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Laws of Cape Verde

Decree No. 115/84 establishing the National Institute of Cooperatives (Instituto Nacional das Cooperativas)

Made 1984-12-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
institution, cooperative/producer organization, governance

Where to read it

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  1. Oecreto-Lel n.• 115 / 84 de 8 de Deumbro Na tt10 <lll fi1culd1ld0 coi:,.f11riJ,1 p<)Ja 1dfo<)ll f) do n.• 1 do •r tigo 75.• da Constitui,;ii.o, o Governo decrota o aeguinte: CAPITCLO I ARTIGO 1.• (Crl•~d'o e n11tutezo Jurfdtc1) 0 lnstttuto Nac10oal daa lJooperatil'as, criado pelo Uecreto n.• 96/78, de 21 de Outubro, adiante designado por INC, e um 1ervii;o a.ut6nomo do Estado, gozaodo <le personalidade j aridica de direito pllblico e do autonomia administrativa, fiMnceira e pa ti-imoi:i.ial. ARTIGO 2.• (Legisla,;~o opllcllvel) 0 INC rage-•e pelo preseo.te decreto• lei1 ieua reg11lamon.tos. e, subaidiariamente, pelois D◊'t'mM lega.iB vigeutes 11,plici\.veis 10s eervi,;os aut6uowos do Esrndo, ARTJGO 3.• (Atnbuit;llel'.) 1. Sii.o alribui~OtMt do INC; a) Executar a n[vel nacional a :,Jolitica definida pelo Go veroo pan o llBCtor cooparat'wo ·, 6) 1!:studar, divulgar e popuJar-izar o cooperativismo1 difuo diudo os sous prinofpio11 o eu&11 regras i e} Organizar e eoordenar o fl-poio ii.1:1 Coa\H'ita\\V\\li> \\~!!. do mlnimJ material, tOcnico, fmanceiro: de gostlio e de forma<;ao; d) Apreaontar propo11tn11 <le lei rulativa11 ao i;ector coope• n.tivQ; ii) Servir do orizanbmo de consnlta <lo Ooverao oro tudo o que retpeita ao sector cooporativo; J) Ex:ecu.tar o ma.it qu0 lhe for cometido por lei. 2. 0 !NO deve ser obrigaioriamente ouvido pelas instiinci11.11 oompotonto11 oobl'◊ 1 a} O:i projoctQ~ de legi.elai;Ro rela\i.vo11 ao ~actor cooper~. tivo i b) A conl'!t;HlsAo de apoio finauceiro ou credito a Coopera tivae.; e) A utifo:a~·ao <la sjuda externu obllda para o sector co• operativo, A.Qt'l(JO 4.• (Articula~ao funclonll!) 0 INC articula a sua ac~•i'to com o~ 8rg~os de. Admini~tra<;;iio P1lhlina lig11.do11 !co M>,t>.tor f'OOp?Yfltivn fl hnm 9.~Mim l'11m 11<1 nrg,rni. t:a~o'.les de, ma~sa11 e o 1' AIOV. ARTIGO b.• \ E.111m1era1,;ao1 Sii.o 6rg1ios do ING; 0 Uonlilellw Coordonador; 0 Conselho Adroiuistr1.tlvo; 0 Pn.Hildente. O~~!TUtO II SEC('.AO I (Do Conselho Coorden4dor) A.RfIGO 6.