Resolution No. 05 establishing the general principles for the implementation of the National REDD+ Strategy through the National REDD+ Commission and the Thematic Consultative Chambers
Made 2016-12-16 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Resolução nº 05 - Estabelece os princípios gerais para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ por meio da Comissão Nacional para REDD+ e das Câmaras Consultivas Temáticas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Air and atmosphere, Forestry
- Keywords
- climate change, enforcement/compliance, legal proceedings/administrative proceedings, research, sustainable use, forest management/forest conservation, financing, forestry protection measures, emissions
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COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2016. Estabelece · os princípios gerais para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ por meio da Comissão Nacional para REDD+ e ·das Câmaras Consultivas Temáticas. A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ :. CONAREDD+, no uso das cómpetências que lhe são atribuídas pelo Art. 3º do Decreto nº 8.576, de 26 de novemb·ro de 2015, resolve: Art. 1º A implementação da Estratégia Nacional para RED.D+ por meio da Comissão Nacional para REDD+ e das Câmaras Consultivas Temáticas deve respeit ar os seguintes princípios gerais para o pagamento por-resultados: 1. REDD+ é um instrumento de financiamento para o desenvolvimento sustentável e com vistas à consecução dos compromissos assumidos pelo Brasil na · Corivenção-Quadro das Nações . Unidas sobre Mudança do Clima. ~ seu Aéordo de Paris. li. A implementação de REDD+ se dará em nível nacional e, int erinamente, subnacional, por biorna,. de forma transparente e por meio da colaboração e compartilhamento de informações e responsabilidades entre os governos federal, estaduais e municipais e demais partes interessadas. Ili. Pagamentos por resultados de REDD+ deverão observar o arcabouço legal e . normàtivo para REDD+ do Bra~il e obter aprovação da CONAREDD+. IV. Pagamentos por resultados de REDD+ sªo aqueles realizados com base em nível de referência de emissões florestais submetido pelo Brasil à Convenção-Quadro das Naç9es Unidas sobre Mudança do Clima1 e na alocação dos limit~s de captação definidos pela CONAREDD+. V. Os resultados pagos serão descontad0s do limite de captação de recursos ,alocado à entidade habilitada pela CONAREDD+. VI. 'Pagamentos por resultados não constituem uma transferência· internacional para fins de cumprimento de obrigações de mitigação de outros países. VII. Os benefícios de mitigação das atividades de REDD+ realizadas no Brasil serão refletidos na contabilidade nacional de emissões e remoções de gases de efeito estufa . para fins de demonstraçã0 de cumprimento da contribuição nacionalmente determinada do Brasil ao Acordo de Paris. 1 http://redd.unfccc.int/info-hub.html /' COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ VIII. A Secretaria Executiva emitirá diploma reconhecendo o pagamento por resultados de REDD+ feito por doador a entidade habilitada pela CONAREDD+. IX. As entidades habilitadas, seus limites de captação de recursos1 os pagamentos por resultados de REDD+ e respectivos diplomas serão registrados no lnfo Hub Brasil pela Secretaria Executiva da CONAREDD+. X. As iniciativas beneficiadas por pagamentos por resultados de· REDD+ deverão prover informações de c~mo as Sa lvaguardas de Cancun2 .estão sendo tratadas e respéitadas, bem como outras informações, em formato e periodicidade definidos pela CONAREDD+. Art. 2• Esta Resolução entra em vigor nz ata de sua publicação. 1/ . ' 2 Decisão l/CP.16 THELMA KRUG Presidente da CONAREDD+ .I