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Laws of Brazil

Order No. N-40 establishing a periodical closed season for oyster collection along coastal zones of the State of São Paulo and estuary areas of the State of Paraná

Made 1986-12-16 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · São Paulo; Paraná
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
mariculture, molluscs, size, seasons, offences/penalties, fishery management and conservation, aquaculture

Where to read it

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Text

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  1. Portaria n? N-40/86 Portaria n? N-40, de 16 de dezembro de 1986 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que the confere 0 Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto nos artigos 33 e 46 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Item IV, artigo 2? da Lei Delegada nOlO, de 11 de outubro de 1962, eo que consta do Processo Coreg/SP-366S/86, resolve: Art. I? Proibir, anualmente, no perfodo de 18 de dezembro a 18 de feve reiro, a extracao de ostras em todo 0 litoral do Estado de Sao Paulo e re giao estuarino - Lagunar de Paranagua, no Estado do Parana'. Art. 2? Fora do perfodo de defeso, a extracao de ostras ficara restrita a exemplares de tamanhos superiores a Scm (cinco centfmetros), e inferiores a lOem (dez centimetros). Paragrafo unico. 0 tamanho a que se refere 0 caput deste artigo e a medida tomada entre as extremidades da concha, a partir de seu umbo e definida como altura. Art. 3? Os aqiiicultores profissionaisdeverao informar mensalmente, a Coordenadoria Regional da Sudepe, as quantidades extrafdas e/ou produ zidas no mes anterior. Art. 4? Aos infratores das disposicoes acima serao aplicadas as sancoes previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e legislacao complementar. Art. 5? 0 produto da pescaria, apreendido nos termos do artigo 55 e se guintes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19673 , sera doado, preferencialmente, as instituicoes oficiais de pesquisa. 1 A Superintcndencia do Dcscnvolvimcnto da Pcsca - Sudcpe, extinta pela Lei n? 7.735, de 22 defevereiro de 1989, foi substituida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambicnte e dos Recursos Naturais Renovj[veis Ibama, criado pela Lei n? 7.735/89, com altcracoes das Leis n?s 7.804, de 18 dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 Redaeao dada pela Portaria n? 46, de 11 de dezembro de 1987. 3 Vide Decrcto-Lei n? 221, de 28 de fcvcreiro de 1967, pag, 673, ncste Tema. 838 Portaria n!' N-40/86 Paragrafo unico. Nao havendo interesse das instituicoes referidas no caput deste artigo, aplicar-se-a 0 disposto na Portaria n? N-8. de 12 de maio de 19804 • Art. 6? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? 162. de I? de abril de 1974. Enio Antonio Marques Pereira Superintendente Interino (DOU de 19.12.86) 4 A Portaria n? N-08. de 12 de maio de 1980 foi revogada pcla Porta ria n:' 44-N, de 12 de abril de 1994. • Vide Portaria n? 44-N, de 12 de abril de 1994, pag. 973, ncste Tema. 839

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