Order No. N-24 establishing periodical closed seasons for fishing activity in the proximity of 'Podocnemis expansa' turtle nest
Made 1987-08-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Fisheries and aquaculture, Wild species and ecosystems
- Keywords
- inland fisheries, protected fishing area, offences/penalties, fishery management and conservation, turtles, seasons, protection of species, wild fauna, biodiversity, reptiles
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Text
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Portaria n!' N-24/87 Portaria n? N-24, de 27 de agosto de 1987 0 Superintendente da Superintendencia do Desenvolvimento da Pesca Sudepe1, no uso das atribui~oes que lhe confere o Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 33 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo S/2025/83, resolve: Art. 1?. Proibir, anualmente, o exercicio da pesca nos arredores dos tabu leiros de desova de tartaruga verdadeira (Podocnemis expansa), e nos pe rfodos abaixo discriminados: I - Pesca profissional a) Estado do Amazonas -de 1? de agosto a 30 de dezembro. Rio Purus - tabuleiros do Abufari, Aramia, Axioma, Mapiciari, Santa Barbara e Lusitania, e praias do Ligeirinho, Novo Parafso e Santa Candida; Rio Jurua - tabuleiros do Pupunha e do Walter Bury; Rio Uatuma - tabuleiro do Abacate; Rio Atucatiquini - em toda extensao do Igarape Mabura. b) Estado de Rondonia - 1? de julho a 30 de dezembro. Rio Guapore - praias da Cachoeirinha, Furado, Couro, Buraco da Barra, Bico, Luiz dos Reis, Negra, Assunta e Alta. c) Estado do Acre - de 1? de julho a 30 de dezembro. Rio Jurua - tabuleiro da praia do Iago Preto. d) Estado do Mato Grosso - de 1? de julho a 30 de dezembro. Rio das Mortes - no trecho compreendido entre o limite Sul da fa zenda Sao Luiz do Araguaia e limite norte da fazenda Alvorada, nos Mu nicfpios da Barra do Gar~a e de Canarana, respectivamente. e) Estado do Para - de 1? de agosto a 30 de janeiro. Rio Amazonas - a menos de 500m (quinhentos metros) em torno da ilha dos Camaleoes, Munidpio de Afua; Rio Tapaj6s - tabuleiro de Monte Cristo; 1 A Superintend~ncia do Desenvolvimcnto da Pcsca - Sudepc, extinta pcla Lein'.' 7. 735, de 22 de fevereiro de 1989, foi substitufda pelo Instituto Brasilciro do Mcio Ambientc c dos Recursos Naturais Renovaveis lbama, criado pela Lein? 7.735/89, com altcraeocs das Leis n?s 7.804, de 18 dejulho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 849 Portaria n? N-24/87 Rio Xingu - no trecho compreendido entre os tabuleiros Canari e Em baubal, ambos inclusive. f) Territ6rio Federal de Roraima - de 15 de setembro a 15 de mar~. Rio Branco - nos trechos compreendidos entre os tabuleiros do Vea doe Araya; Lagos - Capitari, Mayum, Acoituba, Batelao, Aricura, Onya, Gua riuba, Mata-Mata e Araya. g) Territ6rio Federal do Amapa - de 1? de agosto a 30 de dezembro. Rio Aporema - em toda sua extensao; Rio Tartarugalzinho - em toda sua extensao; Rio Amazonas - a menos de 500m (quinhentos metros) em torno da ilha do Parazinho; Regiao dos Lagos - nos limites das fazendas Tucuma, Tucunare, In terlagos e Santa Ines. II - Pesca amadora a) Estado de Goias - de 15 de agosto a 15 de dezembro. Rio Araguaia - do Remansao do Lago da Montaria ao Ribeirao Dan tas, Municipio de Nova Crixas; a 10 km (dez quilometros) em torno do Iago do Fuzil, Municfpio de Nova Crixas; no trecho entre os lagos Jun.1-Mirim e Agua Limpa, Municfpio de Jussara. Paragrafo unico. A proibiyao de que trata o caput deste artigo com preende a pesca de margem a margem dos rios, a menos de 2.000m (dois mil metros), a montante ea jusante, inclusive a regiao frontal de cada ta buleiro. Art. 2?. 0 exercicio da pesca, em desacordo com estas disposiyoes, cons titui dano a fauna aquatica de domfnio ptiblico, nos termos do artigo 71 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967. Art. 3?. Aos infratores destas disposiyoes serao aplicadas as penalidades previstas nos artigos 56 e 71 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 19672 , e legislayao complementar. 2 Vide Decreto-Lci n'.' 221, de 28 de fovereiro de 1%7, pag. 673, ncste Terna. 850 Portaria n~ N-24/87 Art. 4~. Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicacao, revoga das as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria N-65, de 30 de dezembro de 1983. Jeremias Soares de Oliveira Superintendente (DOU de 01.09.87) 851