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Laws of Cape Verde

Order No. 20/2003 approving the Instituting Regulation of the National Institute for the Management of Water Resources (INGRH)

Made 2003-09-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 20/2003.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Water
Keywords
inland waters, institution, legal proceedings/administrative proceedings, water resources management, monitoring, governance

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  1. 526 I SERIE - N° 29 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 o§o> MINISTERIO DO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCAS Gabinete da Ministra Portaria n.0 20/2003 de 8 de Setembro Convindo aprovar, ao abrigo do artigo 35° dos Estatutos do Instituto N acional de Gestao dos Recursos Hidricos, adiante designado por INGRH, aprovados pelo Decreto Regulamentar n.0 1/2002, de 3 de J unho de 2002, rectifica do no B.0 n.0 24, de 12 de Agosto de 2002, a organiza9ao interna do mesmo; Sob proposta do Conselho Geral, Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente, Agricul tura e Pescas, o seguinte: Artigo 1• Aprovac;ao E aprovado o Regulamento Organico do ING RH anexo a presente portaria e que dela faz parte integrante Artigo 2° Entrada em vigor A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte a sua publica9ao. Gabinete da Ministra do Ambiente, Agricultura e Pes cas, 11 de Agosto de 2003. - A Ministra do Ambiente, Agricultura e Pescas, Maria Madalena Brito Neves. SERIE N° 29 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE 8 DE SETEMBRO DE 2003 527 Regulamento Organico do INGRH CAPITULOI Disposir;oes gerais Artigo 1" Objecto 0 presente diploma define e regula a estrutura organi ca do ING RH, fixando as atribuir;oes e as competencias e cstabelecendo os principios gerais da organiza,;ao e funci onamento dos servii;:os que integra, nos termos do artigo 20° dos Estatutos do ING RH. Artigo 2" Natureza dos servic;os Os servi,;os do INGRH integram unidades organicas com a natureza de: a} Planeamento estrategico do aproveitamento dos recursos hidricos; b) Qualidade, ordenamento e protecr;ao dos recursos hidricos; c) Aproveitamentos hidra.ulicos; d) Instrumentos econ6mico-financeiros; e} Apoio tecnico, administrativo e financeiro; f) Documentai;:ao, infonna,;ao e formar;ao; g) Apoio oficinal; h) Apoio laboratorial. /\ 1tigo 3" Principios de organiza:;,ao e funcionamento dos servic;os A organizar;ao co funcionamento dos servii;os do INGRH assentarn nos principios da cficiencia e eficacia, qmtlidade, aproveitamento e valorizar;ao dos recursos humanos e materia.is e integrar;ao de objectivos no aproveitamento dos recursos hidricos, de confonnidade com a politica definida pelo Governo e de modo a estabelecer sinergias entre os varios instrumentos de intervem;ao nestc sector. CAPITULOII Organiza~ao dos servir;os SEC(:AO I Ambito dos servic;os Artigo 4° Servi<;os centnds e iocais A estrutura global dos scrvir;os do ING RI-I integra: a) Servi(;os centrais; bJ Servi~os locais. Al'tirw5" Scrvi<;,os c<:ntrais Os servii;os centrais do ING RH sao unidade;; organicas de arnbi to nacion;,J, organizadas em: a) Direc<;oes de servii;os b) Divisoee Artiga G" Servi,;os locais Os servir;os locais sao unidades desconcentradas do ING RH criados, pela entidade de superintendencia, em funr;ao de necessidades justificadas e cobrindo areas tenitoriais fixadas no despacho da sua criar;ao. SECQAO II Estrutura organica dos servi,;,os centrais Artiga 7" Servic;os do INGRH 1. Os servir;os centrais do INGRH integram as seguin tes unidades organicas: a) Direci;:ao de Planeamento Estrategico e Interven r;ao Financeira; b) Direci;ao de Gestao Integrada dos Recursos Hidricos; c) Direcr;ao de Administrar;ao e Gestao Financeira e Patrimonial; d) Centro de Documentar;ao e Informac;ii.o; e) Laborat6rio; fJ Oficina Electromecanica. 2. A Direcc;ao de Planeamento Estrategico e Interven r;ao Financeira integra: a) Divisao de Planeamento Estrategico e Qualidade b) Divisao de Estudos Econ6mico-Financeiros. 3. A Direcr;ao de Gestao Integrada dos Recmsos Hidricos integra: a) Divisao de Recursos Hidricos; b) Divisao de Ord en amen toe Protec,;ao dos Recursos; c) Divisao de Aproveitamentos Hidraulicos. 