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Laws of Cape Verde

Decree No. 21/87 approving the constitution of the Corporation for the Marketing of Sea Products (INTERBASE)

Made 1987-03-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Food and nutrition
Keywords
institution, fish products, internal trade, international trade, governance
Categories
*

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  1. Occreto n.0 21 /87 di;! 18 dd' M»l'fO Os obj<!tliv05, inS(;ritM, qller n,o 11 Plano N1c1unal de ucscnvolvimcmo para 1986-1(190, quei: no pr6p1io Pr1> grama do Govemo, rclativOs a renovai.;10 c a reconver .~llv do~ aparelhos produtiv0s d.o !lector pesq11ciro, im• pl,wn: 1, tt.'l-'Ul1~iio • .pelo r:.oaado, de umu rei}pam--al>ilidad. , de imcrven~ao dirccta, riesse doro.inio, ainda <1ue cm tonjunto corn o Se<;Wr prlva.do <la economia. Esta posi. i;fo deve,$C ao facto de o Estado pretender as!i,egu1ar, tcm.pe~tiva e correttamente, a implementai,5o dai;. ac.-;61::~ inscrilas no Plan<> e no Prog-rama do Governo, o1.s.surnindo n \.CU papd de dinamizador de det<!rminados segrnooros do ;1p.irdlw prO(:h1ti,•o e con,erdal do sector. 'F.sta intervent;iin d(l Estado [ar,se-a atravCs da 1'..rla~io dos. supiorte:1 institucionais adequados, eobrindQ empre, sa1ialrnc1ue o conjumo das inidativas que direct• e i11. direct.amente se relaclonarn com a rcna~o d.a frota e com a dt'i-tribui~o de excedenteii que essa renova~5o proplctar.l. nua~c as-">im, de 1:oupcnr Uui:; t:S!ran~l"• men-tOis- prindpah ao dcsenvolvimento das pesc:a~: a me Jlwria <l~ m.eios de produ~o e a garantia de csroamerzto do produto. A i;itu~~ao prccaria cm qut- je cru:orura o 5ecwr PU, bli1,;o Etnpresarial d.is Pescas, impede-a de 8et instru mcnto .adequadc para .a., a~Ocs de suportc 1u. in,iciativas de desen\'olvimento preconiiad'.as pata a pesca, pelo que ~,. Mrna nl"l't":Uilrio !ll'!lutrlar- :11. in.ti-rv,-m;!l.o <lo F1m1dt;> em IDOldt;s di(ercr,tcs dm actuais, por forrn.a a cobrir oS tlivcr.'iOs segmcntOs cm que L-SSa iolcr,,c11~io deve actuar, com re~pt•ito pelo prindpio da espedfi,ida<le <las diver· sa, ac1lvictadt">. Esrn :nhuUc p1U1rnp<Jc a rl.:u1g,t1dz.i~·Ju Jo Sector Pl1bliro Empri:.arial, n1ais do que a ~imples- rees.. lrultmu;:io d:u suas empre'la~ compoucntes. No domfnio d:i. t.omcrcia\i1:u;do de prndul•"-'> do m.1r. vuc1c;i'to cspnil1(.a ;1tc 1101c n:10 pro,;segullla glo!J,1J menlc pur qualquei cmprcsa, 1mpona, para o Lstado, asscgurar, num;:i 6ptka inteµada, quc a.,; vcnnucs de mcrcado intcnw c de nw:t;tdo "-'Xtl'rno sc :1rtiu1km. en quanto. ~;n,u!rnn,:,;nnenre, "' «rlut< nn c-ro;11nen1.a de CX cc<lentt.i, provoca<los pda rc11ovac;ib de frota, nomcada· mcnte da £rota artesmaL Assim, Comid.::n:indo :;i.s 1 :1iOet -qu,.- \<:v:.nun ~ c:-cdn,;:.o das Empn:s;1~ PU.hlicas Sociedade de Come1 cializa\llo ? Apoio ;'i, Pesca Atlcsan,11 c Em prc.~,1 C.1bovcrdian;i. d:i.s Infn.cstrutu:·as de l'csca; C.on,id,.-,-,,,ido o ,,,,,io 'l",.. .1 ,•:.