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Laws of Cape Verde

Decree-Law No. 18/87 approving the Act on the Fisheries Secretariat under the supervision of the Ministry of Rural Development and Fisheries

Made 1987-03-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

research.laws.repealedOn

About this law

Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
European Union
Country
Cape Verde
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
institution, fishery management and conservation, enforcement/compliance, governance

Where to read it

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Text

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  1. ncci-et<)-U'i n," 18/87 de 18 de Marto Ao ;1\Jri,;o da ,\\1t<i111;1(10 kg\~\afrva conced\Oa pdo n.~ 2 do anigo 1 " da Lei n.Q 4/0I/811, de 29 1le J\l:lr\o; No u&o da L::icu!dad<.' conferida pd.1 alinea f) do n,0 1 do :t.-tigu ; ·,." rb C"nqiu,i,;1". " ,::,,.,,.,.,,,.,, ,:. rlr,:-rN., 0 ~r. g:uinte: CAPf"TULO I Das disposi,oes prelimi.nares Artigo 1.Q 1. A Secretaria de Estado das l't".scas C o deputamento governamental que integrad-0 no Minist.erfo do Oesen, volv1mento .Rural e Pekas, fem a seo cargo a ditct9:to doi, ¾'ctores de actividad<.!1- no ,hnbito das pe5(/IS. :i. A S,~ctetati<'- de E.stado da"" \'e'i,t~~ e lh-riglO:a e t>t}en t;ida superionnente pelo Secretario de Estado das Pescas. A.rtigo 2.• Na pros&ctm;l'io <las tiuas atribui~Odi-, incumbe, cm es· ptcia\. a Seoetari.a de E.r,.tado d~i 'P~: a) :PropOr a polftica de de~envolvimento do se<:tor das pe,;ca., e adoptar medidas que garnntam a sua e.xecw;ffo; b) Elaborar c asscgurar a cxecn~J'io dos plaof)S de gest.iio dos recursos haliCutKus; c) Ela!Jonr c propOr mcdida~ kgislativas relativas ao eXcrddo da pesca e de actividadcs- a esta conexas e garantir a sua aplkasiio; d) Adoptar medldas que pern1ilam a av.i.li.t~d.u r,.::1• maneme dos rec;urws ictiologicm e O.cfinir limites do esfor~ de pes-ca compatlvcl com a reno<1ai;iio natur.al dos stod.5; ") F~rmb.r " :uloptar $iSt<'maso de pesca compativeis com a salv-aguarda do necessi1 io equiUbrio no C<:<'>6$istema marinho; f) Representar o Governo 1tas org,aniza~ intema cionais, rcgionais e sub-regionai,- que ~rse guer0 objectlvzy. cm malClia Jc 1..vnkn.t,;li-0 de r«;u~ ictio16gicQ!i, designaclamcnte no AtH.n. tko Centro--E.ste; g) Promover a cria,;lio e garantir a co11~erv,u;!o de e;trutu1a~ c infra.-dtruturu de aJ>Oio A, :i.etL vidadct da pesca c do aproveit.amento d06 re cun,o,s da peso.; hi lkfinir nonnas de yualidade e salubridade do~ produtos da pesca c garantir a s11a aplirnt;:io; i) Promover ii criai;ao de (~s(nuurM de conscrva\:io, Lra1hforma\:i.o e d1stnllm<;::io dOs pmduto,; d:i pesca; J) }lromover 011 cstimular o aprovcitamcn10 econ6• rnico de condi~·Oes favor;hcis :'i prntfra da pli· Li<..ultu1,1, I) f'ro111on:r <H<;\J<:\ 1('mkntt'.~ a n.prop1ia,)o de OO· \':t> tl'( 11\ct~ <' tcrnoiogia.