocupac;ao turistica a que se refere o numero anterior sucedcm-se longitudinulmentc c sao fisicamente autonomizados pelo curso dos 1eitos da Ri beira Preta, a Oeste, da Ribeira das Casas e da Ribeira Comeazo e, a Este, pelo limite da ZDTI, propiciando o desenvolv1mento de tres programas de ocupac;ao do territ6rio individualizados, em sede de Projecto de Orde namento Detalhado, dispondo de acessos directos a Via estruturante, embora articulados entre si com base na estrutura da rede viaria primaria. 3. Sem prejuizo do disposto nos mimeros anteriores, na elabora,:;ao dos Projectos de Ordenamento Detalhado deve promover-se, sempre que possivel, a articulac;iio do em preendimento que se projecta com os empreendimentos, a data, existentes ou com projectos aprovados, de forma Q obtcr-sc continuidadcs na ofcrta de scrvir;os turiaticos e, no final, um sentido de conjunto no ambito da ZDTI. 4. Deve promover-se a diversificac;ao da oferta turistica, quer no que respeita aos "standards" e variantes das unidades de alojamento, quer no que concerne a varie dade de servi,:;os, equipamentos, oferta de actividades desportivas, de lazer e de animac;ao turistica. Sec9ao II Para.metros urbanisticos para a ocupacao nova do solo Artiga 25° (Ocupacao das diferentes categorias de solo) Na elaborac;ao dos Projectos de Ordenamento Detalhado, deve atender-se as seguintes orientar;oes gerais no que rcspcita a ocupu9ao das varias categorias de solo: a) 0 solo <la Categoria I destina-se preferencialmen te a ocupac;ao nova edificada; u) 0 sulu <la CaLe!5oria II destina-se tanto a OCU· pai;ao nova edificada como a ocupai;ao nova niio edificada, devendo a conjugac;ao de uma e outra atender a criterios de boa articulac;ao funcional; c) 0 solo da Categoria III deve manter-se livre de qualquer forma de ocupac;ao permanente, exceptuando: i. Os atravessamentos que se mostrem necessarios para assegurar a articula,:;ao funcional das areas de ocupa9ao edificada ou de ocupa9ifo miata; ii. Os tratamentos e modifica,:;oes do solo com vista a praticas desportivas compativeis com RH cariu~teristicJHl geologicas e gP.ntecnicas do terreno e a instalar;ao de equipamentos de apoio exclusivamente associados a essas actividades; iii. A execuc;ao de arranjos paisagisticos. cl) 0 solo da Categoria IV deve, com vista a preservai;ao dos ecossistemas ai existentes, manter-se livre de qualquer tipo de ocupa~ao, exceptuando as preparai;oes do espar;o para fruic;ao humana limitada, desde que essa fruic;ao ou a incidencia de tais preparacoes nao afecte criticamente a manutencao do papel que tais areas tem na continuidade dos ecossistemas a que estao associadas. 334 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 Artigo 26" (Carga mhima de edi&cabilidade da ZDTI) A area apurada para desenvolvimento turistico na ZDTI, com um total de 574,2373 hectares, comporta uma carga maxima de edificabilidade de 440.831,16 m2, o que corresponde a um indice maximo de edificabilidade de 7,68%. Subse~iol Subzona de edi&cabilidade nio condiclonada Artigo27° (Carga ma.:,dma. de cdi:&cabllidade da subzona) A area apurada para desenvolvimento turistico na Subzona de edificabilidade nao condicionada, com um total de 512,3750 hectares, comporta umn cnrgn mliximo, de edificabilidade de 409.900,01 m2, o que corresponde a um indice maximo de edificabilidade de 8%. Artigo28° (Repartieiio da carga miu:lma de edificabilidade por categoriu de solo) 1. Sem prejuizo do disposto no numero seguinte, o valor maximo de edificabilidade estabelecido no artigo anterior . distribui-se pelas unidades das categorias de solo, a que se refere a Soo;ao V do Capitulo II deste Regulamento, de acordo com a tabela seguinte: a) Solo da Categoria I; Unidtufts aml (ha) . edi/icabUidade (m1J indice de edi/icabilidtult (%) I-A 50,2585 46.425,67 9,23 I-B 0,0574 53,03 . 9,23 I-C 2,0313 1.876,41 9,23 1-D 0,4230 390,72 9,23 I-E 66,5338 61.459,76 9,23 1-F 1,1981 1.106,70 9,23 1-C 278,8647 257.597,72 9,23 b) Solo da Categoria II; Unldada tir,a (laa) edi/icobilidade (mZ) indit,dt ,difkabilidade (%) II-A 14,0117 9.746,80 6,95 II-B 0,6386 444,22 6,95 11-C 0,4348 302,48 6,95 11-D 0,2706 188,23 6,95 11-E 0,1380 96,00 6,9.5 II-F 1,1983 833,59 6,95 II-G 0,8159 567,57 6,95 II-H 3,7184 2.586,61 6,95 II-I 0,5745 399,62 6,95 II-J 0,2380 165,55 6,95 11-K 2,2991 1.599,30 6,95 II-L 1,2924 898,98 6,95 11-M 0,5029 3-19,85 6,95 II-N 3,7681 2.621,15 6,95 II-0 1,9053 1.325,38 6,95 11-P 1,8051 1.255,65 6,95 11-Q 25,3143 17.609,04 6,95 c) As unidades de Solo da Categoria Ill nao admitem ocupaca,o edificada, sem prejuizo do disposto na alinea c) do artigo 25°; cl) & uri..ichulel:.4 de Sulu da Categoria IV rul.o admitem ocupac;ao edificada. 2. Na elaborac;ao dos Projectos de Ordenamento Deta lhado, e admu,15fvel a distribui~o da edifica~ao, no ambito das Categorias de solo I e II, de forma diferente daquela que resulta das alineas a) e b) do numero anterior, desde que se verifique cumulativamente o seguinte: a) A diferenciac;ao seja devidamente justificada por motivos de 16gica interna da organizac;ao do espa~; b) Nao seja ultrapassada, no seu conjunto, a carga de edificabilidade que, por aplicac;ao das regras contidas naquelas duas alineas, seria admitida para a area em questao. · Su~io II Subzona de muito baixa edi&cabilidade Artigo29° (Carga maxima de edi&cabilidade da subzona) A area apurada para deimnvolvimFmt.o t.urfst.ico na Subzona de muito baixa edifi.cabilidade, com o total de 61,8623 hectares, comporta uma carga maxima de edi ficabilidade de 30.931,15 m2, o que corresponde a um .i:ndice 111ttxi.mu dt: ed.ificabilidade de 5%. Artigo30° (Repartieao da carga maxima de edificabilidade por categorias de solo) 1. Sem prejuizo do disposto no numero seguinte, o valor maxi.mo de edificabilidade estabelecido no artigo ant.erior distribui-se pelas unidades das categorias de solo, a que se refere a Secc;ao V do Capitulo II deste Regulamento, de acordo com a tabela seguinte: a) Solo da Categoria I Unidadts area (laa) edificabilidatle (m2) indu:r de rdi/icabUidtuft (") 1-H 6,6692 3.979,33 5,96 I-I 0,8780 523,86 5,96 1-J 0,2090 124,70 5,96 1-K 5,8713 3.204,93 5,96 1-L 0,0949 56,62 5,96 1-M 14,6084 8.716,43 5,96 1-N 1,0491 625,98 5,96 I-0 17,7755 10.606,18 5,96 I SERIE - N2 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 335 b) Solo da Categoria II Unldacla area (Ila) edl/lcalltlldade (mZ) fndice de Edl/icat,llldade (i.) II-R 4,5074 1.810,64 4,01 Il-8 0,1807 52,50 4,01 11-T 0,0637 25,59 4,01 II-U 0,4978 199,95 -1.,01 11-V 0,1395 56,04 4,01 H-W O,fi101 204,90 4,01 II-X 0,5702 229,06 4,01 11-Y 0,3205 128,76 4,01 II-Z 0,2060 82,75 4,01 II-AA 0,7541 302,91 4,01 c) As unidades de Solo da Categoria III niio admitem ocupac;iio edificada, sem prejuizo do disposto na alinea c) do artigo 25°; cl) As unidades de Solo da Categoria IV nao admitem ocupac;iio edificada. 2. Na elaborac;iio dos Projectos de. Ordenamento De talhado, e excepcionalmente admissivel a distribuir,;iio indiferenciada da edificar,;iio no ambito das Categorias de isolo I e II, desde que se verifique cumulativamente o seguinte: a) A diferenciar,;ao seja devidamente justificada por motivos de 16gica interna da organizac;iio do espac;o; b) Nao seja ultrapassada, no seu conjunto, a carga de edificabilidade que, por aplicac;ao das regras contidas no numero anterior, seria admitida para a area em questao. CAPITULON Orienta~oes e regras nos dominios do ambiente e da paisagem Seci;aol Disposi(l6es gerais Artigo 31° (Disposf~oes gerais) 1. As orientac;oes e regras constantes deste capitulo visam contribuir para a compatibiliza~o do desenvol vimento turistico preristo para a ZDTI nao s6 com a prnte<'~O, mA.s sohrP.tudo com a valo:riza,;iio dos: recursos; natura¼; ambienta1 e paisagisticamente relevantes, de form.a a promover•se um desenvolvimento ecologicamente sustentavel, reforc;ando-se assim o alcance das condicio nantes de cariz ambient.ale paisagistico e das orienta~s e para.metros urbanisticos para a ocupa~ao nova do solo, estabelecidos nos Capitulos II e III deste Regulamento, res;pectivamente. 2. Em face da importancia ecol6gica e paisagistica da area ocupada pela ZDTI, tanto no que respeita a conser va~iio ambiental como no que se refere a preservar,;ao de habitats, o POT impoe, como regra geral de actua~o, que, em todas as acc;oes sobre o territ6rio, se procure minimi zar a altera~o e modifica~ao dais caracteristicas fisicas e biol6gicas actualmente verificadas no terreno. 3. Para alem do regime especffico das condicionantes impediLivas da ocupac;i:i.o nova do solo e do regime, espe cialmente restritivo, do uso e ocupac;ao do Solo da Categoria IV, o POT contem regras especiais de protecc;iio relativas aos seguintes ecossistemas ou locais: a) Baixas salgadas, a que se refere a alinea a) do numero 1 do artigo 14°; b) Ribeiras, a que se refere a alinea b) do numero l do artigo 14°; c) Praia, a que se refere a alinea c) do numero 1 do artigo 14°. 4. 