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Laws of Brazil

Order No. 575 creating the Technical Advisory Group to monitor the implementation of the National Action Plan for the Conservation of Sharks and Marine Rays - PAN Sharks

Made 2014-12-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 575, de 05 de Dezembro de 2014.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
endangered species, classification/declassification, inspection, cartilaginous fishes, institution, protection of species, biodiversity, governance

Where to read it

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Text

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  1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PORTARIA Nº 575, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando as Instruções Normativas MMA nº 05, de 21 de maio de 2004, e n° 52, de 8 de novembro de 2005, que reconhecem como espécies ameaçadas de extinção e espécies sobre-explotadas ou ameaçadas de sobre-explotação, os invertebrados aquáticos e peixes, constantes em seus Anexos; Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica; Considerando a Portaria ICMBio nº. 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; Considerando Portaria MMA N° 43, de 31 de janeiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies, atribuindo o processo de elaboração de planos de ação nacionais para a conservação das espécies da fauna ameaçadas de extinção no Brasil ao Instituto Chico Mendes; Considerando o disposto no Processo n° 02070.002911/2011-34, resolve: Art. 1º. Instituir o Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar a implementação e realizar monitoria do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos – PAN Tubarões, com a seguinte composição: I - Jorge Eduardo Kotas, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/ICMBio, na qualidade de coordenador; II - Ricardo Rosa, da Universidade Federal da Paraíba, UFPB e da Sociedade Brasileira para o Estudo dos Elasmobrânquios - SBEEL; III - Ana Maria Torres Rodrigues, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/ICMBio; IV - Roberta Aguiar dos Santos, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/ICMBio; V - Nilamon Leite Junior, do Centro de Pesquisa e Conservação das Tartarugas Marinhas, TAMAR/ICMBio; VI - Alex Garcia Cavalheiro de Macedo Klautau, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPNOR/ICMBio; VII - José Heriberto Meneses Lima, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE/ICMBio; VIII - Maria Lúcia Góes de Araújo, da Universidade Federal Rural de Pernambuco UFRPE; IX - Roberto Wahrilch, do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região - SINDIPI; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Ministério do Meio Ambiente Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade X - Claudio Luis Sampaio, da Universidade Federal de Alagoas - UFAL; XI - Rodrigo Maia Nogueira, do Centro de Pesquisa e Conservação dos Ecossistemas Aquáticos - Biota Aquática; XII - Fernanda de Oliveira Lana, da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE; XIII - Leandro Cortese Aranha, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XIV - Paulo Ricardo Schwingel, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI; XV - Rosângela Lessa, da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE; XVI - Santiago MonteAlegre Quijano, da Universidade Estadual Paulista - UNESP; XVII - Fabio dos Santos Motta, da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP; XVIII - Gabriel Rebouças, do Ministério do Meio Ambiente, Gerência de Biodiversidade Aquática, Secretaria de Biodiversidade e Florestas, SBF/MMA; XIX - José Roberto Cecconi Pantaleão, da Bahia Pesca - Seagri/BA. Art. 2º. Caberá ao Grupo de Assessoramento Técnico acompanhar a implementação e realizar as monitorias do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos – PAN Tubarões, em conformidade com a sistemática estabelecida pela Coordenação Geral de Manejo para Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade do Instituto Chico Mendes. Art. 3º. A participação no Grupo de Assessoramento Técnico do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Tubarões e Raias Marinhos Ameaçados de Extinção - PAN Tubarões não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com o ICMBio e será considerado serviço de relevante interesse público. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RICARDO VIZENTIN Publicado no DOU Edição Nº 237, seção 2, segunda-feira, 8 de dezembro de 2014.

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