4. A Direci;:ao de Administrar;ao e Gestao Financeira e Patrimonial integra: a) Divisao de Gestao Financeira e Patrimonial b) Secr;ao de Recursos Humanos e Expedicnte Geral CAPITULO III Atribui<;oes e Competencias dos Servii;:os SECQAO I Servii;os Centrais Al'Liga 8" Direc,;,ao de Planeamento Estrategico e Intervenr,ao Financeira LSao atribuic;-oes e competencias genericas da Direc,;:ao de Planeamento Estrategico e Interven9ao FinanceirA.: a) Coordenar todas as actividades rel acionadas com o planeamento da gestao dos recursos hidricos; b) Articular com outros intervenientes a implementai;ao dos planos anuais e plurianuais de gestao dos recursos hidricos; c) Coordenar o processo relativo a implementa9ao e funcionamento do Sistema Nacionnl de Infor mat;ao sobre a Agua (SNIA); 528 I SERIE N° 29 "B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 d) Elaborar e propor projectos de acordos e contratos a celebrar entre o INGRH e entidades publicas e privadas nacionais ou estrangeiras nos domi nios do aproveitamento e gestao de recursos hidricos; e) Participar na definii;ao do sistema financeiro que facilite o acesso a agua e incentive a sua melhor utilizai;ao; f) Colaborar na definii;ao e divulgac,;ao instrumentos destinados a promo,;;ao do investimento privado na realiza,;;ao de aproveitamentos hid.raulicos de interesse publico; g) Promover iniciativas visando a sensibilizai;ao sa bre metodos e praticas de poupanc,;a e melhor utilizac,;ao da agua; h) Garantir a articulac,;ao com a Direc,;;ao-Geral do Planeamento; i) Contribuir para a elabora,;;ao e implementa9ao dos · instrumentos de gestao provisional do ING RH; j) Garantir o cumprimento <las decisoes e orientai;oes dos orgaos do INGRH, designadamente em ma teria planeamento, qualidade e intervenc,;ao fi nanceira; h) Contribuir para o born funcionarnento do Conselho Tecnico l) Garantir a coerencia dos planos de gestao e protec i;ao dos recursos hidricos com o Plano de Ac( :ao N acional para o Ambiente. 2. A Divisao de Planearoento Estrategico e Qualidade incumbe realizar as tarefas inerentes as areas de planea mento e qualidade, cabendo-lhe, nomeadam.ente: a) Recolher e tratar a informa\'.ao de base sobre os recursos hidricos naciona.is numa 6ptica de pla neamento; b) Desenvolver estudos de base sobre o sector; c) Propor as grandes linhas de estrategia do desenvol vimento do sector dos recursos hidricos; d) Coordenar a elaborac,;ao do Balarn;:o Hidrico; e) Coordenar a elabora\'.aO do Plano N acional de Re cursos Hidricos; f) Coordenar a elaborar;ao dos Planos de Desenvolvi mento dos recursos hidricos nas Circunscrii;oes Hidrogra±icas; g) Coordenar a elaborai;ao de planos de gestao das Bacias Hidrograficas; h) Participar no processo de planeamento do aprovei tamento do litoral/orla costeira; i) Propor medidas de coordenai;ii.o interdepartamental e intersectorial de forma a assegurar a implementai;ao dos planos e programas de apro veitamento dos recursos hidricos; j) Acom.panhar, controlar e avaliar a implementar;ao dos planos de gestao dos recurses hidricos; le) Coordenar a produ9ii.o estatfstica que, nos t.ermos da lei, compete ao INGRH; l) Assegurar a ligac,;ao tecnica aos 6rgii.os nacionais de planeamento; m) Inventariar e organizar prograrnas de fonnac;ao e de reciclagem tecnicas no dol'.nfnio da agua e do ambiente; n) Promover a participac;ao das populac;oes e organi zar aci;oes de sensibilizm;ao; o) Promover a introdui;ao de uma abordagem de qua lidade, participar e apoiar acr;oes de educac;ao ambiental, designadamente ao nivel da educa i;ao basica; p) Promover a realizac;ii.o de estudos de imagem publi ca dos 6rgaos e servic,;os do INGRH e propor medidas adequadas a sua correcta definic;ao e actualizac;ao; q) Prom over a publicidade institucional e a relativa a divulgac;ao das iniciativas e dos programas do INGRH. 