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Laws of Brazil

Order No. 612 approving the National Action Plan for the Conservation of Large Cats (PAN Grandes Felinos)

Made 2018-06-22 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria Nº 612 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos - PAN Grandes Felinos, contemplando 2 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, abrangência e formas de implementação, supervisão e revisão (Processo SEI nº 02068.000015/2018-56).
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
biodiversity, wild fauna, management/conservation, policy/planning, protection of species

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. 26/06/2018 PORTARIA Nº 612, DE 22 DE JUNHO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/27339371/do1-2018-06-26-portaria-n-612-de-22-de-junh… 1/2 Publicado em: 26/06/2018 | Edição: 121 | Seção: 1 | Página: 45 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PORTARIA Nº 612, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos - PAN Grandes Felinos, contemplando 2 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécies contempladas, prazo de execução, abrangência e formas de implementação, supervisão e revisão (Processo SEI nº 02068.000015/2018-56). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº. 638/Casa Civil, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 25, de 12 de abril de 2012, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de planos de ação nacionais para conservação de espécies ameaçadas de extinção ou do patrimônio espeleológico; Considerando a Resolução CONABIO nº 6, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade e estabelece que, até 2020, o risco de extinção de espécies ameaçadas terá sido reduzido significativamente, tendendo a zero, e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo maior declínio, terá sido melhorada; Considerando a Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies; Considerando a Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que reconhece 698 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos; Considerando o Decreto nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e Considerando o disposto no Processo SEI nº 02068.000015/2018-56, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Grandes Felinos - PAN Grandes Felinos. Art. 2º O PAN Grandes Felinos tem como objetivo geral reduzir a vulnerabilidade da onça pintada e da onça parda, em 5 anos, com vistas a melhorar o estado de conservação de suas populações. § 1º O PAN Grandes Felinos abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para 2 táxons de mamíferos considerados ameaçados de extinção constantes da Lista Nacional (Portaria MMA nº 444/2014), na categoria VU (Vulnerável): Panthera onca e Puma concolor. § 2º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Grandes Felinos, com prazo de vigência até 2023, estabeleceu ações distribuídas em seis Objetivos Específicos, assim definidos: I - Manutenção de áreas adequadas para a permanência das espécies de grandes felinos, em 5 anos; II - Aumento da conectividade funcional (habitat e populações) e da qualidade ambiental para grandes felinos, em 5 anos; III - Criação e ampliação de medidas para reduzir o número de indivíduos abatidos de grandes felinos, em 5 anos; 26/06/2018 PORTARIA Nº 612, DE 22 DE JUNHO DE 2018 - Diário Oficial da União - Imprensa Nacional http://www.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/27339371/do1-2018-06-26-portaria-n-612-de-22-de-junh… 2/2 IV - Promoção de medidas de convivência entre grandes felinos e seres humanos de modo a diminuir os impactos negativos, reais ou percebidos, nas atividades antrópicas, em 5 anos; V - Promoção de boas práticas e medidas para minimizar os impactos negativos de empreendimentos, visando favorecer a manutenção das espécies de grandes felinos em vida livre, em 5 anos; e VI - Aprimoramento dos procedimentos de resgate, recepção, manutenção, reabilitação e destinação de indivíduos de grandes felinos, em 5 anos. Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros ICMBio/CENAP a coordenação do PAN Grandes Felinos, com a supervisão da Coordenação Geral de Estratégias para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade ICMBio/DIBIO/CGCON. Art. 4º O PAN Grandes Felinos será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano e avaliação final ao término do ciclo de gestão. Parágrafo único. O Presidente do ICMBio designará um Grupo de Assessoramento Técnico para auxiliar no acompanhamento da implementação do PAN Grandes Felinos. Art. 5º O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do ICMBio. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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