~ e nmtt'ibuir p;1r.1 r1ut• u.s profo,sionai& e agentc~ <:<.:onOmico., da pesca ,, ",:-1;,,;n~n,.,. ,,(in, nf'l,,. i,q,hu:im em be,"'· ficio do seu progrcsso tt!cnico, econlm1iw c social: m) Promover, em articula~ao cnm outrcx, <lepart:t mentos c .~ervi~os tompetentes. a (orrna,;:ao de quadros para o desenvolvimento <las pcscas; n) 0 mais que Jhc for comctido por lei. CA P1TT JU) Ir D,1 organii:a~o e funcionamcnto Arligo 3. 0 A St:t1t·l.:tii;1 Uc E~ta<lu J...,. Pt:~t:a.~ compreernk: n) O Gabinete do .Secretiri;o de E.'ltado; b) 0 Gabinete de Estudos e Pianeamento; c) A Diteo:;atrGe:ta.l das \'es.c.af,•, d) A Direc,;1io dos Servig:is de Administra~ao; c) Serviq,oo Regionais. Artigo 4.o 1. Junto do Secretitio de Est.ado das: Pescas e sob 11ua presid~nda, funciona o C,oru.clho da Secretaria de F.,s. !ado, adiantc designndo Conselho, como 61gio comultlvo em makria t(c.nica c administrativa. 2. Intcgrarn o Conselho os chcfes dos servi9os a que se refercm o;; .tl'tigos 3.• e 17.~ dcste diploma. 3. Sempre (1Ue necessario, poderfo .~er convidadas para as reuni/5e11 do Corudho t.ndfi:irl"'s di!' 1cronhPricb competencia e idoneidade, sobre matfria espedfka a t'f'abl. 4. A competenda e o fundonamento do C.On&elho cnn(t:tt'!io d0 rP<1('t"ctivo .,egiml'nto in.tl!!f'no. SECCAO l Do Gablnete do Sec«:tarfo de Estado Arligo S." lncumbe ao Gabinete do SecretArio de Elitado: a) Assistir directamente o 5ecretl\rio de E$tado e afOi.l•lv ~l'X.n<it;UAUlte ru.,:, .t~unt~ qu.e lhc dtstribua; b) Receber, expedir e registar toda a oorrespond,!n cia pc:ssoa1 do Seeretd.rio de Estado; c) PrOmQv<:r o ,;;xpcdiente rela.tivo i pu.bli~a:o e di5tribuii;:5o de portarias, de.pachos, instru• ¢es• ordens de &ervii;o e drculares dimanados do Secretirio de Estado; d) G.arantir os ront::actM entre o Secret.1.rio de Estada e os meioa. de comunica\lio social; t:) Organiiar as rela,;oa pUblicas do Secret.aria de Estado; f) l'roccder ;) recolh;1 e difus;i,,, de cle111entos de cs tth.io e informai;-0~ noticiosas de intcressc para <1 ::kui:1,11 i;1 dt.: EMadu, g\ txct11\ar o expedicme e ;m11li'-'O dos a\..,untos rcfcridos na rilinca anterior (jtlando nli:o de\'iirn cor:er p0r <fttltas scrvii;o6 J;1 Setp'.taria (k E~ L<1do, II) Ocupat ~c da\ ,1itdit•rci,1, c prcparnr as rcunioei c rc:,pcx:nv:1 agend:i do Scnct4rio <le F>aado; 1) Apoi;tr protou,JanncllLc 0 Sccrct.irio de E,1ado: 7,l i\iamcr ~ob a ma gu:mia a., t:ifr,L, usatb,; pdo Seo etilrio de E.<;tad0 . Artil!O 6.C Par;1 o d,;.-scmpcnho da,, ~uas fu11(r/!:~, " Gabi1 1c;e do Secrct .. irio de Es1ado (! dotado de uma Reparu~ao de Expediente, que lhe a~eg,llfa todo o apoio ,tdmmistra tiw., c burocdtico necess,\rio. O GJbincte do Secret:tr;0 de btad., C dirigido pen lJm Director de Gabincte, a quern inn1mbc. t">pccialm<•nn~· a) Asse!,'1.lrar a lig~i;:ao do Gabhie~e com os diversos sen•i,;os da Secret,urn de Estado. bem co111n com z:iut.ros ~ervit;Oi\ pUbli<-Y, e pt\vado~; b) Assinar coda a cortespondCncia do