Order SVS/MS No. 1.004 approving the Technical Regulation on Additives and their Maximum Limits of Use for Category 8 - Meat and Meat Products
Made 1998-12-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria SVS/MS n. 1004 - Aprova o Regulamento Técnico: Atribuição de Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos, constante do Anexo desta Portaria.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Food and nutrition
- Keywords
- food safety and quality, meat, food additives, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection, MRL-maximum residue limit
Where to read it
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
título: Portaria nº 1004, de 11 de dezembro de 1998 ementa não oficial: Aprova o Regulamento Técnico: "Atribuição de Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos", constante do Anexo desta Portaria. publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 14 de dezembro de 1998 órgão emissor: SVS/MS - Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos PORTARIA Nº 1.004, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; que é indispensável o estabelecimento de regulamentos técnicos sobre aditivos em alimentos, com vistas a minimizar os riscos à saúde humana; o previsto na Resolução GMC 126/94, que determina que a legislação nacional se mantém vigente em cada país até que sejam harmonizados instrumentos quadripartites específicos e estes sejam devidamente incorporados ao ordenamento jurídico nacional; os pontos já harmonizados no MERCOSUL sobre o tema (Resolução GMC 73/97), resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico: "Atribuição de Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos", constante do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Nos casos dos alimentos não contemplados no presente Regulamento, permanecem vigentes os limites máximos para aditivos já previstos na legislação nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário . GONZALO VECINA NETO ANEXO Atribuição de Função de Aditivos, Aditivos e seus Limites Máximos de uso para a Categoria 8 - Carne e Produtos Cárneos ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g 8.-Carnes e produtos cárneos Se admitiram para cada função : a) Qualquer dos aditivos incluídos a seguir com os Limites máximos de emprego permitidos, b) A mescla de aditivos com igual função, sempre que a soma de todas os Limites não seja superior ao limite máximo de nenhum deles, c) Se aplica similar critério que em b) para o caso particular dos fosfatos e derivados que cumpram ou não iguais funções. 8.1 Carne 8.1.1 Carnes frescas Não autorizado 8.1.2 Carnes congeladas Não autorizado 8.2 Produtos cárneos 8.2.1 Industrializados 8.2.1.1 Produtos frescais embutidos ou não embutidos ACIDULANTE 260 Ácido acético q.s. 270 Ácido láctico q.s. 330 Ácido cítrico q.s. 575 Glucona-delta-lactona q.s. REGULADOR DE ACIDEZ 325 Lactato de Sódio q.s. 327 Lactato de Cálcio q.s. 331iii Citrato de Sódio, citrato tri sódico q.s. 332ii Citrato de Potássio, citrato tri potássico q.s. 333 Citrato de Cálcio, citrato tri cálcico q.s. ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico q.s. 301 Ascorbato de Sódio q.s. 302 Ascorbato de Cálcio q.s. 303 Ascorbato de Potássio q.s. 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico q.s. 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio q.s. 320 Butilhidroxianisol, BHA (1) 0.01(2) 321 Butilhidroxitolueno, BHT(1) 0.01(2) 310 Galato de propila (1) 0.01(2) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g AROMATIZANTE q.s. CORANTE 100 Curcuma, Curcumina 0,002 120 Carmim, Cochinilha, ác. Carmínico 0,01 150a Caramelo natural, caramelo I simples q.s. 150b Caramelo II - processo sulfito cáustico q.s. 150c Caramelo III - processo amônia q.s. 150d Caramelo IV - processo sulfito amônia q.s. 160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,002 160b Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu 0,002(10) 160c Páprica, capsorubina, capsantina 0,001 162 Vermelho de beterraba, betanina q.s. CONSERVANTE 249 Nitrito de Potássio 0,015 (3) 250 Nitrito de Sódio 0,015 (3) 251 Nitrato de Sódio 0,03(3) 252 Nitrato