Decree No. 13/2012 implementing the Agreement on Food Security between the International Fund for Agricultural Development (IFAD), the Spanish Food Security Co-Financing Facility Trust Fund and the Government of the Republic of Cape Verde for the promotion of rural socio-economic opportunities (POSER)
Made 2012-12-28 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 13/2012, de 28 de Dezembro
- Language
- Portuguese; French
- Kind
- Treaty
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- Keywords
- special fund, agricultural development, farming, international agreement-text, gender, international agreement-implementation, food security
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1468 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 ASSEMBLEIA NACIONAL –––––– Comissão Permanente Resolução nº 49/VIII/2012 de 28 de Dezembro Ao abrigo da alínea a) do artigo 55º do Regimento da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente delibera o seguinte: Artigo Único Deferir o pedido de suspensão temporária de mandato do Deputado Arnaldo Andrade Ramos, eleito na lista do PAICV, pelo Círculo Eleitoral da Europa e Resto do Mundo, por um período de dez dias, com efeito a partir do dia 08 de Dezembro de 2012. Aprovada em 7 de Dezembro de 2012 Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos –––––– Gabinete do Presidente Despacho substituição nº 55/VIII/2012 Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 24º do Regimento da Assembleia Nacional, conjugado com o disposto nos artigos 4º, 5º e nº 2 do artigo 6º do Estatuto dos Deputados, defi ro, a requerimento do Grupo Parla mentar do PAICV, o pedido de substituição temporária de mandato do Deputado Arnaldo Andrade Ramos, eleito na lista do PAICV pelo Círculo Eleitoral da Europa e Resto do Mundo, pela candidata não eleita da mesma lista, Senhora Etelvina do Nascimento Teque. Publique-se. Assembleia Nacional, na Praia, aos 7 de Dezembro de 2012. – O Presidente, Basílio Mosso Ramos ––––––o§o––––––– CONSELHO DE MINISTROS –––––– Decreto nº 13/2012 de 28 de Dezembro Nos termos do artigo 61o da Lei no 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano económico de 2012, foi autorizado o Governo de Cabo Verde a proceder à contratação de novos empréstimos, no quadro do fi nanciamento do Orçamento do Estado. Neste contexto, com vista a fi nanciar o Programa de Promoção de Oportunidades Socioeconómicas Rurais, a ser gerido pelo Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos (MJEDRH), o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) e o Fundo Fiduciário do Mecanismo de Co-fi nan ciamento Espanhol para a Segurança Alimentar (Fundo Fiduciário) decidiram conceder à República de Cabo Verde dois empréstimos para o efeito, nas condições previstas no Acordo de Financiamento, anexo ao presente decreto. O referido Programa irá intervir nas sete ilhas habi tadas que dispõem de zonas rurais abrangidas pelo Pro grama de Luta contra a Pobreza no meio Rural (PLPR): Brava, Fogo, Maio, Santo Antão, São Nicolau, Santiago e São Vicente; e pretende melhorar as condições de vida das populações rurais, através do aumento do rendimento familiar dos habitantes das zonas rurais, promovendo a criação de oportunidades económicas inclusivas e susten táveis e, em particular, favorecendo o emprego a longo termo para os mais carenciados destas regiões, sobretudo para as mulheres e os jovens. Considerando a importância do Programa para o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais cabo verdianas; Assim: No uso da faculdade conferida pela alínea d) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Aprovação 1. É aprovado o Acordo de Financiamento entre a República de Cabo Verde, o Fundo Internacional de De senvolvimento Agrícola designado por FIDA e o Fundo Fiduciário do Mecanismo de Co-fi nanciamento Espanhol para a Segurança Alimentar, assinado em Roma, Itália, a 29 de Outubro de 2012, cujos textos, na versão autêntica em língua francesa, bem como a respectiva tradução em língua portuguesa, se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente diploma. 2. Os montantes dos empréstimos são de: a) DES 4.210.000,00 (quatro milhões, duzentos e dez mil Direitos Especiais de Saque), do FIDA, quantia que corresponde, em moeda nacional, aproximadamente à ECV 544.061.104,00 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, sessenta e um mil, cento e quatro escudos cabo-verdianos); e b) EUR 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil Euros), do Fundo Fiduciário, quantia que corresponde, em moeda nacional, aproxima damente à ECV 782.881.500 (setecentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos escudos cabo-verdianos); Artigo 2.º Utilização dos fundos O Governo de Cabo Verde deve fazer o uso do emprés timo em estreita observância dos requisitos e condições I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 1469 previstas no Acordo de Financiamento e exclusivamente no âmbito do Programa de Promoção de Oportunidades Socioeconómicas Rurais. Artigo 3.º Prazo e Amortização O Mutuário deve reembolsar ambos os empréstimos no prazo global de 40 (quarenta) anos a contar da data da aprovação do empréstimo pelo Conselho de Administração do FIDA, sendo 10 (dez) anos o período de diferimento e 30 (trinta) anos o período de amortização, em prestações semestrais, sempre a 15 de Maio e 15 de Novembro. Artigo 4.º Moeda de Pagamento 1. A moeda de pagamento dos custos dos serviços, no âmbito do empréstimo do FIDA é o Dólar dos Estados Unidos da América (USD). 2. A moeda de pagamento dos custos dos serviços, no âmbito do empréstimo do Fundo Fiduciário é o Euro (EUR). Artigo 5.º Juros, Taxas e Comissões Os empréstimos concedidos no âmbito do Acordo de Financiamento são livres de juros, mas suportam uma comissão de serviço de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano, exigível a cada semestre, na respectiva moeda de pagamento dos custos de serviços do empréstimo. Artigo 6.º Poderes São conferidos ao Membro do Governo, responsável pela área das Finanças, com a faculdade de subdelegar, os poderes necessários para representar o Governo de Cabo Verde junto ao Fundo Internacional de Desenvolvi mento Agrícola e ao Fundo Fiduciário do Mecanismo de Co-fi nanciamento Espanhol para a Segurança Alimentar. Artigo 7.º Produção de efeitos O Acordo de Empréstimo a que se refere o artigo 1.º pro duz efeitos em conformidade com o que nele se estipula. Artigo 8.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 2012. José Maria Pereira Neves – Cristina Isabel Lopes da Silva Monteiro Duarte Publique-se. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves. ACCORD DE FINANCEMENT PROGRAMME DE PROMOTION DES OPPORTUNITES SOCIO-ECONOMIQUES RURALES (POSER) ENTRE LA RÉPUBLIQUE DU CAP-VERT LE FONDS INTERNATIONAL DE DÉVELOPPEMENT AGRICOLE ET LE FONDS FIDUCIAIRE DU MÉCANISME DE COFINANCEMENT ESPAGNOL POUR LA SÉCURITÉ ALIMENTAIRE En date du Outober,2012 Signé à Rome, Italie Accord de fi nancement Numéro du prêt: L-I-876-CV Numéro du prêt du Fonds fi duciaire: L - E - 13 - CV Nom du programme: Programme de Promotion des Op portunités Socio-Economiques Rurales (“le Programme”) La République du Cap-Vert (“l’Emprunteur”) et Le Fonds international de développement agricole (“le Fonds” ou “le FIDA”) et Le Fonds fi duciaire du mécanisme de cofi nancement es pagnol pour la sécurité alimentaire (“le Fonds fi duciaire”) (désigné individuellement par “la Partie” et collective ment par “les Parties”) conviennent par les présentes de ce qui suit: Préambule ATTENDU QUE le Fonds a accepté d’accorder un prêt à l’Emprunteur pour contribuer au fi nancement du Programme, conformément aux modalités et conditions établies dans le présent Accord; ATTENDU QUE le Conseil d’administration du Fonds, à sa centième session, a approuvé l’établissement d’un Fonds fi duciaire du mécanisme de cofi nancement espa gnol pour la sécurité alimentaire et a approuvé dans le même temps que le Fonds fi duciaire, par l’intermédiaire du FIDA agissant, en qualité de gestionnaire du Fonds fi duciaire, (ci-après dénommé “le Gestionnaire”), conclue un accord d’emprunt entre le Fonds fi duciaire et le Royaume d’Espagne; ATTENDU QUE le Royaume d’Espagne et le Fonds, en sa qualité de Gestionnaire, ont signé un accord d’emprunt le 28 décembre 2010; ATTENDU QU’il résulte, notamment, de ce qui précède que le Fonds fi duciaire a accepté d’accorder un prêt du Fonds fi duciaire à l’Emprunteur pour contribuer au fi nancement du Programme, conformément aux modalités et conditions établies dans le présent Accord; 1470 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 EN FOI DE QUOI, les Parties conviennent par les présentes de ce qui suit: Section A 1. Le présent Accord comprend l’ensemble des docu ments suivants: le présent document, la description du Programme et les dispositions relatives à l’exécution (Annexe 1), le tableau d’affectation des fonds (Annexe 2) et les clauses particulières (Annexe 3). 