Order No. 83-N regulating Lentiscus exploitation
Made 1991-09-26 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- invasive alien species, international trade, timber extraction/logging, forest species, forest management/forest conservation
- Categories
- *
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Text
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Portaria n? 83-N/91 Portaria n? 83-N, de 26 de setembro de 1991 A Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes que Ihe sao conferi das pela Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 e artigo 83, item vn do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista 0 disposto no artigo 19 da Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 19651, resolve: Art. 1? Fica proibido 0 corte e exploracao da Aroeira legftimaou Aroeira do Sertao (Astronium urundeuva), das Baraunas (Melanoxylon brauna e Schi nopsis brasiliensis), do Goncalo Alves (Astronium jraxinijolium) em Flo resta Primaria, Paragrafo unico. Entende-se por Floresta Primaria a vegetacao arb6 rea denominada floresta estacional semidecidual onde estao caracterizadas as tlorestas aluvial e submontana. Apresentam-se estruturalmente compos tas de arvores altas e fustes nonnalmente finos e retilineos. Nessa forma cao existe uma densa submata de arbustos e uma enonne quantidade de plantulas de regeneracao, Dentre os arbustos destacam-se representantes das famflias Myrtaceae, Melastomataceae e Rubitaceae. Art. 2? A exploracao da Aroeira ou Aroeira do Sertao (Astronium urun deuva} das Baraunas ou Braunas (Melanoxylon brauna e Schinopsis brasi liensis) e do Goncalo Alves (Astronium fraxinifolium) em Floresta Secundaria, s6 podera ser efetivada atraves de Plano de Manejo Florestal de Rendimento Sustentado, dependendo de projeto previamente aprovado pelo Ibama. Paragrafo iinico. Entende-se por Floresta Secundaria, aquela onde ha surgimento de especies arb6reas tais como Sucupira (Bondichia spp e Pte rodon spp), Carvoeiro (Sclerolobium spp), Piqui (caryocar spp), Aroeira (Astronium spp), Baratinas ou Braunas (Melanoxylon brauna e Schinopsis brasiliensis), Goncalo Alves (Astronium spp), entre outros, e uma forma C;ao de porte e estrutura diversa onde se constata modificacoes na sua com posicao que na maioria das vezes devido a atividade do homem, podendo apresentar-se em processo de degradacao ou mesmo em recuperacao. I Vide Lei n~' 4.771. de 15 de sctcmbro de 1965. pag 60. ncstc Tcma. 171 Ponaria n? 83-N/91 Art. 3~. A exploracao da Aroeira Legftima ou Aroeira do Sertao (Astro nium urundeuva), das Braunas ou Baradnas (Melanoxylon brauna e Schi nopsis brasiliensis) e do Goncalo Alves (Astroniumfraxinifolium) nos estagios de vegetacao denominados de cerradao e cerrado 56 poderao ser efetivados atraves de Pianos de Manejo Sustentado previamente aprovados pelo Ibama. § I? Entende-se por cerradao a vegetacao xerom6rfica, de esgalha mento profuso, provida de grandes folhas coriaceas, perenes em sua maio ria e com casca corticosa nao apresentando estrato arbustivo nftido, e 0 estrato graminoso edistribufdo em tufos dispersos, entremeados de plantas lenhosas raqufticas. § 2? Entende-se por cerrado forma de vegetacao xenom6fica com fi sionomias diversas, de arb6rea-lenhosa, com porte quase tlorestal, a gramineo lenhosa onde se destacam as especies de Angico-jacare, (Rlptadenia spp), Aroeira (Astronium spp), Jacaranda (Machaerium spp) entre outros. Art. 4~. As especies florestais indicadas no art. I? do Decreto de 31 de maio de 1991, provenientes dos estoques declarados nos termos do art. 4? poderao ser transportados e comercializados, mediante Guias Florestais iden tificados com carimbo especial ou declaracao equivalente da Gerencia Tee nica do Ibama.? Art. S~ . Fica proibida a exploracao em qualquer tipo de formacao florestal das especis Aroeira legftima ou Aroeira do Sertao (Astronium urundeuva); Braunas ou Baraunas (Melanoxylon brauna e Schinopsis brasiliensis) e Gon calo Alves (Astroniumfraxinifolium) em areas de preservacao permanente, conforme estabelecem os artigos 2? e 3? da Lei n? 4.771/65 e as altera ~Oes da Lei 7.803, de 18 de julho de 1989. Art. 6~. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publica ~ao, revogando as disposicoes em contrario. Tania Maria Tonelli Munhoz Presidente (DOU de 30.09.91) 2 A Portaria n~' 38. de 26 de fcvcrciro de 1992 suspcndcu 0 Iornccimcnto e proibiu 0 uso da Guia Florcstal em todo 0 territorio nacional • A Portaria n~' 139, de 5 de junho de 1992 instituiu a Autorizal;ao para Transporte de Produto Florcstal ATPF, pag, 214, ncstc Tcma. • A Portaria n!' 44-N, de 6 de abril de 1993 regulamentou 0 usa da ATPF e do Regime Especial de Trans porte - RET, pag. 226, ncstc Tema. 178