0 POT cont.em ainda uma serie de regras, ou med.id.as de adopc;iio obrigatoria, de mitigac;iio dos impactos ambien tais induzidos por um conjunto tipificado de actividades susceptiveis de os provocar. Seci;ao II Baixas salgadas Artigo 32" (Descriglo) 1. Nas baixas salgadas, a que se refere a alinea a) do numero 1 do artigo 14°, ocorre um encharcamento periodico de agua salobra que constitui uma area de im portante valor ambiental, acolhendo diversa vegetac;iio psam6fila e halofila e albergando um habitat ideal para numerosas especies de aves como lugar de nidificac;iio e alimentar,;ao. 2. As baixas salgadas constituem simultaneamente, do ponto de vista ambiental e paisagistico, areas ricas e de.licadas, onde tanto a biodiversidade animal e vegetal que alberga como as singularidades ecol6gicas que a caracterizam recomendam a adopc;iio de regras especiais nfl pmtBC~O, para SI Mm das rest.rii;oes ao USO e ocupa~ao do solo estabelecidas na alinea d) do artigo 25°. Artigo 33° (Regras especiais d., p.-oLecvuu) 1. A flm de minimizar o impacto induzido pelo desen volvimento turistico nos ecossistemas a que se refere o artigo anterior, o POT estabelece as seguintes regnus especiais de protecr,;ao das baixas salgadas: a) Nos trabalhos de construc;ao civil que envolvam a movimenta¢o de leint uu de are.ia, deve evitar-se todo e qualquer derrame ou invasiio desses ma teriais em qualquer ponto dessas zonas; b) Nau ilevt!m :;er i.:onstrufdos ou colocados quaisquer obstaculos que pela sua natureza impecam ou dificultem as entradas ou saidas de agua nas haixas salgadas; 336 I SERIE ~ NQ 23 <<B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 c) E proibida a introdu~iio de especies vegetais ex6 genas invasivas ou de outras que de algum modo ameacem a utilizai;ao natural tfpica da fauna ai existente; cl) E proibida a circulac;ao de veiculos "todo o terreno", incluindo motociclos; e) E proibida a circulac;ao pedonal fora dos locais, pistas ou passagens especialmente concebidos e dellmitados; f) Deve promover,se a constru~ao de um percurso exclusivamente pedonal, em passadeira de madeira sobrelevada, ao longo do perimetro divisorio entre as zonas inundaveis e a pla taforma calcaria circundante, permitindo a separa<;ao clara entre a zona de protec<;ao e a zona de acesso humano livre; g) 0 acesso a frente de mar que deva for<;osamente atravessar uma baixa salgada deve realizar se por percurso exclusivamente pedonal, em passadeira de madeira sobrelevada. 2. Os empreendimentos turisticos sao especialmente incumbidos de promover o cumprimento, pelos seus utentes, das regras estabelecidas nas alineas cl), e) do numero anterior. 3. A especial protec<;ao dos ecossistemas existentes nas baixas salgadas, assim como da envolvente paisagistica natural de que essas areas beneficiam, deve constituir um Hrgumento import.ante nH promo,;ao de um perfil de de senvolvimento turistico ambientalmente responsavel. Seec;ao III Ribeiras Artigo 34° (Descricao) Os cursos das ribeiras que atravessam, total ou par cialmente, a ZDTI constituem zonas especialmente sen siveis do ponto de vista ambiental, quer pelas especies vegetais que nelas existe1n, quer pela susceptibilidade de repercussao directa na qualidade das aguas que por elas se escoam para as baixas salgadas, de que trata a seci;ao precedente. Artigo 35° (Regras especiais de prote~io} 1. A fim de minimizar o impacto induzido pelo desen• volvimento turistico nos ecossistemas a que se refere o artigo anterior, o POT estabelece as seguintes regras especiais de protecc;ao da zona da desembocadura das ribeiras: a) Nos trabalhos de construi;ao civil que envolvam a movimentac;iio de terra ou de areia, deve evitar-se todo e qualquer derrame ou invasao desses materiais em qualquer ponto do curso ou leito das ribeiras; b) Deve assegurar-se que a circulac;ao de veiculos, principalmente aqueles que participem em trabalhos de construi;ao civil, nao provoque a erosao das paredes de declive que correm ao longo do leito das ribeiras, nem a perturha<;ao das unidades eco16gicas referidas no artigo anterior; c) Devem adoptar-se medidas destinadas a aumentar o grau de proteci;ao permanente dos leitos das ribeiras e da vegetai;ao ai existente, tais como a restri9ao e controle das actividades que se realizem na sua vizinhani;a imediata; a) Ao longo do curso das ribeiras deve permitir-se tao :,;u a cin.:ulm;au pedunal, limitada a percursos e atravessamentos predefinidos. 2. A especial protea;ao dos cursos das ribeiras, assim como da sua envolvente paisagistica natural, deve constituir um argumento importante na promoc;ao de um perfil de desenvolvimento turistico ambientalmente responsavel. Sec;;iio IV Praia Artiga 36° (Descricao) A frente de praia na ZDTI coincide com uma das prin cipais zonas de desova da tartaruga marinha (Caretta caretta) existente na ilha do Maio, sendo que um dos mais eficientes meios de proteger essa especie consiste na proteci;ao das praias onde nidificam. Artigo 37° (Regras especiais de protecciio) L A fim de minimizar o impacto induzido pelo desen volvimento turistico nu compurtamento da especie a que se refere o artigo anterior, o POT estabelece as seguintes regras especiais de protec<;ao: a) Nao podera ser diminuida, por nenhum meio artificial, a cota actual do nivel da areia ao longo da praia; b) E proibida, no areal da praia que se estende ao longo da ZDTI, a circula<;ao de veiculos "todo o terreno", incluindo motociclos; c) Devera ser especialmente cuidada, em particular na area que seja visivel da frente de praia, a instalac;a.o de equipamentos de iluminac;iio ou susceptiveis de emissiio de ruido. 2. Os empreendimentos turisticos sao especialmente incumbidos de assegurar o cumprimento, pelos seus utentes, das regras estabelecidas nas alineas b) do mi mero anterior. 3. A esnecial l)roteccao da tartaruga deve conRtituir um argumento importante na prom~ao de um perfil de de senvolvimento turistico ambientalmente responsavel. I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE ~ 8 DE JUNHO DE 2009 337 Seq;ii.o V Mitigacao de impactos axnbientais tipicos Artigo 38° (M<>didn~ d" mitignr;iio) 1. Sao estabelecidas, na Matriz de Mitigai;ao dos Im pactos Ambientais, anexa ao Regulamento, medidas, de adop~ao obrigat6ria, que visam mitigar os impactos ambientais induzidos par um conjunto tipificado de ac tividades susceptiveis de as provocar. 2. A Mo.triz a que sc rcferc o numcro anterior contem a identificaviio das actividades susceptiveis de produzir impactos ambientais negativos tipicos, a descrii;ao desses impactos e o enunciado da medida de mitigai;ao correspondente. CAPITULOV lnfra-estruturas Sec~ii.o I Disposicoes gerais Artigo 39" (Disposicoes gerais) 1. Para efeitos deste Regulamento, as redes de infra estruturas previstas para a ZDTI dividem-se em "pri marias" e "secundarias ou locais", consoante sejam de utiliza(,ao comum aos varios empreendimentos turisticos, ou, pelo contrario, sirvam apenas um desses empreendi mentos e se localizem no interior do respectivo late. 2. Em regra, u trai;;auu uu lut:aliz.ai,:au dais reueis prima rias de infra-estruturas e, hem assim, as caracteristicas tecnicas gerais dessas redes, sao definidos no POT. 3. Por seu turno, e em regra, o trai;ado ou localizac;ao das redes secundarias de infra-estruturas e definido em sede' de Projecto de Ordenamento Detalhado, de acordo com as opi;oes de desenho urbano de cada empreendimen to turistico, estabelecendo o POT, contudo, determinados requisitos tecnicos minimos que devem ser observados na configurai;ao e dimensionamento dessas redes. 4. A excep<,ao do que se prescreve para o sistema ro doviario, em que o dimensionamento das varias classes de vias estabelecido no POT deve ser adoptado desde o inicio da sua execu(,;ao, o dimensionamento minimo da capacidade das restantes redes de infra-estruturas deve ser, em cada momento, aquele que se revele tecnicamente suficiente para satisfazer as necessidades maximas, ain da que pontuais, determinadas com referencia a ocupa,;ao edifica.da do solo da ZDTI entao existente. 5. Sem prejuizo da regra contida no numero anterior, o POT estabelece o dimensionamento recomendavel para determinados equipamentos e redes de infra-estruturas, com referencia as necessidades de consumo que se estima venham a eristir na ZDTI no horizonte do projecto. 6. 0 POT estabelece regras sobre a localizai;ao de equi pamentos e redes de infra-estruturas que se situem no territ6rio da ZDTI, pressupondo, mas nao determinando, a localiza9ii.o dos cquipamcntos c redes que sc situam fora desse territ6rio. 7. Todas as re des subterraneas previstas nos artigos scguintcs dcvcm sor prcfcrcnciulmcntc dotadas de tuncis de acesso de modo a assegurar a facilidade e rapidez nas opera~oes de manutern;ao, reparai;ao e renovar;ao. Arti,ro 40° (Redes de infra-estruturas) 0 POT preve e regula os seguintes sistemas de infra estruturas: a) Sistema rodoviario; b) Sistema de distribuicao de energia electrica e com unicai;6es; c) Sistema de produi;iio e distribuit;ao de agua po tavel; d) Sistema de saneamento, tratamento e reutilizai;ao de aguas residuais; e) Sistema de recolha de resfduos s6lidos. SecGiio II Sistema rodoviario Axtigo 41° (Descricao do sistema) 1. 