Gabi11ete quc nlio deva ser assinada pelo Secret.trio de f.5 tado; c) Suhm.etcr a despacho do Socrd.irio de £StJ<lo o,; assunlo.s que care~am de dedsio ~uperior; d) Desempeohar as demait; fum;Ocs que lhe $ejam comctic':\s pelo Sccret.t.iio de Estado. ~II Do Gabinete de Estudos e Ptaneamento Art)f(o 8,9 r. Inc:umbe, desigrtadamente, ao Gabincte de Estudo:,; l' Planeamento: a) Apoiar O Seerctirio de Estado rla forrnulai;iio da polJtica de desenvolvimento das p,esca.s: h) F.~t11tl<>r e prnpllr !i'< 11rif't1l<>';fi,.., h1~ir::i~ .d ... .-1.N;Pn• volvimento das pescas, de hanuoma com ;1 estratCgia de de$envolvirnento; c) Est.udar e propor as perspectivas e metas no qua dro dcx projec-.tos e programas de d~env-olvi mento das pescas; d) Colaborar com o 6rgio central e os Orgios scc toriais e regionais de Pbneamento na elabQ. ra<:lio do Plano Na.dona( de Desenvolvimento: e) Id1.:mi!'ic;i:· pro.\c<:l<.~ de in..,C'J>li.mento que ~e har• monizem com a eslrategfa de desenvolv1mcnto definida para o sector; f) t:'l<"finh ~ ~...-,uiar ttl"lrmh JP ,;:rtntrole e av:ilh. i;ao continua dot, projectos e programas em execu,;ao sob a f!gide da Secrctarfa de Estado; g) Orientar metodo\Ogicamente a actividade de pla neamcmo dos scrvi{OS. empresas e: outros orga nismos do sector; h) PrOccdcr 1 claboras-ao do piano ~cctori:il de mCdio praz-o, em c:olabo~o com os. servil;os, empre aas e OU'tr'OI.,; organumo. do sect-or: i) Garrtrnir ~1 controlo da cxecm;io do piano secto rial a media prazo, norneadamcnte atravCs da el;ibora'iao de programa5 anuais de invcstiinen to~ e da :tV\.\lia~i11 d~ Yct.\\hado,; Oas n1ed'iclas de p<1liti<:a sectorial; j) Elabor:1r Oli rcla10rio-s de exccu~·iio d0s proji:( to,, e p1ogranus c> prnp<ir rr1ed1das co1rcctiva, de cventuais desvios vcrificado.; l) 01µ;;1•:izar de acor<lo 01m ~\ lei. do ~i,;\cm~, E,1;1° 1/:1ico Nacional c c111 colab01;i5iio com 1,s ,t'l· VJ~05, CtlJJJ!l";>.t~ (.! UUlTO:'; (•·gan,smos do S<:((Ol', a [>rodt1\::1o c di.,.ulgai;:io de indicadores esta" t/~ticos quc interes,;cm ao planearncnto dn sc-ctor; ""'J Acompan\u•r o~ lsJU«lhvs decurrernes da& acr;,les de coopcra~io extema no sei:tor c centra.lizMr informayaes quc- pcrmitam avaliar os 1emlta• dlos obtidos e controlar a execw;iio do:; comp10 missos assumidos: ri) Assi5lir o Secre:(;irio de E..tado na fot1\\\l\a\''5.o l\e directiv;is e acompanhamento das actividade-, doi s;crvi\:O~ e ~•n1prC'la~ pt'd:ilkas $Ob ·ma tutela: 11) V:.rricip,1r ,, . ., <:>ia,;:lo e impkmemn~Uo <Je uui .,h tema de cn'.•ditr, p;it:i o sector das pt"¥:as, a,.o;c. gurando a adequarlo cntre as ncccs\idadi·s de dcscnvo\vimenlo p'ropo~to, n:i l'lano e ,is con dii;Ocs ttcnicas e financeira~ de udliw.yao do s1stema. ::. 0 gal>inerc de E,u1do~ e Plane:imemo C dirigido por urn Direc(or. tm::CkO lU l:n Direc(io dos Servi9os dfJ Adinlldstracio Artigo 9.' 1. A nir,.rv;Jin rlM S,:,.