3. A Divisao de Interveni;ao Financeira incumbe reali zar as tarefas inerentes a implementac;ao dos instrumen tos econ6mico•financeiros, cabendo-lhe, nomeadamente: a) Partici par na definic;ao do regime econ6mico-finan• ceiro do sector; b) Elaborar estudos sabre a economia da agua ea apli car;ao de tax.as de utilizac,;ao do dominio hidrico, taxas de explorac,;ao, de conservac;ao e beneficiai;ao de infra-estruturas hidraulicas. ou de saneamento; c) Participar na concepc,;ao e implementac;ao de ins trumentos economico-financeiros no dominio da gestao dos recursos hfdricos; d) Acompanhar e avaliar a aplicac,;ao dos instrumen tos economicos e financeiros de interven< :ao no sector; e) Acompanhar, ava1iar e controlar a realizar;ao fisi co-financeira dos planos, programas e projectos de investimento da competencia do INGRH; f) Elaborar estudos de viabilidade econ6mico-financei ra e de custo-beneffcio relativos a realizac,;oes e projectos de aproveitamento de recursos hidricos; g) Participar na mobilizac;ao de recursos financeiros · internos e externos, tendo em vista o desenvol vimento infra•estrutural do sector numa 6ptica de desenvolvimento sustentavel. Artigo 9" Direc,;;ao de Gestao Integrada dos Recursos Hidr:icos 1. Sao atiibuii;oes e competencias genericas da Direcr;:ao de Gestao Integrada dos Recursos Hidricos: a) Realizar estudos hidro16gicos, hidrogeol6gicos e hidrometricos necessarios as actividades de pla neamento e de gestao integrada dos recursos hfdricos; SERIE N° 29 "B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 529 b) Zelar pela boa conservar;ao da rede hidrologica na cional, em concertar;ao com os municipios; c) Promover e desenvolver actividades visando o au mento <las disponibilidades hfdricas; d) Defin ire garan tir o cum primento das normas tec nicas relativas a constrrn;:ao, manutenr;ao e uti lizai;ao das obras hidr:iulicas; e) Pronunciar-se sabre pedidos relacionados com a utilizac;ao de recursos hidricos e execur;ao de obras hidraulicas; f) Promover o controlo da qualidade da agua; g) Realizar e manter actualizado o Cadastro de aguas; h) Propor a adopr;ao de restrir;oes e condicionalismos na utilizm;ao de recursos hidricos; i) Pronunciar-se sobre projectos de utilizar;ao de aguas residuais; j) Autorizar a rejeir;ao e/ou utilizar;ao de aguas residu ms; h) Contribuir para a elaborar;ao e implementar;ao dos instrumentos de gestao provisional do ING RH; l) Promover a articula-:;ao com as demais unidades organicas do ING RH: m) Garantir ·o cumprimento <las orientar;oes dos 6r gaos do ING RH, designadamente em materia de explorar;ao e protecr;ao de recursos hidricos, execui;ao, aproveitamcmto e protec9ao de obras hidraulicas; n) Contri.buir para o born funcionamento do Conselho Tecnico; o) Garantir a coerencia dos projectos de explora9ao e gestao dos recursos hidricos com os objectivos pertinentes do Plano de Ac9ao Nacional para o Ambiente. 2. A Divisiio de Recursos Hidricos compete exercer as competencias atribuidas a Direcr;ao de Gestao Integrada dos Recursos Hidricos na area dos recursos hidricos, ca bendo-lhe, nomeadamente: a) Recolher e tratar a informa9ao sobre o ciclo hidrol6gico de modo a gerar conhecimento tec nico sobre os regimes hidrol6gicos das diferen tes ilhas, quer nos seus aspectos de quantidade, como de qualidade; b) Apoiar o planeamento e a gest5.o integrada dos re cursos hidricos, bem como o licenciamento e a realizar;ao de aproveitamentos e sistemas hidni ulicos; c) Definir e promover a implomentaqao <las normas relativas a redc nacional de observac;iio dos re cursos superticiais e subterraneos, asseguran do a homogeneidade e o controlo <la qualidade da produ9ao de dados; d) Desenvolver sistemas de infonnac;ao convencional e geografico, sobre aguas interiores de superfi cie e aguas subterraneas, na dupla vertente quanti tativa e qualitativa; e) Elaborar estudos de avaliar;ao de disponibilidades e de caracteiizai;:ao quantitativa e qualitativa dos recursos hidricos superficiais e subte1Tiineos; f) Colaborar na definiqao de normas oiientadoras do licenciamento das utilizac;oes de agua de super ficie, rejeii;:ao de efluentes e ocupa9ao de mar gens e zonas adjacentes, bem como para o licenciamento das capta96es de agua subterra nea e de localizar;iio das actividades em zonas sobrejacentes a aqufferos. 