2. Les Conditions générales applicables au fi nancement du développement agricole en date du 29 avril 2009 et leurs éventuelles modifi cations postérieures (“les Condi tions générales”) sont annexées au présent document, et l’ensemble des dispositions qu’elles contiennent s’ap pliquent au présent Accord. Aux fi ns du présent Accord, les termes dont la défi nition fi gure dans les Conditions générales ont la signifi cation qui y est indiquée. 3. Le Fonds accorde à l’Emprunteur un prêt et le Fonds fi duciaire un prêt du Fonds fi duciaire (l’ensemble constituant “le fi nancement”), que l’Emprunteur utilise aux fi ns de l’exécution du Programme, conformément aux modalités et conditions énoncées dans le présent Accord. Section B 1. a) Le montant du prêt du Fonds est de quatre mil lions cent quatre-vingt-dix mille droits de tirage spéciaux (4 190 000 DTS). b) Le montant du prêt du Fonds fi duciaire est de sept millions et cent mille euros (7 100 000 EUR). 2. Le prêt du Fonds est accordé à des conditions par ticulièrement favorables, soit une commission de service de 0,75% l’an. 3. Le prêt du Fonds fi duciaire est accordé à des condi tions particulièrement favorables, soit une commission de service de 0,75% l’an. 4. a) La monnaie de paiement au titre du service du prêt du Fonds est le dollar des Etats Unis (USD). b) La monnaie de paiement au titre du service du prêt du Fonds fi duciaire est l’Euro. 5. L’exercice fi nancier débute le 1er janvier et prend fi n le 31 décembre. 6. Le remboursement du principal et le paiement de la commission de service du prêt du Fonds sont exigibles le 15 Mai et le 15 Novembre. 7. Le remboursement du principal et le paiement de la commission de service du prêt du Fonds fi duciaire sont exigibles le 15 Mai et le 15 Novembre . 8. Dès l’entrée en vigueur de l’accord de fi nancement l’Emprunteur ouvrira au nom du Programme un Compte désigné en USD auprès de la banque centrale acceptable pour le FIDA. 9. Le Bénéfi ciaire ouvrira en outre un Compte d’opé ration en Escudos du Cap-Vert (ECV) pour la réalisation des activités du Programme. 10. L’Emprunteur fournit des fonds de contrepartie aux fi ns du Programme pour un montant d’ environ 4 millions de USD, représentant l’ensemble des droits, impôts et taxes sur les biens et services grevant le Programme, qui seront pris en charge par l’emprunteur au moyen, notamment, d’exonérations des droits douane et taxes. Section C 1. L’Agent principal du Programme est le Ministère de la Jeunesse, de l’Emploi et du Développement des Ressources Humaines. 2. La date d’achèvement du Programme est fi xée au sixième anniversaire de la date d’entrée en vigueur du présent Accord. Section D Le Fonds assure l’administration des prêts et la su pervision du Programme. Section E 1. Les éléments suivants constituent des conditions additionnelles, préalables aux retraits: a) Ouverture du Compte désigné du prêt ; et b) Approbation du Manuel d’Exécution du Programme. 2. Le présent Accord est soumis à la ratifi cation de l’Emprunteur. 3. Toutes les communications ayant trait au présent Accord doivent être adressées aux représentants dont le titre et l’adresse fi gurent ci-dessous: Pour l’Emprunteur: Ministre des fi nances et de la planifi cation de la République du Cap-Vert Ministère de fi nances et de la planifi cation Av. Amílcar Cabral Cp nº 30 Praia, République du Cap-Vert Pour le FIDA: Fonds international de développement agricole Via Paolo di Dono, 44 00142 Rome, Italie Pour le Fonds fi duciaire du mécanisme de cofi nance ment espagnol pour la sécurité alimentaire: Président du Fonds international de développement agricole En sa qualité de Gestionnaire du Fonds fi duciaire du mécanisme de cofi nancement espagnol pour la sécurité alimentaire Fonds international de développement agricole Via Paolo di Dono, 44 00142 Rome, Italie I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 1471 Le présent Accord, en date du 29 octobre 2012, a été établi en langue française en six (6) exemplaires originaux, trois (3) pour le Fonds et trois (3) pour l’Emprunteur. Pour le Fonds Pour l’Emprunteur Pour le Fonds fiduciaire du mécanisme de cofinancement espagnol pour la sécurité alimentaire Président du Fonds international de développement agricole En sa qualité de Gestionnaire du Fonds fi duciaire du mécanisme de cofi nancement espagnol pour la sécurité alimentaire Annexe 1 Description du Programme et Dispositions relatives à l’exécution I. Description du Programme 1. Zones du Programme. Le Programme interviendra dans les sept îles habitées disposant de zones rurales couvertes par le Programme de lutte contre la pauvreté en milieu rural (PLPR) : Brava, Fogo, Maio, Santo Antão, São Nicolau, Santiago et São Vicente. 2. Populations cibles. La population cible sera consti tuée des ruraux pauvres de la zone d’intervention du Programme et qui sont membres des assemblées commu nautaires de développement (ACD). Au niveau des ACD, il s’agit de 41.020 ménages totalisant près de 205.000 bénéfi ciaires. 3. Finalité. L’objectif général du Programme est d’améliorer les conditions de vie des populations rurales. Son objectif spécifi que est d’accroître les revenus des populations rurales en promouvant la création d’op portunités économiques inclusives et durables dans les zones rurales, et en particulier de favoriser l’emploi à long terme pour les ruraux pauvres chez les femmes et les jeunes. 4. Composantes. Les objectifs du Programme sont structurés autour des trois composantes suivantes : Composante 1: Fonds de fi nancement des Pro grammes Régionaux de Lutte contre la Pauvreté (PRLP) L’objectif de la composante est de soutenir la mise en place de microprojets sollicités par les populations rurales. La nature de ces initiatives, essentiellement économiques, sera alignée aux PRLP que les Commis sions Régionales de Partenaires (CRP) élaboreront dans la mesure où les premiers seront fi nancés par les pro grammes régionaux. La composante sera articulée autour de trois volets: Volet 1.1 :L’élaboration des PRLP Les PRLP sont l’instrument principal pour atteindre les objectifs du Programme. Ils sont conçus et mis en œuvre dans chaque région suivant un processus interactif entre les ACD qui établissent leur propre Programme Local de Lutte contre la pauvreté (PLLP) et les CRP au niveau régional avec l’ensemble des partenaires. Ils sont établis pour une période de trois (3) ans, donnant lieu à deux phases: une 1ère phase 2013-2015, axée sur l’inté gration des acteurs dans l’approche et une 2ème phase 2016-2018, axée sur la pérennisation de l’approche. Afi n de garantir la qualité des PRLP, le processus participatif doit être élaboré du bas vers le haut. Volet 1.2 : La sélection et le fi nancement des micro-projets Afin d’assurer un développement communautaire inclusif et durable ainsi qu’ une continuité dans l’accrois sement des revenus de leurs habitants, des innovations doivent être mises en valeur et diffusées. Pour faciliter