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Laws of Brazil

Resolution No. 421 creating within the Legislative Assembly of the State of Rondônia, the Parliamentary Group of Micro, Small and Rural Businesses

Made 2019-04-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n. 421 - Dispõe sobre a criaçao, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rondônia
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
governance, family farming, farming, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, smallholders/peasants

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Assembleia Legislativa do &tado de Rondônia RESOLUÇÃO Nº 421, DE 17 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a criação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 º. Fica criada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia. Art. 2°. Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia, a criação de um espaço de debates para as questões relacionadas às políticas de desenvolvimento econômico sustentável e proposições legislativas que disciplinem atividades econômicas visando avançar na defesa do setor. Art. 3°. Compete à Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática e tomar providências no sentido de: I - apresentar, discutir e acompanhar proposições legislativas que disciplinem atividade econômica que direta ou indiretamente sejam do interesse da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia, visando avançar na defesa do setor, organizando debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; II - propor políticas públicas voltadas dos negócios rurais e agricultura familiar, r o desenvolvimento econômico sustentável como propor projetos para ampliar mercados para o seguimento. Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801 -91 1 69 321 6.2816 www.ale.ro.gov.br / DEVÍilFJJDDS •sTIIDUJIIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia 111--.. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Art. 4°. A Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia terá caráter suprapartidário e será composta por 05 (cinco) parlamentares que integram a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e serão indicados na forma regimental e nomeados por Ato da Mesa Diretora. Art. 5°. Os trabalhos da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia serão coordenados por um Presidente e um Vice­ Presidente que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzidos por igual período e escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na reunião de instalação. Art. 6°. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, em dia, hora e local estabelecido por seus membros. § 1 º. As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento da sociedade civil e cidadãos com interesse no tema. §2°. Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas e Negócios Rurais do Estado de Rondônia publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Major Amarante 390 Arigolândia Porto VelholRO. Cep.: 76.801 -911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br Assembl•la Leg;s/atlva de Rondônia -~

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