• 0 Uonselho OoorJonador 13 u 6rgilo re11ponsiivel pela ar,icu• la,;ao foncioruil do IN'C cow as entidades " qul;l se rnfore o artigo J,• podeudo ainJa upreciur e orui1ir pareeer J;1obre a HCtividade do INC e 11obn1 a11sn111u:. de tlllp~cla! relovnncia pau. o eumprlmento Jo11 uous objectivos. nomeadamonttJ 1.1) 0 rnlat6riu e 011 prograrnas de acfr\'ldade do INC; •I Recomerula,;l'>e:. 110s <Jl'ganismos <lo Esiado e il.11 organi zai;i}e~ do mns1:>as eom vlstt1 ao deuenvolvimento do Uooperat1visrnu; c) Prujectos d~ grauJe importiiucia. parn o destinvolvimento d1A~ Cooperativas i d) Leglahu,:Ao t10Ll1·e o se1•tor coovorativo, A RTIGO 7.• L O Uon11elho CoordenaJor, preaidido polo Minis\ro do tu• tela. 6 cumposto por: t'ro•~id,,H1,\<,1 11.v Hi\lJ o-u ,w,u :,u\:.:,\i.\uto- i Hopreirnutaote do PAI(;V; Hepre11entanli, de ct1da um dos seguintes 0rgiios do Estado: l\.fini.-1tf.rio dn lntorlor: .Ministerio <la JuJ;1ti<;a; Secretaria de Estado Ja Coopera~iio e Planeamento; :;ecretaria ,it) E~tadu do ComCrcio e Turismo; ~ecretaria de gstarto da IuJUstria; Secrot11,ri11 do Estado das Pescas; Miniattil'io du EJuca(,;iLU o Cultura; Direcdi.o-GerJ;1J dos Asauntos Sociais, Reprnsentl'\.ntes d1w srg11i 1>,\~s otgaulr.a,;C;J~a d~ tU.tl.Hll,. ·, UNTc.cs; JAAC-CV; OM-CV. Repro~eutnnte11 das fodern<;:Ues e f ot1 Unil:les Nacionais das ()ooperativas, quandn estiYNOm cri11.da,. :!, 01:1 niprn11"uLau11,;11,1 Liu PAICV, Liu.'! :;1;,rvii;u11 eeutr•i• du 1'.!11 ta.do o dns organiza,;:i'.les de ma:,i~M, 1:uuiio dosignados pelos Orgios eompe-1.ente.a, desta11, me<liante 11olicita~80 escrita do presi<loute do Conselho Coorduna<lor. 3. 0 pr.,aideute pude1.i eouvid,n q uai,:iqm,n- fuadouJ.rioi, Jg INC, hem como vntni.s individoalidade1 de roconhecido t118rito, para participar, sem direito a voto, nns reunii".les do Conselho Co• ordenador. AKTJGU 8.• (Fundoniimento) l. 0 Coru1elho CoordeJ1ador re11no ordin11.riamet1te uw11 voz fH.>r IHIU ti 1:1i,.l!.i.vrUlutHiu1111:uitt> ~t:mJ"tl 11u1:1 ~·uinuca.da ptilo }'ftl• !idente. 2. 0 Uouselho Coordenador n:i.o poJorU. funcionar v,didamenle sem a preaeul,'a de pelo menus rnet:1de e m11i1o um doa 1eu1 mew· bro111, ~- 0 Cousvlbo (Joordenador delibom por co1u1en10 ou, nu. aua ft1lta, por maiori11. abdoluta de vvto& dos mernbros presentea. 4. lJe tod1:111 M reuuii'.les St:!rilO lavrada• actas, as qua.is, de poi!'I de aptti'I\\Ua~. :serlio A~t,nnactas pelos tnerulm.>11 presentoe, sendo perrnitido fa,:or oel1116 ox1.r11.r o voto do Tencido. O. 0 Uonselho Coordenatior sora secretariado por uin dos chofet. de div\.,.ao do INC, P. iu(licar pelo presidonta do INC, .ao quul cornpetmi. A elal.lOra(,:aO da acta. 6, 0 Conselho Coordenador adoptarit o eeu pr6prio regimen,o iu.t"rD.0, BEOQJ\0 U (Do Con:.1:lirn AC.mlnblrn\iYo) ARTWO 11.