Order No. 63 approving the Management Plan of the Natural Reserve Mãe da Lua in the State of Ceará
Made 2012-05-24 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Portaria nº 63, de 24 de Maio de 2012.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Ceará
- Subjects
- Forestry, Wild species and ecosystems
- Keywords
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, biodiversity, protection of habitats
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Nº 101, sexta-feira, 25 de maio de 201264 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012012052500064 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 343, DE 24 DE MAIO DE 2012 Dá publicidade aos projetos desportivos, re lacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias em 03/04/2012, 08/05/2012 e reunião extraordinária em 2 0 / 1 2 / 2 0 11 . A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 172 de 28 de setembro de 2009 e pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos nas reuniões ordinárias em 03/04/2012, 08/05/2012 e reunião extraordinária em 20/12/2011. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas es feras federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos des portivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua pu blicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.002561/2011-97 Proponente: Prefeitura Municipal de Betim Título: Esporte para Todos Segunda Etapa Registro: 01MG044572009 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 18.715.391/0001-96 Cidade: Betim - UF: MG Valor aprovado para captação após recurso: R$ 1.234.879,30 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0750 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 84787-9 Período de Captação: da data de publicação até 30/12/2012. ANEXO II 1 - Processo: 58701.001400/2011-86 Proponente: Confederação Brasileira e Tênis de Mesa Título: Aberto de Veteranos Internacional do Brasil Valor aprovado para captação: R$ 260.845,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1569 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 22877-X Período de Captação: da data de publicação até 30/07/2013. 2 - Processo: 58000.005460/2008-70 Proponente: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia Título: Ampliação e Consolidação do Programa Caminhando com Saúde implantando 10 (dez) academias populares Valor aprovado para captação: R$ 1.338.059,61 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0086 DV: 8 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 16572-7 Período de Captação: da data de publicação até 31/12/2012 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PORTARIA Nº 64, DE 23 DE MAIO DE 2012 Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGI PE e dá outras providências. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTER NA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, visando o apoio financeiro para a Implantação de um Núcleo de Esporte para Pessoas com Deficiência, que tem como executora a Universidade Federal de Sergipe. Órgão Cedente: Ministério do Esporte Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGI PE Unidade Gestora: 154050 Gestão: 15267 (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE) Programa/Ação: 27.811.2035.20JN.0001 - Preparação de Atletas. Natureza da despesa: 33.90.30 - R$ 26.793,48 (vinte e seis mil, setecentos e no venta e três reais e quarenta e oito centavos) 33.90.39 - R$ 138.850,00 (cento e trinta e oito mil, oi tocentos e cinquenta reais) Fonte: 100 44.90.52 - R$ 184.720,40 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e quarenta centavos) F o n t e : 11 8 Valor: R$ 350.363,88 (trezentos e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) Art. 2º Caberá à Secretária Nacional de Esporte de Alto Rendimento exercer o acompanhamento das ações previstas para exe cução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos. Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE de verá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2012. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação. MÁRCIO SIMÃO a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a re gulamenta; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedi mentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais; Considerando o Decreto nº s/n de 07 de agosto de 2001, que criou a Floresta Nacional Pau Rosa, no estado do Amazonas; e Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02120.000029/2012-01, resolve: Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Pau Rosa, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade. Art. 2º - O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Pau Rosa é composto por representantes dos seguintes órgãos governa mentais e segmentos da sociedade civil: DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiver sidade, sendo um titular e um suplente; II - Embrapa Amazônia Ocidental, sendo um titular e um suplente; III - Escritório Regional de Parintins/AM do Instituto Bra sileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, sendo um titular e um suplente; IV - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no estado do Amazonas (SR - 15), sendo um titular e um suplente; V - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente; VI - Superintendência Regional do Serviço Geológico do Brasil - CPRM em Manaus/AM, sendo um titular e um suplente; VII - Floresta Estadual de Maués do Centro Estadual de Unidades de Conservação - CEUC/AM, sendo um titular e um su plente; VIII - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável de Estado do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente; IX - Câmara Municipal de Maués/AM, sendo um titular e um suplente; X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Am biente de Maués/AM, sendo um titular e um suplente; XI - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA de Maués/AM, sendo um titular e um suplente; XII - Secretaria Municipal de Fomento, Produção e Abas tecimento - SEPROR de Maués/AM, sendo um titular e um su plente; XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvol vimento Sustentável e Turismo - SEMADETUR de Nova Olinda do Norte/AM, sendo um titular e um suplente; DA SOCIEDADE CIVIL: XIV - Associação dos Trabalhadores Rurais da Comunidade Santa Maria do Caiaué - ATRASMACURAPA/Maués/AM, sendo um titular e um suplente; XV - Colônia de Pescadores Z-16 de Maués/AM, sendo um titular e um suplente; XVI - Setor 1: Comunidade Santa Maria do Caiaué e For taleza do município de Maués/AM, sendo um titular e um suplente; XVII - Setor 3: Comunidades São Tomé e Santa Tereza do município de Maué/AM, sendo um titular e um suplente; XVIII - Setor 4: Comunidades Bom Pastor, Osório da Fon seca e Sagrado Coração de Jesus dos municípios de Maués e Nova Olinda do Norte/AM, sendo um titular e um suplente; XIX - Setor 5: Comunidades São Pedro, Vila Nova, Ituense e São Vicente dos municípios de Maués/AM e Nova Olinda do Norte/AM, sendo um titular e um suplente; XX - Setor 6: Calha do Rio Amana - Comunidade Monte Sinai do Município de Maués/AM, sendo um titular e um suplente; XXI - Setor 7: Calha do Rio Parauari - Comunidade São Bernardo do município de Maués/AM, sendo um titular e um su plente; Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional Pau Rosa, a quem compete indicar seu suplente. Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno. §1º - O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de pos se. §2º - O regimento interno deverá ser encaminhado à Co ordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para co nhecimento. Art. 4º - O mandato dos conselheiros é de dois anos, re novável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. Art. 5º - Toda e qualquer proposta de modificação na com posição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reu nião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN Ministério do Esporte . INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA Nº 63, DE 24 DE MAIO DE 2012 Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mãe da Lua, localizada no Município de Itapajé, Estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mãe da Lua, criada por meio da Portaria ICMBio nº 58, de 29 de julho de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando os pronunciamentos técnicos e ju rídicos contidos no processo nº 02070.000533/2012-35; e Conside rando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de do cumentação do órgão executor, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Mãe da Lua, localizada no Município de Ita pajé, no Estado do Ceará. §1º - A aprovação do Plano de Manejo não exime o pro prietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou ins tituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vi gente e aos usos permitidos na RPPN, conforme Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou pelo representante legal que será responsável pelo cum primento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 3º - As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Mãe da Lua sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 4º - O Plano de Manejo da RPPN Mãe da Lua estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu blicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN PORTARIA Nº 64, DE 24 DE MAIO DE 2012 Cria o Conselho Consultivo Floresta Na cional de Pau Rosa/AM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo De creto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012. Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 Ministério do Meio Ambiente .