Order No. 9 identifying priority areas for the Conservation and Sustainable Use of Brazilian Biodiversity
Made 2007-01-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- PORTARIA No 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- zoning, policy/planning, plant protection, protected area, biodiversity, classification/declassification
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Nº 17, quarta-feira, 24 de janeiro de 2007 551 ISSN 1677-7042 processamento de dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia; serviços de concessão e revisão de 1.404.783 (hum milhão, quatrocentos e quatro mil, setecentos e oitenta e três) Benefícios de Prestação Continuada. Art. 4o- Em cumprimento ao disposto no artigo 75, parágrafo 1o- , da Lei de Diretrizes Orçamentária no- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a execução das Ações Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa e do Serviço de Concessão e Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada (despesas dis cricionárias), estará condicionada à disponibilização de 1/12 (um doze avos) do valor de cada dotação prevista no projeto de lei orçamen tária, até a sanção da respectiva lei pelo Presidente da Republica. Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor em 1o- de janeiro de 2007. PATRUS ANANIAS DE SOUSA Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome NELSON MACHADO Ministro de Estado da Previdência Social SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO GERÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA <!ID71731-0> PORTARIA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP nº 09, de 05 de Janeiro de 2006, observada a Portaria SPU No- 6, de 31 de janeiro de 2001, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei no- 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto no- 3.725, de 10 de janeiro de 2001,resolve: Art. 1o- Permitir o uso, a título oneroso e precário, ao Sistema Correio/Jornal Correio da Paraíba , CNPJ 09.111.832/0001-50, de uma área 202,5m² de uso comum do povo, localizada nas proxi midades do Bar do Golfinho - na praia do Bessa, na cidade de João Pessoa/PB, para instalação de equipamentos destinados a realização do “Verão Fácil Correio”. O evento acontecerá nos dias 21 e 28 de janeiro de 2007 e 04 e 11 de fevereiro de 2007, no horário de 08h às 16h, constando da programação atividades para criança-parque in fantil, aeromix (aulas de danças e DJ), realização de testes de qua lidades de proteção dos raios UVs, e outros serviços que serão ofe recidos gratuitamente ao público, tudo de conformidade com os ele mentos constantes do Processo no- 04931.000137/2007-99, sendo a presente outorga de Permissão de Uso válida estritamente para o período mencionado, após o qual toda a área deverá estar totalmente livre. Art. 2o- A presente outorga da permissão de uso atribui ao Sistema Correio/Jornal Correio da Paraíba, além de outras obrigações, o pagamento de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais ) à União pelo uso do bem público. Art. 3o- Durante o período do evento a que se refere a per missão de uso ora autorizada, fica o permissionário obrigado a afixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma(01) placa com os seguintes dizeres:”ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU” . Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação. MARIA DA GUIA DANTAS GERÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO <!ID71899-0> PORTARIA Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2007 O GERENTE REGIONAL - INTERINO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atri buições que lhe confere a Portaria SPU nº 06, de 31 de janeiro de 2001, da Secretária do Patrimônio da União, do Ministério do Pla nejamento Orçamento e Gestão, de acordo com o art. 22 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1o- Permitir o uso, a título precário e gratuito , a Pre feitura Municipal de Fundão através da Secretaria Municipal de Tu rismo, CNPJ 27 165 182/0001-07, uma área de praia, 3 x 3, de do mínio da União, localizado na Praia Grande - Fundão - ES para servir de apoio ao Agrupamento de Salva Vidas e Fiscalização no verão 2006/07, período de 15 de janeiro a 28 de fevereiro de 2007 conforme documentos constante no processo n.º 04947 001651/2006-91. Art. 2o- Serão cobrados da Permissionária, a titulo de res sarcimento, os custos administrativos da União, relacionados direta e indiretamente com o evento, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 14, do Decreto n.