Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Resolution CONAMA No. 17 establishing provisions for the destination of non-edible products and byproducts from wild animals seized by IBAMA

Made 1989-12-07 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução CONAMA n. 17 - Dispõe sobre a destinação de produtos e subprodutos não comestíveis de animais silvestres apreendidos pelo IBAMA.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
wild fauna, wildlife products, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 234 RESOLUÇÕES DO CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA nº 17, de 7 de dezembro de 1989 Publicada no DOU, de 24 de janeiro de 1990, Seção 1, página 1742 Dispõe sobre a destinação de produtos e subprodutos não comestíveis de animais silvestres apreendidos pelo IBAMA. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2o, do art. 8o do seu Regimento Interno e, Considerando que a viabilização deste assunto por meios comerciais poderá consti tuir-se em precedentes que prejudicarão os criadouros já existentes; Considerando a inexistência de um sistema congregador de estudo, monitoramento, manejo e fi scalização educativa - conscientizadora da população; Considerando a impossibilidade de se avaliar os estoques da fauna potencial, pelos estudos da dinâmica e do monitoramento dos ambientes e das espécies, resolve: Art. 1o Determinar a incineração dos produtos e subprodutos não comestíveis, oriundos da Fauna Silvestre, apreendidos e depositados, até a presente data pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. Art. 2o Determinar ao IBAMA que tais produtos e subprodutos doravante apreendidos, sejam incinerados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, obedecidas as normas legais. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ALVES FILHO - Presidente do Conselho FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA - Secretário-Executivo Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24 de janeiro de 1990. GESTÃO DE ESPÉCIES – Fauna RESOLUÇÃO CONAMA nº 17 de 1989

Resolution CONAMA No. 17 establishing provisions for the destination of non-edible products and byproducts from wild animals seized by IBAMA · Nelum