-.,i'r'~ d~ Admioistrt1~·2lo ,:rnnpc.:tc designadamente: a) Desempeohar as fun\Oes de car.ictcr comum ao> divtrt11» Orgias e servi<;os da Secrctaria de Es. tado, em m:tthb rl,- ~t::io .-le pe•~onl c de .\drn.\u\Strav:io riri,4,n,t:eila e patr'unon·ca); b) Tratar e dar scguiment,0-, em matCria adrninis• trativa, finaoceira e patrimonial a tod06 Os as suntos que nlio sejam da com~nda rspp,rl'. fica dos rcstantes servic;o&; c) Estudar e prom<Jver a execu~o de medidas ten• dentes 1'l,O aperfeic;oament0 permancnte e fr;. teroi.tko da Qtgani:r:at;a0 a.dmini~\Ta\l\'a e !I. melhoria da prod11tividade oo ;.eu M:-io: d) A¼istir a actividade administrativa dos 6r~os e servi\OS da Secretarfa de £Hado, rendo em vista a melhoria da gestiio, t o cun1primenm das nonnas hnance1ras e (J01Wtbt1istkas, hem com.o du leis c rcgulamentos pertinentes; e) lnventariar, organiiar e oon$el'V.tt o, dorumentOII, que nlo sejam de interessc cspedfico d<>s ou UVII' :.cr"l'rvs lla SccreLarla de :Esrado; f) Organiiu- e manter actualizado o iQvcnttrio de todo, (» bctt,. afoctn, a Set:Te\iltia de fat<ulo~ g) Assegurar a guarda e a conserva~ao d05 bens m6 vd., c .im6vcia, afo...L= d SL·vct11.ria de E->tado-; h) Exerutar o expediente re)ativo ao provimcnto, transferllnda. prom~io, cxortera~o c dcsacu vai;:ao tffllpoTiria do pessoal dos ~ervi,;o.~ da Sccrrtaria cir. FAtado; t) Elaborar as propostas de on;amento anual da Sc crctaria de Esrndo c a.-; rcspectivas alter;1~0es; jJ 1:.xcnt1ar, regular c arqulvar o cxpc!Ji('flle gcral da Sccrctaria de E~tado; I) Promover o apctn."Charnento dos scrvi~os, asscgu• rando todo o cxpcdien.te ncccssArio para o cfcito; m) Garantir o corrccto e cficn alendimento do pl1 bliw; n) Desempcnhar outra., fun~Oc.<, quc \he forem co rn,;,tid:u. ?"'lo S1.'<'.'rr-1:hio de E!i.t~.-lo i, A Ditec)lio dos 5ervi9os de Admini.stra9ao ,; d1ri rigido Por um Director. Da Oirec~io-Geral da.s Pcseas ArliiO 10.• 1. A uu·eo;ao,ueraJ das l'esca~ compete, cteslgnad.t· mcntc: tt) Oom:;orrer para a defini5iio d.a politica nacional das pes<:as nos s.eus d1verS011 aspectos, designa damence em matl':ria tlc gf!'.>ta'.u e: ap-iuveila· rnento dos rec.ursos vivos marjnhos; b) Elaborar propostas e cmitir parecere:s robre pro jectos de diplomas legislatiYOS relativ0s ao sec tor: c) Velat pelo curnprimento das leis e rcg,ulamentO'l em vigor no pals, b<!m como doo acordoo e con ven~Oes relativas ao sector das pescas; d) F.lahot,1r prnpostas de instru~ para a correcta aplica~io da legi~t~ao se-:torial; e) Promover a divulga)ao das leis e regulamen~ em vigor. relativos ao sector; f) Colaborar na aplicru;:io das medidas de ffacalita• c;a'.o e verifica,-;io de infrac¢es rul leis e tegu JamentOO; g) lns(ruir 0$ pnocessos. to.