-rini;!lh tb So<:fr dade de Comercializat,·Jo e Apoio i1 l'csca Ar tesanal pruv0c1 t'ni ,cgmentos impDnantc~ do apo11l do E"\<1do :I pcsc:1 :irtc~anal, mor men.te na g.trantia de escoameoto de Jeter mmadoo cxceden1c, de p110duy'lo provocadrr,; p0r um progrnnia. de renova\fo prngre'\l\i~·,1 da frota deste ,ub-~cttor; Comiderando que a extin,;.'io da Empresa Cabo verdiana d:lli lnfraeit1uluJall de r~nt dd"""' sem cobertura o aroio a frola ind1.mrial que se traduz na comerdaliza<;.ao da sua produ\:iO e n;i pc)Sterior coloca\io em mcrcados ex.ternOII, n:1s nwlh-orM condii;:Oes: Considerando q ue e necessirio afar um imtru mento de execu~fo da p01ftica de apoio do E.stado a reno1•:i(,fo do apa:relho produtivo; No US-.J d:i faculdadc nmkri(fa pclo <1Jligl) n,· J.., Constitui~ao. o Govemo detreta o s.eg.uinte: Artigo J ,0 t critlda, com ~,edc nn ddnd~ do Min.delo, :a, Empr,.u de Coniercializa(iio de l'ro<lutos do Mar, E, P., adiautc dcsignada por Intcrbase. Artigo 2, 0 ~. 0 objccto prindpal da lnterba~e C a a.quisi(jiO de pescado c lagosta c a sua distribui~ll:o e comcrdaliza~li.o llO!i mercados internos (por grosso) e cxterno. 2. Compkmcmarmentc. a Intcrbasc [>Oder;i cxplorar savu;os c c1cch1ar opera~'Oe$ comct·dais, in<111striais c fin:incciras, rd;teionadas dirccta ou indirecrn1ncntc, no to<lo au em parie, '-'<>m o ,'-eu ohiccto prind-pal. 011 qm: sejam susceptlvcis <le facilit.ir ou favorecer a rcalizat;ilu deGtc, Artigo 3.• 0 capital da lnterb.ue C de cento e vinte e oito mi lhOC$ de c&cudos a ser ilHcgralmcnte rie.alizado pelo E;• tado, Arligo 4.0 A Interba.~e {unciona SOb tutela do Secrctitfo de Es tado das PC$CaS. Artigo 5.0 Sao aprovados os est3.tUlOS da huerbasc, quc fai:..:m iµrt.e intcgr;mte do pr~ente decrclo e baixarn assinados 1"'''° ~"t'""" <le Run<ln <1,., 1».--,.,. Promulgndo em 3 de Mar,;o de 1987. ('uhlique-~c. Prdto l'ir,:> Iorio PeFeira d« Silva - Arnai'do f'ran• ~ll •·- Miguel Lim/I. 0 Pn-sidcnt<' da Rcpt'1blica, ARISTIDES MARIA Ft.REUL\. EMPRESA DE COMERCIALIZACi\O DE PRODUTOS DO MAR (P. ESTATUTOS CAPfTULO I Di.sposi\'.Oes gt.."t'aiis. Artlgo l," Denomina1,io e nalurez:i. A Emprcs;i de Cvmercialirn<,Jo <le I'rodutos do Mar, E .. P.,. adi:rntc dc~lgnada por Inte:·ha~c {: uma l'mprr~:1 pubhc11 i:;01.,ui ,-iv Uc J'Chuu,;J/U,i.Ue julidk,t e de ;nil(► nomi.t adminmrati\'a, fiuatl{.l'il'a (' ·patri1rn:nial. Art1go 2.~ Sede e delegai;oes A lnterba\e ll'lll a ~u:1 ~cde social na (idade d,-, .\-finddo. S. \'kente; ., 2. l'ar,1 a ptOSEecu~ilu do '>cu objectivo, a Intnbase rl1,;p,;,.d TIM ~,utr:i , ilh:ui de ddcga,;:3c~ ou out14~ fu1111,u; de reptes<"ntai;ao a 1llvd local ou Regional, ;i. criar con fonnc as ncccs.sidades, Artigo a.~ OtlJtclO 1. 0 objecto principal da J,merbase, e a aquisi<;iio uc poscado e lagosta e a rna distribui<:iio e comerdalilatfo flo; mcrcados internoi; (p.:ir i7osSO') e externo; ' 2. Complcmema1m1.:ntc, a Interbase poder;i explorar serv1~os c ek-.'.:11.1ar opera'rl)es 1.'0merciais industrials (,; financciras, rclacionadas directa ou indi;ectamente no t0 ?o ou em pan~. com o se-u objecto principal uu' quc ~c 1am ~usceptive1~ de lacilit;i.r ou fav-orecer a realiz:i.~5.o deste. Artigo 4.