• l l::on~tltufr;.to) O Consolho A<lmintM1ra.tivo 6 con1titufdo pelo preaidenta e pslos chefos de departamoritve do lNU. mento do INC e que excedam a competência do presidente; Pronunciar-se sobre a aceitação de heranças, legados e doações; .IRTIGO 10,• (funcionnmento) 1. 0 Conselho Adrui11i11tr1.tivo rell.11i;H~o ordinn.riamente 11ma v-ez por trimestre e, extraordinariamente 1 11empro que convoeado pelo presidente 011 a requerimento da maioria dos 1eus membro1. ~2- O,i u1sponsh.vAi~ dfl flAr.ti1r podor1i.o 11er con\l'ocado!l para participar nas re~nillos do Conselho Administr,,.tivo, sem direito A voto. 3. All delibewr;Oes si'io tumadns por maioria de votos doa mem bros pr .. aente~. gozando o presidente. em caso de empate de voto de qualidade. 4. D0 todu a11 re11n.il'I~"" l'lflti ~labotadt\ at.\t., \lfilll. ,;:.i?i.~ da qua) ser;i remetidt\ ao Ministefio de tuti,la. 6. 0 Conaolho Admlni~trutivo ..iJ podorO. Jolibor .. :r valid11.m0n\.. 6.S1ando pret1ente a mnioriii dos aeus membro!i!, incluindo o preHi dento ou quern logahnt:1nto o sub11tituir. ARTIUO II.• (Corn11oe.tet\cib.\ 1. 0 Consolho Admiuiz'ltratlvo 6 o 0rgiio do gostii.i, e dlrect;S.o do INC, competindo-lhe em aspeclal: a) Aprociar os plauo• plurinu,us a oiJ programas anuaiei de ac~iio; b) Aprociar os pianos finuuceiro11 e orr,,am.ento11 anuais; .-.) A.rri>.f'.iRr o!.I. -r,>,htfalmi i1.1HH1.is d.s acfrviO.adt> 1, eontn d~ ger~ncia; d) A1111ogurv.r 111 eoudi~t\e11 de funcionamento regular do INC; If) I'iatic111 oa 4,:;tv11 nece!!111r'io11 .l. ge11tiio o a.o dccl¢nn'.1Jvi rj g) Elaborar o regulamouto intt1r110 do INC, SEC\fAO lJI (Do pre~iderite) Ai\TIGU n.• 0 prei,ir:lente t', nomeado por decruto, aob propos1a do Mioi1 tl'o do Uasenvolvir.no11to Uural, e em regime de comi,sAv ordioa. ria de i.lervir;o, ARTIUO 12.• 1. 0 presideore dirig!;) 11upel'iorment& o INC, drnamiis, coor• dena a orienla UH ijUM activi<lade,i, corn~~ti.ndo-\hl'!, em ai:1pocial: a) Couvocur u~ reuuilles do ConselLo Administrativo 8 pre• ~iJir aos r01rpectivo~ naLu\ho?,; b) Ela.b0r,,,1• ,HI pl1tf10ll pluri,muufo o oa progr11,mu do n.01iio; c) Rlaborar us pla.t1os ftnanceiros 1:1 ott,amenta\,:, anu11.ls; dJ Elabor;.r 011 relat6rios anuais de actividade; e.l 8ulnnet0r a. cortt1.1 u.uut.