3. A Divisao de Ordenamento e Proteci;ao dos Recursos compete exercer as competencias atribuidas a Direci;:{w de Gestao Integrada dos Recursos Hidricos na area de ordenamento e protecr;ao dos recursos hidricos, cabendo lhe, nomeadamente: a) Coordenar a nivel nacional a administrac;ao do do minio hidrico e apoiar as administrac;oes das circunscrii,;oes hidrograficas; b) Delimitar e classificar o dominio publico hidrico; c) Definir e promover a implementac;ao das normas referentes ao inventario e cadastro das utiliza i;oes do dominio hidrico sob jurisdir;ao do ING RH, incluindo a rejeir;ao de efluentes; d) Definir condicionantes e normas para a utiiizar;ao do dominio hidrico sob ajurisdic;ao do INGRH, incluindo zonas adjacentes, aquiferos e zonas sobrejacentes, numa perspectiva de protecc;ao ambiental e sustentabilidade de usos; e) Assegurar o processo de licenciamento das utiliza c;oes cle agua de superficie, rejeir;ao de efluentes e ocupar;ao de margens e zonas adjacentes, bem como o licenciamento das captar;oes de agua subterranea, de unidades de agua dessalinizada e <la localizac;ao das actividades econ6micw, em zonas sobrejacentes a aquiferos; f) Monitorar e controlar a qualidade da agua; g) Exercer o controlo e a fiscaliza9ao <las obras hi dniulicas; h) Promover a protecr;ao e a conserva9ao dos recursos hidricos nomeadamente atraves de obras de recarga dos aquiforos em expiorar;au, i) Elaborar estudos de avaliar;ao d-e impactes ambientais de aproveitamentos hidraulicos e participar com outras entidades na rcalizar;ao da avaliar;ao de impactes ambientais na optica dos recurses hidricos 4. A Divisao de Aproveitamentos Hidniulicos compete executar as competencias atribuidas a Direcqao de Gestao Integrada dos Recursos Hid.rices na area de aprovcitamen to hidraulico, nomeadamente: a) Organizar e manter actualizado o cadastro e o ar quivo geral de cartografia hidra ulica e material topografico; b) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de novas tecnologias hidraulicas; 530 I SERIE N° 29 «B. 0.>} DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 c) Propor e actualizar regulam.entos tecnicos relati vos a aproveitam.entos hidraulicos e sistemas de abastecimento de agua e saneamento; d) Promover estudos e avaliar projectos de obras de aproveitam.ento hidraulico e sistemas de sanea m.ento basico; e) N ormalizar regras de elaboraqiio de estudos e proj ec tos de obras hidniulicas e saneamento basico; f) Conduzir processos de concurso e adjudicaqiio de empreendim.entos e obras hidraulicas; g) Acom panhar e fiscalizar empreitadas; h) Apoiar utilizadores de apr◊veitamentos hidrauli cos e fomentar o associativismo de utilizadores. Artigo 10° Direcc;ao de Administrac;iio e Gestao Financeira e Patl"imonial 1. Siio atribuii;oes e competencias genericas da Direc c;ao de Administrai;iio e Gestiio Financeira e Patrimonial: a) Contribuir para o pleno cum prim en to dos principi os norteadores da gestao administrativa, finan ceira e patrimonial do ING RH, nomeadamente o controlo ori;amental pelos resultados, o siste ma integrado de informai;iio de gestao e a obser vancia das norm.as legais de gesti'io aplicaveis; b) Prom.over a elaborai;ao dos instrumentos de gestao previsional e garantir a sua plena e boa implementai;ao; c) Prom over a administrai;ao dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do ING RH; d) Prestar apoio tecnico-administrativo aos 6rgaos e demais unidades organicas do INGRH. 2. A Divisao de Finanqas e Patrim6nio compete, nome adamente: a) Preparar os ori;amentos de receitas e despesas e de tesouraria e proceder ao controlo das mesmas e preparar as contas de explorac;ao previsional; b) Proceder a requisii;ao dos fundos consignados ao INGRH no Ori;amento do Estado; c) Proceder aos registos contabilisticos de toda a acti vidade do INGRH, de acordo com as classifica <;5es do Plano N acional de Contabilidade; d) Facultar aos Servii;os de Planeamento Estrategico e Interveni;ao Financeira os dados contabilisticos necessarios a um sistema de infonna<;ao de ges tao; e) Arrecadar as receitas do ING RH, promover o seu dep6sito e movimento, bem como efectuar os pagamentos autorizados; f) Proceder ao apuramento dos descontos e impastos e p:rovidenciar pela sua entrega nos prazos legais; g) Preparar a conta de resultados, balan<;o e o relat6 rio de gestiio; h) Organizar e manter actualizado o ficheiro do patri m6nio do INGRH, bem como fazer a gestiio do seu aprovisionamento; i) Elaborar o cadastro dos bens do INGRH, atribuir responsabilidade pela sua utilizai;ao e efectuar o respectivo controlo, bem como em relai;ao ao patrim6nio sujeito ao registo e providenciar pela sua actualizai;ao permanente; j) Assegurar as aquisi<;1ies globais, visando um.a cor recta gestao dos