le développement de ces innovations, certaines seront promues dans le champ organisationnel des ACD, ce qui permettra d’assurer une meilleure acquisition des compétences et capacités de formation de partenariats. Deux familles de microprojets ont été identifi ées: ceux qui contribuent à l’atteinte de la sécurité alimentaire et ceux relatifs aux micro ou petites entreprises (certains microprojets pouvant appartenir aux deux familles). Afi n d’encourager ce type d’initiatives, le fi nancement de la composante 1 sera en priorité affecté aux différentes innovations dans les champs économiques ou organi sationnels. Les autres types de microprojets des PRLP seront à la charge du fi nancement d’autres partenaires nationaux ou internationaux, existants ou à rechercher. Le Programme fi nancera en priorité les micro-projets essentiels pour les dynamiques de développement com munautaire durable et qui ne disposent pas d’autres sources de fi nancement. Volet 1.3 : La mise en place d’un fonds de réinvestisse ment communautaire (FRC) L’objectif du FRC est d’améliorer la réputation de sol vabilité des bénéfi ciaires, et par conséquent encourager les institutions de micro-fi nance et autres institutions fi nancières à octroyer des crédits additionnels à ces mêmes bénéfi ciaires. Dans ce contexte, la pérennisation des fonds du PRLP passe par la mise en place d’un mécanisme de restitution d’une partie de la valeur reçue par les bénéfi ciaires dont les microprojets ont été sélectionnés. Ainsi, dès lors que le microprojet devient économiquement viable et/ou arrive à son terme, les bénéfi ciaires devront verser une restitution. Le taux de restitution sera défi ni en fonction de la nature du projet, en concertation avec les parties prenantes. Les fonds reçus en retour créeront le FRC. Bien que gérés par les CRP, ils seront réalloués à de nouveaux projets relevant des ACD qui les ont générés. A terme, les CRP devront renforcer les capacités des ACD pour qu’elles gèrent les fonds du FRC qu’elles auront contribués à générer. Composante 2: Formation, animation et mise en réseau L’objectif de la composante est la consolidation et la pérennisation des structures institutionnelles (ACD, CRP) 1472 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 mises en place par le PLPR dans la mesure où elles constituent les instruments d’encadrement et de soutien à la création des microprojets. La composante sera articulée autour de six volets: Volet 2.1 : L’animation et le renforcement du réseau des facilitateurs des processus participatifs dans les ACD L’objectif du Programme est de transférer progressi vement les fonctions d’animation des CRP vers d’autres partenaires, et d’abord vers les ACD. Les facilitateurs sont des jeunes vivant dans les communautés rurales qui, sur la base du volontariat, contribuent activement au bon fonctionnement des ACD et du Programme. Compte tenu de son rôle crucial pour atteindre les objectifs du Programme, le réseau des facilitateurs sera renforcé en l’étendant aux ACD qui ne disposent pas encore de fa cilitateur et en étendant les compétences avec au moins deux (2) ou trois (3) facilitateurs par ACD. Volet 2.2 : La formation et le renforcement des capacités Le Programme réalisera des formations pour les ACD et les CRP dans des domaines différents tels que la gestion, la gouvernance interne, l’évaluation ex-ante, la formulation et le suivi des micro-projets , l’esprit asso ciatif, le genre, le ciblage et l’inclusion sociale. Il s’agira de formations spécifi ques mais également de moments d’échange et de réfl exion permettant de construire collectivement, de formaliser et diffuser ces nouvelles compétences. Volet 2.3 : La mise en place de partenariats pluri-ni veaux L’élargissement des partenariats nationaux, sur l’ini tiative de l’Unité de Coordination du Programme (UCP), facilitera l’implication des acteurs publics et privés dans la lutte contre la pauvreté, par des accords au niveau na tional qui compléteront et renforceront ceux développés au niveau régional et local. Cela concerne notamment les secteurs essentiels pour lutter contre la pauvreté et assurer un développement durable des communautés et sur lesquels les diffi cultés à constituer des partenariats se sont concentrées. L’idée est donc de mettre en place des partenariats multi-niveaux sur ces secteurs, avec un protocole d’accord au niveau national donnant un cadre général et promouvant la constitution de partenariat dans chaque CRP. Volet 2.4 : La mise en réseau ascendante des ACD et CRP La mise en réseau ascendante des ACD et CRP est un outil clé de visibilité et transfert des innovations essen tielles pour le développement communautaire inclusif et durable, ainsi qu’un outil d’intégration des acteurs ayant des interventions sectorielles (ministères spécialisés, organisations non-gouvernementales (ONG), etc.) dans le dispositif participatif de lutte contre la pauvreté. La mise en réseau est réalisée en quatre étapes, à savoir : a) la collecte des innovations pertinentes déjà existantes dans les ACD et CRP, et constitution d’un premier em bryon de réseau pour chaque thème avec les ACD et CRP concernées; b) le contact avec les entités publiques et privées, régionales, nationales ou internationales, qui ont des compétences dans chaque thème pour les inviter à rejoindre le réseau concerné; c) la diffusion des réseaux dans toutes les ACD et CRP pour les inviter à rejoindre les réseaux sur les thèmes qui les intéressent; et d) le choix concerté d’une ACD coordinatrice du réseau pour chaque thème. Volet 2.5 : La gestion participative des connaissances La gestion participative des connaissances a pour objectifs l’amélioration continue de la gestion et du fonc tionnement démocratique et participatif des ACD et CRP; la communication interne et externe; et l’alimentation du système de suivi-évaluation. Elle s’appuie sur les acquis du Suivi-Auto-évaluation Participatif (SAP) développé au cours du PLPR sous forme d’une recherche-action. Dans le cadre du Programme, la gestion participative est or ganisée autour de trois domaines : a) la connaissance de la situation dans la communauté, et plus généralement dans la région; b) l’historique de la communauté ou du processus au niveau régional, incluant les évaluations d’impact des micro-projets; et c) l’autoévaluation parti cipative des ACD et CRP. Volet 2.6 : La communication La communication a pour but de diffuser et valoriser les résultats du Programme pour que la plus-value du Programme soit mise à profi t, tant au niveau national qu’international. La communication sera donc aussi bien interne qu’externe. La stratégie de communication sera basée sur les informations recueillies dans le cadre de la gestion par ticipative des connaissances. L’historique des commu nautés incluant les autoévaluations d’impact, les autoé valuations des ACD et CRP et le suivi des microprojets fourniront aux ACD et CRP les moyens de communiquer directement. Composante 3: Coordination et gestion L’objectif de la composante est d’appuyer l’UCP dans ces fonctions de: a) coordination des composantes 1 et 2; b) coordination de la question du genre; c) supervision et suivi-évaluation du travail des CRP et des ACD; d) gestion administrative, logistique et fi nancière; et e) liaison et visibilité entre les CRP, le Programme avec le Gouvernement et avec les potentiels partenaires au niveau national. II. Dispositions relatives à l’exécution A. Organisation et Gestion du Programme 1. Agent principal du programme Le Ministère de la Jeunesse, Emploi et Développement des Ressources Humaines, en sa qualité d’Agent principal du Programme, assume l’entière responsabilité de l’exé cution du Programme. I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 1473 2. Niveau de pilotage et de concertation 2.1. Établissement. Le Conseil national de Réduction de la Pauvreté (CRNP) a été créé par la loi 12/2005 du 25 avril 2005 et assure le pilotage du Programme. 