de Potássio 0,03(3) ESTABILIZADOR DE COR 375 Ácido nicotínico 0,01(4) ESTABILIZANTE 339i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio 0,5(9) 339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato, 0,5(9) 339iii Fosfato trissódico, fosfato de 0,5(9) sódio tribásico, trissódio monofosfato, 340i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico 0,5(9) 340ii Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0,5(9) 450i Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico 0,5(9) 450ii Difosfato trissódico 0,5(9) 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico 0,5(9) 450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico 0,5(9) 451ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio 0,5(9) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ESTABILIZANTE (continuação) 452i Hexametafosfato de Sódio, polifosfato de Sódio 0,5(9) 452ii Polifosfato de Potássio, 0,5(9) ESPESSANTE 407 Carragena ( inclui os sais de sódio, amônio, potássio e a furcelarana) 0.3 REALÇADOR DE SABOR 620 Ácido glutâmico q.s. 621 Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato q.s. 622 Glutamato de potássio, glutamato monopotássico, monopotássio glutamato q.s. 627 Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5 guanilato dissódico q.s. 630 Ácido inosínico q.s. 631 Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5 inosinato dissódico q.s. UMECTANTE 422 Glicerol, glicerina q.s. 8.2.1.2 Produtos secos, curados e/ou maturados embutidos ou não ACIDULANTE 270 Ácido láctico q.s. 330 Ácido cítrico q.s. 575 Glucona-delta-lactona q.s. REGULADOR DE ACIDEZ 325 Lactato de Sódio q.s. 327 Lactato de Cálcio q.s. 331iii Citrato de Sódio, citrato tri sódico q.s. 332ii Citrato de Potássio, citrato tri potássico q.s. 333 Citrato de Cálcio, citrato tri cálcico, q.s. ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico q.s. 301 Ascorbato de Sódio q.s. 302 Ascorbato de Cálcio q.s. 303 Ascorbato de Potássio q.s. 310 Galato de propila 0.01 (1) (5) 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico q.s. ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ANTIOXIDANTE (continuação) 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio q.s. 320 Butilhidroxianisol, BHA 0.01 (1) (5) 321 Butilhidroxitolueno, BHT 0.01 (1) (5) AROMATIZANTE q.s. CORANTE 100 Curcuma, Curcumina 0,002 120 Carmim, Cochinilha, Ac. Carmínico 0,01 150a Caramelo I - simples, Caramelo natural q.s. 150b Caramelo II - processo sulfito cáustico q.s. 150c Caramelo III - processo amônia q.s. 150d Caramelo IV - processo sulfito amônia q.s. 160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,002 160b Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu 0,002(10) 160c Páprica, capsorubina, capsantina 0,001 162 Vermelho de Beterraba, betanina q.s. CONSERVANTE 200 Ácido sórbico 0.02 (6) 201 Sorbato de Sódio 0.02 (6) 202 Sorbato de Potássio 0.02 (6) 203 Sorbato de Cálcio 0.02 (6) 249 Nitrito de Potássio 0,015 (3) (12) 250 Nitrito de Sódio 0,015 (3) (12) 251 Nitrato de Sódio 0,03(3) (12) 252 Nitrato de Potássio 0,03(3) (12) ESTABILIZANTE 339i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio 0,5(9)(11) 339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato, 0,5(9)(11) 339iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato, 0,5(9)(11) 340i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico 0,5(9)(11) 340ii Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0,5(9)(11) 450i Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico 0,5(9)(11) 450ii Difosfato trissódico 0,5(9)(11) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ESTABILIZANTE (continuação) 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico 0,5(9)(11) 450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico 0,5(9)(11) 451ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio 0,5(9)(11) 452i Hexametafosfato de Sódio, polifosfato de Sódio 0,5(9)(11) 452ii Polifosfato de Potássio, 0,5(9)(11) REALÇADOR DE SABOR 620 Ácido glutâmico q.s. 621 Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato q.s. 622 Glutamato de potássio, glutamato monopotássico, monopotássio glutamato q.s. 627 Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico q.s. 630 Ácido inosínico q.s. 631 Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5-inosinato dissódico q.s. 8.2.1.3 Produtos cozidos embutidos ou não ACIDULANTE 270 Ácido láctico q.s. 330 Ácido cítrico q.s. 575 Glucona-delta-lactona q.s. REGULADOR DE ACIDEZ 325 Lactato de Sódio q.s. 327 Lactato de Cálcio q.s. 331iii Citrato de Sódio, citrato tri-sódico q.s. 332ii Citrato de Potássio, citrato tri potássico q.s. 333 Citrato de Cálcio, citrato tri cálcico, q.s. ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico q.s. 301 Ascorbato de Sódio q.s. 302 Ascorbato de Cálcio q.s. 303 Ascorbato de Potássio q.s. 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico q.s. 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio q.s. 310 Galato de Propila 0.01 (1) (7) 320 Butilhidroxianisol, BHA 0.01 (1) (7) 321 Butilhidroxitolueno, BHT 0.01 (1) (7) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g AROMATIZANTE q.s. CORANTE 100 Curcuma, Curcumina 0,002 120 Carmim, Cochinilha, Ác. Carmínico 0,01 150a Caramelo I - simples, caramelo natural q.s. 150b Caramelo II - processo sulfito cáustico q.s. 150c Caramelo III - processo amônia q.s. 150d Caramelo IV - processo sulfito amônia q.s. 160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,002 160b Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu 0,002(10) 160c Páprica, Capsorubina, capsantina 0,001 162 Vermelho de Beterraba, betanina q.s. CONSERVANTE 249 Nitrito de Potássio 0,015 (3) 250 Nitrito de Sódio 0,015 (3) 251 Nitrato de Sódio 0,03(3) 252 Nitrato de Potássio 0,03(3) EMULSIONANTE 450ii Difosfato trissódico 0,5(9) 452ii Polifosfato de Potássio 0,5(9) ESTABILIZANTE 339i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio 0,5(9) 339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato, 0,5(9) 339iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato, 0,5(9) 340i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico 0,5(9) 340ii Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0,5(9) 450i Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico 0,5(9) 450ii Difosfato trissódico 0,5(9) 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico 0,5(9) 450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico 0,5(9) 451ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio 0,5(9) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ESTABILIZANTE (continuação) 452i Hexametafosfato de Sódio, polifosfato de Sódio 0,5(9) 452ii Polifosfato de Potássio, 0,5(9) ESPESSANTE 400 Ácido Algínico 0.3 401 Alginato de sódio 0.3 402 Alginato de Potássio 0.3 403 Alginato de Amônio 0.3 404 Alginato de Cálcio 0.3 405 Alginato de propileno glicol 0.3 406 Agar 0.3 407 Carragena (inclui os sais de sódio, amônio, potássio e a furcelarana) 0.5 412 Goma guar 0.3 415 Goma xantana 0.3 410 Goma jatai, alfarroba, caroba, garrofin 0.3 REALÇADOR DE SABOR 620 Ácido glutâmico q.s. 621 Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato q.s. 622 Glutamato de potássio, glutamato monopotássico, monopotássio glutamato q.s. 627 Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico q.s. 630 Ácido inosínico q.s. 631 Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5-inosinato dissódico q.s. UMECTANTE 422 Glicerol, glicerina q.s. 8.2.2 Produtos salgados 8.2.2.1 Produtos salgados crus ACIDULANTE 270 Ácido láctico q.s. 330 Ácido cítrico q.s. 575 Glucona-delta-lactona q.s. ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g REGULADOR DE ACIDEZ 325 Lactato de Sódio q.s. 327 Lactato de Cálcio q.s. 331iii Citrato de Sódio, citrato tri sódico q.s. 332ii Citrato de Potássio, citrato tri potássico q.s. 333 Citrato de Cálcio, citrato tri cálcico, q.s. ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico q.s. 301 Ascorbato de Sódio q.s. 302 Ascorbato de Cálcio q.s. 303 Ascorbato de Potássio q.s. 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico q.s. 