Order No. N-28 suspending the issuing of the authorization for 'Lutjanus purpureos' fishing
Made 1981-10-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Amapá; Alagoas; Sergipe
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- marine fisheries, enforcement/compliance, offences/penalties, protection of species, fishery management and conservation, biodiversity
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Text
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Portaria n? N-28/81 Portaria n? N-28, de 27 de outubro de 1981 o Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe", no uso das atribuicoes que lhe confere 0 artigo 10, do Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista 0 disposto no artigo 2?, ineiso IV, da Lei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962 e 0 que eonsta dos processos SI1851180 e SI1840/81, resolve: Art. 1? Suspender a emissao de Permissao Previas de Construcao para embarcacoes destinadas acaptura de pargo - (Lutjanus purpureos) Poey na area compreendida entre 0 limite norte do Territ6rio Federal do Ama pa ate 0 limite entre os Estados de Alagoas e de Sergipe (Foz do Rio Sao Francisco). Art. 2? Restringir 0 esforco de pesca de pargo nas regioes marftimas do Norte e do Nordeste as operacoes das embarcacoes integrantesda frota atual, ja inscritas no Registro Geral da Pesca. Paragrafo unico. Sao consideradas prescritas as Permissoes Previas de Construcao ja outorgadas as embarcacoes destinadas a captura do pargo que, no prazo de 12 (doze) meses estabelecido pela Portaria n? N-22, de 6 de novembro de 19782 , nao tenham sido inscritas no Registro Geral da Pesca. Art. 3? Aos infratores do disposto nesta Portaria serao aplicadas as san 90eS previstas no paragrafo iinico do artigo 6? e artigos 56 e 71 do Decreto lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967. § I? Ao pescador responsavel pela embarcacao no mar sera aplicada a multa de uma vez Maior Valor de Referencia vigente, dobrando-se na reincidencia. Em caso de eada nova reincidencia a matrfcula devera ser suspensa por urn perfodo de 3 (tres) meses, mediante regular processo ad ministrativo. 1 A SupcrintendCncia do Dcscnvolvimcnto da Pcsca - Sudepc, cxtinta pcla Lei n? 7.735, de 22 de feverciro de 1989, foi substituida pclo Instituto Brasilciro do Meio Arnbiente e dos Rccursos Naturais Renovllveis Ibarna, criado pcla Lei n? 7.735/89, com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18 dejulhode 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 2 A Portaria n" N-22, de 6 de novernbro de 1978, foi revogada pcla Porta ria n? 21, de 30 de maio de 1984, pag. 805, ncstc Terna. 772 Portaria n? N-28/81 § 2? Aindustria pesqueira e/ou annador, receptador do produto oriundo da pesca ilegal, aplicar-se-a multa de ate dez (10) vezes Maior Valor de Referencia", dobrando-se na reincidencia, sem prejufzo da apreensao da pescaria. § 3? Os infratores ao disposto nesta Portaria ficam sujeitos ao paga mento de indenizacao prevista no artigo 71 do Decreto-Iei n? 221, de 28 de fevereiro de 19673 , correspondente em cruzeiros ao dobro do valor do produto do mercado interno. Art. 4? 0 produto da pesca ilegal apreendido sera alienado por venda me diante licitacao, nos termos do que dispoe a Portaria n? N-8, de 12 de maio de 198<f. Art. 5? A presente Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Jose Ubirajara Coelho de Souza Timm Superintendente 2 0 Maior Valor de Rcfcrencia - MVR, foi extinto pcla Lei n? 8.177, de I? de marco de 1991 • As Multas aplicadas pclo Ibama estao expressas em Reais ($), conformc Tabcla de Preeos. 3 Vide Decreta-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, pag. 673, nestc Tema. 4 A Portaria n? N-8, de 12 de maio de 1980 foi revogada pcla Portaria n? 44-N, de 12 de abril de 1994. pili. 973, oeste Tema. 773