Decree No. 23/87 creating the Institute for Fishing Development (IDEPE)
Made 1987-03-18 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, policy/planning, artisanal fisheries, governance
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
que essa renovação pressupoe.que essa renovação pressupoe. Occr('lo n.0 :.:;1/8i de 18 de J\lar~o O aprovcitamcnto rcgulanwntar cm m:ucliah e lqu1, p;tmemo de pcsca, a i1\ovasio tccnolOgica c a fonna i;ao profis~iona\, conduzinda a m~ aumculO d:i~ raptu ras. siio rcronhecido~ como p1 ion<ladc!i pa1 a 'O de:;cn• volvimcnto da pcsc.1 artc~a11a!. Pam a procc~scc11,;lio da cstratCgia dcfinida para o TI Plano NacionaJ de Ocsrnvolvimcn-lo, o Estlldo JHTlcndc a~~umir uma p:irticipas:ao acti.,2, ,,.trav,h de <'Hn,tu 1·c:1, pr6pria.s, existenlcs e a eriar, m. promor.;ao d.0 ,\e'i,:n,.,ot. vimcnto da pcsca, em gcral e da pcsca arte>aual, em particular. Dadas as car.\ctcristicas prOprias dos pc'cado res arte;anais- a sua deflciente infonn.i~ao, a ~ua dis. peniio geogr:Hica, a .ua precariedade econ6mk1 - csta partidpa~ao activa traduzir-se-a no apoio as ac'i')es- com plcrm:marcs da rCllOva(ITo do aparelho pr<>?utwo. p a~a .iem de simpl~ introifo~o d~ mw~ mc,oo. mate11a1i A actua,;5o coordcnadora do Estado no domir: io d,:5tas a.c~·OcS complemetH~rcs, ser.i bascada num con.::c!l•> nDvo de incerven)a◊. em que av11Itam a divulga<;lo d1; tCi;ni OlS e mCrodQS de pesca., a forma~ao praflssitmal, a pro-. m~ao de utiliza~5o do credit◊ e o apoio ao agrupa men.to dos pellc.ador~. A.ssirn. AQ abrigo do dhpo.,to n<> artigo 17:'' da l.("i Organk::. da Secretaiia de Estado das rescas, apr<nada pelo De atto-Ld 18/87, de 18 de Uar~o. Nv uw U4 (u.Luhfa•.k coukdda pelo uligo 77,~ da Comtirnic;.lio, o C1.wemo decreta o seguinte: Artigo 1.~ 0 Instituto de Promo,-;ao do Dcsen11olvirr.cnto da Pesca Artesanal, adiante designado por LDEPE. ~ um servi\o p,·rmnaliudo do f,$tado <lolado de autonomia ~dminis trativa c Einanc,:,irA• Arligo 2.~ (Sede) 0 IOI':!'£ di~porri. d,: dch:ga'f'5.U. HO) denHlij puiitO& do pafs onde er.tas se mosoem nece55irias ao dcs.:nvol. Yitnetll'Q eficu: <ill SU'lS Ll.i..ti.'l"idado. A·rtigo 3.0 (Alriblli~OC$) 0 IDEPE e um servl~o d·e apoio ! pesca artesanal ao qual compete. nomeadamentt: a) Participar n:a cx.ecuc;io dos i;l:rno,,, projN"tn!!. , prugra:m.as de d~nvo1'·1ru, mo da pes1a a1te sanal; b) Promo,·er a apropda,;ao ,- a di'fulgn\:iO de t«no Iogia, adequadas :ao aumento pmgr.'!l~h.•"" ril'». nfrcis d·e proc:lu~o e produtividadcs das acti-vi d.tdes da pesca artesanal: c) Promover a~cs de {om1ac::"10 p1•1fh:11tonal <J.Ue in tcrcssem ao desenvoh-1•ac1110 da pesra artesa. n.11; d) Pre1tar servii;o espedalizado de manute-n<;ao c repara~o de equipamentos e mdos de produ <;fo de pesa.: r) (;;nautir o ;1provi.,ionamc11to em artes. apctrcdio' e cquip:uncntos de pcsca; f) CoJatmrar (om ounus organi~m"C>S ,:0mpct,c;me, na orgar1.1rn\ii,, d,)S pe1car.l(1n~ aitt,:111,ll,; ~J Cn)ahotar na execu(ITo dos prng1a1n;,1\ de' irn·es t1ga1;Jo rdativos ;J pc\,:a; h) Co!aborar 11,1. slivt•1\." 01<;in e na p1<H111)<,iio tlo ;lt;· dilo, junto dn~ pc~1lldn1{'5 ntt('sariai,: Artigo 4.0 tOr:;S.1w,) sao 6rgioS do IDEPE: al O Consclho de Di1cn;Jio: b) O Con'idho Con5u\tivo; c) O Presidencc. Artigo 5." (Co11-;i::IJ10 de Oirccfi\0) J. O Cornclho <le Dir...:t:(i'J C rnmtiwido pelu prcsi dente du IDEPE. ,: pot nui> i rncmbros 11nmo:;>;1do5 em oomissio de scrvi~o pdo C()nsclrh) de Ministros. sob pr(lc posta do SecreLJrio de .Ei;tado <las Pe,cas, de eritre ~:,c; soas de rec::>nhecida wmpetCncia e idoneidalie. 