recursos materiais; h) Proceder a gestao do dep6sito de materiais, man tendo os registos actualizados; l) Superintender na seguranc;a das instala9oes, equi pamen tos e pessoal. m) Assegurar a conserva<;ao do patrim6nio e outros servi<;os de utilidade comum, designadamente transportes e comunicac;oes. 3. A Seci;ao de Recursos Huroanos e Expediente Geral compete, nomeadamente: a) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal do ING RH, bem como o registo do con trolo de assiduidade; b) Assegurar a execm;iio das aci;oes r~lativas a consti tui<;io, modifica<;ao e extini;ao da relac;ao juridi ca de emprego, de progressao e de promoi;ao do pessoal do ING RH; c) Proceder ao acompanhamento sistematico da situ ac;ao dos recursos humanos do INGRH e anali se das carreiras e quadros de pessoal, propondo as adequai;oes necessarias a melhoria da sua gestiio; d) Preparar os elementos necessarios a definii;ao das politicas de recrutamento e fonna<;ao dos recur sos humanos; e) Organizar e manter actualizado o quadro do pessoal doINGRH; f) Organizar e manter actualizado o ficheiro das ac i;oes de fonna<;ao beneficiando pessoas afectas aoINGRH; g) Promover os actos relatives a assistencia medica ao pessoal do INGRH; h) Criar os mecanismos de ac9ao social e garantir a manutenc;ao de niveis adequados de higiene, segurani;a e outras condii;oes de trabalho nas instalai;oes do INGRH; i) Assegurar a funi;ao de expediente geral, designadaroente o correio e a organiza<;ao do arquivo administrativo central; j) Assegurar a reprografia e outros servii;os adminis trativos de utilidade com um; k) Promover a emissao de certidoes a que o ING RH se obriga; l) Garantir um adequado e eficaz atendimento das pessoas que se dirigero ao INGRH; I SERIE N° 29 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 531 Artiga 11° Lab oratorio Compete ao Laborat6rio, nomeadamente: a) Servir de laborat6rio de referencia nacional no qua dro da rede nacional de controlo da qualidade da agua; b) Promover a certificar;ao e normalizar;ao laboratorial no domfnio da qualidade agua; c) Fornecer dados laboratoriais que permitam a emis sao de certificados de qualidade da agua desti nada ao consumo humano directo e as activida des que impliquem o consumo de agua na pro dur;ao industrial de alimentos e bebidas; d) Prestar servi90s laboratoriais a entidades externas no dominio da qualidade dos recursos hfdricos; e) Participar e apoiar projectos de investigar;ao de in teresse em materia da qualidade dos recursos hidricos; f) Prestar apoio laboratorial na implementar;ao do Pla no de Ac-;ao Nacional para o Ambiente no quan ta disser respeito a preserva-;ao da qualidade da agua. Artiga 12" Centro de Documenta~ao e Informa~ao Ao Centro de Documentar;ao e Infonna-;ao compete, genericamente, assegurar a produr;ao, reco1ha e circula c;ao interna e externa da informar;ao adequada aos objecti vos, finalidades e imagem do ING RH, a valoriza-;ao do pa trim6nio documental, bem como assegurar a administra c;ao do sistema informatico e o parque de computadores e, especificadamente: a) Plan ear e promover a instala<,;iio da rede e do siste ma informatico interno do ING RH; b) Definir e propor normas de acesso a rede e utiliza c;ao do sistema informatico do INGRH; c) Proceder ao seguimento e manuten9ao dos equipa mentos informaticos; d) Apoiar o processo relativo a implementar;ao e fun cionamento do Sistema Nacional de Informai;ao sobre a Agua (SNIA); e) Efectuar pesquisas, aquisii;oes e anotac;:ii.o de docu mentac;ao tecnica e cientifica; f) Organizar e manter o ficheiro e arquivo da docu mentac;ao tecnica; g) Gerir os meios de reprografia e equipamentos gra ficos do INGRH; h) Gerir a Biblioteca do INGRH; i) Definir, propor e garantir a aplicac;:ao das nonnas de acesso e utilizar;ao dos produtos da Biblioteca; j) Apoiar o desenvolvimento de bases de dados no am bito dos recursos hidricos; k) Apoiar a definic;:ao de sistemas e projectos · infonnaticos; l)) Promover a divulgac;:ao da informac;ao tecnica e ci entifica disponfvel no ING RH sobre a tematica dos recursos hidricos, particularmentejunto <las instituic;oes de investigar;ao e ensino; m) Apoiar no desenvolvimento de acc;:5es de fonnac;:ao do pessoa1 do ING RH nas areas da informatica; n) Gerir a pagina Web do Instituto. Artiga 13° Oficina