0 sistema rodoviario da ZDTI consiste na rede viaria que estabelece a articulai;ao dos empreendimentos tu risticos e dos acessos publicos a praia entre si e destes, atraves de tres vias de liga(iao com a futura Via estru turante e, enquanto esta nao entrar em funcionamento, com a estrada actualmente existente que liga a Vila do Porto Ingles ao Barreiro. 2. A rede viaria da ZDTI compoe-se pelas seguintes classes de vias: a) Vias de ligai;ao; b) Via principal, que forma a rede viaria primaria; c) Vias de acesso publico a praia; cf} Vias secundarias e vias de acesso local, que for mam as redes viarias secundarias e locais. 3. 0 POT estabelece ainda regras sobre o dimensiona mento de espat;as para estacionamento de veiculos. 4. Para alem das classes de vias que se indicam no nu mero 2, os Projectos de Ordenamento Detalhado podem eventualmente prever outras, sujeitas aos trai;ados e dimensionamentos ditados pelas especificidades de cada empreendimento turistico. (Vias de ligacao) 1. As vias de ligac;iio asseguram a articulac;iio da rede viaria primaria a futura Via estruturant{l l!, ~nquAnto esta niio entrar em funcionamento, a estrada actualmente existente que liga a Vila do Porto Ingles ao Barreiro. 338 I SERIE ~ NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 2. Os trac;ados das vias de liga~o constam da Planta da redo via.ria. 3. A articula~o das vias de ligai,;ao, tan to com a futura Via estrutu.rante como com a estrada actual que liga a Vila do Porto Ingles ao Barreiro, deve ser feita por inter medio de rotunda dotada de um raio minimo equivalente a largura da via mais larga. 4. AR viaR dP. lig,u;i'io dP.vP.m t.P.r dois AAntidos e pos suir um perfil transversal de 7,00 metros, com valetas laterais, a executar de acordo com o perfil transversal previsto no Plano dos perfis-tipo das vias. Artigo 43° (Rede viarla primaria) 1. A via principal, que forma A rede vi11ri0 1n•im11ri0, ea via fundamental de circulac;iio intema dentro da ZDTI, a partir da qual se articulam as vias de ligac;ao, as vias de acesso publico a praia, as vias secundarias e, com estas, os varios empreendimentos turisticos entre si. 2. 0 trac;ado da via principal consta da Planta da rede vi.aria, sem prejuizo do disposto no numero seguinte. 3. Excepcionalmente, pode o trar;ado da via principal ser parcialmente alterado em sede de Projecto de Orde namento Detalhado, desde que sejam sempre respeitados os dimensionamentos minimos estabelecidos neste Re gulamento para este tipo de via e da alterac;ao nao seja afectada a circulacao interna na ZDTI e a articula~o dos vari.os empreendimentos entre si. 4. A articulac;ao da via principal com as vias de liga~o deve ser feita por rotunda, com um raio minimo equiva lente a largura da via mais larga. 5. A articulacao da via pru;icipal ~m as vias secunda rias devera ser feita preferentemente por rotundas, com um raio minimo equivalente a largura da via mais larga ou, quando justificado, por entroncamento. 6. A via principal deve ter dois sentidos e possuir um perfil transversal minimo de 7,00 metros, com passeios laterais dotados de uma largurn minima de 2,00 metros, a executar de acordo com o seguinte ·perfil transversal previsto no Plano dos perfis-tipo das vias. Artigo44° (Vias de acesso publico a praia) 1, 0 POT preve a existencia de tree vias de acesso publico a frente de praia. 2. Os tracados das vias de acesso publico a praia, na parte nio sujeita a condicionantes impeditivas da ocu pacao do imlo, P.stAo previst.oA na Planta da rede via.ria, podendo, se necessario ou conveniente, ser alterados em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado, contando que seja sempre salvaguardado o interesse publico de tai.s acessos. 3. Na parte sujeita a condicionantes impeditivas da ocupacao do solo, designadamente na zona costeira afecta ao Dominio Ptiblico Maritimo, os trai;ados das vias de acesso publico a praia devem ser defi.nidos em sede de plano especial de ordenamento pr6prio. 4. As vias de acesso publico a praia devem respeitar, no quc rcspeito. o sou perfil transversal, oa valores minimos estabelecidos no Plano dos perfis-tipo das vias. 6. Os pontos de acess,:, publico a praia devem ser dotados de infra-estrutu~as de apoio, incluindo esta cionamento autom6vel e awios de seguranca balnear, observando-se sempre, porem, as regras especiais de proteccao ambiental e paisag:istica estabelecidas neste Regulamento, designadamente no artigo 3T, e nos pianos especiais de ordenamento a que se refere o numero 3. Artigo 45° (Rede., vi&riaa i,ec;undlu-ia& e loc::aia) 1. As redes viarias secundarias e locais abrangem dois tipos de vias, que diferem nos valores minimos dos requisitos que o POT para elAR define: a) "AB vias secundarias; b) Aa vias de acesso local. 2. Uesignam-se "vias secundarias" as vias que, dentro do lote de determinado empreendimento turistico, asse guram a circulacao interna e permitem a ligac;ao rodovi aria entre dois ou mais pontos da rede viaria primaria, constituindo, assim, vias complementares de articulac;ao interna dentro da ZDTI. 3. Designam-se "vias de acesso local" as vias que, den tro do lote de determinado empreendimento turistico, se limitam a servir especificamente as componentes de alojamento e os equipamentos e servic;os ai existentes. 4. 0 trac;ado das redes viarias secundarias e locais, que abrangem as vias secundarias e as vias de acesso local, e definido em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado, de acordo com as opi;oes de desenho urbano de cad.a empreendimento turistico. 5. 0 POT estabelece, porem, os seguintes requisitos minimos: a) As vias secundarias devem ter dois sentidos e possuir um perfil transversal de 6,00 metros, com passeios laterais dotados de uma largura minima de 1,oO mel.J-01:1, 1:1 execut1:1r de acordo com o perfil transversal previsto no Plano dos perfis-tipo das vias. b) As via& de acessio local devem ter o perfil trans versal que, em sede de Projecto de Ordena mento detalhado, seja considerado adequado ao volume de utentes a servir, nao podendo, no entanto, apresentar uma faixa de rodagem de largura inferior a 4,80 metros, sendo que os passeios laterais, quando existam, nao devem ter uma laxgura inferior a 1,50 metros, a execu tar de acordo com o perfil transversal previsto no Plano dos perfis-tipo das vias. Artigo 46° (Orientaoi,o paisagistica geral) Tod.as as classes de vias previstas no POT podem in clu.ir faixas ajardinadas intercaladas entre os dois sen tidos das fains de rod.8.gem e entre estaM @ us pus@i08, nao relevando tais fai:xas para a determinac;ao do perfil transversal definido para cada classe de via. I SERIE NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 339 Artigo 47° (Estacionamento) L O dimensionamento dos espa90s para estaciona mento de veiculos e definido em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado em conformidade com o per:fil de desenvolvimento tudstico adoptado para cada empre endimento turistico, devendo repartir-se especificamente pelas seguinLes compunentes: a) Hotelaria: b) lmobiliario turistico; c) Comercio, equipamentos e servic;os, 2. Na elabora9ao dos Projectos de Ordenamento Deta lhado, devem ter-se em considerai;ao os seguintes valores indicativos: a) Para a componente de hotelaria, 1 lugar de esta cionamento por cada 5 quartos; b) Para a componente de imobiliario, 1 lugar de estacionamento por fogo; c) Para a componente de comercio, equipamento e servi9os, 1 lugar de estacionamento por cada 25 m2 de area bruta de constru9ao. 3. 0 estacionamento relativo as zonas de acesso puulicu a1:, praia1:, e deflnido e1n 1:,ede plano especial de ordenamento da zona costeira afecta ao Dominio Publico Mar:itimo ou de Projecto de Ordenamento Detalhado, nao devendo localizar-se dentro da zona da Reserva Natural das Casas Velhas ou da Zona de Amortecimento a que se refere o artigo 13°. Sec,;i.io III Sistema de transporte e distribuiciio de energia electrica e comunicacoes Artigo 48° (Orientacao geral sobre utilizacao energetica na ZDTI) L Na ZDTI, a energia de base para assegurar aR n!'ces sidades gerais de consumo deve ser a energia electrica. 2. Em casos devidamente justificados, e apenas para as unidades hoteleiras e unidades indcpendentcs de restaurac;ao, e admissivel a utiliza<;iio de gas butano OU propano. ArLigo 49° (Descri~io do sistema) 1. 0 sistema de transporte e distribuii;ao de energia electrica na ZDTI pressupoe a rede de transporte que liga a subestac;ao, prevista para a zona do porto de mar da vila do Porto Ingles, ao ponto de interligac;ao com a rede de transporte e distribuic;ao interna da ZDTI, a partir do qual se faz o transporte de energia ate a.os pontos de interligac;ao com as redes de distribuic;ao locais dos empreendimentos turisticos. 2. 0 transporte de energia electrica desde a fonte ex terior ate ao ponto de interliga,;ao com a rede inten1.a da ZDTI faz-se por linha aerea em Media Tensao, que passa a ser subterranea a partir desse ponto ate a sua ligac;ao as redes locais dos empreendimentos turisticos, onde se procede a sua conversao em Baixa Tensao atraves de Postos de Transformac;ao. 3. 