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Laws of Brazil

Order No. N-75 prohibiting trawlnet fishing into Vitória Bay's waters in the State of Espírito Santo

Made 1985-04-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Espírito Santo
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
marine fisheries, fishing gear/fishing method, offences/penalties, fishery management and conservation

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? N-75/85 Portaria n? N-75, de 25 de abril de 1985 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2?, inciso IV, da Lei Delegada n? 10, de 11 de outu bro de 1962, enos artigos 33 e 39 do Decreto-Lei n? 221', de 28 de feve reiro de 1967, e 0 que consta do processo Coreg/ES n? 14/82, resolve: Art. 1? Proibir 0 uso de redes de arrasto de fundo, de qualquer modalida de, quer com tracao manual, mecanica ou a vela, na pesca, nas aguas da Baia de Vitoria, Estado do Espfrito Santo. Art. 2? Proibir a pesca sob qualquer modalidade, na regiao dos canais de navegacao, na referida Baia. Art. 3? Os infratores do disposto nesta Portaria ficam sujeitos as sancoes previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 e demais legislacao complementar. § I? Alem das sancoes de que trata 0 caput deste artigo, os infratores estao sujeitos ao pagamento da indenizacaoprevista no artigo 71 do Decreto Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, independentemente da apreensao dos petrechose do produto da pescaria. § 2? 0 pagamento da indenizacao de que trata 0 paragrafo anterior sera feito de acordo com a avaliacao do respectivo dana, cabendo aautori dade julgadora da infracao estabelece-la com base no valor venal do pro duto no mercado local. § 3? 0 produto da pescaria apreendido em desacordo com 0 disposto nesta Portaria sera vendido em Ieilao publico, nos termos do que dispoe a Portaria Sudepe n? N-8, de 12 de maio de 1980.3 1 A Superintcndencia do Dcsenvolvimento da Pesea - Sudcpc, extinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renovaveis lbama, eriado pela Lei n? 7.735/89, com altcracoes das Leis n~'s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, pag. 673, ncstc Tema. 3 A Portaria n? N-8, de 12 de maio de 1980 foi rcvogada pcla Portaria o? 44-N, de 12 de abril de 1994, pag. 973, neste Tema. 824 Portaria n? N-75/85 Art. 4? Esta Portaria entrara em vigor 60 (sessenta) dias ap6s a sua publi cacao no Diario Oficial da Uniao, revogadas as disposicoes em contrario. Jose Andonard Cesar de Queiroz Superintendente-substituto (DOD de 03.05.85) 825

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