Order No. N-42 establishing a periodical closed fishing season for 'Genidens genidens, Netuma barba, Tachysurus barba, T. upsulonophorus and T. agassisi' in the States of Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná and Sao Paulo
Made 1984-10-18 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Paraná; São Paulo
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, seasons, size, offences/penalties, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity
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Text
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Portaria n? N-42/84 Portaria n? N-42, de 18 de outubro de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que Ihe sao conferidas pelo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto no artigo 33 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e 0 que consta do processo S/3331/77, resolve: Art. 1? Proibir, anualmente, no perfodo de 1? de janeiro a 31 de marco, a captura de rosado (Genidens genidens, Netuma barba ou Tachysurus bar bus, T. upsulonophorus e T. agassisi) nas aguas que banham os Estados do Rio Grande do Sui, Santa Catarina, Parana e Sao Paulo. Art. 2? Fixar em 30cm (trinta centfrnetros) 0 comprimento total mfnimo para captura das especies citadas no artigo 1?, no perfodo perrnitido apesca. § 1? Para efeito de mensuracao define-se comprimento total adistan cia entre a ponta do focinho e a extremidade posterior da nadadeira caudal. § 2? Admite-se a tolerancia de 10% (dez por cento) sobre 0 peso total de indivfduos capturados com dimensao inferior aestabelecida neste artigo. Art. 3? As pessoas jurfdicas estabelecidas nos Estados do Rio Grande do SuI, Santa Catarina, Parana e Sao Paulo, que industrializam com rosado, deverao, anualmente, ate 0 dia 31 de dezembro, fornecer aos Coordenado res Regionais da Sudepe seus estoques existentes. Art. 4? Aos infratores destas disposicoes serao aplicados as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 , e demais legislacao complementar. Art. 5? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? N-27, de 28 de julho de 1983. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 23.10.84) I A Superintcndencia do Dcscnvolvimento da Pesca - Sudepc, extinla pcla Lei n" 7.735, de 22 de fcvcrciro de 1989, foi substituida pclo Institute Brasilciro do Mcio Ambicntc c dos Rccursos Narurais Rcnovaveis Ibama, criado pcla Lei n~) 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Vide Decreta-Lei n:' 221, de 28 de Icvcrciro de 1967, pag. 673, ncstc Tema. 813