0 sistema de transporte e distribui9ao de energia electrica previsto no POT comp5e-se pelas seguintes redes: a) Rede de transporte aereo em Media Tensao; b) Rede de distribuic;ao primaria; c) Redes de distribuic;ao secundarias ou locais. 4. Sem prejuizo do disposto no artigo 53°, o POT nao trata do sistema de produc;ao de energia electrica que serve a ZDTI, uma vez que tal produc;ao e assegurada por central a localizar fora do seu territ6rio. 5. No territ6rio da ZDTI, todas as redes de distribui9ao de energia electrica devem ser subterraneas. Arbgo 50° (Rede de transporte aereo em Media Tensiio) 1. A rede de transporte por cabo aereo assegura o fornecimento de energia electrica em Media Tensao a rede de distribui9ao primaria, atraves de um ponto de interligar,ao. 2. 0 ·trac;ado <la rede de transporte aereo em Media Tensao e o que consta do Esquema geral <las redes de infra-estruturas - Energia e Comunica95es. Artigo 51° (Rede de distribuici.io prinuiria) 1. A rede de distribuic;ao primaria assegura o transporte e o fornecimento de energia electrica em Media Tensao desde o ponto de interliga9ao com a rede de transporte aereo ate aos pontos de interligac;ao com as redes de distribuic;ao secundarias OU locais. 2. 0 trac;ado da rede de distribuic;ao primaria e o que consta do Esquema geral das redes de infra-estruturas Energia e Comunicac;oes, sem prejuizo do disposto no numero seguinte. 3. No caso de ser excepcionalmente admitida, em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado e ao abrigo do disposto no numero 3 do artigo 43°, uma modificac;ao no tl.'a~ado de determinado tror,o da via princip::il, o t.rar;ado da rede de distribuic;ao prima.ria podera acompanhar o trac;ado alterado dessa via, desde que a esta alterac;ao nao obstem razoes de ordem tecnica. Artiga 52° (Redes de distribuicio secundairias ou locais) 1. As redes de distribuic;a.o secundarias ou locais asse guram o fornecimento de energia electrica no itmbit.o doB empreendimentos turisticos, contendo os Postos de Trans formai;ao em Baixa Tensao que se revelem necessarios. 340 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 2. 0 trac;ado das redes de distribuic;ao secundarias ou locais e, hem assim, a locali2acao dos Postos de Trans formac;ao, devem ser definidos em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado, de acordo com as respectivas opc;oes de desenho urbano. Artiga 53° (Dimensionamento do sistema) 1. E pressuposto do POT que o sistema de prodm;ilo de energia electrica a que se refere o numero 4 do artigo 49" e, hem assim, as redes de transporte e distribuic;ao, primarias e secundarias, tenham a capacidade suficiente para, sempre e em cada momenta, satisfazer as necessi dades maxi.mas, ainda que pontuais, determinadas com referencia a ocupac;ao edificada do solo entao existente na 7:DTI. 2. Sem preju:izo do disposto no numero anterior, e atendendo a maxima ocupac;ao edificada do solo admi tida ne!'lte Regulamento, estima-se que venha a existir, na ZDTI e no horizonte do projecto, uma necessidade de consumo de 31.980 Mw/ano, o que aconselha uma potencia instalada de 6,0 Mw. Artiga 54° (Redes de coml. icacoes) 1. As redes de comunica,;oes devem utilizar condutas subterraneas que permitam a instalac;ao de cabo de fl.bra 6ptica ou de cabo coaxial, admitindo-se, numa fase inicial da execuc;ao do POT, que os empreendimentos turisticos instalem e utilizem redes via radio (GSM). 2. A rede de comunicac;oes compoe-se por uma rede pri maria e por varias redes secundarias OU locais, consoante :sirva a generalidmlc dos empreemlirmmtus turisticus uu apenas um em particular. 3. 0 trac;ado da rede de comunicac;oes primaria deve coincidir com o tra(,ado da rede primaria de distribuiyao de energia electrica e e o que consta do Esquema geral das redes de infra-estruturas - Energia e Comunicac;oes, sem p.reju:izo do disposto no numero seguinte. 4. Aplica-se, no que respeita a possiveis alteracoes no tracado da rede de comunicac;oes primaria, o disposto no numero 3 do artigo 51°. 5. 0 trac;ado das redes de comunicac;oes secundarias ou locais deve coincidir com o tracado das :redes secundarias de distribuicao de energia electrica, tal como definido em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado, de acordo com as respectivas opcoes de desenho urbano. ~aorv Sistema de producao e distribui~o de agua potavel Artigo 55° (Descrieio do sistema) 1. 0 sistema de producao e distribuicao de agua potavel pressupoe a articulacao de dois subsistemas: a) Subofotema de produ~ao, a.rwa:z;emunento e aduc;ao; b) Subsistema de distribuicao na ZDTI. 2. 0 subsistema de prodUl;iio, armazenamento e aduc;ao de agua potavel previsto no POT compreende o processo de captar;ao, dessalinizac;ao e tratamento de agua do mar, a armazenagem de agua potavel e a sua aduc;iio para as redes internas da ZDTI, pressupondo as seguintes equipamentos e redes: a) Unidade de produc;iio de agua potavel (ETA); b) Reservat6rio principal; c) Rede de adui;ao. 3. Pur seu turnu, o sub:si:stema de distribuii;;:ao de agua potavel na ZDTI estabelecido no POT compreende a arnrnzenagem local de agua potavel e a sua distribuic;ao pelos varios empreendimentos turisticos, sendo consti tufdo pelos seguintes equipamentos e redes: a) Reservat6rios locais de distribuic;ao; b) Rede de distribuic;iio primaria; c) Redes de distribuir;ao secundarias ou locais. 4. No territ6rio da ZDTI, todas as redes de distribuic;ao de agua potavel devem ser subterraneas. Artiga 56° (Produ~o de agua potavel) 1. 0 abastecimento de agua potavel a ZDTI deve ser assegurado pela unidade de produc;ao por dessalinizac;ao de :igua do mar (ETA) prevista para o norte da Vila do Porto Ingles. 2. A localizac;ao da unidade de produc;iio de agua po tavel e pressuposto de execuc;ao do POT, nao constando do Esquema geral das redes de infra-estruturas -Abas tecimento de agua. Artiga 57° (Reserva~rio principal) 1. A agua produzida pela ETA a que se refere o artigo anterior deve ser bombeada e transportada, por conduta de transporte, ate a um reservat6rio principal, a erigir na zona da Vila do Porto Ingles em terreno de cota elevada, que assegure a armazenagem da agua potavel suficiente para abastecer a ZDTI e aquela vila. 2. 0 tra(;ado da conduta de transporte e a localizac;ao do reservatorio principal siio pressupostos de execuqao do POT. Artigo.58° (Rede de adu~o) 1. A rede de aduqao consiste no sistema de condutas adutoras que asseguram o transporte de agua potavel, por gravidade, desde o reservat6rio principal ate aos reservat6rio.<i locais ne ni.itribuicao 2. 0 trac;ado da rede de adm;ao e pressuposto de exe cuqao do POT. I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 341 Artigo 59° (Reservat6rios locais de distrihuii;iio) 1. A agua potavel, antes de ser introduzida, por gra vidade, na rede de distribuicao primaria, e acumulada em tres reservat6rios locais de distribui9ao, instalados em terreno com cota de elevar;ao intermedia em rela9ao aquela rede e ao reservat6rio principal a que se refere o artigo 57°. 2. Alocalizar;ao dos reservat6rios locais de distribuir;ao ea que consta do Esquema geral das redes de infra-es truturas - Abastecimento de agua, identificada com as siglas "Rl", "R2" e "R3". Artigo 60° (Rede de distribuicii.o Pl"imaria) 1. A rede de distribuii;ao primaria assegura o trans porte de agua potavel desde os reservat6rios locais de distribuic;ao ate aos nos de ligac;ao com as redes de dis tribuit;ao secundarias OU locais. 2 0 tra.r;Rdo da rerle r1e rli!.trihuir;ao primaria rleve acompanhar as vias de liga,;:ao e, em regra, o tra<;ado da via principal e e, sem prejuizo do disposto no numero seguinte, o que consta do Esquema geral das redes de infra-estruturas - Abastecimento de agua. 3. Aplica-se, no que respeita a possiveis altera,;:oes no trar;ado da rede de distribuir;ao primaria, o disposto no numero 3 do artigo 4::1°. Artigo 61° (RP.dP.s de distrihuiciio secundaria.: ou locais) 1. As redes de distribuic;ao secundarias ou locais as seguram o fornecimento de agua potavel no interior dos empreendimentos turisticos. 2. 0 trar;ado das redes de distribui,;:ao secundarias ou locais deve ser definido em sede de Projecto de Ordena mento Detalhado, de acordo com us respectivas opc;ocs de desenho urbano. Artigo 62° (Dimensionamento do sistema) 1. E pressuposto do POT que tanto o subsistema de prodm;ao, armazenagem e aduc;ao de agua potavel como o subsistema de distribuic;ao na ZDTI devem possuir a capacidade suficiente para, sempre e em cada momento, satisfazer as necessidades maximas de abastecimento, ainda que pontuais, determinadas com referencia a ocu pac;ao edificada do solo entao existente na ZDTI. 2. Sem prejuizo do disposto no numero anterior, e atendendo a maxima ocupar;ao edificada do solo admitida neste Regulamento, estima-se que venham a existir, na ZDTI e no horizonte do projecto, as seguintes necessida des de consumo de agua potavel por dia: a) Maxima: 6.080,4 m3; b) Media: 3.952,8 m3. 