~ Capital 0 capital est:1tut<lrio e fixado cm 128,00.-10<10S. " realizar totalmente pelo Estado, podendo ser aumentado nos iermos das "Bases Gerais das Empresu PUblica:;. Artigo s.~ Direlt<i aplicivel A Jiitc-rb asc, rcgc-se pelos presen1cs Esrntutos, pda~ Bases Gera1s das EmpresM Pllblicas. e pel.i.s re$tanco; lefo c rcgul~mCIHvll ,1plkivda. CAP!TULO II 61~:;o: de ptlfo ~01 Ublpoai~ prelemlnares Artigo 6.• or,aos S!io 6rgii06 de ~tao da Empresa: a) O Dircctor•Geral; b) O l."-0n~lho .rl<! Di~'iin Artigo 7.• N'Omt:a~lio O Director•Ccral c os rt'S\anr.es mcrnbrQc, do Consdho tie Dirtt(j'fo, a excepsao do 1cprt->sentantc da organiz,11;-iio sindical. slio 110meados ror dccreto d.1) Consdho de ~finistros, sob proposta da tutcla.. SEL,.:CAU 11 l>irccl.or•G~ral Artigo 8." 1, 0 Dirc?tlqr-Gcrn/ e o rc.,pmn:fvd pe[a g<.'Stfo da emprc.1;1, pcla organit:ar;id, (unti,mamenLO e fi.sc;dit.ir;ao d~ se1is servi,;o,, pel:i adminislrar;:io do scu pani1116nio, pd;,. :n:cprc..cnta?o di.. ,nc-:;ma. <em julw c for" Jck. sem prejuiio d,1 cornpctCncia do Consdho de Direcc;rio, 2. Compete ao Director-C.cral, designadamente: r1 1 l)irigir. coorde11:1r i: fi~c1!iz,1r ;1 atlhidar!e c os $Ctvi\os da cmpi·esa; b) Elaborar os rcgtilamcnhh, internr:;i<; da l'mp;e,a; c) Convocar c prc-,idir as rt·unifie, do C(>.l~dho de l)irccr;fo. com \'01.0 de qmlidad,; rl) Execut:11 e f:ucr cxccutar todas a, deltberat;:0e> do Cvn.,ellw d1.; lfr ec~;io; c) Elabor;;.r o rc/at(Jrio da Dir~io, bcm aorno- o balan~o e a Jemonstr~o de resultados ~ o map.i. 1.k v1iy::1n c de .tplkalj!O de fundo5; f) Elabora\' OS on;amen~os e os plano, de actividadc da ernpre.sa; g) Promover a organiza~io adequad.a dos servii;os; h) Admili; f\"!1,•mal pcrmam:me e !Jew 4'1tihu pt:hM.J,d assalariado even lual; i) Exercer o poder disdplinar sabre ns trabalh:idore; da empresa; /) N,,«i'< , ""'""', <m uom, , ''P""'"'•s•u d• empresa, os acordos e co11tratos relativ<>s ao objecto da empresa, em que a mesma seia parte. Artieo 9.o Delegai;io de compe~nci-a 1, O Dire<:tor-Geral poder:l delegar num ou mais dos restantes memQros do Conselho de Direcs:ao, a exce?\lio dv n:pu:,cntaruc ,,.l.t org;a1~ii:a~iio >'"i1idict1l, p11r1,:; doG po den~s que 1hr; co-mpctem. lOlll a faculdade de sul)(idegar dcsde que expressamente autot·izada. 2, A dclegat;io de poderes deve razer-se por t:scrito, E,,.,.ndo ~,: "-.Cl'llprc o, rei;p~clivo~ Hmit(lf;. Artigo 10 .. • Falta.s Ou hrtpedlmentos As faltas ou 0$ imJXdimemo., t.emp-or.arJoo do Dircc toc-Geral i>Ct:io suprid0s por um dos membros nomead06 do Conselho de Direcsio que for de$ignado pela lUtela. s»:CAO Ul Artlgo U.• Qonselho de DirOO\li0 0 Consclbo de Diren:ao (; preSidido pclo Dircctor Getal 'f' mtegrado par mais dots ou trls memnrob a designar de cntre os respousavcis pelos st:ctores de acti• vidade da empresa, nos term.OS do attigo 7,• e pelo repre. scntante da organh:a~o sindkal na cmprcs:a. Art(go 12.G Comp('l6nda Compete au Consdhn de Uirec~ao: a) lklibl'rnr -~Ohrc !O<b~ ar, matCria~ quc, nos lC-r· mo~ rla lei i: dos present~ est.atuto-s, devam ser ~uj<.it~ a lutcl,1, p.tl,t .th'.m Je uul1.t1, l[Ut: !he \i:jarn ;1tJ"ihui<l;1,; 0) l'1011trnriar-.