Resolution SEAPEC No. 48 regulating entry, trade and transit of plants, fruits, flowers and propagation material of species hosting blackfly of citrus within the State of Rio de Janeiro
Made 2014-01-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução SEAPEC nº 48 DE 20/01/2014.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Cultivated plants
- Keywords
- pests/diseases, inspection, plant protection, registration, internal trade, international trade
- Categories
- *, agriculture
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Text
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Resolução SEAPEC nº 48 DE 20/01/2014 file:///D/HTML/bra135829.htm[14.01.2025 20:11:33] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Resolução SEAPEC nº 48 DE 20/01/2014 Norma Estadual - Rio de Janeiro Publicado no DOE em 27 jan 2014 Disciplina a entrada, o comércio e o trânsito de plantas, frutos, flores de corte e material de propagação de espécies hospedeiras da mosca negra dos citros no Estado do Rio de Janeiro. O Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.345/1999, no Decreto Estadual nº 30.935/2002 e, tendo em vista o que consta do Processo nº E 02/002653/2012, Considerando a necessidade de proteger a fitossanidade das áreas de produção de frutas, flores de corte e materiais de propagação das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros do Estado do Rio de Janeiro, Resolve : Art. 1 º Fica obrigatório o cadastro na Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal, da Superintendência de Defesa Agropecuária, das áreas de produção de frutas, flores de corte e material de propagação, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros ( Aleurocanthus woglumi ) constante da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes no Brasil. Parágrafo único. Quando se tratar de material de propagação vegetal produzidos para plantio próprio, o produtor deverá também ser cadastrado pela Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal. Art. 2 º A entrada, o comércio e o trânsito de plantas, frutos, flores de corte e material de propagação, exceto sementes e material in vitro, das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros, em território fluminense, ficam condicionadas à Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV, fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem CFO ou no Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC. Parágrafo único. São espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros: abacate, álamo, amora, ardísia, bananeira, buxinho, café, caju, carambola, cherimóia, citros, dama da noite, gengibre, goiaba, graviola, grumixama, hibisco, jasmim manga, lichia, louro, mamão, manga, maracujá, marmelo, pêra, pinha, romã, rosa, sapoti e uva. Art. 3 º Para as plantas, flores de corte e material de propagação das espécies hospedeiras da Mosca Negra dos Citros deverá constar no CFO, CFOC e na PTV a seguinte Declaração Adicional: "Não se observaram sinais de Aleurocanthus woglumi no local de produção durante os últimos seis meses e a partida foi inspecionada, encontrandose livre da praga". Parágrafo único. O material a que se refere o caput deste artigo, em trânsito por áreas de ocorrência da praga, deverá ser transportado em veículo lonado, caminhão tipo baú ou com proteção de tela de malha antiafídeo. Art. 4 º Os frutos de plantas hospedeiras poderão transitar, desde que sem folhas e partes de ramos e acompanhadas de PTV, fundamentada em CFO ou CFOC, com a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram submetidos a processo de seleção para retirada de folhas e partes de ramos e a partida encontra-se livre de Aleurocanthus woglumi ". Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de janeiro, 20 de janeiro de 2014 http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Resolução SEAPEC nº 48 DE 20/01/2014 file:///D/HTML/bra135829.htm[14.01.2025 20:11:33] CHRISTINO ÁUREO Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/