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio q.s. CONSERVANTE 249 Nitrito de Potássio 0,015 (3) 250 Nitrito de Sódio 0,015 (3) 251 Nitrato de Sódio 0,03(3) 252 Nitrato de Potássio 0,03(3) 200 Ácido sórbico 0.02 (6) 201 Sorbato de Sódio 0.02 (6) 202 Sorbato de Potássio 0.02 (6) 203 Sorbato de Cálcio 0.02 (6) AROMATIZANTE q.s. REALÇADOR DE SABOR 620 Ácido glutâmico q.s. 621 Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato q.s. 622 Glutamato de potássio, glutamato monopotássico, monopotássio glutamato q.s. 627 Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico q.s. 630 Ácido inosínico q.s. 631 Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5-inosinato dissódico q.s. ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ESTABILIZANTE 339i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio 0,5(9)(11) 339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato, 0,5(9)(11) 339iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato, 0,5(9)(11) 340i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico 0,5(9)(11) 340ii Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0,5(9)(11) 450i Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico 0,5(9)(11) 450ii Difosfato trissódico 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico 0,5(9)(11) 450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico 0,5(9)(11) 451ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio 0,5(9)(11) 452i Hexametafosfato de Sódio, polifosfato de Sódio 0,5(9)(11) 452ii Polifosfato de Potássio, 0,5(9)(11) 8.2.2.2 Produtos salgados cozidos ACIDULANTE 270 Ácido láctico q.s. 330 Ácido cítrico q.s. 575 Glucona-delta-lactona q.s. REGULADOR DE ACIDEZ 325 Lactato de Sódio q.s. 327 Lactato de Cálcio q.s. 331iii Citrato de Sódio, citrato tri sódico q.s. 332ii Citrato de Potássio, citrato tri potássico q.s. 333 Citrato de Cálcio, citrato tri cálcico, q.s. ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico q.s. 301 Ascorbato de Sódio q.s. 302 Ascorbato de Cálcio q.s. 303 Ascorbato de Potássio q.s. 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico q.s. 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio q.s. ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g CONSERVANTE 249 Nitrito de Potássio 0,015 (3) 250 Nitrito de Sódio 0,015 (3) 251 Nitrato de Sódio 0,03(3) 252 Nitrato de Potássio 0,03(3) AROMATIZANTE q.s. CORANTE 100 Curcuma, Curcumina 0,002 120 Carmim, Cochinilha, Ác. Carmínico 0,01 150a Caramelo I - simples, caramelo natural q.s. 150b Caramelo II - processo sulfito cáustico q.s. 150c Caramelo III - processo amônia q.s. 150d Caramelo III - processo sulfito amônia q.s. 160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,002 160b Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu 0,002(10) 160c Páprica, capsorubina, capsantina 0,001 162 Vermelho de beterraba, betanina q.s. ESTABILIZANTE 339i Fosfato monossódico, fosfato de 0.5(9) sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio 339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato, 0.5(9) 339iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato, 0.5(9) 340i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico 0.5(9) 340ii Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0.5(9) 450i Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico 0.5(9) 450ii Difosfato trissódico 0.5(9) 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico 0.5(9) 450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico 0.5(9) 451ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio 0.5(9) 452i Hexametafosfato de Sódio, polifosfato de Sódio 0.5(9) 452ii Polifosfato de Potássio, 0.5(9) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ESPESSANTE 400 Ácido Algínico 0.3 401 Alginato de sódio 0.3 402 Alginato de Potássio 0.3 403 Alginato de Amônio 0.3 404 Alginato de Cálcio 0.3 405 Alginato de propileno glicol 0.3 406 Agar 0.3 407 Carragena 0.5 412 Goma guar 0.3 415 Goma xantana 0.3 410 Goma jatai, alfarroba, caroba, garrofin 0.3 REALÇADOR DE SABOR 620 Ácido glutâmico q.s. 621 Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio glutamato q.s. 622 Glutamato de potássio, glutamato monopotássico, monopotássio glutamato q.s. 627 Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico q.s. 630 Ácido inosínico q.s. 631 Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5-inosinato dissódico q.s. UMECTANTE 422 Glicerol, glicerina q.s. 8.3 Conservas e semiconservas de origem animal 8.3.1 Conservas cárneas, mistas e semiconservas cárneas ACIDULANTE 260 Ácido acético q.s. 270 Ácido láctico q.s. 330 Ácido cítrico q.s. 575 Glucona-delta-lactona q.s. REGULADOR DE ACIDEZ 325 Lactato de Sódio q.s. 327 Lactato de Cálcio q.s. 331iii Citrato de Sódio, citrato tri sódico q.s. 332ii Citrato de Potássio, citrato tri potássico q.s. 333 Citrato de Cálcio, citrato tri cálcico, q.s. ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ANTIOXIDANTE 300 Ácido ascórbico q.s. 301 Ascorbato de Sódio q.s. 302 Ascorbato de Cálcio q.s. 303 Ascorbato de Potássio q.s. 315 Ácido eritórbico, ácido isoascórbico q.s. 316 Eritorbato de sódio, isoascorbato de sódio q.s. 310 Galato de propila 0.01 (1) (8) 320 Butilhidroxianisol, BHA 0.01 (1) (8) 321 Butilhidroxitolueno, BHT 0.01 (1) (8) AROMATIZANTE q.s. CORANTE 100 Curcuma, Curcumina 0,002 120 Carmim, Cochinilha, Ác. Carmínico 0,01 150a Caramelo I - simples, caramelo natural q.s. 150b Caramelo II - processo sulfito cáustico q.s. 150c Caramelo III - processo amônia q.s. 150d Caramelo IV - processo sulfito amônia q.s. 160aii Carotenos naturais (alfa, beta e gama) 0,002 160b Urucum, Annatto, Bixina, Norbixina, Rocu 0,002(10) 160c Páprica, Capsorubina, capsantina 0,001 162 Vermelho de Beterraba, betanina q.s. CONSERVANTE 249 Nitrito de Potássio 0,015 (3) 250 Nitrito de Sódio 0,015 (3) 251 Nitrato de Sódio 0,03(3) 252 Nitrato de Potássio 0,03(3) ESTABILIZANTE 339i Fosfato monossódico, fosfato de sódio monobásico, monossódio dihidrogênio monofosfato, ortofosfato de sódio 0.5(9) 339ii Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, dissódio hidrogênio monofosfato, 0.5(9) 339iii Fosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, trissódio monofosfato, 0.5(9) 340i Fosfato monopotássico, monofosfato monopotássico 0.5(9) ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 8 - CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS Aditivo: Aditivo: Aditivo: Número Função / Nome Limite máximo INS g/100g ESTABILIZANTE (continuação) 340ii Fosfato Hidrogênio dipotássico, monofosfato dipotássico 0.5(9) 450i Difosfato dihidrogênio dissódico, difosfato de sódio, pirofosfato dissódico 0.5(9) 450ii Difosfato trissódico 0.5(9) 450iii Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico 0.5(9) 450 v Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico 0.5(9) 451ii Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, trifosfato de potássio 0.5(9) 452i Hexametafosfato de Sódio, polifosfato de Sódio 0.5(9) 452ii Polifosfato de Potássio, 0.5(9) ESPESSANTE 400 Ácido Algínico 0.3 401 Alginato de sódio 0.3 402 Alginato de Potássio 0.3 403 Alginato de Amônio 0.3 404 Alginato de Cálcio 0.3 405 Alginato de propileno glicol 0.3 406 Agar 0.5 407 Carragena 0.3 412 Goma guar 0.3 415 Goma xantana 0.3 410 Goma jatai, alfarroba, caroba, garrofin 0.3 REALÇADOR DE SABOR 620 Ácido glutâmico q.s. 621 Glutamato de sódio, glutamato monossódico, monossódio q.s. glutamato 622 Glutamato de potássio, glutamato monopotássico, monopotássio glutamato q.s. 627 Guanilato dissódico, dissódio 5' guanilato, 5-guanilato dissódico q.s. 630 Ácido inosínico q.s. 631 Inosinato dissódico, dissódio 5' inosinato, 5-inosinato dissódico q.s. UMECTANTE 422 Glicerol, glicerina q.s. NOTA: (1) Sós ou combinados sobre base gordurosa (2) Exclusivamente para a elaboração de embutidos frescos congelados (3) Quantidade residual máxima expressa como nitrito de sódio. (4) Só para hambúrgueres (5) Só para carne desidratada (6) Só para uso externo, tratamento de superfície, quantidade máxima no produto, sós ou em suas mesclas, expresso como ác. sórbico.(Ausência na massa). (7) Exclusivamente para hambúrgueres cozidos (8) Exclusivamente para feijoada (9) Quantidade adicionada descontada a quantidade de fosfato naturalmente presente na carne, (10) Somente na superfície. (11) Não se autoriza o adição de fosfatos a Presunto cru e Copas. (12) Exceto para Charque Brasileiro NOTA: Os rótulos onde apareça a Função EST COL para os aditivos INS 249,250, 251, 252 terão validez pelo prazo de um ano a partir da data de vigência desta Resolução.