~c ~olne o fuodonarncnto c a activi• d,vlc da empn·sa, d('vendo para O efeito ser rrim1•Mralmt·nt,-,. inf.ornudo p,..1 0 nir-.-rt(l,•.r.era\ da silua~fo existente; r) Pronundar-se sabre qualquer :l$Sunto do inte res"e da emptesa rnediante solidtasaD do Di• rcctor•Gcral; rl) 0 m,d~ qut: lh<: for cometido por lei, Artigo 13" Fun.ci"Onamento 1. 0 Consdho de Dirct<;;lo ret'm e.sc ordinal ir11nci1t.: uma vcz por quinzen.a e, ex.traordinariamente, sempre riuc for 1.m11u1:1d{) pdo n:sp,;clivo presidente. ~. 0 Con,dho dt: Direr~li(.) dclibera por m:.ioTi.i sim• pies d05 YotOs d°" seu~ memb:os prcscmes, goza.ndo n presidente de voto de qualidade. 3. 0 Conselho de Direa ;ao nlio pode validamcnte deli· he-rllr ~TI ll rrf'Sl"TI<;a rln pr<"llid,-.11t,>, nu d .. q11l"m O Snhs tituir, e da maioria dos restante; mernbrot.. 4. Da~ rt.i1110er: <lo Consdho de Dir~o sedio lavrada~ actas por um secretirio, design.ado pelo presidente de entre rn trabalhadores da empl'esa. que as a.ssinani. con juntamente c.om os rnembros do Conselho. 5. As reuni0es do Conselho de Direco;ao realizar-se•fo normal~nente na secle. podendo, no entanto. ter higar em qualquer das delega<;3es, quando as drcunstincias o aconselharem. GAPfTULO Ill P:inidpaflio dos tnibalhadores Artigo 14.0 Comlssilo de trabalhadores t. A panicipa~ao e a in.terv~S:o or~nizada dos tra• balhadores no desenvolvimento da activ1d:ide da empresa, far•se-.1. atravCs de uma Corni5.'lao de Trabalhadon .. "5 eleit.a. 2. A Comissio de Trabalhadores poded con5tituir 8Ub-COtmS5QeS. 3. A Comissao de Trabalhadores compete: a) Oar parecer sobre o desenvolvimento da act1v1• dade da empresa, em especial no que respeita .ao cstatuto do pCSYIOaJ; b) Emitir pareccr sobrc litfgios laborais surgidos entre os trabalhadore, e a cmpr1!$a; c) Colaborar na forma\iO profi$siona} e cultural dos trabalhadores c dinamiz:ar as actividades de ordem social, desportiva e recreativa; d) Contrihuir para a cria<;io de um clima de ~a camaradagem entre todos os qu·e prest;im ser. vi,;;o na emp~ ,r;: com ~-hu, ao aumento d:\ produtividade; e) Scrvir de elo de ligai;io entre a Direc1;:!o e o>; trabalhadores; f) Solidt;zr ;} Direo;.'io in(onnai;(ic.~ rc/:itiv,1, :i u!i vidade da empresa, em esp('(.faJ no qoe direc tamcn.te rcspeiw ao pcSM:Jal; g) Dar pareccr ~obn: todas as que!tOcs que, par:i o cfcito, lhe sejam submctid:t~ pclo Director Geral, 4, A Comis.siio de Trabalhadores aprov:iri ;H normas do scu foncionamcnto intcrno. CAPfTULO IV l 11te1 V('ll\'i'in di) (:m't'l 110 ArtlJN l!l.0 Entidad<:'I de tutela L O Sccret;hio de fat.;.do da~ Pesca~ excrcc a tutda sobre a Inlerbase, definindo o Quadro cm quc re dcvc de.1·envolver a Sua actividade, de mrxfo a gara:nrir a lrnr moniza,.:!o de,1a com o.' ohj,x·tivos tb po\itk,1 c:coni,. mLCa g!obal ~ scctorial c\:abdcdda, scm j.ll"ep.iiw da autonomia ncccss;iri;1 a om:i ges1;i.n eficknte. !I. No exe1ctc10 dos pr.idcrcs de tutda compete :10 SC· ( reLi,io rl1· E,;i;iJo da\ Pc-s, ,J\, 1J<Jmc:1d:11nc111t.:; a) Dar directrizcs c instrn,;Oc, gcnfrira.s a Din'<"\·5.o da Ernpre;a; h) Autorlzar ou aprovar as acta~ a 11ue s~• rdne u anigo 13.0 dos prescntes estaJutos; c) Ordenar int:-peq;6cs c i11qw:J1101 .10 Juncion.1 mcnto <la cmpresa, sempre quc ~ mo-stre ne .:eu,hio, Artil{o 16.