Electl·omecanica A Oficina E1ectromecanica compete, genericamente, apoiar a realizac;ao <las actividades de pesquisa e explora c;:ao de recursos hidricos e, em particular: a) Planear e propor a aquisic;:ao de equipamentos electromecanicos e materiais necessarios as ac tividades de pesquisa de recursos hfdricos sub teiTaneos; b) Participar na execu9ao de ensaios de bombagem a partir de pontos de agua identificados; c) Colaborar na gestao do parque de equipamentos do INGRH, com base nas necessidades e priorida des definidas pelos servi,:;os competentes; d) Garantir a manutengao ea assistencia aos equipa mentos electromecanicos e viaturas; e) Propor a constituigao de llln stock de pe9as de repo sic;ao; f) Colaborar com outras institui,:;oes e com entidades privadas, designadamente, municipios e associ ar;oes de regantes, na defini,:;ao de modelos e pra ticas de assistencia dos equipamentos que utili zam na explora~ao de recurso~ hidricos. SEC<;Ao II Delega'<oes locais Artiga 14° 1. As Delega,:;oes locais tern como objectivo assegurar, no tenit6rio da suajurisdic;:ao, a prossecw;ao das atribui c;:5es do INGRH, competindo-lhes, nomeadamente: a) Representar o ING RH na sua area de jurisdic;ao; b) Realizar os projectos que lhe forem destinados no funbito dos planos anual e plurianual do ING RH; c) Promover e apoiar a permanente articular;ao com as instituir;oes, autoridades locais, servi,:;os desconcentrados e empresas do sector de recur sos hidricos. 2. As delegac;oes locais desenvolverao as suas activida des em estreita liga9ao com os servic;os centrais do ING RH. 3. As delega-;oes locais organizam-se em servi,:;os de apoio tecnico e administrativo, nos termos do despacho da sua cria,:;ao. 532 I SERIE - N° 29 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 CAPITULOIV Direcc;ao das unidades organicas e regime de substituic;oes SECQAO I Direc¥ao dos Servio,os Centrais Artiga 15° Direco,oes de servi¥o As direci;oes de servii;os sao dirigidas por directores de servii;o, a quern compete, nomeadamente: a) Coordenar e dirigir a actividade das unidades orga nicas que integram, imprimindo-lhes unidade, continuidade, eficacia e eficiencia no exercfcio das respectivas atribuii;oes e competencias; b) Responder perante o Presidente e demais 6rgaos do INGRH no que respeite a implementai;ao dos planos, programas e projectos relativos as res pectivas areas de com petencia; c) Garantir o cumprimento das decisoes e orientai;oes emitidas pelo Presidente e pelo Con~elho Geral respeitantes as respectivas areas de competencia; d) Submeter a despacho do Presidente os assuntos que para tanto carei;am, nos termos dos Esta tutos do ING RH e do presente regulamento; e) Participar nos trabalhos do Conselho Tecnico econ tribuir para o cumprimento das decisoes e ori entagoes dele saidos; f) Promover o debate interno sobre as questoes rele vantes relativas as respectivas areas de compe tencia; g) Exercer a gestao ea respectiva aci;ao disciplinar do pessoal afecto as respectivas unidades orgfuricas; h) Promover a elaborai;ao dos instrumentos de gestao previsional, bem como dos documentos de pres tai;ao de contas relativos as respecti1.as areas de competencia; i) Garantir a articula<;i'i.o entre as diversas direci;oes de servii;o, hem como com outras entidades com respons abilidades na explorai;ao e utilizai;ao de recursos hidricos; j) Zelar pela produi;ao e circulai;ao da informai;ao tec nica no ambito das actividades desenvolvidas pelas respectivas unidades organicas; k) Contribuir com sugestoes e propostas atinentes a modernizai;ao do ambiente institucional do INGRH; l) Zelar pela credibilidade e boa imagem interna e ex terna do INGRH; m) Promover a criai;ao de condii;oes que possibilitem e favore1,am a valorizai;ao profissional perma nente do pessoal afecto as respectivas unidades organicas. Artiga 16° Divisoes tecnicas As divisoes tecnicas sao dirigidas por chefes de divisao, a quern compete, nomeadamente: a) Coordenar e dirigir a actividade das respectivas divis6es, imprimindo-lhes unidade, continuida de, eficacia e eficiencia no exercfcio das respec tivas atribuigoes e competencias; b) Responder perante os Directores de servir;o respec tivos no que respeite a implementar;ao dos pla nos, programas e projectos relativos as respec tivas areas de