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Laws of Brazil

Order SEDAP No. 31 providing for the mandatory implementation of self-control programmes in animal product establishments

Made 2016-04-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria SEDAP n. 31 de 29 de Abril de 2016.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Paraíba
Subjects
Livestock, Food and nutrition
Keywords
hygiene/sanitary procedures, inspection, institution, animal health, animal production, monitoring, governance, food safety and quality

Where to read it

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Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Portaria SEDAP nº 31 DE 29/04/2016 Norma Estadual - Paraíba Publicado no DOE em 11 mai 2016 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal. O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no uso das atribuições que lhe confere a Lei complementar nº 74, de 16 de março de 2007 e a Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, c/c o artigo 97, da Lei nº 9.926, de 30 de novembro de 2012, e Considerando: a necessidade de padronizar os procedimentos de elaboração dos produtos de origem animal; que a atividade de inspeção sanitária deve ser contemplada com a avaliação dos requisitos sanitários relativos ao processo de fabricação, bem como outros que se fizerem necessários; que a Portaria MAPA nº 368, de 04 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos; que a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; que a Resolução RDC/ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos; Resolve: Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de implementação de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal. Art. 2º Os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto à Gerência Operacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GOIPOA/SIE-PB deverão desenvolver e implementar programas de autocontrole. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9926-2012-pb 247699.html Parágrafo único. Consideram-se programas de autocontrole aqueles desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos visando a assegurar a qualidade higiênico-santiária de seus produtos, como BPF, PPHO. Art. 3º As empresas têm o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para implementar os programas de autocontrole. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sujeita aos dispositivos da Lei Estadual nº 9.926, de 30 de novembro de 2012 e seu Regulamento, sem prejuízo das sanções civil e penal cabíveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 29 de abril de 2016 RÔMULO ARAÚJO MONTENEGRO Secretário de Estado SEDAP http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9926-2012-pb 247699.html

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