Order SEMA No. 428 establishing specific guidelines for planting register and exploitation of native species planted with non-timber purposes
Made 2014-09-08 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria SEMA n. 428 de 08/09/2014.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Mato Grosso
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- legal proceedings/administrative proceedings, forest management/forest conservation, afforestation/reforestation, non-wood forest products
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Text
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Portaria SEMA nº 428 DE 08/09/2014 Norma Estadual - Mato Grosso Publicado no DOE em 08 set 2014 Estabelece roteiros específicos para o cadastro de plantio e exploração de espécies nativas plantadas com fins não madeireiros. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, e; Considerando a Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; Considerando a necessidade de orientação e acompanhamento das atribuições da Coordenadoria de Reflorestamento da Superintendência de Base Florestal; Considerando a necessidade disciplinar e monitorar o plantio e exploração de espécies nativas plantadas com fins não madeireiros no Estado de Mato Grosso. Resolve: Art. 1º As Pessoas Físicas ou Jurídicas que possuem plantio ou pretendem plantar espécies nativas para produção florestal não madeireira no Estado de Mato Grosso com finalidade comercial, devem requerer junto a SEMA-MT o Cadastro de Plantio e Exploração de Espécies Nativas Plantadas - Produtos Florestais não Madeireiros, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Para exploração de produtos florestais não madeireiros oriundos de florestas plantadas no Estado de Mato Grosso, deverá o interessado protocolar junto a SEMA-MT a Declaração de Estimativa de Produção e de Estoque, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Os imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º da Lei 12.651/2012 , onde ocorra a exploração de produtos florestais não madeireiros oriundos de florestas plantadas, estão dispensados de apresentar responsável técnico. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2014. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO Secretário de Estado do Meio Ambiente ANEXO I - REQUERIMENTO PADRÃO ANEXO II - INSTRUMENTO DE COMPROMISSO PADRÃO http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-complementar-214-2005-mt 131787.html