\l dt.1 gerencia ,\ aprei:iad,o ao Con!S<:Jlho AdminiatrAti\'O; f) Dti.l' !rnguimento a to,lus UlJ orienw.r;O(;t i\a tute\11, e deh• bt1r1H;Ue11 do Oonselho Administrativo, COJJ.lrolando a sua 6X€CllCiiO; !J) Superintetld!:;'lr em todo!! 01:1 t1<:Jrvicos e actividade1:1 do l?s'C1 owitiudo as ordeu:; e orientnl,'i'.Hu que 1:1ejam nect:H:1sii• rias; h ) Autod!i!iu• 11 <.!vbr1:w1~ do ro~oita.li " 11. r.:1.:1.li~a11iw do de.11 pe.'HU! que estejAm or,;amentadas e que nto ultrapassem a sun cotnpt)t~ncil\ espedffoa; l) A!.lBahriar o pi::rnsoal evontu1,.l1 nos termoi, d;;. ll}i gen\; j) PrtrnLar todae as lnformai;oes quo sejam solicltadas peln rntela; l) Submeter a <lo11pacho <la tutela todos os anuntos que <lele cnrnl,'am i m) Hep1·aben1ar o INC sm juizo o fora dele; n) Presidir ao l<'uudo de Apuio A, Uooperative.11 (Ei'AU). 2. Iueumbt) aiuda a.o Presidente orguni..rnr a ge11tilo do INC 110 modu a qua exist.; 1111111 partieip11~Uo uctiva dos trahalhadores, a todo~ os nivei~. AIHIGO JV (Oelega~ao de poderes) 0 PrAMidAnlo pod+-1 dl'!lAg11r t'.1,mpAIArrnlirn pr6pria~ nos Ohe fes de Divisii.o devaudo furwalizar ossa Jelega,;ii.Q por oscrit(,,, 2. A dele~a(\fiO dove, em cnJu c11w, e~pecificar concreta· meutB ,;:, t1Qnte\i1l1-.l e (Hi li.mite:1 dai COlll\HHCncia~ doleg,11.de.t, Atn·wo 16." (Suhst!tu!l;li.o) 0 Prosi<lente 6 substitutdo nas 11uas falta~ 011 irupedimentos \Hilu Ghefti tlti lJhls/tu desig;ri1u.l.u pe!u )tlul~tru ilo lUltlla, l'IU!J ~ru postu do primeiro. CAPlTUl.U III ,\ltTIUO JO.• (Et1urnert1<;ilo1 1. Siu sorvir.;os do INC: o.) A Divisilu de lnfvrmar.;rw 0 PromoQiio Coopeutiva; b) A Oivisiio Je Eetudos e Programa~iio; i:) A Oivh1:'iu Ju A~~illtliuciu 'l'0cuicu, d) A Divi6ii.o de Uoutabilida.Je. Oostlio Cooperntivt\; e) A Divisiw Administtativa; f) Oa Con\r-oa Ragion;1.is o Locai:. do l!:Juc.1",;,Ao o Promo i:Uo Cooperativa. :L Nii medida dus neceaeidadel! e por de!iherai,:l\o do Conl!elho Admini1Hrativo, meJiaote proposta do Presidente, as Divi~Oe.e e os (!erntro11 Rogioofdij p'-'dl•m '-'1"/;'l"i:.rnr-~o QllJ i0ctor,u " o~toa am Beci;-M.e, S. l!:m Cllda Divisl10 hr.'lel'l\ um Ohefe J.~ Di.vt-1.il.Q, <:l q,11.,.l l!.<i!.>ti deeignado por despacho do ~!inistru da tuteln, mediante propo11ta ,ln Pro~idtrntA, d11 ,rntrtt in11iv!,11rn11. rl11 rf"H•otilrn1•irla idnnt1id,u!A A rompot~ncia. AKTIGO 17.• !Compe!,!nd1;t) Cada Oidsi'w assegurari no seu domlnio eiipecifico, o apo10 uece~sArio uo cumprimento dos objecth·o, do D/0, e u execucao <las <lelibera<;1tlos dos st1u11 6rgUos . .