Order SEDAP No. 31 providing for the mandatory implementation of self-control programmes in animal product establishments
Made 2016-04-29 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria SEDAP n. 31 de 29 de Abril de 2016.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Paraíba
- Subjects
- Livestock, Food and nutrition
- Keywords
- hygiene/sanitary procedures, inspection, institution, animal health, animal production, monitoring, governance, food safety and quality
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Text
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Portaria SEDAP nº 31 DE 29/04/2016 Norma Estadual - Paraíba Publicado no DOE em 11 mai 2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal. O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no uso das atribuições que lhe confere a Lei complementar nº 74, de 16 de março de 2007 e a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, c/c o artigo 97, da Lei nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, e Considerando: a necessidade de padronizar os procedimentos de elaboração dos produtos de origem animal; que a atividade de inspeção sanitária deve ser contemplada com a avaliação dos requisitos sanitários relativos ao processo de fabricação, bem como outros que se fizerem necessários; que a Portaria MAPA nº 368, de 04 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos; que a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; que a Resolução RDC/ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; Resolve: Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal. Art. 2º Os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto à Gerência Operacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GOIPOA/SIE-PB deverão desenvolver e implementar programas de autocontrole. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9926-2012-pb 247699.html Parágrafo único. Consideram-se programas de autocontrole aqueles desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos visando a assegurar a qualidade higiênico-santiária de seus produtos, como BPF, PPHO. Art. 3º As empresas têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para implementar os programas de autocontrole. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sujeita aos dispositivos da Lei Estadual nº 9.926, de 30 de novembro de 2012 e seu Regulamento, sem prejuízo das sanções civil e penal cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 29 de abril de 2016 RÔMULO ARAÚJO MONTENEGRO Secretário de Estado SEDAP http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9926-2012-pb 247699.html