2.2. Responsabilités. Le CNRP a des responsabilités d’articulation multisectorielle, de suivi et d’appui à la décision politique en matière de stratégie de croissance et de réduction de la pauvreté. Le CRNP assure la cohé rence du Programme avec le Document de Stratégie de Croissances et de Réduction de la Pauvreté (DSCRP). 3.3 Composition. Le CNRP est composé de 12 membres, outre le coordonnateur de l’UCP. La présidence du CNRP est assurée par la Ministre des Finances et du Plan, la Vice-Présidence par la Ministre qui tutelle la Solidarité Sociale, Ministre de la Jeunesse, Emploi et Développe ment des Ressources Humaines. Chacune des structures suivantes aura un représentant au sein du CRNP: les Mi nistères de la Jeunesse, des Finances, du Développement rural, des Infrastructures et Ressources maritimes, et de l’Environnement; les Directions générales du Plan et des Services de Sécurité Alimentaire; l’Institut national des Statistiques et d’Emploi et celui de Formation Profession nelle; le Conseil supérieur des Chambres de Commerce, Industrie et Services; la Direction de la Plateforme des ONG. Le CNRP se réunira deux fois par an. 3. Niveau de coordination et gestion du Programme 3.1 L’Unité de Coordination du Programme (UCP) 3.1.1 Établissement. L’UCP sera mise en place et basée à Praia. 3.1.2 Responsabilités. Au niveau national, l’UCP aura pour mission: a) la coordination des composantes 1 et 2; b) la coordination de la question du genre ; c) le suivi-évaluation; d) la gestion administrative, logistique et fi nancière ; et e) la coordination générale du Programme. 3.1.3 Composition. L’UCP sera composée d’un(e) Coordonnateur/trice qui sera appuyé(e) par une équipe technique. Cette équipe technique sera constituée par un(e) Responsable du Fonds de fi nancement des Pro grammes Régionaux de Lutte contre la Pauvreté; un(e) Responsable Animation, Formation et Communication; un(e) responsable Suivi et Evaluation; un(e) responsable Administrative et fi nancière; un(e) responsable Genre, Ciblage et Inclusion Sociale; un(e) responsable de la Composante 3; deux comptables et deux assistants/es Suivi-Evaluation. 3.2. Les Unités Techniques des CRP 3.2.1 Établissement. Les Unités Techniques seront mises en place pour la gestion technique des neuf (9) CRP, ces dernières étant des associations de droit privé avec un statut d’utilité publique. 3.2.2 Responsabilités. Au sein de chaque CRP, l’Unité Technique aura pour mission de: a) fournir appui technique aux ACD et bénéfi ciaires du Programme; b) mobiliser les ressources; c) assurer le suivi et la mise en œuvre des microprojets et activités; d) signer des contrats d’exécution avec les ACD; e) assurer l’évaluation d’impact des microprojets auprès des bénéfi ciaires ; f) renforcer la capacité des ACD ; g) mettre à jour la comptabilité de la CRP. 3.2.3 Composition. L’Unité Technique sera constituée d’un(e) gestionnaire, des animateurs/trices (un(e) pour chaque municipalité de la région) et d’un(e) comptable. B. Mise en œuvre du Programme et partenariat 1. Phasage Le Programme sera divisé en deux phases : la première de 2013 à 2015 et la seconde de 2016 à 2018. Pour chaque phase, chaque CRP formulera son PRLP auquel sera at taché un fonds. Des indicateurs spécifi ques de résultats pour chaque phase permettront d’apprécier le niveau de performance du Programme, et seront évalués au cours d’une revue à mi-parcours qui aura lieu à l’issue de la première phase. En fonction du niveau de réalisation des activités, la revue à mi-parcours appréciera les bonnes pratiques et les diffi cultés rencontrées au cours de la mise en œuvre de cette première phase. Sur cette base, elle offrira l’opportunité de tirer des enseignements et formulera des recommandations pour toutes les activités du POSER afi n d’assurer l’atteinte des objectifs de déve loppement au cours de la deuxième phase. 2. Mise en œuvre La mise en œuvre du Programme reposera sur les principes de développement géré par la communauté déjà affi rmés dans le PLPR, en les consolidant et en en renforçant le caractère partenarial et inclusif des ap proches sectorielles, et, plus généralement, en mettant en avant le principe de coresponsabilité pour la lutte contre la pauvreté. 3. Partenariats Le Programme s’inscrit en complémentarité du PLPR. Le Programme continuera de s’appuyer sur des struc tures participatives au niveau local, regroupées dans des partenariats régionaux incluant également les différents acteurs publics et privés qui interviennent à ce niveau. De ce point de vue les structures héritées du PLPR, à savoir les ACD, associant les habitants au niveau local, les 9 CRP au niveau régional, et le CNRP ainsi que l’UCP au niveau national serviront de base au Programme. 1474 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Le Programme établira des partenariats entre les CRP et l’Agence de Développement de l’Innovation et de l’Entreprenariat, d’une part, et l’Agence de promotion des investissements Cabo Verde Investimentos, d’autre part. Ces partenariats permettront de renforcer les capacités des bénéfi ciaires en matière de gestion, d’en trepreneuriat et de relation avec le secteur privé, mais aussi de contribuer à la visibilité, à la réputation et au développement des compétences des CRP en matière de prestation de services. En outre, un partenariat avec l’Institut National des Statistiques et la Direction du Plan sera établi afi n de collecter régulièrement des données quantitatives fi ables. ANNEXE 2 Tableau d’allocation des fonds 1. Affectation des fonds du prêt du Fonds et du prêt du Fonds Fiduciaire. Le tableau ci-dessous indique les catégories de dépenses admissibles à un fi nancement sur le produit du prêt du Fonds et du prêt du Fonds Fiduciaire ainsi que le montant du prêt du Fonds et du prêt du Fonds Fiduciaire affecté à chaque catégorie et la répartition en pourcentage des dépenses à fi nancer pour chacun des postes des différentes catégories: Catégorie Montant alloué au titre du prêt (exprimé en DTS) Pourcentage des dé penses éligibles fi nancées Montant alloué au titre du prêt du Fonds fi duciaire (exprimé en EURO) Pourcentage des dépenses éligibles fi nancées I. Fonds PRLP II. Prestation de service III. Personnel IV. Fonctionnement Non alloué 1 570 000 1 155 000 620 000 425 000 420 000 100% HT 100% HT 100% HT 100% HT 3 070 000 1 869 000 322 000 1 129 000 710 000 100% HT 100% HT 100% HT 100% HT TOTAL 4 190 000 7 100 000 2. Coûts de démarrage. Les retraits effectués afi n de couvrir les coûts de démarrage encourus avant la satisfaction des conditions générales préalables aux re traits mais après l’entrée en vigueur du présent Accord ne doivent pas dépasser un montant total équivalent à 200 000 USD. ANNEXE 3 Clauses particulières Conformément aux disposit ions de la sec tion 12.01 a) xxiii) des Conditions générales, le Fonds peut suspendre, en totalité ou en partie, le droit de l’Em prunteur de solliciter des retraits du compte de prêt, du compte de don et du Compte de prêt du Fonds fi duciaire si l’Emprunteur n’a pas respecté l’une quelconque des clauses énoncées ci-dessous, et si le FIDA a établi que ladite défaillance a eu, ou risque d’avoir, un effet préju diciable important sur le Programme: 1. Suivi et Évaluation. Le système de suivi-évaluation (SE) du Programme capitalisera sur les leçons apprises dans le cadre du PLPR. Le SE sera mis en œuvre selon l’approche du FIDA. Il doit être le résultat d’une dé marche cohérente et partagée de collecte et d’exploitation des informations sur le Programme afi n d’en assurer un pilotage raisonné, basé sur des éléments objectifs. Il en globe le Système de Gestion des résultats et de l’Impact (SYGRI). Il couvre tous les niveaux de résultats, et son utilisation doit combiner les données de tous les niveaux pris ensemble et non isolément. Le système reposera sur un suivi interne permanent et des évaluations internes et externes périodiques. Des informations seront collectées et analysées sur: a) l’avan cement et les performances de tous les acteurs impliqués dans l’exécution des activités prévues dans les PTBA; b) l’appréciation de la pertinence des approches et straté gies de mise en œuvre et des mécanismes particuliers de coordination et de suivi des composantes et activités; c) l’articulation et l’alignement du système SE avec les systèmes SE des CRP, des ministères clefs (Jeunesse, Développement rural, Environnement) et du DSRP; d) l’appréciation de l’implication effective des bénéfi ciaires aux différents stades d’exécution ainsi que la pertinence et l’effi cacité du ciblage et l’attention accordée aux aspects genre; et e) l’impact des activités du Programme sur les bénéfi ciaires. En outre, le Programme comprendra un système de rapport périodique, partant du terrain vers l’UCP, ce qui veut dire que les ACD reporteront aux CRP, qui reporte ront à l’UCP, qui elle reportera au Chargé de Portefeuille du pays (Country Programme Manager-CPM). Une revue à mi-parcours, précédée par des missions de supervision annuelles conjointes FIDA/Gouvernement du Cap-Vert/Coopération Espagnole seront menées afi n d’évaluer le bilan des actions réalisées par rapport aux objectifs fi xés, analyser les réussites, les diffi cultés, les échecs et la pertinence des méthodologies. 2. Recrutement. Le recrutement, sur la base de contrats à durée déterminée renouvelables, des cadres du Programme et, le cas échéant, la décision de rompre leur contrat, seront décidés en accord avec le Fonds. Le personnel du Programme sera soumis à des évaluations de performances organisées annuellement. Il pourra être mis fi n à leur contrat ou à leur affectation en fonction des résultats de ces évaluations. Le recrutement et la gestion du personnel d’appui seront soumis aux procédures en vigueur sur le territoire de l’Emprunteur. 3. Égalité. Toute discrimination fondée sur le sexe, l’âge, l’appartenance ethnique ou religieuse ne sera pas admissible lors du recrutement du personnel du Programme, conformément aux lois en vigueur sur le territoire de l’Emprunteur. Cependant, l’Emprunteur s’engage, à compétence égale, à privilégier les candida tures de femmes, notamment aux postes techniques à pourvoir dans le cadre du Programme. I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 1475 ACORDO DE FINANCIMENTO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADES SOCIOECONÓMICAS RURAIS (ESTABELECIDO) ENTRE A REPÚBLICA DE CABO VERDE O FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E O FUNDO FIDUCIÁRIO DO MECANISMO DE CO-FINANCIAMENTO ESPANHOL PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR Assinado em Roma, Itália datado de 29 de Outubro de 2012 Acordo de fi nancimento Número do empréstimo: L-I-876-CV Número do empréstimo do Fundo fi duciário: L-E-13-CV Nome do programa: Programa de promoção de oportu nidades socioeconómicas rurais (“o Programa”) A República de Cabo Verde (“o Mutuário”) e O Fundo internacional de desenvolvimento agrícola (“o Fundo” ou “FIDA”) e O Fundo fi duciário do mecanismo de co-fi nanciamento espanhol para a segurança alimentar (“o Fundo fi duciá rio”) (referido individualmente como “Parte” e colectiva mente como “Partes”) acordaram pelo presente, como se segue: Preâmbulo CONSIDERANDO QUE o Fundo aceitou acordar um empréstimo ao Mutuário para contribuir para o fi nan ciamento do Programa, em conformidade com os termos e condições estabelecidas no presente Acordo; CONSIDERANDO QUE o Conselho de administra ção do Fundo, na centésima sessão, aprovou o estabe lecimento de um Fundo fi duciário do mecanismo de co-fi nanciamento espanhol para a segurança alimentar e aprovou ao mesmo tempo que o Fundo fi duciário, por intermédio do FIDA agindo, na qualidade de gestor do Fundo fi duciário, (doravante designado de “o Gestor”), concluiu um acordo de empréstimo entre o Fundo fi du ciário e o Reino de Espanha; CONSIDERANDO QUE o Reino de Espanha e o Fundo, na qualidade de Gestor, assinaram um acordo de emprés timo datado de 28 de Dezembro de 2010; CONSIDERANDO QUE o resultado, particularmente, das considerações precedentes que o Fundo fi duciário aceitou acordar um empréstimo do Fundo fi duciário ao Mutuário para contribuir para o fi nanciamento do Programa, em conformidade com os termos e condições estabelecidas no presente Acordo; EM TESTEMUNHO DO AQUI DISPOSTO, as Partes acordaram pelo presente, como se segue: Secção A 1. O presente Acordo é composto pelos seguintes documentos: o presente documento, a descrição do Pro grama e as disposições relativas à execução (Anexo 1), a tabela de afectação dos fundos (Anexo 2) e as cláusulas particulares (Anexo 3). 2. As Condições gerais aplicáveis ao fi nanciamento do desenvolvimento agrícola datado de 29 de Abril de 2009 e suas eventuais modifi cações posteriores (“as Condições gerais”) estão apensas ao presente documento, e todas as suas disposições aplicam-se ao presente Acordo. Para efeitos do presente Acordo, os termos cuja defi nição con tida nas Condições gerais devem ter os signifi cados que lhes são designados. 3. O Fundo concedeu ao Mutuário um empréstimo e o Fundo fi duciário um empréstimo do Fundo fi duciário (em conjunto constituem “o fi nanciamento”), que o Mu tuário utiliza para efeitos da execução do programa, em conformidade com os termos e condições enunciadas no presente Acordo. Secção B 1) a) O montante do empréstimo do Fundo é de quatro milhões duzentos e dez mil Direitos Especiais de Saque (4 210 000 00 DES). b) O montante do empréstimo do Fundo fi duciário é de sete milhões e cem mil euros (7 100 000 00 EUR). 2. O empréstimo do Fundo está de acordo com as con dições particularmente favoráveis, de acordo com uma comissão de serviço de 0,75% ao ano. 3. O empréstimo do Fundo fi duciário está de acordo com as condições particularmente favoráveis, de acordo com uma comissão de serviço de 0,75% ao ano. 4. a) A moeda de pagamento no âmbito do serviço de empréstimo do Fundo é o Dólar dos Estados Unidos (USD). b) A moeda de pagamento no âmbito do serviço de empréstimo do Fundo fi duciário é o Euro. 5. O exercício fi nanceiro inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro. 6. O reembolso do principal e o pagamento da comissão de serviço do empréstimo do Fundo são elegíveis a 15 de Maio e 15 de Novembro. 7. O reembolso do principal e o pagamento da comissão de serviço do empréstimo do Fundo fi duciário são elegíveis a 15 de Maio e 15 de Novembro. 8. Aquando da entrada em vigor do acordo de fi nan ciamento, o Mutuário abrirá em nome do Programa uma Conta designada em USD junto do banco central aceitável para o FIDA. 1476 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 9. O Mutuário abrirá uma outra Conta de operações em Escudos de Cabo Verde (ECV) para a realização das actividades do Programa. 10. O Mutuário deverá fornecer os fundos de contrapar tida no fi nal do Programa para um montante de aproxima damente USD $4 milhões, representando todos os direitos, impostos e taxas sobre os bens e serviços no âmbito do Programa, que serão suportados pelo Mutuário através de, incluindo isenções de direitos aduaneiros e taxas. Secção C 1. O Agente principal do programa é o Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Humanos. 2. A data de conclusão do Programa está fi xada no sexto aniversário da data da entrada em vigor do presente Acordo. Secção D O Fundo assegura a administração dos empréstimos e a monitorização do Programa. Secção E 1. Os elementos seguintes constituem as condições adicionais, que precedem os levantamentos: a) Abertura de uma Conta autorizada; e b) Aprovação do Manual de execução do programa. 2. O presente Acordo está sujeito à rectifi cação do Mutuário. 