competencia; c) Garantir o cumprimento das decisoes e orientai;oes emitidas pelos Directores de servii;o respectivos, respeitantes as respectivas areas de competencia; d) Submeter a despacho dos Directores de servii;o res pectivos os assuntos que para tanto caregam, nos termos dos Estatutos do INGRH e do pre sente regulamento; e) Promover o debate interno sobre as questoes rele vantes relativas as respectivas areas de compe tencia; f) Exercer a gestao e a respectiva acr;ao disciplinar do pessoal afecto as respectivas unidades orgfuricas; g) Fornecer dados de interesse para a elaborai;ao dos instrumentos de gestao previsional, bem como dos documentos de prestai;ao de contas relati vos as respectivas areas de competencia; h) Zelar pela produgao e circular;ao da informar;ao tec nica no ambito das actividades desenvolvidas pelas respectivas unidades organicas. Artiga 17" Chefia do Laboratorio 1. 0 Laborat6rio e equiparado a uma Divisao e e dirigi do por um chefe de divisao, a quern compete, nomeada mente, garantir o cumprimento das atribui1,6es previstas no art.'' 11 do presente Regulamento. · 2. 0 Laborat6rio depende directamente do Presidente doINGRH. Artiga 18° Chefia do Centro de Documenta.,ao e Informa.,ao 1. 0 Centro de Documentai;ao e Informar;ao e equipara do a uma Divisao e e dirigido por um chefe de divisao, a quern compete, nomeadamente, garantir o cumprimento das atribuii;oes previstas no art.0 12 do presente Regula mento. 2. 0 Centro de Documentar;ao e Informai;ao depende directamente do Presidente do ING RH. Artiga 19" Chefia da Oficina Electromecanica 1. A Oficina Electromecanica e equiparada a uma Divi sao e e dirigida por um chefe de divisao, a quern compete, nomeadamente, garantir o cumprimento das atribuir;oes previstas no art.0 13° do presente Regulamento. 2. 0 Chefe da Oficina Electromecanica depende direc tamente do Presidente do INGRH. I SERIE N° 29 ·«B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 533 SECQAO II Delegaqoes locais Artigo 20. 0 Dependencia hierarquica dos delegados locais As delegai,6es locais dependem hierarquicamente do Presidente do INGRH e funcionalmente dos responsaveis dos servi(;os centrais, no ambito das respectivas competen cias especificas. Artigo 21° Direcqao das delega9oes Iocais As delega96es locais sao dirigidas por delegados, equi parados a chefes de divisao, a quern compete, nomeada mente, garantir o cumprimento das atribuii,oes previstas no n.0 14 do preserite Regulamento. SECQAO III Regime de substituiqao e delegaqao de competencias Artigo 22° Principios gerais do regime das substitui9oes 1. A substitui9ao dos dirigentes <las unidades orgfuricas nas suas faltas e impedimentos obedece aos seguintes prin cipios gerais: a) 0 Director de Servi90 e substituido pelo Chefe de Divisao designado, de entre os chefes de divisao do servi90 concernente, por despacho do Presidente, sob proposta do Director do mesmo servii,o; b) 0 Chefe de Divisao.e substituido por um funciona rio de entre os de categoria mais elevada da mesma Divisao, por despacho do Director do respectivo servi90 sob proposta do mesmo Chefe deDivisao; c) 0 dirigente de um servigo equiparado a Divisao e substituido por um funcionario de entre os de categoria. mais elevada do mesmo servii,o, por despacho do Presidente e sob proposta do mes mo dirigente; d) 0 Chefe da Secgao de Recursos Humanos e Expedi ente Geral e substituido pelo funcionariG de ca tegoria mais elevada do mesmo servii;o, por des pacho do Director dos Servigos de Administra c;ao e Gestao Financeira e Patrimonial. 2. A substituic;ao, quando por periodo igual ou superior a trinta dias, <la direito ao pagamento de gratificagao ao substituindo, no montante a fixar pelo Conselho Geral. Artigo 23° Principio geral da delega,;iio de competencias 1. Sempre que OS superiores interesses dos servi9os 0 justificarem, o dirigente de uma unidade organica pode, por despacho e mediante autorizayao previa do respectivo e imediato superior hierarquico, delegar parte das compe tencias especificas que lhe sao atribuidas no presente Re gulamento; 2. A delegac;ao de competencias nao iliba a entidade delegante em materia de garantia dos prindpios da unida de, eficiencia e eficacia do respectivo se:rvii;o; 3. A delegac;ao de competencias e sempre reduzida a escrito, especificando