3. Atento aquele valor maximo, o POT indica os se guintes dirnensiouameutos de referencia: a) No que respeita as tubagens de adur;ao e distri buir;ao: Troro Caudal mciximo (m3/dia) Diiimetro (mm) 1-2 6.080,4 350 2- 3 (Rl) 975,6 150 3 (Rl) - 4 975,6 150 4-5 195,1 100 5-6 585,4 100 6-7 195,1 100 7-8 5.104,8 300 8- 9 (R2) 1.062,0 150 9 (R2)-10 1.062,0 !GO 10-11 106,2 100 11-12 743,4 100 12 13 424,8 100 13-14 106,2 100 14-15 4.042,8 300 15 -16 (R3) 4.042,8 300 16 (R3)- 17 4.042,8 300 17-18 808,6 150 18-19 3.234,2 250 19-20 2.425,7 200 20-21 1.617,1 200 21- 21 808,6 150 b) No que respeita aos reservat6rios locais de dis tribuii;ao: Reservatorio Caudal mciximo (m3/dia) Volume (m3) Rl 634,2 1.270 R2 690,6 3.380 R3 2.628,0 5.260 Seccao V Sistema de saneamento, tratamento e reutilizacao de aguas residuais Artigo63° (Descri~ao do sistema) 1. 0 sistema de saneamento, tratamento e reaprovei tamento de aguas residuais consiste na articular;ao dos seguintes subsistemas: a) Subsistema de saneamento de aguas residuais; b) Subsistema de tratamento de 11guas resiauais e armazenagem de agua reciclada; c) Subsistema de distribuic;ao de agua reciclada. 342 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 2. 0 subsistema de saneamento de aguas residuais compreende a recolha de efluentes atraves de redes locais e o seu encaminhamento atraves de uma combinac,;ao de condutas graviticas e condutas accionadas por estac,;oes elevat6rias intercalares ate uma unidade de tratamento de aguaa reaiduo.iB. 3. 0 subsistema de saneamento de aguas residuais previsto no POT compoe-se pelos seguintes equipamentos e redes: a) Redes de saneamento secundarias ou locais; b) Rede de saneamento primario; c) Estac,;oes e condutas elevat6rias. 4. 0 subsistema de tratamento de aguas residuais e armazenagem de agua reciclada compreende o conjunto de instala<;oes e equipamentos tecnicos designados con juntamente, neste Regulamento, por ETAR. 5. 0 subsistema de distribuii;ao de agua reciclada consiste no transporte e na distribuii;ao de agua reci dada pelos empr&endimentos turfaticos que dela tenha necessidade, atraves de rede de distribuic,;ao primaria e de redes de distribui<;ao secundarias ou locais. 6. 0 subBi.stema de distribuivao de agua reciclada pre visto no POT compoe-se pelos seguintes equipamentos e redes: a) Rede de distribui<;ao primaria de agua reciclada; b) Redes de distribuic,;ao secundarias ou locais de agua reciclada. 7. Todas as redes de saneamento e de distribuii;ao de agua reciclada devem ser subterraneas. Artigo 64° (Rede secundaria ou 1ocal do subsistema de sanerunento) 1. Ai,; redes de 1Sam:ia1nento secumlarias ou locais as seguram a drenagem das aguas residuais no interior dos empreendimentos turisticos, encaminhando-as para a rede de saneamento primaria, atraves de nos de ligai,;ao. 2. 0 trac,;ado das redes de saneamento secundarias ou locais deve ser definido em sede de Projecto de Ordena mento Detalhado, de acordo com as respectivas.opc,;oes de desenho urbano. Artill'O 65° (Rede primaria do subsistema de saneamento) 1. A rede de saneamento primaria consiste num sis tema de colectores que assegura a drenagem de aguas residuais desde os nos de ligai;ao com as redes de sanea mento secundarias ou locais ate a ETAR, a .fim de serem recicladas. 2. 0 trar;ado da rede de saneamento primaria deve acompanhar, em regra, a rede viaria primaria e consta do Esquema geral das redes de infra-estruturas - Sane amento e Residuos S6lidos, sem prejuizo do disposto no numero seguinte. 3. Aplica-se, no que respeita a possi'.veis alterac,;oes no trai;ado da rerle de saneament.o primaria, o disposto numero 3 do artigo 43°. Artigo 66° (Estaeoes e Condutas elevatorias) 1. Os colectores que constituem a rede primaria do subsistema de saneamento contem, ao longo do seu tra<;ado, dez esta<;oes elevat6rias, associadas a dez con dutas elevat6rias, que permitem assegurar a drenagem gravitica das aguas residuais sem que o enterramento do. rcde tenha que ultrapassar, em qualquer ponto do seu percurso, 5 metros de profundidade. 2. As estac,;oes elevat6rias a que se refere o numero anterior devem ser devidamente desodorizadas. 3. As estar;oes elevat6rias e as condutas elevat6rias previstas neste artigo, identificadas com as siglas "EE0l" a "EElO'' e "CEl" a "Cl0", respectivamente, tern a locali zar;ao e o trac,;ado constantes do Esquema geral das redes de infra-estruturas - Saneamento e Residuos S6lidos. Artigo 67° (,\guas pluviais) As aguas pluviais devem ser drenadas para o sistema de saneamento, atraves de sumidouros devidamente sifonados para evitar a propagar;ao de odores, e conse Quentemente encaminhadas para a ETAR .iuntamente com as aguas residuais. Artigo 68" (Tratamento de aguas residuals) 1. 0 subsistema de tratamento de aguas residuais da ZDTI previsto no POT pressupoe a construc,;ao de uma ET AR, capaz de assegurar um tratamento terciario dos efluentes que permitam a sua posterior utilizac,;lio em regas. 2. A ETAR deve localizar-se no norte da vila do Porto Ingles, coma consta do Esquema geral das redes de infra estruturas - Saneamento e Residuos Solidos. 3. A ETAR,deve possuir um reservat6rio anexo para armazenagem · de ligua reciclada, a partir do qual essa agua e directamentebombeada para a rede primaria de distribuii;ao de agua reciclada. Arti.go 69° (Rede primaria do 11ub11i11tema de distribui~ao de agua reciclada) 1. A rede primaria de distribuii;ao de agua reciclada assegura o transporte de agua reciclada desde o reser VROOriO de armazenagem a que se refere o rn1mero 3 do artigo anterior ate aos nos de liga~ao com as redes de · distribuic,;ao secundarias ou locais. I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 343 2. 0 trac;ado e dimensionamento da rede prinuiria do subsistema de distribui9ao de agua reciclada dependem da localizac;ao e do volume das necessidades de agua reci clada, factores que dependem, por seu turno, do perfil de desenvolvimento turistico e da localizai;ao concreta que os empreendimentos turisticos venham a ter, devendo sem pre que possivel, contudo, aquele trac;ado acompanhar a rede de distribuic;ao primaria de agua potavel. Artigo 70° (Rede secundaria do subsistema de distribuiciio de agua reciclada) L As redes secundurias ou locais de distribui9iio de agua reciclada asseguram o fornecimento de agua recicla da no ambito dos empreenclimentos turisticos, recebendo a da rede primaria atraves de pontos de liga<;ao. 2. 0 trac;ado das redes secundarias ou locais do subsis tema de distribuic;ao de agua reciclada e, bem assim, a localizac;ao dos pontos de ligac;ao a que se refere o numero anteriur, <levem :-;er ilefini<lo:-; em :-;eile <le Projedu ile Ordenamento Detalhado, de acordo com as respectivas opc;6es de desenho urbano. Artigo 71 ° (Dimensionamento do sistema) 1. E pressuposto do POT que as redes do subsistema de sancumcnto de aguus rcsiduuis c, hem ussim, a ETAR, devem possuir a capacidade suficiente para, sempre e em cada momenta, satisfazer as necessidades maximas de saneamento e tratamento daqueles efluentes, ainda que pontua1s, determinadas com referencia a ocupac;ao edificada do solo entao existente na ZDTI. 2. Sem prejuizo do disposto no numero anterior, e atendendo a maxima ocupac;ao edificada do solo a<lmitida neste Regulamento, estima-se que venham a existir, na ZDTI e no horizonte do projecto, as seguintes necessida des cliarias de saneamento de aguas residuais: a) Maxima: 4.864,3 m3; b) Media: 3.162,3 m3. 3. Atentos aqueles valores maxima e media, o PUT indica os seguintes dimensionamentos de referencia: a) No que respeita aos colectores do subsistema de saneamento: Tro~o Caudal maxima (m3/dia) Diametro (mm) 1-2 156,1 200 2-EE2 468,3 200 3-EE5 934,6 200 4-EE5 85,0 300 5-EE9 646,8 300 7-EE7 646,8 200 6-EE8 646,8 200 8-EElO 6.468,4 400 9-EE6 8.167,6 400 10-11 9.728,6 400 b) No que respeita as condutas elevat6rias do sub sistema de saneamento: Conduta Caudal maximo (m3/dia) Diametro (mm) EEl- EE2 312,2 150 EE2-10 1.561,0 150 EE3-EE4 169,9 150 EE4-3 679,7 150 EE5-9 1.699,2 150 EE7-EE8 1.293, 7 150 EE9-8 6.468,4 250 EEl0-9 6.468,4 250 EE6-10 8.167,6 300 Secqao VI Sistema de recolha de residuos solidos Artiga 72° (Descriciio do sistema) 1. 0 sistema de recolha de residuos s6lidos previsto no POT para a ZDTI consiste na articulacao da recolha local, realizada pelos empreendimentos turisticos, com o servic;o publico de recolha, atraves de um ponto de "interface". 2. As redes locais de recolha de residuos s6lidos pro cedem a recolha dos residuos no interior dos empreendi mentos turisticos, a sua separa9ao e deposi9ao no ponto de "interface", onde tais res:i'.duos sao posteriormente recolhidos e encaminhados para o destino final pela en tidade a quern incumba este servic;o publico. 3. 0 sistema de recolha de res1duos solidos previsto no POT comp6e-se pelos seguintes equipamentos e redes: a) Redes de recolha local; b) Ponto de ''interface"; c) Rede de recolha publica. (Redes de recolha local) 1. As redes de recolha local consistem na organizaciio, a cargo dos empreendimentos turisticos, da recolha, con centrac;iio em pontos internos de deposic;iio, separac;ao e transporte dos residuos s6lidos produzidos nos respectivos empreendimentos ate ao ponto de "interface". 