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Laws of Brazil

Resolution No. 2.632 of the Central Bank of Brazil establishing the National Programme for the Revitalization of Agricultural Cooperatives (RECOOP)

Made 1999-08-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
special fund, agricultural development, credit, cooperative/producer organization

Where to read it

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Text

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  1. Art. 1° Estabelecer que na implem~ do Programa de Revitaliza~ de Cooperativas de Produ~ Agropecuaria (RECOOP), adicionalmente as condi~ e criterios definidos na Medida Pro- vis6ria n° 1.898-12. de 28 de julho de 1999, e no Decreto n° 2.936, de 11 de janeiro de 1999, deve ser ob- servado que: I-sioadmitidos: a) a concessio de creditos a uma cooperativa por mais de uma institui~ financeira; e a b) o :6.nanciamento dos recursos necessarios aquisi~ dos titulos do·Tesouro Nacional, de que trata o art. 1°., § ?, da Resolu~ n° 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, cujo valor de face sera con- siderado para efeito do limite referido no art. 5° da Medida Provisoria n° 1.898-12, de 1999, respeitado ainda o limite de emissio previsto no art 21, § 3°, inciso I, do Decreto n° 2.701, de 30 dejulho de 1998; II - e de RS 1.238.000.000,00 (um bilhio e duzentos e trinta e oito mi1hoes de reais) o li- mite de financiamento, pelo Tesouro Nacional, dos valores correspondentes as seguintes obri~ apu- rados ap6s a n e g ~ do desconto mencionado no art. 2°, § 1°, da Medida Provisoria n° 1.898-12, de 1999: a) dividas com o sistema financeiro, exceto as relativas aos financiamentos mencionados no inciso m deste artigo; b) dividas com cooperados; c) dividas com fomecedores; d) financiamento de recebiveis de cooperados; m - as opera¢es relativas a integral~ de cotas-part~ formaliz.adas com base na Re- solu~ n° 2.185, de 26 dejulho de 1995, e as securitizadas ao amparo da Lein° 9.138, de 29 de novem- bro de 1995, quando almgadas na forma prevista no RECOOP, podem continuar sendo computadas para fins de cumprimento das exigibilidades das respectivas fontes Jastreadoras dos recursos; TiTULO : CREDITO RURAL CAPITULO : 'Nonnativos Nio Codificados - 9 SE~AO : Resolu~-2 IV - cabe a institui~ financeira tratar com a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministe- rio da Fazenda, sobre a formal~ do contrato de repasse dos recursos or~entarios; V- compete ao Banco Central do Brasil divulgar a rela~ das cooperativas com projetos aprovados pelo Comite Executive do RECOOP. Paragrafo unico. Conforme previsto no art. 5°, § 1°, incisos Ile llI. e § 3°, da Medida Pro- visoria n° 1.898-12, de 1999: I - as o ~ no ambito do RECOOP serio realizadas: a) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste ou do Centro-Oeste, no caso de cooperativas dessas regioes e de acordo com a sua locali7.a~, excluidas as parcelas destinadas a novos investimentos, que serio financiadas com recursos or~entarios~ b) em qualquer hipotese, sob risco da institui~ financeira, a qual deve comprovar a capa- cidade de pagamento e exigir as garantias necessarias, em consonincia com a regulame~ do credito rural; II - os contratos de repasse do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFE) e dos Fundos Constitucionais, quando estiverem lastreando o ~ de credito ao abrigo do RECOOP, terio seus prazos de retomo e encargos financeiros devidamente ajustados a essas oper~ correndo o onus a conta do respectivo Fundo. Art. 'Z' Fjca alterado, para 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 1° da Re- solu\3) n° 2.569, de 13 de novembro de 1998.

  2. Art. 3° Esta Resolu~o entra em vigor na data de sua publica~.

  3. Art. 4° Fica revogada a Resolu~ n° 2.619, de 7 de julho de 1999, passando os Comunica- dos n°s 6.857, de 20 de julho de 1999, e 6.874, de 28 de julho de 1999, editados pelo Banco Central do Brasil, a referir-se a esta Resolu~. Brasilia, 17 de agestG> de 19.9.9 ~~~ Arminio Fraga Neto Presidente

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