Decree-Law No. 11/2003 amending the structure of the Higher Institute for Maritime Sciences and Engineering (ISECMAR)
Made 2003-04-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto-Lei n. 11/2003: Alteração do quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia e Ciências do Mar (ISECMAR).
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- European Union
- Country
- Cape Verde
- Subjects
- Sea
- Keywords
- governance, innovation, inspection, institution, research, monitoring, policy/planning
Where to read it
Text
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166 I SÉRIE — Nº 12 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE ABRIL DE 2003 CONSELHO DE MINISTROS –––– Decreto-Lei nº 11/2003 de 14 de Abril Decorridos mais de três anos de vigência do Decreto-Lei nº 31/98, de 17 de Agosto, que dotou o Instituto Superior de Engenharia e Ciências do Mar (ISECMAR), de um quadro de pessoal, urge proceder à actualização do citado quadro em ordem, nomeadamente, a obviar a transição do pessoal não docente prevista no artigo 1º do Decreto-Legislativo nº 3/98, de 17 de Agosto, à semelhança da transição do pesso al docente já efectuada, ao abrigo do Decreto-Legislativo nº 3/98, de 17 de Agosto, por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pela Educação e a Administração Pública, publicado no Boletim Oficial n º 3, Iª Série de 15 de Fevereiro de 1999. Nestes termos, No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 203º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1º (Alteração do quadro de pessoal) 1. São aditados os seguintes lugares ao quadro de pesso al do ISECMAR: a) Técnico Adjunto Principal: 5 lugares; b) Técnico Adjunto: 3 lugares; c) Oficial Principal: 2 lugares. 2. São extintos 2 lugares de Técnico no quadro de pesso al do ISECMAR. 3. Tendo em conta as alterações a que se referem os números anteriores, o quadro de pessoal do ISECMAR pas sa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, que baixa assinado pelo Ministro da Educação e Desportos. Artigo 2º (Transição de pessoal) 1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 31/98, de 17 de Agosto, o pessoal não docen te afecto ao Centro de Formação Náutica à data da criação do ISECMAR pelo Decreto-Lei nº 40/96, de 21 de Outubro, transita para este estabelecimento de ensino, sem quais quer formalidades e no mesmo cargo e situação. 2. No prazo de trinta dias após a entrada em vigor do presente diploma, o ISECMAR submeterá à homologação dos Ministros da Educação e Desportos e da Reforma do Estado, Administração Pública e Poder Local a lista do pessoal não docente que transita para o novo quadro de pessoal ao abrigo do número 1, com a indicação do cargo actual, habilitações literárias e cargo de transição. 3. A lista a que se refere o número anterior será publicada no Boletim Oficial. Artigo 3º (Entrada em vigor) Este diploma entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, José Maria Pereira Neves – Victor Manuel Barbosa Borges. Promulgado em 3 de Abril de 2003. Publique-se. O Presidente da República, PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES. Referendado em 4 de Abril de 2003. O Primeiro Ministro, José Maria Pereira Neves. QUADRO DO PESSOAL DO ISECM AR A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 1º TIPO PESSOAL REFª ESC CARGO OU FUNÇÃO Nº DIRIGENTE E DE CHEFIA III II PRESIDENTE DIRECTOR DE SERV IÇO CHEFE DE DEPARTAM ENTO 1 2 5 DOCENTE 17 17 17 16 16 16 D C B C B A PROFESSORES TITULARES PROFESSORES ASSOCIADOS PROFESSORES AUX ILIARES ASSISTENTES GRADUADOS ASSISTENTES ASSISTENTES ESTAGIÁRIOS 5 5 9 15 12 5 TÉCNICO 13 12 11 8 7 5 A-F A-F A-F B-H A-H A-H TECNICO SUPERIOR TECNICO ADJUNTO PRINCIPAL TECNICO ADJUNTO TECNICO PROFISSIONAL 1º NIV EL TECNICO PROFISSIONAL 2º NIV EL TECNICO AUX ILIAR 3 5 5 4 2 2 ADM INISTRATIV O 9 8 6 7 4 A-H A-H A-H A-H A-I OFICIAL PRINCIPAL OFICIAL ADM INISTRATIV O ASSISTENTE ADM INISTRATIV O TESOUREIRO FIEL 3 5 7 1 3 AUX ILIAR 2 1 4 2 1 2 1 A-I A-I A-I A-I A-I A-I A-I AUX ILIAR ADM INISTRATIV O AJUDANTE SERV IÇOS GERAIS CONDUTOR AUTO PESADOS RECEPCIONISTA LAV ADEIRA COZINHEIRA COZINHEIRA 6 7 2 1 1 2 1 OPERÁRIO 7 5 6 7 A-H A-H A-H A-H M ECANICO ELECTRICISTA M OTORISTA OPERARIO QUALIFICADO 2 1 1 3 PREV ENÇÃO 1 A-I GUARDAS 10 O M inistro, Victor Manuel Barbosa Borges.