\BTIOO 18 • ( Des<'.entt111ii::a1;do) 0 INC podon\. criar delegai;Oos ern todu llS illrnil Q\l locais i:l~Mt!il ,i,::, lrnrm1min r>11m II nAf'Ji.l'i'<i,111.cil:\ ,l,rn 11-A1n1- ~l),~vj,~,;1~ CAPll'ULO IV On tutela du go11emo AHTWO 19.• (Eurdcio fl comp•Mncie.) A tutela <la Governo sobro o INC e e$ercida pelo Alini~tro du Dti1t1IJ.volvi1uonto Uunll, 11 quern compern det1nlr 1111 llnlrns roes tras da act11ai;lio do IMC, com viBb, a sua iotegra~io nos objeeti vos do Pfono Naciounl de Do~onvolvim(loto EconOmico e Soci1d o, nomeadamente: l, Fi11ci\Ht-M a a\;,\i~iJMl\j .Jo I~G 1 )!V\l\juilu 1,m,rli- \I 1;>,(ci.l.'J \I\'." donar iuqu.;riioi;, sindic&nriM e inl!lpec,::Ues e aolicitar ll.O praai dente todas M informtu;Uea e relat6rios quo cntender neceimirios 3. Aprovar por portaria o regulamento orgiinico do INC e por do~p,i,d,o si~ in:citruu;.e,n,\O~ ,to ge,\ii.o pr(lri.3)ou11.L :L O ma.is que lhe for cometido por lei ou regulamento. ARTIGO 20.• (1-'re~Jd~ncm do Consel ho L0ordeoador) 1. U ~Huistro Jai. tutela (\ por ioertlucia, o Preaidente do Con• aelho Cootden11tlor. :l. 0 Mii:d,nro Ja lutela tom a fo.uuldado ,fo 110 fo . .ior 1•oprouon tar na.s reuniiie11 do Coust,J)l1u CourJer)ador, as11umiu<lo o seu re preirnntnnto peuoal a r,resi(l6ucia do O(joselho. OAPI'fULO V Ol'ls receifrn e pl'ltri1116nlos do INC AHl'lliU UL• (ComposicAo) SiH;i rfH\eit11ij do INC: u) 01'! l't'!Hliwuu(u11 ,1,n li':l1u (> 3tHvi~m11n6priv,s, b) 0 produto d& ulillnur.;llo do b0ns do Soll patrim6nio; c) As dotiu;Oes uu subs!diu1:1 do l!:titado ou ijUl\i:t1quer outras entld11.do1:1 pUU!icu~ ou privadaa, naciouais 011 e1:1tran geir1:11t; d) As doa,:;/le!l., her11u(;1H1 QU legu.d,)!I) <ir:u~de o,no a ceite!\; ii) 0 produto do!$ efll(ll'8Ntituos quo contrair; /) O,s l'laldv11 Jc, gt::11 Ouda, g) Quaisquar outroll <Jue !he N{;ljll.in 11trilnifdo11 ou conBigua• dos por lei, regulawentu ou cuutruto. ARTlrJO 2~.• (DooH;bo ou eub.sldlo de entid~de.5 e~trnn~elres) 0 INC s6 poded uceitar doai;ele~ ou 1ub,idioa Je entidades estrangeiri;i,s a de entidade11 pl'i vada11 e bem 11~sim doai;:i'les, h1;1ran cas, ou Jagados, me,dianto deliberaQiio do Comrnlho Admini!1tra tivo. AttTIUO 23.• (F.lmpr6nlimon) A t;iQntrai;:iio de empr0:1timol!, a aceita~'iw de lilrnralidades e 11. rnalizai:lo de de1>pesas do valor 1rnperior 11. :.!00000/J. pfllo INU depende de autoriza1,ao de tutela, meliiar1te prupost!I fuudttnien, titdll. do Con~oll,o Adruiniotr1.1tivo. ARTWO 24.' (Palrim6nlo) 0 patrirn6nio tlo INC 6 coustituido pela totalidade do~ hens, valorc,s e direi1011 quo reco!Ja ou ad11uira para a pro~8ecui;iio da11 auas atrihuii;:iies. ARTWO ~5.