2. () Couselho d~ Direec:,::io ,; " ,Jr~:1o tlr pmgr:imni:iio. orienta\iio, avalias;ao e (.'Qnlrole de ell.e~1u;lhl das activi dado do IDEPE: 3. As normas de fundona1nento do Conselhr.> de Direc >;it:> ,:,onnar:io do te"pectivo regimento intet-no a aprovar por Port.aria do Secret.irio de Est.ado das Pesw. Artiga 6. 0 (Coll.'Jdho Consultivol i. 0 Conselho Con.sultivo i:. o 6rgio ao qual compete emitir parecer sobr~ a prograrna\iio e exe(ui;ao das ;icti• ..i.dade. do lOE'.PE, e que a$$egur;; a pat'li.cipa(;~io t:>.cHas dM St>r"tnr~ t> grup(l<;. profk~ion:a.i, ,;;om interven~ao no s~tor de pesca artesanal. i. A competCncia, a composi\a'.o e o fundon:i.rt1enlO do Conselho Comultivo constar!io de diploma pr6p1 io. Artig,:., 7.• (Presldente) 1. O Pmidente do IDEPE e nomeado em c0miss:io de servii;o pelo COnselho de Mininrrn, sob prop;m,i dQ Secret.irio de Es.tado dw. Pescas, sendo cquiparado para todos os cfeitc,; leg.ais a Director-Cera!. f. 0 Presidente do IDEfE preside ao Con,;lf!lho de Dhc:~.:1{1!.o c e o 6rgao executivo c Ce .a1lmimstn11;:io ie gestlo do IDEPE. Attlgo a,• (~glme ti111.neetro) t aplic:hiel ao IDEPE o regime financciro d0,t sen·ii;os personaliz.adno.. Artigo 9.• ( l(.e()et tas) Siio receitas pToprias do IOEP.E: a) 0 produto da venda de beni!i e servi~ no .imhito da sua aetivjdade e,pedfi..-11, b) Ch subsidio~ e a.~ dota~oes a scu favor imcritos no On,;1mc11to Gcral do Estado; c} QuaL,qucr 011lr<L\ qoe pur Id. atto nu ron1raro lbc ,~·jam ;itrihuid:i.s. Arligo 10.• ('fulela) 1. o IDEl'E. fu1uw11,1 \<lb wtda do Sl'lrct.i.!'1<1 de E~ tadn das l'(:~-(a.,. ,, Nu cxcrdcio Jo> podercs de turda incumbe ao Secrrt:lrio de L';t;1.do <las Pesca<; definir o quadro em que a actividadc do IDEPE. sc devc1i dcs1:11volve·r e, nomea• damcnle: a) Aprov;ir o pmgra1na anual de actividade"> o 1m;-a rnenlo anu;ll do lDEl'E. cnqu:111to nfh lor intc grado no Orvamenw Gera.1 do Est;idn; /1) D:n dirccti\'a~ c i11~1ru~,le, gcnfrkas :i direc~lio do IDEPE; c) Obtcr a, infurmau'>c, e documentos iulg~do~ U.teis p:11··1 ~,,g,,ir "" -., 1i,·id:.d,,r; ,ln tnF.PF.: d) Ordenar inspec~O<:s. inquO:ri1.os e ~iru::licJ.rl(ias ao fundonami;nio do IDEPE. &t:mprc q:te o 1:n, tcnda cOU\'Cllientc. Arfgo 11,• (Pessoa!) l · 0 pt'SYOO/ do 1VEP.E J'C~-~e pelas not'tn;H da fun. ~;io pUbhca em mdo o q1,.1e niio seja regulado pm esta. tuto pr6prio .1daptada a, <·anv:terislicas e ~i natUf('Za cspedfica dos servi~o5 a pre.,tar pOt cert.as rategorias de pcilsoo.L 1. O fjU;1dro do pc;s~o,11 do lDEl'E /: o co11~tame do map~ anr.·xo, (Servi~o de apolo) 1. Q IDEPE dispod. de 1ervi)Oli prOpriot 11""?~~-a'"i°' ao sen normal funcionamento. 1 Sempre que as drrunM:i.ncbs o justificarem, os ser vi~os centrais e externos do IDEPE poderio organizar. se em Dlrec~0es de ~ervi~os. 3. A cornpetCnda, a organiza,;ao e o fum;H,namcuto dos scrvi~os referidos ncste artigo constario do Regu lamen.to Org.inico do IDEPE. a aprovar oo~ decrelo. Artigo 13,* E~te diploma -cntra imcdiarnm\::ntc em V°1 g<'1" Pedro Pir.(.t - Joii.o Perti?'a Silva - Amalr!i, Fra11fa .1\figucl Lima. Prn<l'l~•lg.11.do etYI j de M:u-,;Q rle- 19li17 PuQliquc-se. 0 Pre4:iente da Rcpllbl1G.i, ARts·1 fl)£~ ~!AIU•\ l'EREJRA. Mapa a que se rl'fertl o arhgo 11.0 11.• 2 dc;i Dccrdo n.• 23/87 de 18 de Matt;'() Pe1soal dirir,rente: 1 PTeSidentl!. Pcsosal t6cnico: 4 Tecnieos supcriores. 4 Tl'cnleos. 3 TCcnicos profii:.sion;,is de 1. 0 nivel. ' TE!cnir.os profitsion:-iis de 2.• Pesso:-il administrntivo: Director l Chefc de ser~•lio. 3 Oticiais ~ssoal operari.o: 2 Supervisores d~ oficirws. 6 Opera.nos qualitic.'ldos. 6 Ooer.i.rios semi-Quit.llf•c.id.o~. 3 :EsC1'itur:irios..dilctil6grafos . . 1 Cornluiores-irnto ligeiros 3 Serventes. 2 Guardas. nivcl