¾lltantes de infracfr&s A$ Ids e regulamentos que sejam da comped:nda da Secretaria de- Estad"o e prop6r as sam;Oes ;,i. a plicar; h) Colaborar com as entidades competentes na defi· ni(jlo dos requisitas, tCcnicos das embarca~~es, de pesca; i) Colubonr ua defini~:io e cumprimento das nor ma~ e medldas de segman~a e meios de salva i;ao das embarca\i>es de peSca; j) Colaboirar na defini~fo do estatuto do pessoal do mat ligado b pet1Cas; l) Organizar o registo das embarcat;Oes de pesca na cionais e estra.ngeitas, no irobito das eompc, tCncias cometidas :a s«ret.ar1a de Utado d» Pescas; m) Oar parecer ~bre licem;as de p<:6Ca a embata.• ~ e1trangeiras; nJ Conceder liccnsas de peSca a embarca¢es nado. nab, com base nas opi;Ocs c- metas em mateJ:'ia de explon.r;lo dus re:cul'$0s vivos ma.rinh06; e) Controlar, em eolabotas:io com outras entidades competento, ~ a ctivid.tdes d~ pesca das em• barca~6es nac1ona1s e estrange1ras; p) Colaborar na divul~o de novas. Lecnolog.ias de q) l'ronwvcr a cria~io e velar pela consen.•:t\50 cias infraestruturas c equipamento de apain as acti. s--1dAd,;;:;, da p,:;;11;:a; r) Participar na ex:ec:uc;ao dos project~ e prcJg1arna~ de dcsenvolvimento da~ pC!icas. i. A Ditecr.;:io-Ceral das Pcsca.s C, diri~ida p,or um Di rector-Geral. Dos Scrvi~o~ tU-t:1ohl1i:s Artlgo 11." 1. A0s Servii;os. Regionals compete assegurar a execu c;5o da politica do desenvotvimento das pescas a nivel loci[ e regional, em estreita articula~a(I com os $ervii;os cc11!rais d::i Sct:rcuuia de Estado, 2. Os Sen·ii;os Rcg;ionaJs serifo (riadoo semp1e quc se rnostrat conven-ieme, por decreto quc dcfiniri .1 sua natureza, ;'imbito territorial e respecth•O!; quadJ·o, de petiSOaL 3. Sempre que ral6CS de racionaliza\a'.O ;idministrath·a o aconsdl)arcm, Os servi,;os regionai'l podcrao 5cr ;igrr r;,1.-IO'l a esmttura.\ dr idCntica oaturcra do MinistCrio do Desenvo\vimento Rural e Pes<:as. CAP!TULO III Disposi(Oes finais c traruit6rias Art.igp JR' No exerddo das suas atribui¢es, Os servi~os da Se· cretaria de Estado orientaMe-5.o pelos princi pios de planeamento, programa<;ao, raoonahdade, part1cipasao e con.trole dos resultados. Artfgo lS,• A 01:ganii:.,1\-ilv lnicin• do) ~c.rvi\O:\ rcfoddo:t nM aH· neas b), c) e d) do artigo 3.0 do presente diploma sera definida em diploma pr6prio. Artiga 14." 1, Aos 1;hefes dos st'll'Vi\os a que se refer-em & alineas b), c), d) e e} do artigo 3.• do pres-ettte diploma compere. genericamnte: a) Coordenar, orientar c superintcnder na org;ani za~io e funciooamento dos r~pectiv<>s ser• visos; b) Velar pela realita(,;:l'iO e cumprimentio dos ob jectiv06 e atribuk&s dOs respectjvos servi~r;,.s; c) Controlar e £i$Caliiar tecnica e administrativa• mentc as actividade:s dos respectivos setvi~os; d) Fornecer ao Secret.trio de Estado das Pescas os .. trmMltOll nN't"SSd.rin& ~ defini1;lo da polltica do sector; e) Superintende-r na gO'Jtiio ()J'fament.:al sob .a res p<>nsabilidade d06 respectivos- servii;os. :t. Ju compctl:ndaa et1pcdfi<:11'/, ~ei•lo defini,l~1 no4 diplomas orginicas dos. respectivos servii;os. Artleo us.