• (Tran,ec~Oell) A e.q11i111il:;ll.o Qt1.era1;i:i.o e alienai;ti.o 11eh.1 !NO J,,:, ~mQv~\11. ~ \I¼~ tro11 bens sujeito11 a roglsto <lep1rndo tie autorizai;iio du. tutela. GAflTUI,O YI Dos in.,trumentos dc1 geslilo prP.v1sion,,.I (Enumer119io) t:\iio instruw.(lntuH de gestiio 1,n:ivisioual ilo INO: a) 011- plaues plur·1anu:i.b Je actlvl<lade1 e us progrumas anua1s de ac',iio; b) Os on;awer110b anuii!s; AR[IGO ').7." (Elabciray<lo e apro~o!H;~o} 1. 011 inetro.rnantos de gestito previsional devem ser 11.presen tA<lo111 h aprovu~i'to da tutela utC 31 de Outuliro do ano antorior a que reepeitem ou em que se indicaro, 2. A eblioraciio d,1s in~truruento11 de gestiio previsional obe decerU a~ uormas eBtab~lecidas pelo Governo para os servii;os au· t6nomoti !;lffi geral, ou oa t1ua f1:dta iu1 io.stru~i"ies da tutela, CAl.)fTTJLO VU Dfl presta,;ao di'! cont8s AR1/GO 2tl,• (Contiis de gerencie) 1. 0 INC irnhrueterU as suas contas anuais de gerl cia a jul, gamento do Tribunn! de Contas, ate 31 de Mari;o do #no seiuinte 11, que 1·011peitam, Jepois de d.evidurnettte avr-ovada.s. 11elo Umls.trn da tutelu. 2. A el.!1.llura~ao das con ta~ de ger611ci~ obaJt.icer6. ao dispo:ito para 011 servii;:011 aut611011ws ew geraL AH.TWO is.• \lo.speci;iio) o JNC es1A ~ujeito a ecrnfi~n.o 1!11. Ju:,;pecc:11.o de Fiuaui;ui. tlo 811tado, nos mesmo~ termos que o:; deuw.id ~ervir,;os aut6nomos. OAPl'rULO Vlll Ua or g anLza,;:a6 tn1ern11 ARTH.JO 30.• ( Regul11manto) 1. A urganizai;iio interua do INC e M rela,;lies <le tralialbo reg~MH~-ilo pelo cousumte desta diploma e por um regulamento interno aprovado por portaria do Mlnistro da 1utela. 2, As diBposii;:<1es espocificu ~olira rela(,i'.les de trnbalho, no meadame11te no concernente ao cariiclBr paruc1patlrn, mio devem contrarinr ae leis gerais <lo pals ~obre a materia, sob pena da irna nulida<le. CAPiTUl.O IX Oo pessoill ARTWO 31.• (lle9irne leial) 1. Ao possoal do INU e uplic,l.vel ll e~tututo juridico dos fuu cion.i.rio1 ptiblicoe a eMtlL wjeito uus metilllOS Jireitos o devere11. 2, {?(ld,er1~ 6t}t) to.mh6.m, u..dmi.\tdo il\\%~49.l ~w. t'<?i'f.hu~ d'b <:/JU trato de preatar;iiv de servi~u, nos t~rmoi. da lei gornl. 3. Me<llanta proposta fundarnentada do l'resi<lente, ncompa• nhada do currJculo do candid;ito, pode o Miniatro da turnla autori 1:i.r ~ froqo()ncia dos cur1011 ,lo orgnniz~i;;iio e promot;iio do eoop0 rati\·i11mo por indlvlduos 11ue niio 1iol!suem as lrnLilit11i;Do11 de base exigidll:t, 4. 