2. Os residuos devem ser separados, para reciclagem futura, segundo quatro classes: a) Organicos (indiscriminados); b) Vidro; c) Embalagens (metal e plastico); d) Pape!. 344 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 3. A organizac,;iio das redes de recolha local, incluindo a concepc,;iio e localizac,;ao dos pontos internos de deposic,;iio, deve ser definida em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado, com base nas prescrii;oes do POT e nas di rectrizes e instruc,;oes do prestador do servic,;o publico de recolha. 4. Na concepc,;ao e instalai;ao dos pontos internos de deposi~o, deve ser prestada especial atern;iio a imperme abili:.-;a1,au du ,mlu e au seu enquatlramentu paisagisiico, de forma a prevenir prejuizos ambientais e visuais. Artigo 74° (Pontos de "interface") 1. 0 POT preve a instalm;iio de um ponto de "interfa ce" entre as redes loca1s e a rede publica de recolha de residuos s6lidos. 2. 0 ponto de "interface" e constituido por contento res com a capacidade unitaria de referencia de 30 m3, dotados de tampas amoviveis, tanto para os residuos indiferenciados como para os residuos separados. 3. Os contentores a que se refere o numero anterior devem ficar situados numa plataforma inferior para que os veiculos de recolha local possam descarregar os seus residuos, encontrando-se estes veiculos numa plataforma superior com de 3,5 metros de altura. 4. Na implantacao do ponto de "interface", deve ser prestada especial atern;iio a impermeabilizac,;iio do solo e ao seu enquadramento paisagistico, de forma a prevenir prejuizos ambientais e visuais. 5. A localizac,;ao do ponto de "interface", a instalar-se fora do territ6rio da ZDTI, consta do Esquema geral das redes de infra-estruturas - Saneamento e Residuos S61idos. Artigo 75° (Rede de recolha pti.blica) 1. A rede de recolha publica consiste na organizai;iio, a cargo da entidade publica ou concessionaria competente, da recolha dos residuos depositados no ponto de "interfa ce" pelos empreendimentos turisticos, para seu posterior transporte para o destino final. 2. 0 POT niio dispoe sobre a organiza,;ao da rede de recolha pubHca. Artigo 76° (Dimensionamento do sistema) 1. E pressuposto do POT que as redes de recolha in terna de residuos s61idos, o ponto de "interface" e a rede publica de recolha devem ter a capacidade de suficiente para, sempre e em cada momento, satisfazer as deposi CO@S maximas de residuos solidos, ainda que pontuais, determinadas com referencia a ocupa,;ao edincada do solo entao existente na ZDTI. 2. Sem prejuizo do disposto no numero anterior, e atendendo a maxima ocupac,;ao edificada do solo admitida neste Regulamento, estima-se que venham a existir, na ZDTI e no horizonte do projecto, as seguintes prodw;oes diarias de residuos s6lidos: a) Maxima: 16.214 kg; b) Media: 10.539 kg. 3. Atentos aqueles valores maximo e medio, o POT indica os seguintes dimensionamentos de referencia para o ponto de "interface": Tipo de residua Numero de contentores de 30 m3 Organicos (indiscriminado) 3 Vidro 1 Embalagens (metal e plastico) 1 Papel 1 CAPfTULOVI Execm;ii.o do POT Artigo 77° (Gestiio da execu\:iio do POT) 1. A entidade a que1n, nos tennos da lei, incurnbe a gestao e administrac,;iio da ZDTI cabe especialmente pro mover e assegurar a aplicai;ao das disposkoes do POT, designadamente: a) Na negociac;ao com os promotores dos para.me tros que definem o perfil de desenvolvimento turisiicu <los empreen<limenius turisticm, que pretendem desenvolver; b) Na negociac;:ao e fixac;:ao das obrigac,;oes dos promo tores, incluindo, mas nao se limitando, aquelas a que se refere o artigo 23° do Decreto-Legis lativo n° 2/93, de 1 de Fevereiro; c) Na discussao, avaliac;iio e aprovac;:ao das soluc;:oes de ordenamento, urbanisticas, arquitect6nicas e infra-estruturais contidas nos Projectos de Ordenamento Detalhado e Projectos de Obras e Edifica~ao; d) No. discussiio c o.valio.c;iio do dimcnsiono.mcnto das redes e equipamentos de infra-estruturas nao secundarias ou locais que eventualmente se localizem no interior dos lotes afectos aos empreendimentos turisticos. 2. No faseamento da constru~ao e dimensionamento das rodes de in.fra-cstruturo.s, a cntidadc a que ae refere o mimero anterior e, bem assim aquelas que tenham, por lei, competencia sectorial, devem assegurar-se que I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 345 a respectiva capacidade permita tecnicamente, sempre c em cuda momento, n sutisfa9ao das nccessidades max:i mas, ainda que pontuais, determinadas com referencia a ocupa<;ao edificada do solo da ZDTI entao existente. 3. Na elaborac;ao dos calculos do dimensionamento das redes de infra-estruturas a que se refere o numero ante rior devem ser tomados em considera<;ao os parametros tecnicos indicados, no POT, para o cenario de ocupac;ao maxima do solo na ZDTI. 4. A entidade gestora da ZDTI e especialmente res ponsavel pela gestao do faseamento da execw;ao do POT. tendo em aten<;ao a sustentabilidade econ6mica, social e ambiental do desenvolvimento turistico determinado pela ocupa<;ao edificada do solo na ZDTI e a capacidade que as redes de infra-estruturas possuam, em cada mo menta, de assegurar a cabal satisfa<;ao das necessidades de consumo induzidas por aquele desenvolvimento, de forma a evitar-se a ocorrencia de rupturas. Artigo 78° (Projectos de Ordenamento Detalhado) 1. 0 ordenamento das areas de implantae;ao de uso e ocupac;ao turisticos na ZDTI, incluindo-se nessas areas o espa<;o afecto a equipamentos sociais e de lazer e a redes e equipamentos de infra-estruturas, e pormenorizado pelos Projectos de Ordenamento Detalhado, a elaborar, em regra, pelos promotores. 2. 0 Projecto de Ordenamento Detalhado e um instru mento de planeamento que rege a insen;:ao, no territ6rio do lote a que respeita, dos varios tipos de uso e ocupac;ao turistica do solo que, no conjunto, consLiLuem um empre endimento turistico. 3. Os Projectos de Ordenamento Detalhado devem ocu par-se das materias indicadas no numero 1 do artigo 15u do Decreto-Legislativo n° 2/93, de 1 de Fevereiro, e daquelas que este Regulamento determina, designadamente: a) Concep<;ao urbanistica geral do empreendimento e defini<;ao do perfil de desenvolvimento tur:is tico acolhido; b) Delimitai;ao das areas de edificae;ao, de lazer, paisagisticas e de protecc;ao ambiental; c) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do empre endimento; d) Delimitac;ao de areas de arboriza<;ao e indicar;ao das especies a plantar; e) Esquema de espar;os livres; f) Esquema dos equipamentos sociais e de lazer; g) Tracado e dimensionamento da rede viaria secun daria e local e. hem assim, da rede primaria e das vias de ligar;ao OU de acesso publico a praia que se localizem, por imposir;ao do POT, no interior do Iote em causa; h) Esquema de estacionamento de veiculos; i) Tra<;ado e dimensionamento da rede secundaria ou local de distribuic;ao de energia electrica e, bem assim, das rede primaria ou de transpor te aereo em Media Tensao que se localizem, por imposic;ao do POT, no interior do late em causa: j) Trac;ado e dimensionamento da rede secundaria ou local de comunicac;oes e, hem assim, da rede primaria que se localize, por imposic;ao do POT, no interior do lote em causa; k) Tra<;ado e dimensionamento da rede secundaria OU local de distribui9ao de agua potavel e, hem assin1, Lrai,;adu e dimer11:,iuuame11Lo da rede primaria que se localize, par imposi<;ao do POT, dentro do Iote em causa; l) Trai;ado e dimensionamento da rede secundaria ou local de saneamento de aguas residuais e, hem assim, trae;ado e dimensionamento da rede prim::iria P. loc.aliz::11;?io rfa;;; p;;;t:J~oP.s e r.ondut.11s elevat6rias que se localizem, por imposic;ao do POT, dentro do lote em causa : m) Trai;:ado e dimensionamento da rede secundaria OU local de distribui.;ao de agua reciclada e, hem assim, da rede principal que se locali ze, por imposic;ao do POT, dentro do late em causa: n) Rede de recolha interna de residuos solidos e localizacao e concepcao dos pontos internos de deposi<;ao; o) Programa de manutene;ao das redes e equipa mentos de infra-estruturas, incluindo daque les que, localizando-se no interior do lote em causa, sejam se utiliza<;ao geral; p) Programa de execw:;au do empreendimeuto e respectivo plano de financiamento. 4. A proposta, em sede de Projecto de Ordenamento Detalhado, de alterac;ao ao trar;ado, definido no POT, de determinado tro<;o de uma via principal e, com ela, da eventual alteracao correspondente no tracado de defairmim:u-los troi:;os rlRR rP.st:mt.P.R redP.;;: primJ:iriaR de infra-estruturas, deve ser especialmente fundamentada, devendo ainda ser inequivocamente demonstrado, do ponto de vista tecnico, que as alterar;oes propostas aos in:1.i;ados definiuus nu POT em uada afedam a eficieucia e a fiabilidade das redes primarias em causa. 