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Laws of Brazil

Order SAR No. 9 establishing norms for operationalizing the Programme to support livestock breeding for early slaughtering in the State of Santa Catarina

Made 2016-02-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Santa Catarina
Subjects
Livestock
Keywords
animal production, authorization/permit, agricultural development, subsidy/incentive, slaughtering

Where to read it

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Text

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  1. Portaria SAR nº 9 DE 18/02/2016 Norma Estadual - Santa Catarina Publicado no DOE em 26 fev 2016 Aprova Normas para Operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce no Estado de Santa Catarina. O Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e Art. 7º , I, da Lei Complementar nº 381 , de 07.05.2007, alterada pela Lei Complementar nº 534 , de 20.04.2011, Considerando a necessidade de atualizar as normas para operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, instituído pela Lei nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015, com vistas à Lei Complementar nº 534 , de 20.04.2011, à Portaria SAR nº 17 , de 28.10.2010 e à Portaria SAR nº 36 , de 15.07.2011; Considerando a necessidade de implantação de medidas administrativas e operacionais nos segmentos envolvidos no Programa, como criadores cadastrados, estabelecimentos abatedores credenciados e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc); Resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único, as Normas para Operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Designar a Cidasc para implementar o Programa e elaborar formulários a ele pertinentes, tais como Certificado de Tipificação de Carcaças, Cadastramento de Criadores de Novilho Precoce e Credenciamento de Estabelecimentos Abatedores, entre outros. Art. 3º Estabelecer que outras ações que se fizerem necessárias serão definidas pela Comissão Executiva do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce, de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9183-1993-sc 306193.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9183-1993-sc 306193.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16540-2014-sc 306196.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9183-1993-sc 306193.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16540-2014-sc 306196.html Art. 4º Delegar competência à Diretoria de Qualidade e Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca para, quando necessário, estabelecer procedimentos complementares a esta Portaria. Art. 5º Revogar a Portaria nº 019/1997/GABS/SDA, de 12.11.1997. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. MOACIR SOPELSA SECRETÁRIO DE ESTADO ANEXO ÚNICO - NORMAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À CRIAÇÃO DE GADO PARA ABATE PRECOCE I - DO OBJETIVO Estabelecer as condições a serem cumpridas para a operacionalização do Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce. II - DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA O Programa será operacionalizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, através da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que terá a função de executar as tarefas relacionadas com os criadores e estabelecimentos abatedores participantes do Programa. III - DA COMPETÊNCIA DA CIDASC É competência da Cidasc: 1. cadastrar os criadores mediante visita técnica e aprovar os estabelecimentos abatedores para participarem do Programa; 2. realizar a fiscalização da tipificação de carcaças dos animais abatidos nos estabelecimentos abatedores credenciados e com inspeção estadual; 3. capacitar em Tipificação de Carcaças os médicos veterinários credenciados pelo Serviço de Inspeção Estadual (SIE)/Cidasc para a execução da inspeção sanitária de produtos de origem animal nos estabelecimentos com o SIE; 4. Elaborar relatórios para encaminhamento à Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca. IV - DO CADASTRO DE CRIADOR DE GADO PARA ABATE PRECOCE Para se cadastrar no Programa, o criador de gado para abate precoce deverá adotar os seguintes procedimentos: 1. solicitar e encaminhar o cadastro preenchido nos Escritórios Locais da Cidasc; 2. acompanhar a visita técnica da Cidasc na sua propriedade. O produtor que não tiver seu cadastro aprovado poderá solicitá-lo novamente uma vez cumpridas as exigências apontadas. V - DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORES Para se credenciarem no Programa, os estabelecimentos abatedores deverão adotar os seguintes procedimentos: a) apresentar solicitação ao Departamento Regional da Cidasc; b) possuir registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF); c) possuir linha de tipificação de carcaças; d) possuir sala de desossamento; e) atender as normas fiscais, técnicas e administrativas estabelecidas pela Lei Estadual nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015, pela Secretaria de Estado da Fazenda e por esta Portaria; http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9183-1993-sc 306193.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9183-1993-sc 306193.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16540-2014-sc 306196.html f) repassar e comprovar o pagamento ao criador dos valores relativos ao incentivo fiscal estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda. Perderá a certificação de credenciamento o estabelecimento de abate que descumprir o que preconizam a Lei Estadual nº 9.183, de 28.07.1993, alterada pela Lei nº 16.540/2014, de 23.12.2014, e Lei 16.752/2015 , de 10.11.2015, e esta Portaria. VI - DO TRÂNSITO DE ANIMAIS Os bovinos encaminhados para estabelecimentos abatedores credenciados deverão estar acompanhados dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal do Produtor; b) Guia de Trânsito Animal (GTA) indicando o número de animais de acordo com as características estabelecidas no Programa, devendo constar na GTA o nome do Programa e o número do cadastro do criador, fornecido por ocasião de sua aprovação. VII - DA TIPIFICAÇÃO DE CARCAÇAS a) A tipificação de carcaças será realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) nos estabelecimentos de abate com o Serviço de Inspeção Federal e pelos inspetores sanitários credenciados pelo SIE/Cidasc nos estabelecimentos abatedores com o Serviço de Inspeção Estadual. b) Caberá ao Mapa o treinamento dos médicos veterinários do SIF e à Cidasc o treinamento dos médicos veterinários credenciados pelo SIE/Cidasc para a execução da tipificação de carcaças. c) O Certificado de Tipificação de Carcaças deverá ser preenchido em quatro vias que terão a seguinte destinação: 1ª via - Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Cidasc http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-9183-1993-sc 306193.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16540-2014-sc 306196.html 2ª via - Estabelecimento abatedor, juntamente com a Nota do Produtor 3ª via - Serviço de Inspeção Federal ou Serviço de Inspeção Estadual do estabelecimento abatedor 4ª via - Criador.

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