01 iud.iYiduoe admitiJos null termos do Utlmero antecedents ingreuarilo no quadro de peeso11l do !NU nu categoria correapon d"'nte ao n[vel do cnrso Jrequentado, ARTIUO 32,• l. 0 tp1adro de pel!~oul Jo ING 6 v coneiaute Jo nrnprt anoJl'.o. 1. O p&l!e011.l acuu,lmenrn em fun~,Jes no INC 1ta1111ita para o nu\ o qua<l.ro na mesma cu.tegoria 11 11itu11~iio, ;/, l'or dt::ciJ:'.i·w du ~Hi1istr,i Ja tu1elai uuvida µrevi1uueote a Uireci;B.o-f.ornl da Funylio P(1\ilicit 1 \11J1lom, ai.11-da, 'mgr1,'linr :uo (jUtuli-o indi~•idnot> r1u0 h J,..11, da ontrv.clu um vigor Ji:HHo diplotlla, estejam pro~tarulo t>ervii;o /l(l INC, h.\. rn~i~ de doi;i a.uo;i, cQm bona infor111c\~i'll:!l>. GJ.l!fTULO X ABtlOO 33.' 1. No:t wrmQl:I <lo Ducn11u I{li.l/81, juutu Uu ING Juuciuua u Fundo de Apoio Us 01ioperntivns (r'A<J),- orubora nao fazimdo JeJ13 parte integt'aJlte. ~-\o INO rncurnl.ie pro:,tur todo o ~uporte burocrtitico e adwi ui~uativu Ju •{Utl o ['AO Lan,\/"'· 2, O INC participit iw gebtiw do FAU, a\l'i\V{;:., do stiu Pre· tddente e Chefe do Departn.mento Jo Contabilidade e Gestlo Co operaiiva riue 1 p1:1,ra o ef~ito do artigo 6." daquele diploma, subsli• tul o f:1ocn,ti.tlo E:.Hlt.ut\vl) no lN01 lu,5 .. r (\\J.C. y,>)l,;:, f'H,1.1\".lfl.',,~ J\ ploma tl extiuto. ARTIGO 34.' A• ultt,rao;Deh to1d.111t:1LJHuuurn 1:1.\J ptt:1i!ltrnto Uiplvrna f1u-~OJ•io 1ior decre10, excepto o regime de pe::isoal. ARflGU Mi." Pica rovo5,1J1> 10-!<.1 a lt1gi~la<,do quc> .:ontro.riu o pro1;;1outo ,Ii pJoma. Vii,to e aprorndo ern Consvlho de )Jinil!tros. Pt Irv Pin:11--08t'a/do Lope~ dfJ Bi/ra-.Jqllo PtTti'-ro S\!t,Q, Promulgado tnn -! do Dezembru Je 1984. PubHqu<H1e. 0 PresHhinte Ja Ill!'plthlica, AHISTIDgs ~lARIA P.EHEHI.A. l f'r~11idijnttl ~ 1'~~",~""' 1.11µorrn~.i1. (f1ti,.~t1,g,!, dli!. t.•, '.l.' ea.• ~.lau~s) 3 t6{;11iell$ (pri11c1p11l, de I!,~.' e 3.' eliuatJ ■) , :14 i6en1uu, pNiluion.i.ia de l.• uive! (prfoe(pal de l,•, 9.• • a.• elauc!) , Grnpoo ll 8,0,D,£ D, I!:, F,G G, I, J, L ' T~co,icu a1.1xi!iaru (prindpal, Je t.•, 11,• u .'l.' cla~ses) L,M, N, Q 1 Cb.ife de 1t1e~lt,1 , I 1 Te1o"reiro {pri1,cipal, J,; t.•, 2 • fl 3.• da~1ul li, J, L. O 1 f"flmeiro pficial C I SeMu.tHJo otid~I N t Teree\10 ofidal ,. 2 .W:ecdoieo• (principal, de t•, :u , a.• ~luU$) I, K, M, N • c:onll.111•rtu~a1no a., peu1!os ,le 1.•, 2.• e :-..· eJaousJ N, f", ti; 3 B1orihtr.i.riu•daeti Ogra/'"11 (ptiu~ipal, ,I;, J.• e 2.• ehue,) Q, SIT 2 Q11.a.tJaa (tie L• 2,•., 5.' cl.1ue8), s, r, u 1 Coallniu,. T 3 !-i11rve11.lu,. ll

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