• o Secret.ario de Est.ado das Pescas podera autoriz.:ir a ceJebra,;:a"o de contratos a praio para a realfaa~ de ei.tudos, inqu~t06, a~s de forma~o ou outros tra ba.lhos de car;l.ctcr eventual com i.ndfviduos ou orga· ni$JU-OS nadonai.5 ou e,trangeil'O.'I. Artlgo 16.0 Scro prcjuiw do cm1bckodo na kt wbrc mmmp.t tibilida.Jq c;11t1·c v c;;,;:cn:idu d,1 fvu\,i" 111'd;lr,.1 t: ..ttfl• vidadcs prind.t.J, os fundo11;hios dos ~el vi'fr)~ da.s (lll prct1as e outros organismos pl1blico~ quc inwgralll a Secrctaria Jc E.t;ido ou cstcj,1m .,ob a luteL1 do le'i penivo Senct;irio de E~!:1d0 11:in podnn por ,; ou intcr posta pe;soa; a) Excrccr q ualqucr actividade de pcsca ,ornerdal, ta! rnmo dcfinitla 11.1 ki: b) Ser director, gcrente Ou adm1mstrador de e111 prcsa que sc dcdiquem a pesta, transforrna\fo Ou comerdaliza~ao de produ(os da pcsca, ;\ comcrcializa.;ao de artcs, apetrcchos e cqui pnmrnr,:,G ill.' pc••:l'I o de ""1;,,;r1,.,Je,i " f!"sr:I conexas; c) Ter intcrcsscs designad:une11te atrave, da p:1rti dpa<;iio no re>pcclivo capital soci~!, em em presa.11 que eN:Cl')am actkidadeJ no: domi,110-s a que se refere a ali11ea a111e!ior 011 no111ros rclacionados (Om a acti,,irl:ide das pesc:i,, quc possam comprome1CT a sua is-en"liio no l'\N" cfcio do c.argjo. Artlgo 17.• Sob ;1 tute\a db respectivo Secret;irio de Estado, ~!,n rTiadcx junto <la i;:Mretaria de F.1.tadn das Pe~cas o Instituco Nacional de lnveStiga~io das Pescas e o In.stituto de PromOf;io do Deseovolvimt>nto da Pesca Arte.anal - IDEPE . .:, o~ lrn,titutu OJ<!. 1. rit1.d0~ '.l~O ,crvi,;:01 pcn,ont1li:1:11,clos, dotados de aut.1noinia administr:uiva e financdra. 3. As ardbuic;0es, a organiza~a◊ e o funcionamento dos referidos lnstituOOs constario de decreto. O Secretirio de Estado das Pesca~ exerce tuteh. sobre :, TNTI'.R T\ASR e a PESC::AVE. Empresa$ Ptiblicas cria• das respectivamente pelos Decretos n.0 ' 21/87 e 'Ui87, nmbos de 18 de Mari;o. 1. O Instituto Nacional de Jnvestigac;;io das Pcsras mantcr-se-:i em 1egime de inst.ala<;lio ate a cria<;5o da$ condi~Oes indispens.tveis a sua cntrada em funcionamento. l!. Cuudu1tlu u pnx .. c~y,, da iu•l.il<l\a:o tli, 1dcdJc, inJ tituto a Dirl!C9io de Biologia t-.far!tima, servitjo integ.r;ido ua anterior est1utura dn Sccrctaria de Enado das Pesras, cxtinguir..se-:i. automaticamentc. 3. O pessoal prestando serv11yo na Uir~:i.o da moto gia Marltima tnmsita1.i, ap6s a sua extin <;a0, na ffiC$1n3 categcria e situa'riO para o Jnstituto Nac1onal de Jmes tigac;iio das Pcsc:u. 4. Transitar.«o igualmente para o InstiUtto Nacional de Investig:ai;ao das Pescas os bens actualinente afrctos ,\ ref~ida DU:ec:t;So. Ai; dUvidzs c 05 ca.sos omi'i1ios scdio Tet'llvidos por d,.,'!r' pacho do Secn!u.rio de Estado cb.s Pescas. Art.Igo 21.0 E,.\te diploma entra imediatamente crn vigor. \' !sto e aprovaUo cm Comet110 de Mini~lrOS, l'edro Pires, ]orio Pereira Siltia -Arnaldo fra111a. J>rnmulg:ado em :1 de Mar~o de HJ87. }'uliliquc--c. 0 President<: da RepUblica, ARISTIDES MARIA l'ERf,lRA. l'ara ser presentc a, Ali:lcmbleia Naciooal Popular.

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