3. Todas as comunicações relativas ao presente Acordo devem ser endereçadas aos representantes, cujo os títulos e endereços estão abaixo indicados: Para o Mutuário: Ministra das Finanças e do Planeamento da República de Cabo Verde Ministério das Finanças e do Planeamento Av. Amílcar Cabral CP Nº 30 Praia, República de Cabo Verde Para o FIDA: Presidente Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola Via Paolo di Dono, 44 00142 Roma, Itália Para o Fundo fi duciário do mecanismo de co-fi nancia mento espanhol para a segurança alimentar: Presidente do Fundo Internacional de desenvolvimento agrícola Na qualidade de Gestor do fundo fi duciário do mecanismo de co-fi nanciamento espanhol para a segurança alimentar. Fundo Internacional de desenvolvimento agrícola Via Paolo di Dono, 44 00142 Roma, Itália O presente Acordo, datado de 29 de Outubro de 2012, foi estabelecido em língua francesa em seis (6) exemplares originais, três (3) para o Fundo e três (3) para o Mutuário. REPÚBLICA DE CABO VERDE José Eduardo Bar bosa Embaixador da República de Cabo Verde em Itália FUNDO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMEN TO AGRÍCOLA Kanyano F. Nwanze Presidente Pela delegação: Iain Kellet Responsável fi nanceira principal e Chefe do Departamento das operações fi nanceiras. FUNDO FIDUCIÁRIO DO MECANISMO DE CO FINANCIAMENTO ESPANHOL PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR Kanyano F. Nwanze Presidente do Fundo Internacional De desenvolvimento agrícola Na quali dade de Gestor do Fundo fi duciário do mecanismo de co-fi nanciamento espanhol para a segurança alimentar Para a delegação: Iain Kellet Responsável fi nanceira principal e Chefe do Departamento das operações fi nanceiras ANEXO 1 Descrição do Programa e disposições relativas à execução I. Descrição do Programa 1. Zona do Programa. O Programa irá intervir nas sete ilhas habitadas que dispõem de zonas rurais abrangidas pelo Programa de luta contra pobreza no meio rural (PLPR): Brava, Fogo, Maio, Santo Antão, São Nicolau, Santiago e São Vicente. 2. População-alvo. A população-alvo será constituída pelos pobres rurais da zona de intervenção do Programa e que são membros das Associações Comunitárias de Desenvolvimentos (ACD). Ao nível das ACD, abrange 41 020 famílias totalizando perto de 205 000 benefi ciários. 3. Finalidade. O objectivo geral do Programa é melhorar as condições de vida das populações rurais. O objectivo especifi co do Programa é aumentar o rendimento das populações rurais promovendo a criação de oportunidades económicas inclusivas e sustentáveis nas zonas rurais, e em particular para favorecer o emprego a longo termo para os pobres rurais visando as mulheres e jovens. I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 1477 4. Componentes. Os objectivos do Programa são es truturados em torno dos três seguintes componentes: Componente 1: Fundo de fi nanciamento dos Pro gramas regionais de luta contra a pobreza (PRLP). O objectivo do presente componente é suportar o esta belecimento de microprojectos solicitados pelas popula ções rurais. A natureza destas iniciativas, essencialmente económicas, estará em concordância com os PRLP que as Comissões regionais de parceiros (CRP) elaborarão na medida em que os primeiros serão fi nanciados pelos programas regionais. O componente estará articulado em torno de três vertentes: Vertente 1.1: A elaboração dos PRLP Os PRLP são os instrumentos principais para alcançar os objectivos do Programa. Eles são concebidos e imple mentados em cada uma das regiões na sequência de um processo interactivo entre as ACD que estabelecem o seu próprio Programa local de luta contra a pobreza (PRLP) e as CRP ao nível regional em conjunto com os parcei ros. Eles são estabelecidos durante três (3) anos, dando lugar a duas fases: uma 1ª fase 2013-2015, com foco na integração das partes interessadas na abordagem e a segunda fase 2016-2018, com foco na sustentabilidade da abordagem. Para assegurar a qualidade do PRLP, o processo de participação deve ser desenvolvido a partir de baixo para cima. Vertente 1.2: A selecção e o fi nanciamento dos micro projectos Para assegurar o desenvolvimento da comunidade inclusiva e sustentável, bem como uma continuidade no crescimento da renda de seus habitantes, as inovações devem ser desenvolvidas e difundidas. Para facilitar o desenvolvimento dessas inovações, algumas irão ser promovidas no campo organizacional das ACD, o que irá assegurar uma melhor qualifi cação e possibilitar a formação de parcerias. Foram identifi cados dois grupos de microprojectos: os que contribuem para a realização de segurança alimentar e aqueles relativos às micro e pequenas empresas (alguns dos microprojectos podem pertencer aos dois grupos). Para incentivar esse tipo de iniciativas, o fi nancia mento do componente 1 estará, prioritariamente, foca da nas diferentes inovações nos campos económicos e organizacionais. Os outros tipos de microprojectos dos PRLP serão suportados com fi nanciamento de parceiros nacionais ou internacionais, existentes ou diligenciados. O Programa fi nanciará, prioritariamente, os micropro jectos essenciais para a dinâmica do desenvolvimento comunitário sustentável e que não dispõem de outras fontes de fi nanciamento. Vertente 1.3: O estabelecer de um Fundo de Reinvesti mento Comunitário (FRC) O objectivo do FRC é melhorar a solvabilidade dos be nefi ciários, e consequentemente incentivar as instituições de microfi nanças e outras instituições fi nanceiras a conceder créditos adicionais a esses mesmos benefi ciários. Neste contexto, a sustentabilidade dos fundos do PRLP passa pela criação de um mecanismo de recuperação de uma parte do valor recebido pelos benefi ciários cujos microprojectos foram seleccionados. Assim, quando o microprojecto torna-se economicamente viável e/ou chega ao fi m, os benefi ciários deverão pagar o reembolso. A taxa de reembolso será defi nida de acordo com a natureza do projecto, em concertação com as partes interessadas. Os fundos recebidos em retorno criarão o FRC. Bem como os gerados pelas CRP, eles serão realocados a novos projec tos relevantes para a ACD que os gerou. A longo prazo, as CRP deverão reforçar as capacidades das ACD para que elas administrem os fundos do FRC, que elas terão contribuído a gerar. Componente 2: Formação, animação e criação de redes O objectivo deste componente é a consolidação e a sustentabilidade das estruturas institucionais (ACD, CRP) estabelecidas pelo PLPR na medida em que elas constituem os instrumentos de enquadramento e de suporte para a criação de microprojectos. O componente estará articulado em torno de seis vertentes: Vertente 2.1: A animação e o reforço da rede dos facili tadores dos processos participativos nas ACD. O objectivo do Programa é transferir progressivamente as funções de animação das CRP para outros parceiros, e em primeiro lugar para a ACD. Os facilitadores são os jovens que vivem nas comunidades rurais que, numa base de voluntariado, contribuem activamente para o bom funcionamento das ACD e do Programa. Tento em conta o seu papel crucial na realização dos objectivos do Programa, a rede de facilitadores será reforçada esten dendo para a ACD que ainda não dispõe de um facilitador e estendendo as competências com pelo menos dois (2) ou três (3) facilitadores para a ACD. Vertente 2.2: A formação e o reforço das capacidades. O Programa realizará formações para as ACD e para as CRP em diferentes áreas como gestão, governança interna, a avaliação ex-ante, formulação e monitorização de microprojectos, o espírito associativo, género, escolha do público-alvo e inclusão social. Serão formações espe cífi cas, mas também momentos de troca e de refl exão que permitam construir colectivamente, de formalizar e disseminar estas novas competências. Vertente 2.3: A implementação de parcerias pluri-niveis. A expansão de parcerias nacionais, por iniciativa da Unidade de Coordenação do Programa (UCP) facilitará o envolvimento dos agentes públicos e privados na luta contra a pobreza, através de acordos a nível nacional que se complementam e reforçam esses desenvolvidos a nível regional e local. Isso concerne, particularmente, os sectores fundamentais na luta contra a pobreza e assegura um desenvolvimento