Decree No. 2/2014 approving the delimitation of the Protected Natural Heritage das Pombas in Santo Antão island
Made 2014-02-10 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto-Regulamentar n. 2/2014 - Aprova a delimitação da Paisagem Protegida das Pombas da ilha de Santo Antão, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- protected area, zoning, coastal zone management
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Text
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264 I SÉRIE — NO 8 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 10 DE FEVEREIRO DE 2014 Decreto-Regulamentar n.º 2/2014 de 10 de Fevereiro O programa do Governo para VIII legislatura, 2011 2016, atribui uma grande importância à conservação da natureza e gestão sustentável dos recursos naturais, apostando na criação de uma atitude mais respeitadora da natureza e do ambiente em Cabo Verde, consubstan ciada numa Agenda Verde transversal. Dessa agenda consta, a promoção da biodiversidade, a melhoria de gestão das áreas protegidas, tanto na vertente consolida ção como na de elaboração de instrumentos de gestão para a operacionalização de áreas protegidas, tanto terrestre como costeira/marinha, o combate à desertifi cação, a protecção de fl orestas, a melhoria do tratamento de águas residuais e a introdução de energias limpas e renováveis. Pombas pertence à Rede de Nacional de Áreas Prote gidas, na categoria de Paisagem Protegida, conforme o disposto no número 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos espaços naturais, paisagens, monumentos e lugares, e o respectivo anexo, pois é uma área com grande con centração de espécies endémicas e uma das mais belas paisagens de Cabo Verde. Das espécies inventariadas na área, 16 (dezasseis) são endémicas, e representam 34% (trinta e quatro por cento) das espécies encontradas na ilha de Santo Antão, 31,25% (trinta e um virgula vinte e cinco por cento) das espécies endémicas estão na lista vermelha de Santo Antão e 50% (cinquenta por cento) na lista vermelha do Arquipélago. Das várias espécies de plantas existentes na área, muitas delas, e em especial as endémicas, são usadas na medicina tradicional. A Paisagem Protegida das Pombas apresenta uma localização estratégica e privilegiada não só para o desenvolvimento de atividades económicas como o turismo (ecoturismo) mas também para a educação ambiental e investigação científi ca. A delimitação da área da Paisagem Protegida das Pombas é fundamental para assegurar, à luz da experiên cia e dos conhecimentos científi cos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objetivos que nortearam à sua classifi cação como Paisagem Protegida. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º e no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto; e No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205.º e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 264.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Delimitação da Paisagem Protegida das Pombas É aprovada a delimitação da área da Paisagem Pro tegida das Pombas da ilha de Santo Antão, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas, declarada pelo n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 3/2003, de 24 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2006, de 28 de Agosto, e o respectivo anexo, com uma área de 311,9 ha (trezentos e onze virgula nove hectares), de acordo com as coordenadas, referências e croqui cartográfi co em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma. Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 2013. José Maria Pereira Neves - Emanuel Antero Garcia da Veiga Promulgado em 3 de Fevereiro de 2014 Publique-se. O Presidente da República, JORGE CARLOS DE AL MEIDA FONSECA ANEXO Paisagem Protegida das Pombas 1. Referência: Ortofotomapa da ilha de Santo Antão. DGOTH. Dezembro de 2003. Reprodução à escala 1/10 000. Resolução: 0,5 metros 2. Coordenadas: Coordenadas Cabo Verde Cónica Secante de Lambert - WGS 84 X Y 1 712136 1895804 2 712593 1895153 3 712543 1894929 4 712335 1894601 5 712111 1894160 6 711231 1893816 7 711001 1893749 8 710766 1894771 9 710309 1894771 10 710633 1895435 11 711140 1895630 12 711738 1895983 3. Croqui Cartográfi co: Paisagem Protegida de Pombas O Ministro do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território, Emanuel Antero Garcia da Veiga.