º 3.725, de 10/01/2001. Art. 3o- Durante o período a que se refere a presente per missão de uso, fica a Permissionária obrigada a afixar na área em que se realizará o evento, no mínimo, uma (01) placa em lugar visível, com a seguinte informação (segundo manual de placas SPU) “ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AU TORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO”. Art. 4o- Esta Portaria entre em vigor na data de sua pu blicação. LUCIANO FÁVARO BISSI GERÊNCIA NO PARANÁ <!ID71900-0> PORTARIA Nº 7, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 O GERENTE REGIONAL DO PATRIOMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n.º 06, de 31 de janeiro de 2001 da Se cretaria do Patrimônio da União, com respaldo Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo decreto 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve : Art.1 o- Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e precário, da área de propriedade da União, caracterizada como área de uso comum do povo, com 9,00 m2, situada na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Apucarana, Praia brava de Caiobá, Município de Matinhos, Estado do Paraná, no período de 18 de janeiro 2007 a 18 de abril de 2007, em favor da em favor de IRACI AGUIAR COR DEIRO, brasileira, comerciante, portadora da Cédula de Identida de/RG n.º 2.011.822 SSP-PR, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.º 032.029.389-08, residente e do miciliada na Est. Cabaraquara, 337, Município de Matinhos/PR., para a instalação de um (01) quiosque. Art.2 o- A outorga da Permissão de Uso atribui a IRACI AGUIAR CORDEIRO a obrigação, além de outras expressas no Termo de Permissão de Uso, do pagamento do valor correspondente a R$ 400,00 ( Quatrocentos reais) pela utilização da área, acrescido de R$ 300,00 (Trezentos reais) referentes à custos administrativos, totalizando R$ 700,00 ( setecentos reais) , a ser quitado até a data de 19/01/2007, sem a qual fica vedada a realização do referido pro grama, tornando-se nula a presente Permissão de Uso. Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação. DINARTE ANTONIO VAZ <!ID71901-0> PORTARIA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O GERENTE REGIONAL DO PATRIOMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n.º 06, de 31 de janeiro de 2001 da Se cretaria do Patrimônio da União, com respaldo Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo decreto 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve : Art.1 o- Autorizar a Permissão de Uso, a título oneroso e precário, da área de propriedade da União, caracterizada como área de uso comum do povo, com 25,00 m2, situada na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Andirá, Praia brava de Caiobá, Município de Matinhos, Estado do Paraná, em favor da Escrial - Escola de Cultura Ritimica, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.081.154/0001-31, com sede na Avenida Curitiba, n.º 25, Município de Matinhos/PR, no período de 10 de janeiro 2007 a 20 de abril de 2007, para a instalação de tenda promocional. Art.2 o- A outorga da Permissão de Uso atribui a ESCRIAL ESCOLA DE CULTURA RITIMICA a obrigação, além de outras expressas no Termo de Permissão de Uso, do pagamento do valor correspondente a R$ 400,00 ( Quatrocentos reais) pela utilização da área, acrescido de R$ 300,00 (trezentos reais) referentes à custos administrativos, totalizando R$ 700,00 (setecentos reais), a ser qui tado até a data de 25/01/2007, sem a qual fica vedada a realização do referido programa, tornando-se nula a presente Permissão de Uso. Art. 3o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação. DINARTE ANTONIO VAZ GABINETE DA MINISTRA <!ID71667-0> PORTARIA No- 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nos 2.519, de 16 de março de 1998 e 5.092, de 21 de maio de 2004, resolve: Art. 1o- Ficam reconhecidas como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da bio diversidade brasileira as áreas referenciadas no § 2o- desta Portaria, denominadas Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sus tentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira ou Áreas Prioritárias para a Biodiversidade, para efeito da formulação e implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do Governo Federal voltados à: I - conservação in situ da