sustentável das comunidades e so bre as quais as difi culdades de constituição de parcerias estão focadas. A ideia é estabelecer parcerias pluri-niveis nesses sectores, com um protocolo de acordo com o nível nacional dando um quadro geral e promovendo a consti tuição de parcerias em cada uma das CRP. 1478 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Vertente 2.4: A criação de redes ascendentes das ACD e CRP A criação de redes ascendentes das ACD e CRP é uma ferramenta-chave de visibilidade e transparência de ino vações essenciais para o desenvolvimento da comunidade inclusiva e sustentável, bem como uma ferramenta de integração dos agentes com as interversões sectoriais (ministérios especializados, Organizações não-governa mentais – ONG, etc.) no dispositivo participativo da luta contra a pobreza. A criação de redes é realizada em quatro etapas, a sa ber: a) a colecta das inovações pertinentes já existentes nas ACD e CRP, e constituição de um primeiro embrião de redes para cada tema com as ACD e CRP em causa; b) o contacto com as entidades públicas e privadas, regionais, nacionais ou internacionais, que têm competências em cada tema para os convidar a aderirem à rede em cau sa; c) a difusão das redes em todas as ACD e CRP para os convidar a aderirem à rede em causa nos temas que lhes interessam; e d) a escolha concertada de uma ACD coordenadora da rede para cada tema. Vertente 2.5: A gestão participativa dos conhecimentos A gestão participativa dos conhecimentos tem como objectivo o melhoramento contínuo da gestão e a funcio nalidade democrática e participativa das ACD e CRP; a comunicação interna e externa; a alimentação do sistema de Monitorização e Avaliação (M&A). Ela baseia-se nos resultados da Monitorização de auto-avaliação partici pativa (MAP) desenvolvida dentro das PLPR sob a for ma de uma pesquisa-acção. No quadro do Programa, a gestão participativa é organizada em torno de três áreas: a) o conhecimento da situação na comunidade, e mais generalizado na região; b) a história da comunidade ou o processo ao nível regional, incluindo as avaliações do impacto dos microprojectos; e c) a auto-avaliação parti cipativa das ACD e CRP. Vertente 2.6: A comunicação A comunicação tem como objectivo disseminar e valo rizar os resultados do Programa para que a mais-valia do Programa seja aproveitado, tanto a nível nacional como internacional. A será tanto interna como externa. A estratégia da comunicação será baseada nas infor mações recolhidas no quadro de gestão participativa dos conhecimentos. A história das comunidades inclui as auto-avaliações do impacto, as auto-avaliações da ACD e CRP e a monitorização dos microprojectos forneceram às ACD e CRP os meios de comunicarem directamente. Componente 3: Coordenação e gestão O objectivo do presente componente é apoiar a UCP nas funções de: a) coordenação dos componentes 1 e 2; b) coordenação da questão de género; c) supervisão, moni torização e avaliação do trabalho das CRP e das ACD; d) gestão administrativa, logística e fi nanceira; e e) ligação e visibilidade entre as CRP, o Programa com o Governo e com os potenciais parceiros a nível nacional. II. Disposições relativas à execução ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA 1. Agente principal do programa. O Ministério da Juventude, Emprego e Desenvol vimento dos Recursos Humanos, na sua qualidade de Agente principal do Programa, assume inteiramente a responsabilidade de execução do Programa. 2. Nível da direcção e concertação 2.1. Implementação. O Conselho Nacional de Redução da Pobreza (CNRP) foi criado pela lei 12/2005 de 25 de Abril de 2005 e assegura a direcção do Programa. 2.2. Responsabilidades. O CNRP tem responsabilidade de articulação multissectorial, de monitorizar e apoiar na decisão politica em matéria de estratégia de crescimento e redução da pobreza. O CNRP assegura a coerência do Programa com o Documento de estratégia de crescimen tos e redução da pobreza (DECRP). 2.3. Composição. O CNRP é composto por 12 membros, e o Coordenador da UCP. A presidência do CNRP é asse gurada pela Ministra das Finanças e do Planeamento, a vice-presidência pelo Ministro que tutela a Solidariedade Social, Ministra da Juventude, Emprego e Desenvolvi mento de Recursos Humanos. Cada uma das seguintes estruturas terá um representante dentro da CNRP: os Ministérios da Juventude, das Finanças, do Desenvolvi mento Rural, das Infra-estruturas e Economia Marinha, e do Ambiente; as Direcções gerais do planeamento e dos serviços de segurança alimentar; o Instituto Nacional de Estatísticas e de emprego e o de formação profi ssional; o Conselho Superior das Camaras de Comercio, Industria e Serviços; a Direcção da Plataforma das ONGs. O CNRP reunirá duas vezes por ano. 3. Nível de coordenação e gestão do Programa 3.1. A Unidade de Coordenação do Programa (UCP) 3.1.1. Implementação. A UCP será estabelecida e com base na Praia. 3.1.2 Responsabilidade. A nível nacional, a UCP terá por missão: a) a coordenação dos componentes 1 e 2; b) a coordenação da gestão de género; c) a monitorização e avaliação; d) a gestão administrativa, logística e fi nanceira; e e) a coordenação geral do Programa. 3.1.3. Composição. A UCP será composta por um(a) Coordenador(a) que será apoiado(a) por uma equipa técnica. Esta equipa técnica será constituída por um(a) Responsável do Fundo de fi nanciamento dos PRLP; um(a) Responsável de animação, formação e comunicação; um(a) Responsável de monitorização e avaliação; um(a) Respon sável administrativo e fi nanceiro; um(a) Responsável de I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 1479 género, escolha do público-alvo e inclusão social; um(a) Responsável do componente 3, dois (duas) contabilistas e dois (duas) assistentes M&A. 3.2. As Unidades técnicas das CRP 3.2.1. Implementação. As Unidades técnicas serão es tabelecidas pela gestão técnicas dos nove (9) CRP, estes últimos sendo as associações de direito privado com um estatuto de utilidade pública. 3.2.2. Responsabilidade. Dentro de cada CRP, a Uni dade técnica terá por missão: a) fornecer um apoio técnico às ACD e benefi ciários do Programa; b) mobilizar os recursos; c) assegurar a monitorização e aplicação dos microprojectos e actividades; d) assinar os contractos de execução com as ACD; e) assegurar a avaliação do impacto dos microprojectos entre os benefi ciários; f) reforçar a capacidade das ACD; e g) pôr em dia a contabilidade da CRP. 3.2.3. Composição. A Unidade técnica será constituída por um(a) gestor(a), animadores(as) (um(a) por cada município da região) e um(a) contabilista. B. APLICAÇÃO DO PROGRAMA E PARCERIAS1. 1. Faseamento. O Programa será dividido em duas fases: a primeira de 2013 a 2015 e a segunda de 2016 a 2018. Para cada fase, cada CRP formulará o seu PRLP ao qual será anexado um fundo. Os indicadores específi cos de resultados para cada fase permitirão a apreciação do nível de desempenho do Programa, e serão avaliadas dentro de uma revisão a médio-prazo que será realizada no fi nal da primeira fase. Em função do nível da realização das actividades, o resultado a médio-prazo apreciará as boas práticas e as difi culdades encontradas no decorrer da aplicação desta primeira fase. Nesta base, ela abrirá a oportunidade de colher os ensinamentos e formulará as recomendações para todas as actividades do COLOCAR a fi m de asse gurar o alcançar dos objectivos de desenvolvimento no decorrer da segunda fase. 2. Aplicação A aplicação do Programa incidirá sobre os princípios de desenvolvimento gerados pela comunidade já afi rmados dentro dos PLPR na sua consolidação e reforço da par ceria e inclusive nas abordagens sectoriais, e, de forma mais geral, destacando o princípio de co-responsabilidade para a luta contra a pobreza. 