5. Os Projectos de O:rdenamento Detalhado devem ser documentalmente compostos por: a) Planta de localizar;ao do lote afecto ao empreen dimento; b) Planta geral de ordenamento do empreendimento, a escala 1/500; 346 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 c) Regulamento geral do projecto; d) Relat6rio ou mem6ria de fins, que fundamente as soluc;oes adoptadas no Regulamento e na Planta geral de ordenamento. 6. Os Projectos de Ordenamento Detalhado sao apro vados pela entidade a quem incumbe a gestao e admi nistrai;ao da ZOTJ 7. A entidade a que se refere o numero anterior pode igualmente, em acordo com promotores, elabor8l' Projeclos de Ordenamento Detalhado. Artiga 79° (Projectos de Obras e Edi.tica~ao) 1. As redes e equipamentos de infra-estruturas e de servic;os da ZDTI devem ser executadas de harmonia com os respectivos projectos de obras. 2. Os edificios hoteleiros, de alojamento, de equipa mentos comeroiais, sociais, desportivos e delazer, devem ser executados de harmonia com os respectivos projectos arquitect6nicos de edi:6.cac;ao. 3. Os projectos referidos nos mimeros anteriores sao aprovados pela entidade a quern incumbe a gestao e administrac;ao da ZDTI. Artigo 80° (Aprese:nta~io dos projectos) Os Projectos de Ordenamento Detalhado e os Projectos de Obras e Edificac;ao siio apresentados a entidade com petente para a sua aprovac;ao em tres vias impressas e numa via em auporto digital. Artigo 81° (Regime de ecdfnciaa) 1. 0 POT determina a transferencia para o dominio publico, do Estado ou do Municipio do Maio, conforme o disponha a lei, das seguintes redes ou equipamentos previstos neste Regulamento, ainda que localizados no interior dos lotes dos empreendiment.os turisticos: a) Vias de ligac;iio; b) Vias de acesso a praia; c) Via principal; d) Vias secundarias; e) Rede de transporte aereo em Media Tensao de energia electrica; f) Rade de distribui~o primaria de energia electrica; g) Rede de comunicac;oes primaria; h) Rede de abduc;iio de agua potavel; i) Reservat.6rios locais de distrilnm;ao de agua potavel; j) Rede de distribuic;ao primaria de agua potavel; k) Rede de saneamento primaria de aguas residuais; l) Estar,iies e Condut.Ri:i elev11t.ltri11s; m) Rede de distribuil;io primaria de agua reciclada. 2. No caso de existirem concessoes de setvi~s publicos, ou outras formas juridicamente equipad.veis de trans fe.rencia de actividade publica para entidades privadas, com incidencia nas red.es e equipamentos a que se refere o numero anterior, a cedencia dominial ai prescrita opera nos termoa estabelecidos nos respectivos instrumentos juridicos. a. Alem da cedencia a que se referem OS mimeros anteriores, aplica-se, na ZDTI, o regime das cedencias urbanisticas que resulte directamente da lei geral, na mediW:.t eistriw em que tal regime seja compatfvel com o uso e ocupai;iio do solo exclusivamente turisticos que os diplomas legais a que alude o ntimero 1 do~igo 1° reservam para esse territ6rio. CAPITULO VII Disposicoes ftnais Artigo82° (Anexos) Constituem anexos ao Regulamento, do qual fazem parte integrante, as seguintes p0<,:as desenhadas: a) Plantas de Iocalizac;ao da ZDTI Sul da Vila do Maio; b) Carta smtese de condicionantes; c) Carta sintese de apuramento de areas para calculo de edificabilidade; d) Carta base de distribuic;ao da edifi.cabilidade por categoria do solo; e) Matriz de Mitigac;iio dos Impactos Ambientais. fl Planta da rede viaria; g) Plano dos perfis-tipo das vias; h) Esquema geral das redes de infra-estruturas Energia e Comunica.;oes; i) Esquema geral das redes de infra-estruturas Abastecimento de agua; j) Esquema geral das redes de infra-estruturas .;. Saneamento e Resfduos S6lidos. I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 347 "' ' : :· .· ANEXO 1 Planta:s de localiza(;iio da ZDTI Sul da Vila do Maio ZDTI de SUL da VILA DO PORTO INGUS 710 ha Escala: 1/25.000 N J · \ t~-; . . ';,· ~-·-. ·. >i----{--·. ' ,..,·i· .. ;~.:,. ~-~-..;..;.. u ~ .. ,-; · .-·. ·~--~: P!J\NODEOOCEIWIEHTOTURisTIC020TISUL VILADOPOATOIIIGIS m .,...., .,."""".., OT ....., .. .. ,,m,.,.. .. ..,., ...., I B :.-::=:-..::.. .nm•M•V&AIIIOFOIIITONMl:I 710,- 11-1 348 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 ANEX02 Carta Sintese de Condicionantes ai1140~•WllJl;.ooP1"JRro~ m-. ~--"--, L.. J ANEXO 3 Carta sintese de apuramento de areas para calculo de edificabilidade r ..J I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 349 ANEXO 4 Carta base de distribui~ao da edificabilidade por categoria do solo '",,\ \ l .:.,::,:::.. -,-.,, "'"' ~~~~"-,~ ...,-----~ ANEXO5 Matriz de Mitiga~ao dos lmpactos Ambientais Quadro n" 1: Durante a fase de prepara~ao de terreno e constrm;ao N ) ~ Componentes Am- Actividades i I I Medidas preventivas e/ou i bientais impactantes Impactos I ! correctivas I I I I es - I Analise cuidadosa do local de modo I Preparac;:ao de terreno Modificac;:oes na Morfologia para implantac;:ao das trutura do solo 1 a garantir a implantac;:ao correcta do ~ obras. I empreendimento, evitando alterac;oes e I significativas da topografia natural G.l ,.., Alterac;:6es dos fluxos I Impermeabilizac;:ao da plataforma · 00 Interacc;:ao Construc;:ao de tapumes ,.. Cl) entxe ramadas e estaleiros ap6s o termino dos 'dos estaleiros para reduzir possivel I 0 trabalhos infiltrac;:ao de poluentes; ,.., ..... ~ Implantar sistemas de drenagem de aguas pluviais e de lavagens, a fim de evitar acumulac;:oes desnecessarias. Ecossistema Depositos ou abandono de - Efeitos barreira e Vedac;:ao de areas de intervern;ao com construido materiais e equipamentos riscos de inundac;:oes paineis apropriados; identificar;ao de para construc;:ao Mudanc;:as nos fluxos vias de acesso e acondicionamento cu de transito. Colocar os materiais e a de escoamentos de equipamentos de apoio a construc;:ao G.l aguas em locais apropriados e previamente .. <I) destinados para o efeito . ... 00 I Qu::ilirlarle Presenr.R de restos com- CnntaminR.r.fio/ Os est.a leiros rlevem ser construidos 0 "' 'ti da agua bustiveis e lubrificantes poluic;:ao em locais afastados de linhas de ... nos es1:aleiros resultantes agua Conceber sistemas de decan-::c: de manuten9ao de viatu- ta9ao de aguas pluviais para evitar ras e equipamentos. contaminac;ao OU polufoao de aguas. , i 350 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 ] rll ... rll <lj 0 i = -;; Co bertura I Escavai;aoeaterroduran- Modificai;ao da cober Vegetal tea fase de prepara¢o de tura vegetal Fauna Ruido RmiRsao GEEs ' estaleiro e implanta<;ao do empreendimento. I I I I Escava9ao e aterro du rante a fase de pre para9iio de estaleiro e implantai;ao do empre endimento. Alterai;ao dos habi tats e/ou destruii;ao de especies Perturba9ao (ruido e luz) Funcionamento de ma- Aumento dos niveis quinas equipamentos sonoros; continuos e pesado. pontuais Funcionamento de ma- Poluican atmoisferi quinas e equipamentos. ca. (poeiras, fuligem, CO2, NOx SO2, COVs e HC's, etc ) Efeitos locais I Implantar;ao dos tapu mes e das diferentes i componentes do empre i endimento Degradai;iio da quali dade do ambiente Degrada9ao da estru tura visual e desorga niza9ao espacial ]Cu;t~---r-~ j i Alteraciio significati va dos elementos <la paisagem Manuten«;:iio das obras i Sxi>Ton:mia Implanta9ao do empre- Acidentes no trabalho endimento Implanta9ao do empre- Aumento eficacia/efi S i s t e m a s endimento ciencia operacionais Cria9ao de vantagens competitivas (agentes econ6micos importa dores/exportadores) Aumento da oferta de servi90s lrnplan~ode estaleiros M, locruscom menos vegeta¢o possivel e nunca nos com endenrismos; evit.ar a pnxlu<;ao de particulas s6lidas em suspensao Limitar a destrui9ao de habitats ao estritamente necessario; Manter as possibilidades de re torno para especies migrat6rias; evitar intercep9ao dos corredores ecol6gicos; manter as condi96es propicias para a movimentai;ao da fauna, possibilitando a circula9ao do fluxo genetico entre as especies. Evitar barulhos e luzes incidentes em rela«;:ao a praia nos periodos de desova de tartarugas, Uso de protectores auriculares; ca bin.es insonorizadas; durante o dia o nivel do ruido nao deve ultrapassar OS 70 dB(A) e a noite 55 dB(A) Borrifar OR estaleirrn:; e vias de cir cula9iio de viaturas com agua para evitar emiss6es de particuJas s6lidas; eliminar os residuos s6lidos em locais apropriados; manutern;ao adequada de equipamentos e viaturas. Veda<;ao adequada das areas de inter ven<;ao; organizac;ao visual e espacial; limita<;ao dos prazos de constru<;ao ao estritamente necessario. Utiliza«;:iio de solu96es correctas e adequadas; limita9ao dos prazos de construc;ao ao estritamente neces sario; manutern:;ao dos estaleiros e caminhos de circula9ao. Proteci;ao e seguran9a dos traba lhadores; cumprimento escrupuloso de normas de seguran«;:a e higiene no trabalho. Promover o recurso a operadores nacionais e locais; promover a pro ducao nacional e local; promover a formacao do pessoal lmplantac;ao do empre- Atraciividade;~de Promover o recur50 a operadores Actividade endimento