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Laws of Brazil

Resolution CONAREDD+ No. 5 approving the eligibility of state entities to get payments for the results of reducing emissions from deforestation in the Amazon biome

Made 2021-10-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução CONAREDD+ n. 5 - Aprova a elegibilidade de entidades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Brazil
Subjects
Air and atmosphere, Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
forest management/forest conservation, forestry protection measures, protection forest, protection of species, emissions, legal proceedings/administrative proceedings, liability/compensation, sustainable use, taxes, biodiversity, fiscal and market measures, climate change, plant protection, allocation/quota, emissions pricing, environmental fees/charges

Where to read it

Text

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  1. 14/02/2022 14:14 SEI/MMA - 0851468 - Resolução https://sei.mma.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1139330&infra siste… 1/2 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova a elegibilidade de en�dades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia. A COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+ - CONAREDD, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administra�vo nº 02000.012856/2019-71, resolve: Art. 1º Aprovar a elegibilidade do Estado do Amazonas para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia dentro do limite estabelecido ao estado pela Resolução CONAREDD+ nº 06, de 6 de julho de 2017. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amazonas será responsável pela captação prevista no caput. Art. 2º Aprovar a elegibilidade do Estado do Tocan�ns para acesso e captação de pagamentos por resultados de redução de emissões provenientes do desmatamento no bioma Amazônia dentro do limite estabelecido ao estado pela Resolução CONAREDD+ n° 06, de 6 de julho de 2017. § 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocan�ns será responsável pela captação prevista no caput. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, recomenda-se ao Estado de Tocan�ns, assegurar a par�cipação de representações de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais nas esferas de governança ligadas à REDD+. Art. 3º As partes aprovadas como entes elegíveis por essa Resolução devem se ater ao cumprimento das regras estabelecidas pelas demais Resoluções CONAREDD+, em especial as que se referem às diretrizes de elegibilidade previstas na Resolução CONAREDD+ nº 07, de 6 de julho de 2017, e as referentes às diretrizes para uso dos recursos e o monitoramento dos acordos por pagamentos por resultados de REDD+ previstas na Resolução CONAREDD+ n° 08, de 07 de dezembro de 2017. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARTA GIANNICHI Presidente da CONAREDD+ Documento assinado eletronicamente por Marta Lisli Ribeiro de Morais Giannichi, Secretário(a), em 14/02/2022, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. 14/02/2022 14:14 SEI/MMA - 0851468 - Resolução https://sei.mma.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=1139330&infra siste… 2/2 A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site h�p://sei.mma.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 0851468 e o código CRC 53F800ED. Referência: Processo nº 02000.012856/2019-71 SEI nº 0851468

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