Law No. 21/IX/2018 establishing the special regime of taxes, customs and non-fiscal incentives to be granted to importers of animal feed, veterinary medicines, materials and drip-irrigation equipment
Made 2018-01-22 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 21/IX/2018 - Institui o regime especial de incentivos fiscais, aduaneiros e não fiscais a ser concedidos a importadores de alimentos para animais, medicamentos veterinário, materiais e equipamentos de irrigação gota-a-gota.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock
- Keywords
- agricultural development, subsidy/incentive, irrigation, taxes, fiscal and market measures, animal feed/feedstuffs, drugs, animal health
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~ .... -"' -=-- 0 0 Documento descarregado pelo utilizador CDI • BCV (10.8 0.151) em 26·01·201 B 09:36:40 © Todos os direitos reservados A cópia ou disrribuiçao n~o autorizada é proibida 66 I SÉRIE - N'2 5 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE - 22 DE JANEIRO DE 2018 ASSEMBLEIA NACIONAL Lei n.o 211IX12018 de 22 de janeiro Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 175.0 da Constituição, o seguinte: Artigo 1.0 Objeto o presente diploma institui o regime especial de incentivos fiscais, aduaneiros e não fiscais a ser concedidos a importadores de alimentos para animais, medicamentos veterinário, materiais e equipamentos de irrigação gota a-gota. Artigo 2.° Âmbito Os incentivos referidos no artigo anterior destinam-se àqueles que importarem no âmbito do Programa de Emergência para Mitigação da Seca e do Mau Ano Agrícola, aprovada pela Resolução n.o 110/2017, de 6 de outubro. Artigo 3.° Incentivos Artigo 6.° Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor na dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 1 de dezembro de 2017. O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos Promulgada em 8 de janeiro de 2018 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE ALMEIDA FONSECA Assinada em 9 de janeiro de 2018. O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos Lei n.o 221IX12018 de 22 de janeiro Por mandato do Povo, a Assembleia Nacional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 175.0 da Constituição, o seguinte: 0 =~ A importação de alimentos para animais, medicamentos :: veterinários, materiais e equipamentos de irrigação gota Artigo 1.0 Objeto a-gota, é isenta de pagamento de: a) Diretos aduaneiros; b) Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); c) Taxas, emolumentos, custas, incluindo taxa comunitária e cobradas pelas entidades intervenientes no processo de licenciamento e desembaraço alfandegário de mercadorias, designadamente a Direção Geral de Alfândega, a Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), a Empresa Nacional de Administração dos Portos, SA (ENAPOR), a Direção Geral de Comércio e Indústria e a Direção Geral da Agricultura. Artigo 4.° Vigência Os incentivos fiscais, aduaneiros e não fiscais previstos na presente Lei são válidos durante todo o período em que vigorar o Programa de Emergência para Mitigação da Seca e do Mau Ano Agrícola· 2017/2018. Artigo 5." Legislação subsidiária Em tudo o que não estiver especificamente regulado aplica-se, conforme couber, e dentro do espírito da presente Lei, a legislação vigente em Cabo Verde em matéria fiscal e aduaneira. https:/Ikiosk.incv.cv A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.o 61/ VIIII2014, de 23 de abril, que define as bases, os princípios orientadores e o quadro normativo de referência para o sistema financeiro. Artigo 2." Alteração É alterado o artigo 33.0 da Lei n.o 61NIIII2014, de 23 de abril, que passa a ter a seguinte redação: "Artigo 33." [ ... ] [ ... ] a) [ ... ] b) [ ... ] c) [ ... ] d) [ ... ] e) [ ... ] f) No âmbito da troca de informações previstas na alínea b) do número 2 do artigo 60.0 e no artigo 60.0·A; g) [ ... ] h) [ ... ] EFF189E8-C828-40D2-8A 71-E901 FDA76E9F