Decree-Law No. 8/2025 amending the Statute of the General Labour Inspectorate approved by Decree-Law No. 55/2018
Made 2025-03-26 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto-Lei nº 8/2025: Procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- General
- Keywords
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, labour, monitoring, governance
Where to read it
Text
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Sexta-feira, 28 de março de 2025 I Série Número 23 BOLETIM OFICIAL PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Retificação n.º 23/2025 Retificação do Decreto Presidencial n.º 07/2025, publicado no Boletim Oficial n.º 22 de 26 de março de 2025. 2 CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 8/2025 Procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro. 3 Decreto-Lei n.º 9/2025 Regula as relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas devidas ao Estado, através do Serviço Florestal ou delegações locais do departamento governamental responsável pela Área Florestal, pelas diversas operações inerentes aos procedimentos relacionados com a prossecução da política florestal e respetiva fiscalização. 6 Decreto-Regulamentar n.º 3/2025 Fixa o montante da retribuição adicional mensal a ser atribuída ao pessoal de segurança da Polícia Judiciária afeto à Proteção de Individualidades e/ou Altas Entidades. 16 I Série | nº 23 28 de março de 2025 | Pág. 3 CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 8/2025 Sumário: Procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro. Considerando o dever do Estado de assegurar a proteção dos trabalhadores e o cumprimento das normas laborais em todas as ilhas do país, torna-se imperativo adaptar a estrutura da Inspeção- Geral do Trabalho às especificidades regionais e ao desenvolvimento económico de cada ilha, a fim de garantir uma fiscalização eficiente e promover um ambiente seguro e justo. A criação de uma Delegação Regional na ilha da Boa Vista reflete a prioridade do Governo em atender às necessidades locais, reduzindo as barreiras geográficas e promovendo uma maior eficiência no atendimento aos trabalhadores e às empresas. Essa iniciativa reforça o compromisso com a equidade territorial no acesso aos serviços públicos e na promoção de condições de trabalho dignas. O Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho (IGT) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro. No seu artigo 13º se prevê a existência de serviços desconcentrados de base territorial, atualmente representados pelas Delegações Regionais das ilhas de São Vicente e do Sal. Passado esses anos, há necessidade de aproximar os serviços dos utentes nas ilhas, de forma a garantir um acesso mais rápido e eficiente, adaptado às especificidades locais e ao desenvolvimento económico de cada região. Considerando a necessidade de acompanhar o crescente desenvolvimento económico da ilha da Boa Vista e a importância de assegurar o cumprimento das normas laborais e a proteção dos trabalhadores, torna-se imperativo descentralizar os serviços da IGT, criando uma Delegação local para melhor atender às necessidades dos trabalhadores e das empresas. Assim, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 204º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: A2025/S1/BO23/13515 Artigo 1º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, Decreto-Lei n.º 8/2025 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro.
I Série | nº 23 28 de março de 2025 | Pág. 4 Artigo 2º Alteração É alterado o artigo 13º do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 24 de outubro, que passa a ter a seguinte redação: “Artigo13º […] 1-[…] 2-[…] a) […] b) A Delegação Regional do Sal, com sede na Cidade dos Espargos e competência territorial sobre a ilha do Sal; c) A Delegação Regional da Boa Vista, com sede na Cidade de Sal Rei e com competência territorial sobre a ilha da Boa Vista. 3-[…] 4-[…] 5-[…] 6-[…] 7-[…]” Artigo 3º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, aos 11 de março de 2025. — Os Ministros, José Ulisses de A2025/S1/BO23/13515 Pina Correia e Silva, Olavo Avelino Garcia Correia, Fernando Elísio Leboucher Freire de Andrade. Decreto-Lei n.º 8/2025 Promulgado em 26 de março de 2025. Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ MARIA PEREIRA NEVES.