Order No. N-29 prohibiting the use of certain fishing methods into internal waters of the State of Piauí
Made 1984-06-20 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Piauí
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- inland fisheries, fishing gear/fishing method, mesh, protected fishing area, offences/penalties, fishery management and conservation
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Text
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Portaria n!' N-29/84 Portaria n? N-29, de 20 de junbo de 1984 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que the confere 0 artigo 10, inciso I, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 dis posto nos artigos 33, 35 alfnea a, e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e 0 que consta do processo S/533/84, resolve: Art. I? Proibir, nas aguas interiores do Estado do Piaut, 0 emprego dos seguintes aparelhos de pesca: I - redes de arrasto e de lance; II - redes de espera com malhas inferiores a 70mm (setenta milfrne tros), cujo comprimento uItrapasse 1/3 (urn terco) da largura do ambiente aquatico e sejam colocadas a uma distancia inferior a 100m (cern metros), uma da outra; III - redes do tipo eletrico ou quaisquer outros aparelhos que, atraves de impulsos eletricos, possam impedir a livre movimentacao de peixes; IV - tarrafas, de qualquer tipo, que possuam malhagem inferior a 50mm (cinqiienta mihmetros): V - covos com malhas inferiores a 50mm (cinquenta milfmetros); VI - fisga, gancho ou garateia pelo processo de lambada; VII - espinhel cujo cumprimento ultrapasse 1/3 (urn terco) do am biente aquatico. § I? Poderao ser empregados, provisoriamente, redes de emalhar com malhas superiores a 50mm (cinqiienta milfmetros), na regiao do Baixo Po ti, desde sua confluencia com 0 rio Parnaiba ate 0 limite dos municfpios de Teresina e Demerval Lobao. § 2? Para efeito de mensuracao, define-se 0 tamanho da malha como a medida tomada entre angulos opostos da malha esticada. § 3? As redes de espera empregadas na Lagoa de Parnagua deverao possuir malhagem mfnima de 80mm (oitenta mihrnetrosj.? I A Supcrintendencia do Desenvolvimento da Pcsca - Sudepc, extinta pcla Lei n" 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pclo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturals Renovaveis Ibama, eriado pcla Lei n~' 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990. 2 § 3? do art. I?, aercseidos pcla Portaria n:' 36, de 30de outubro de 1986. 809 Portaria n? N-29/84 § 4? 0 exercicio de pesca na Lagoa de Serrinha, municipio de sao Francisco, sera pennitido somente com emprego de tarrafa. 3 Art. 2? Proibir 0 exercicio da pesca a menos de 500m (quinhentos me tros) a jusante e amontante das barragens, cachoeiras, corredeiras e esca das de peixes. Paragrafo iinico. Excluem-se desta proibicao os profissionais enqua drados no § 2? do artigo 35 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19674 , alterada pelo artigo I? da Lei n? 6.631, de 19 de abril de 1979. Art. 3? Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislacao complementar. Art. 4? Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente (DOU de 25.06.84) 3 § 4? aereseido pcla Portaria n~' 36, de 30 de outubro de 1986. 4 Vide Dccreto-Lci n? 221, de 28 de fcvcrciro de 1967, pag. 673, ncstc Tema. 810