• Materfas sujeitas a apro,·ai;li.o tutelar Fkam obrig-,1.toriamente sujcitas 3. aprova\i'.iO do Seen:·• ti:rio de Estado das Pcscas, as dc:libera,;3cs sobre as se, guintes tnalerias; a) lnstrumentos de gestao pn::visional; b) l)ornm,;-ntos (h: pn:>1a~iio de ronta~: c) Prograrna de investimentas e financciro; d) :E:statun:,s dos trabalhadoic:s e politica salarial; e) Politica de prci;:os: t) Corutituic;!io de rescrvas e ~plica\io de rcsultados; g) EmprCstimos em moeda.s e;trangeiras. CAPITULO V \~~stfio patrinumial (: [in;nH:cirn Artiga t7.• Au~noml.a r,,atrimonial 1, O patrim6nio da empresa C comtituldo pdos \.lens '-' dird,,~ r,,t·"hido( roc1 a.--lquirirlr.,. no l'xCrdr-il'I d:'L S-ll.1 actividade pr6pria. JI, Compete ex:dusivamcntc aos OrgiCl'S da cmprt.~ a admini~tra,;.fio e go.ti(} do patrim6nio da merma, g. A i-mpretia proccdcr;i annalmente a reavalia~5.o do ~eu patrim6nfo, de rnodo a obtcr uma mais exacta cor• ,espond~ncia <"ntre os valores patrimoniais e contabilis tic08, Arligo 18..• Receltas S:lo r«dtas da em1 resa: (I) 01; t'<'.'Snltados. do cxcrddo da sua adividadc pn'r pd-'; b) Os rcndime:ntos de bcn., e !l(:rvi~os pr6prios; c} A~ c:Qmp:ut.kipai;OC!i, doa~Ocs f! subsfdirn do Es, wlo; d) 0 produto da aliena<;i'io de bms pr6prios e da cor~;,lilui~io de direitcis wbre os meomo-,: !! i O 1111,du10 dos cmprC~timoh quc (·otnrair; fJ Quais9uer omtos ren({imcntos ou va!orcs que por Id ou contra.to lhc venham a pcrtcncer. Artigo 19.• Ges!lio Cl:lOnOmiea e financeira 1. ,,\ i;;~·\t;1q Cfl)ll{'m1ica (' fi11;,11cdt;l d11 i:rnpn:sa laz·~~ de corrfo1mid.1dc com os instrumentos tk g-est.50 pn-vi tiouiil e~t.i.lJdcLiJo~ tias Bas(;> G~1,1i~ d.i, E.mp1c.>a:. I'll• blicas 2. O prnj<xto do or~auwnw anual de explora-,Jo c dos invc!itlm<:ntos sed rtmelido at(! 30 de Ouwbro :l( \ ano anterior ao que respeita ;l. aprova~an da tute\a. Artien 2D." Ct,-.,.sen·!\5 e [11ndo11 1 A c,npn.·'•.1 dcvc1:\. com,tituir il/i re\cn•,1s t; !unli,J, pn;vi;,tos n;.b Ba~cs Gerais Oas Emp1es,ts P1ll)lica>, 2. O rcm;mcstente do ~aldo do1 cxercloos. depo1~ de dcch11id;15 as n:servas c funtlos, sed entregue ao Te,ouro. 3. /\'o caso da coma de remhados .-ipn.;,entar .,aldo ncg<Hivo, dcverJ CSte ~cr levado a uresultad0; transita Uu,1, ,l ~.,]d,q L"nl us n;~ult<11lr~ dw cxcrc.ino~ ~cgu,ntu. CAP1TULO \'J Disposi1J1c:s [ina.is Arlil('O 21.~ A Jntcrba>e obriga-se pela :minatura do Direc{OT•Ceral ou de quern O suhstituir, ou, na au~nda de substituto, pcla :minarura de d\1is membros do Con~elho d:a Dir('(> c;ao que dela ha.jam rccebido delega~lio expressa pan o cfcito, <le acordo c:om o n. 0 1 do artigo g.0 • AriiglJ zz ~ A3 d1'.nida~ 3U~dt!ldan nn nplica,;:5:o do& prvoent~~ ""ta" tutos scrfo resiolvidos por despacho d:a tutela. O Secret:'lrio de P'.stado das Pe-;cas, Miguel Lim(!

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