3. Parcerias O Programa é parte complementar do PLPR. O Pro grama continuará a apoiar-se nas estruturas participa tivas a nível local, reagrupados nos parceiros regionais incluindo também os diferentes agentes públicos e pri vados que intervêm a esse nível. A partir deste ponto de vista, as estruturas herdadas do PLPR, ou seja, a ACD, associando-se aos habitantes a nível local, os nove (9) CRP a nível regional, e o CNRP bem como a UCP a nível nacional servirão de base ao Programa. O Programa estabelecerá parcerias entre os CRP e a Agência para o Desenvolvimento Empresarial e Inovação, por seu lado, e a Agência Cabo-verdiana de Promoção de Investimentos Cabo Verde Investimentos, por outro lado. Estes parceiros permitirão reforçar as capacidades dos benefi ciários em matéria de gestão, e empreendedorismo e a relação com o sector privado, mas também contribuir para a visibilidade, reputação e ao desenvolvimento das competências dos CRP em matéria de prestação de serviços. Além disso, uma parceria com o Instituto Nacional de Estatísticas e a Direcção Geral do Planeamento será estabelecida com vista a recolher regularmente dados quantitativos fi áveis. Anexo 2 Tabela de afectação dos fundos 1. Afectação dos fundos do empréstimo do Fundo e do empréstimo do Fundo fi duciário. A tabela, abaixo, indica as categorias de despesas admissíveis a um fi nan ciamento sobre os fundos do empréstimo do Fundo e do empréstimo do Fundo fi duciário bem como o montante do empréstimo do Fundo e do empréstimo do Fundo fi duciário designado a cada categoria e a repartição em percentagem das despesas a fi nanciar para cada posição das diferentes categorias: Categoria Montante alocado a título de empréstimo do Fundo (designado em DES) Percentagem das despesas elegíveis fi nanciadas Montante alocado a título do empréstimo do Fundo fi duciário (designado em Euros) Percenta gem das despesas elegíveis fi nanciadas I. Fundo PRLP 1 570 000 100% HT 3 070 000 100% HT II. Prestação de Serviço 1 165 000 100% HT 1 869 000 100% HT III. Pessoal 625 000 100% HT 322 000 100% HT IV. Funcionamento 430 000 100% HT 1 129 000 100% HT Não alocado 420 000 710 000 Total 4 210 000 7 100 000 2. Custo Iniciais. Os levantamentos efectuados para cobrir os custos iniciais incorridos antes da satisfação das condições gerais prévias aos levantamentos mas após à entrada em vigor do presente Acordo não devem exceder um montante total equivalente a USD 200 000. 1480 I SÉRIE — NO 71 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 28 DE DEZEMBRO DE 2012 ANEXO 3 Cláusulas especiais Em conformidade com as disposições da Secção 12.01 a) xxiii) das Condições gerais, o Fundo pode suspender, no todo ou em parte, o direito do Mutuário de solicitar os levantamentos na Conta do empréstimo do Fundo e na Conta do empréstimo do Fundo fi duciário caso o Mutuário não tenha respeitado qualquer das cláusulas enunciadas abaixo, e se o FIDA determinar que tal falha tenha ocorrido, ou possa ocorrer, um efeito prejudicial importante no Programa: 1. Monitorização e Avaliação. O sistema M&A do Pro grama capitalizará nas lições aprendidas no âmbito do PLPR. O sistema M&A será implementado de acordo com a abordagem do FIDA. Ele deve ser o resultado de um passo coerente e compartilhado de recolha e exploração das informações sobre o Programa a fi m de assegurar uma direcção fundamentada, baseada em elementos ob jectivos. Ele engloba o Sistema de gestão dos resultados e do impacto (SYGRI). Ele abrange todos os níveis de resultados, e a sua utilização deve combinar os dados de todos os níveis em conjunto e não separadamente. O sistema M&A baseará numa monitorização interna permanente e avaliações internas e externas periódicas. As informações serão recolhidas e analisadas sobre: a) o avanço e os desempenhos de todos os agentes implicados na execução das actividades previstas no PTOA; b) a apreciação da pertinência das abordagens e estratégias de implementação e dos mecanismos especiais de coorde nação e de monitorização dos componentes e actividades; c) a articulação e alinhamento do sistema M&A com os sistemas M&A das CRP, dos ministérios-chave (Juven tude, Desenvolvimento Rural, Ambiente) e do DECRP; a apreciação da implicação efectiva dos benefi ciários nas diferentes fases de execução assim como a pertinência e efi cácia da escolha do público-alvo e atenção concedida aos aspectos de género; e e) o impacto das actividades do Programa nos benefi ciários. Além disso, o Programa incluirá um sistema de relatório periódico, a partir do terreno para a UCP, o que quer dizer que as ACD reportarão às CRP, que reportarão à UCP, que ela reportará ao Programa de Gestão do País (Country Programme Manager - CPM). Uma revisão a médio-prazo, precedida por missões de supervisão anu ais conjuntas FIDA/Governo de Cabo Verde/Cooperação Espanhola, serão conduzidas a fi m de avaliar o balanço das acções realizadas em comparação com os objectivos fi xados, analisar os sucessos, as difi culdades, as falhas e a pertinência das metodologias. 2. Recrutamento. O recrutamento, com base em con tractos a termo certo renováveis, os quadros do Programa e, caso seja necessário, a decisão de rescindir o seu contracto, serão decididas em acordo com o Fundo. O pessoal do Programa será submetido a avaliações de de sempenho organizado anualmente. Pode ser rescindido o seu contracto ou a sua afectação em função dos resultados dessas avaliações. O recrutamento e a gestão do pessoal de apoio serão submetidos aos procedimentos em vigor no território do Mutuário. 3. Igualdade. Toda discriminação baseada em género, idade, pertença étnica ou religiosa não será admissível a quando do recrutamento do pessoal do Programa, em conformidade com as leis em vigor no território do Mutu ário. Contudo, o Mutuário se compromete, à competência igual, a privilegiar as candidaturas das mulheres, espe cialmente aos cargos técnicos a serem preenchidos no quadro do Programa. O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves –––––– Decreto nº 14/2012 de 28 de Dezembro Nos termos do artigo 61.o da Lei no 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano económico de 2012, foi autorizado o Governo de Cabo Verde a proceder à contratação de novos empréstimos, no quadro do fi nanciamento do Orçamento do Estado. Neste contexto, com vista a fi nanciar o Projecto de Re forço da Rede de Produção e de Fornecimento de Energia nas Ilhas de Santo Antão, Fogo, São Nicolau e Boavista, o Banco de Investimento e de Desenvolvimento da Co munidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) – BIDC decidiu conceder à República de Cabo Verde um empréstimo para o efeito, nas condições pre vistas no Acordo de Crédito, anexo ao presente decreto. O referido projecto pretende custear a aquisição e in fraestruturação de equipamentos de produção de energia, bem como a avaliação do respectivo impacto ambiental, prestação de serviços de consultoria, formação e demais estudos associados à instalação, reabilitação e ampliação da capacidade das linhas de transmissão e da rede de dis tribuição de energia eléctrica, de modo a garantir o acesso amplo e contínuo à população daquelas ilhas do país. Considerando a importância do referido Projecto para o desenvolvimento do sector energético cabo-verdiano; Assim: No uso da faculdade conferida pela alínea d) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, O Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o Acordo de Crédito entre a República de Cabo Verde e o Banco de Investimento e de Desen volvimento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) – BIDC, no montante de € 3.937.000,00 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil euros), o que equivale a UC 3.308.542,00 (três milhões, trezentos e oito mil, quinhentos e quarenta e dois Unidades de Conta), quantia que corresponde a ECV 434.113.305,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, cento e treze mil, trezentos e cinco escudos cabo verdianos), assinado a 19 de Novembro de 2012, cujos textos, na versão autêntica em língua inglesa, bem como a respectiva tradução para a língua portuguesa, se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente diploma.