claramente as materias objecto da delegagao; 4. Uma vez alteradas ou superadas as situa96es que jus tificaram um acto de delegac;ao de competencias, esta pode ser alterada ou retirada, por escrito e com conhecimento imediato ao respectivo e imediato superior hierarquico. CAPITULOV Conselho de Coordenac;ao Artigo 24° Natureza 0 Conselho de Coordenayao e uma instancia de harmonizac;ao e coordenagao interdisciplinar das activida des dos servic;os do INGRH. Artiga 25° Composiqiio 1. Sao membros do Conselho de Coordenac;ao: a) Os Directores dos serviyos; b) Os Chefes <las divis5es; c) Os Delegados d) Os Chefes <las unidades organicas equiparadas a divisoes; e) 0 Chefe da Secc;ao de Recursos Humanos e Expedi ente GeraI. 2. Sempre que se justificar, outros funcionarios do ING RH serao chamados a participar nos trabalhos do Con selho de Coordenagao. 3. 0 Cons·elho de Coordenac;ao e presidido pelo Presi dente do INGRH. Artigo 213" Competencia Ao Conselho de Coordenai;ao compete, nomeadamente: a) Contribuir para a unidade, eficiencia e eficacia dos servic;os; b) Contribuir para a aplica9ao das politicas de gestao e <las normas de funcionamento do ING RH c) Pronunciar sobre as normas de funcionamc:ii.tC d:::::; servigos do INGRH; d) Apreciar os programas anuais e plurianuais do INGRH; e) Apreciar o ori;amento-programa privativo do INGRH; f) Opinar sobre a actividade tecnica dos servii;os do INGRH; g) Contribuir para a interligai;ao dos diversos projec tos em curso sob a responsabilidade dos servi 9os do INGRH; h) Apreciar e dar parecer sob re projectos e trabalhos a cargo de servii;os do INGRH, com incidencia transversal; i) Pronunciar sobre todos os assuntos no ambito do desen volvimento das actividades do INGRHque osorgaos de direcgao e gestao entendam submeter-Jhe; 534 I SERIE - N" 29 «B. O.» DA REPUBLICA DE CABO VERDE - 8 DE SETEMBRO DE 2003 j) Apreciar o relat6rio semestral e anual de gestao do INGRH; k) Pronunciar sobre o estatuto de pessoal a aprovar pelo Conselho Geral; l) Pronunciar-se sobre politicas de formai;ao e das car reiras tecnica e administrativa no INGRH; m) Contribuir para a prodw;ao e circulai;ao da infor mac;ao relativa as actividades dos servic;os; n) Pronunciar sobre as normas de higiene e seguran <;a no trabalho e participar na sua aplicac;ao; o) Pronunciar sobre o Regulamento Organico do INGRH p) Aprovar e garantir a implementa9ao do seu regimen to. Artigo 27" Funcionamento 1. 0 Conselho de Coordena<;ao reune-se, ordinariamen te, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que se justificar; 2. A convocat6ria as reunioes do Conselho de Coordena c;ao e da cornpetenda do presidente deste 6rgao; 3. As reunioes do Conselho de Coordenac;ii.o tern lugar nas instalai;oes da sede do ING RH; 4. Os merobros do Conselho de Coordenai;:ao poderao sugerir pontos a serern incluidos na ordem do dia, com pelos roenos cinco dias de antecedencia a data da reuniao. CAPfTULOVI Disposic;oes finais e transit6rias Artigo 28° Dotac;oes das unidades organicas l. Cada unidade organica dispora de uma dota<;ao flexi vel de pessoal, a definir pelo Conselho Geral, em funi;;ao dos planos de actividades aprovados. 2. Sob proposta do Presidente do ING RH, o Conselho Geral decidira sobre as alterac;oes a operar na estrutura do actual quadro de pessoal em vista a sua adaptac;ao a estru tura organica prevista no presente Regulamento, procu rando-se, na afecta9ao do pessoal as diferentes unidades organicas, salvaguardar as especialidades tecnicas e pro fissionais integrantes do actual quadro de pessoal. Artigo 29" Competencia adicional das unidades orgiinicas Para alem das atribuii;oes e competencias previstas no Capitulo III do presente Regularoento, as unidades organi cas assumirao as competencias que lhes forcm cometidas pelo Presidente do ING RH, desde que se verifiquem cone xoes adequadas de afinidade ou de complementaridade com o seu conteudo funcional. Artigo 30" Revogac;oes Sao revogadas as disposii;;oes internas sobre a organiza i;;ao e funcionamento do ING RH que contrariem o estabele cido no presente Regulamento. A Ministra do Ambiente, Agricultura e Pescas, Maria Madalena Brito Neves.

Order No. 20/2003 approving the Instituting Regulation of the National Institute for the Management of Water Resources (INGRH) · Nelum