biodiversidade; II - utilização sustentável de componentes da biodiversidade; III - repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado; IV - pesquisa e inventários sobre a biodiversidade; V - recuperação de áreas degradadas e de espécies sobre exploradas ou ameaçadas de extinção; e VI - valorização econômica da biodiversidade. § 1o- A lista de áreas prioritárias, referida no caput deste artigo, deverá ser revista periodicamente, em prazo não superior a cinco anos, à luz do avanço do conhecimento e das condições am bientais, pela Comissão Nacional de Biodiversidade-CONABIO, me diante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2o- As descrições das áreas de que trata o caput deste artigo estão discriminadas no sítio eletrônico do “Portal Brasileiro sobre Biodiversidade - PortalBio” do Ministério do Meio Ambiente, <http://www.mma.gov.br/portalbio> e no Portal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, < h t t p : / / w w w. i b a m a . g o v. b r > . § 3o- Os espaços territoriais não incluídos na lista de áreas prio ritárias não são necessariamente desprovidos de importância biológica. Art. 2o- As ações identificadas no art. 1o- desta Portaria serão implementadas considerando as seguintes classes de importância bio lógica e de priorização de ação: I - Classes de importância biológica: a) extremamente alta; b) muito alta; c) alta; e d) insuficientemente conhecida. II - Classes de Prioridade de Ação: a) extremamente alta; b) muito alta; e c) alta § 1o- A delimitação e a priorização das áreas prioritárias não restringe o acesso às políticas públicas destinadas aos povos indígenas e comunidades locais beneficiários do II Plano Nacional de Reforma Agrária ou do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar nos termos do art. 189 da Constituição e da Lei no- 11 . 3 2 6 , de 24 de julho de 2006. Art. 3o- O Ministério do Meio Ambiente fica responsável pela criação e gestão de um banco de dados virtual e integrado sobre a biodiversidade brasileira, incorporando as bases de dados utilizadas no processo de atualização de áreas prioritárias, bem como pela ali mentação contínua do mapa de importância biológica e inclusão de novas informações sobre biodiversidade. Art. 4o- O disposto nesta Portaria não enseja restrição adi cional à legislação vigente. Art. 5o- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Art. 6o- Fica revogada a Portaria no- 126, de 27 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004, Seção 1, página 142. MARINA SILVA Ministério do Meio Ambiente . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . <!ID71735-0> GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 23 de janeiro de 2007 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atri buições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46205000561200798 Empresa: TOUFIC IBRAHIM EL HAJJ MOUSSA - ME Passaporte: RL0900852 Es trangeiro: TONI EK HAJJ MOUSSA, Processo: 46205015980200643 Empresa: AGROPECUÁRIA CADAVAL LTDA. Passaporte: G733351 Estrangeiro: SECUNDINO DUARTE. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atri buições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE no- 16/2007 de 18/01/2007, 17/2007 de 22/01/2007, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000000487200714 Empresa: SOCIEDADE ES PORTIVA PALMEIRAS Prazo: 01 ANO Passaporte: C17814 Es trangeiro: DERLIS JAVIER FLORENTIN NOGUERA, Processo: 46000000518200729 Empresa: LADICHO GLOBAL SCHOLL - ES COLA DE IDIOMAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 157834831 Es trangeiro: SYLVIA MATEA STIPICH, Processo: 46000000560200740 Empresa: KOMATSU DO BRASIL LTDA. Pra zo: 02 ANOS Passaporte: TF3352187 Estrangeiro: HIROKAZU ASAKA, Processo: 46000000687200769 Empresa: NOVARTIS BIO CIÊNCIAS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 077129824 Estrangeiro: BRIAN WALTON DUNCAN, Processo: 46000000706200757 Em presa: NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Prazo: 24 ME SES Passaporte: TF2168389 Estrangeiro: TAKAAKI SAITO, Pro cesso: 46000000729200761 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06AL13710 Estrangeiro: ALAIN MICHEL LEFEBVRE, Processo: 46000000730200796 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04KH10649 Estrangeiro: GUILLAUME JULIEN PHILIPPE JORON, Processo: 46000000731200731 Empresa: PEUGEOT CITROËN DO BRASIL Ministério do Trabalho e Emprego . Diario Oficial da Uniao - se~ao Administrador Retângulo