actividadeseoonomicas nacionais e locais; promover a pro Efeito multiplicador du9ao nacional e local. econ6mica , paralela Populttc;ao Implantac;ao do empre Local endimento Viabilizac;ao dos ser vic;os de apoio Dinamizac;ao do sec tor constru«;:iio civil Aceita9ao das obras. Mem6ria hist6rica e patrim6nio Sensibilizac;ao. Engajamento da. po pulac;ao local na valorizac;ao dos pro dutos locais. Placas informativas j ~ fl.I .:E i Populac;ao ci.l 6 I Flutuante Implanta9ao do empre 1 endimento Novas oportunidades Campanhas de sensibilizac;ao ambi~nta.l: promov8r a aquisieao e divulga9ao da cultura nacional (artesanato, mtisica, danc;a, etc. I I i l SERIE NQ 23 «H. O.» UA REPUHLlCA UE CAHO VERUE 8 UE JUNHO UE 2009 Quadro n° 2: Durante a fase de exploracao r------ ~~ .,,. .. ~-~----- ~--- - - -----------~--- ---- -- ,, ----7 '1 Componentes Actividades lmpactos Medidas preve ntivas e/ou I Ambientais impactantes correct1vas , = Morfologia , [ Sem int~rl~~~i;-- i --••-------- .. ---1 !3 Interac<;ao ! Manuten<;ao de viatu-1 Derrame de combus- ! Utiliza<;ao de separadores de 6leo i ~ 1 entrecamadas ras, utiliza<;ao de casas I tiveis e oleos quei- i nas oficinas e parques de estacio- i ... de banho, lavagens do. ma dos; produ<;ao de i namento cobertos; manuten<;ao da ! ~ empreondimonto tu-' aguas residua.is. , rede de drenagons de esgotos ou 'I ..., ristico i fossas septicas com boas condii;oes I ::l de funcionamento, de acordo com, as normas em v:igor. = e Q,) .... rJl .... lf1 I 0 ;:., '"Cl i = 8 Q,) .... rJl ... rJl rJl 0 iii 0 <;,I ... ;:., ~ tll ! e ~ ... "' ... r:/'J. Ecossistema I Preseni;a de equipa construido I mentos e materiais no I espai;o nao coberto do empreendimento Perda de qualiclacle das aguas Efeitos barreira e riscos de inundai;oes Mudan<;as nos flu xos de escoamento de aguas Afectai;ao de rnassas de aguas superhcia1s Construc,:ao de sistema:,; tle recolha de aguas pluviais ou seu devido encaminhamento para as linhas de agua existentes; as vias de cir cula9ao devern prever dispositivos de decantai;ao para reduzir a con centrai;ao de poluentes. f--------+----------+----------; Qualidade i Manuteni;ao de viatu da agua , ras; tratamento ina ; dequado de agua para : consumo; afectai;ao de 'massas de aguas su Omtaminm;acv'Poluii;ao A agua para consumo devera ter as condii;6es fisico-quimicas e bio l6gicas adequadas; a agua para' rega de jardins devera satisfazer' as norrnas vigentes; as aguas resi duais serao tratadas numa ETAR antes da sua rejei-;ao no ambiente · Ruido Emissao GEEs perficiais; tratamento de aguas residuais ina dequado. : ou rega de jardins. ,-~-~-·---- , --- --- ------------------j Plantai;ao de especies: Degradai;ao da caber- i Promover a utilizai;ao de especies , nao adaptadas as con-' tura vegetal; destruicao I endemicas adaptadas as condi96es I dicoes edafo-ecol6gicas dos endemismos e es- locais; garantir a manutencao . locais; rega com aguas pecies nativas das areas verdes; utilizai;ao de residuais nao adequa- aguas residuais tratadas na rega das; introdui;ao de es- de jardins; reduzir ao maximo a pecies ex6ticas. utilizai;ao de pesticidas. Circulai;ao desorgani zada de visitantes no jardim; implantai;ao de infra-estruturas. Fun cionamento de grupos electrogenios e circula i;ao de viaturas. Funcionamen to de grupos electrogeneos; circulai;ao de viaturas e maquinas. Funcio namento de centros de diversao nocturna Alterai;ao dos habi- Garantir a manuteni;ao das areas tats. e/ou , verdes e dos habitats de zonas hu Destruii;ao de espe- i midas e nao s6. cies Manter as possibilidades de retorno Perturbai;ao (ruido e para es:pecies migrat6rias; ev:i~8;1' in luminosidade) tercepi;ao dos corredores ecologicos; manter as condii;oes prop:icias para a mobilidade da fauna. possibilitando Efeito de barreira 1 a troca de inforrna<;ao genetica entre ! as especies. Aumento dos n:i'.veis I Insonorizai;ao de centr~-sde diver sonoros; continuos e: siio Durante o dia n nfvel do ruido pontuais I nao deve ultrapassar os 70 dB(A) e a noite 55 dB(A); os grupos electro geneos devem ser insonorizados Funcionamento de gru- Poluii;ao atmosferica. pos electrogeneos; cir- (poeiras, fuligem, culai;ao de viaturas e CO2, NOx S02, COVs maquinRs. 'T'r::itamento c HC', etc.) de aguas residuais . Borrifar as vias de circula,;ao de viaturas com agua para evitar emissoes de partfoulas s6lidas; eli minar os residuos s6lidos em locais apropriados; manuten,;ao adequa- da de equipamentos e viaturas. >-----+--------+---------·--·------+----------+ Iluminai;ao Incidencia de luzes nas ' Perturba,;ao das tar praias tarugas marinhas jo vens e adultas Quan to a ilumina,;ao, nenhuma : luz devera dirigir-se directamente para as praias; as luzes dos pas seios devem ser muito baixas e iluminar exclusivamente para o solo; nos meses de roaior incidencia i de tartarugas, de Julho a Outubro, deve-se reduzir o maximo a inten sidade da luz 351 352 I SERIE - N Q 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 EfAitos lor.ais PresAn~a de todos os DPgraila~fio da qua- Boa organiza~ao visual e espacial; elementos do empreen- Iidade do meio am- garantir a qualidade do ambiente; dimento biente; manutern;ao das condic;oes de cir Degradac;ao visual e culac;ao interior; privilegiar a bar mania e a inte~a~iio do conjunto; desorganiza~ao es- manutenc;ao cntenosa das espat;os 0 pacial; abertos do complexo hoteleiro. El ic,,:j Alterai;ao significati-Q) °' e.c = va da paisagem e:I f "'1 ... Q = 41 Implantai;ao de todos os Melhoria da organiza- Definit;ao dos circuitos de circu-=-. 0:: elementos do empreen- c;ao funcional lac;ao interior; manutenc;ao das I Uso recrea- dimento condi<;oes de circulai;ao interior; t.ivo Melhoria das condi c;oes de circulac;ao e garantir o facil acesso aos locais acessiveis e pontos estrategicos acessibilidades de ohservac;ao (restaurantes, cafes Actividades desporto, panoramicos, piscinas). recreio e lazer Custos Gestao corrente do em- Custos fixos Dotac;ao de on;amentos adequados preendimento de manutern;ao; campanhas de sonsibiliza9iio dos utcntoa; utili zac;ao de aguas residuais recicla das e sistemas modernos de rega (gota a gota e aspersao); promover campanhas de poupanca de agua e electricidade. Sm&nnnia Funcionamento do em- Criar;ao de emprego Garantir a manutenr;ao do em preendimento temporario prego e a criacao de novos postos Captar;ao de novos de trabalho; promover a formar;ao operadores continua de trabalhadores. 0 Funcionamento do em- Aumento eficacia I Pronwver o recurso a operadores e ,;) ... s Sistemas preendimento eficiencia nacionais e locais; promover a Q) •O produr;ao nacional e local; promo-~ = operacionais. Criai;ao de vantagens Ill ver a formai;ao do pessoal; apoio .... 0 00 Q competitivas (agentes a pequenos operadores nos mais ~ econ6micos importa- variados ramos. a fim de aumentar dores / exportadores) a oferta de servic;os e promover o Aumento Oferta de emprego. Servicos Actividades que va- Atractividade. Fixa- Privilegiar a divulgar;ao e o consu Actividades lorizem e divulguem r;ao actividades eco- mo de produtos nacionais; apoio produtos da ilha n6micas a pequenos operadores nos mais Econ6micas Efeito multiplicador variados ramos, a fim de aumentar a oferta de servir;os e promover o Paralelas Viabilizai;ao de servic;os emprego. de apoio Dinamizai;ao do sector construcao civil Populac;ao Funcionament.o do em- Perdas dos modos de Sensib~.lizac;ao. Engajamento da Local preendimento vida tradicional; mu- popular;ao local na valorizm;:ao dos dam;:as na acessibili- produtos locais. Placas informati dade transversal; efei- vas. Apoios socioculturais e despor • - tos sobre o patrim6nio tivos; camfanhas de sensibilizacao = historico ou construi- ambienta ; apoio na formac;iio e a ~ 4> := do ou cultural pequenas industrias. Articulac;ao ~ .... de medidas compensatorias. !ll -.... ::J r:n u Populac;ao Acolhimento dos turis- Novas oportunidades Garanfir niveis elevados de conforto Flutuante tas e visitantes ambiental no interior e exterior das instalai;oes; promover campanhas de sensibilizacao ambiental. I SERIE - NQ 23 <<B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 353 L ANEX06 Planta da rede viaria . .J N ) 354 I SERIE - N2 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 ANEX07 Plano dos perfis-tipo das vias ,r-----,.. -------t+-· ·---·-.. .-. ----... •ZOO Via PQnCipal •r.oo V•Sec!.lldAria V. de Acesso Local I SERIE - N9' 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 355 ANEX08 Esquema geral das redes de infra-estruturas - Energia e Comunica~oes N J mlldlil,,L-'1/11.AllQ~~rf"JIIII ~•----"" . ··-·-·--.......... , L .... ..J ANEX09 Esquema geral das redes de infra-estruturas - Abastecimento de agua ~ 'N: .. · .. ,, \ ••,. t b •, ·. N J ZIITldallL•VLAOOl"OR'fOINGlCSffillqa j ·-M•-[ii• 356 I SERIE - NQ 23 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE JUNHO DE 2009 ANEXO 10 Esquema geral das redes de infra-estruturas - Saneamento e Residuos S6lidos N j ion•u.-'&a\C1DHllffl>INCi.Jllffll'III ,..,s!....-,, . • L . , As Ministras, Fatima Fialho • Sara Lopes