Order No. 419-P regulating living wildlife exports
Made 1984-09-04 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- international trade, inspection, transport/storage, endangered species, protection of species, biodiversity
- Categories
- *
Where to read it
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Text
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Portaria n~ 419-P/84 Portaria n? 419-P, de 04 de setembro de 1984 o Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal rsns', no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 artigo 25, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n? 229, de 25 de abril de 1975, e Considerando a necessidade da fiscalizacao dos produtos da fauna e da flora com destino ao exterior e em observancia as determinacoes insti tufdas pelos artigos 4?, inciso VII e 5?, inciso II, do Decreto-Lei n? 289, de 28 de fevereiro de 1967 e artigos 3? e seus paragrafos, art. 14, § I? e 18, da Lei n? 5.197, de 3 de janeiro de 1967; Considerando 0 que determinam as Resolucoes do Concex n? 124, de 5 de agosto de 1980 e inciso XXI da Resolucao do Concex de n? 130, de 13 de janeiro de 1981; Considerando, ainda, 0 que dispoe 0 comunicado Cacex n? 54, de 2 de agosto de 1983, e 0 comunicado Cacex n? 65, de 5 de dezembro de 1983,2 resolve: Art. I? Eobrigat6rio para fins de fiscalizacao de embarque de produtos da flora para 0 exterior', a apresentacao da Guia Florestal4 , Nota Fiscal da Mercadoria, c6pia da Guia de Exportacao e Romaneio em tres vias: § I? - 0 Romaneio sera preenchido com os seguintes dados: Essencia florestal Produto / c1asse Porto de Embarque I 0 Institute Brasilciro de Dcscnvolvimcnro Florestal - IBDF extinto pcla Lei n? 7.732. de 14 de fevereiro de 1989 foi substitufdo pclo Institute Brasilciro do Meio Ambiente e dos Rccursos Naturais Renov'vcis lbama, criado pcla Lei n" 7.735, de 22 de revereiro de 1989 com alterd~Ocs das Leis n?s 7.804. de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990 2 A Lei n~' 8.490, de 19 de novembro de 1992 eriou a Sccretaria de Comercio Exterior - Scccx, vinculada ao Minist~rio da Industria, do Corncrcio e do Turismo, com as atribui~ocs da Caccx. 3 A Porta ria SCE n? 2, de 22 de dczcmbro de 1992, dispOc sabre a.~ Normas Administrativas de Exporta ~o. anexo B. capttulos 6 e 44. 4 A Portaria n~' 38, de 26 de fevereiro de 1992 suspcndeu 0 rornccimento e proibiu 0 usa da Quia Plorestal em todo 0 tcrritori« nacional. • A Portaria n~' 139, de 5 de junho de 1992 instituiu a Autorilll~ao para Transpone de Produto Plorestal ATPF, pag. 214 ncstc Tema. • A Ponaria n~' 44-N, de 6 de abril de 1993 regulamentou 0 usa da ATPF e do Regime Especial de Trans porte - RET, pag. 226 ncstc Tcma. 142 Portaria n? 419-P/84 Destino Importador Volume em m3 Quilogramas Unidades Caixas/fardos/pallets GP/bitola Marca e Contramarca Nome do navio N? da Guia de Exportacao Valor em d61ar - FOB Valor Comercial em cruzeiros - FOB § 2? Para a exportacao de plantas vivas, alem da Guia Florestal que acompanha 0 produto fornecida pela IBDF, eobrigat6rio a apresentacao do Atestado Fitossanitario, fornecido pelo Ministerio da Agricultura. § 3? Quando se tratar de animais e/ou plantas vivas, partes ou produ tos de especies ameacadas de extincao e relacionadas nos anexos da Con vencao sobre Comercio Internacional de Especies de Flora e Fauna selvagens em perigo de extincao, afora as exigencies acima citadas, devera ser apre sentada licenca de Bxportacao e/ou Reexportacao da CITES, emitida pelo Departamento de Parques Nacionais e Reservas Equivalentes - DNIIBDFs. Art. 2? Eobrigat6rio para fins de fiscalizacao de embarque de animais silvestres previsto na Lei n? 5.]97, de 3 de janeiro de ]967, a apresenta C;ao dos seguintes documentos:" 1- Autorizacao de captura ou comprovacao de origem; II - Licenca de transporte fornecida pelo mDF; III - Certificado de Inspecao Sanitaria Animal"; IV - Licenca de Exportacao/Reexportacao - CITES 8 5 Vide Decreto n" 76.623, de 17 de novembro de 1975, anexo I, Tema 3: "Fauna Brasilcira", pag. 372. 6 Vide Lei n? 5.197, de 3 de janeiro de 1967, Tema 3: "Fauna Brasilcira", pag. 359. 7 0 Decreto n? 24.548, de 3 de julho de 1934 aprovou 0 Regulamento do Service de Dcfcsa Sanitaria do Minlsterio da Agricultura. • A Portaria n? 51, de 19de dczcrnbro de 1977 aprovou os modclos de Certilicados de lnspccao Sanitaria, 8 Vide Porta ria n" 29 de 24 de marco de 1994, Tema 3: "Fauna Brasilcira", plig. 468. 143 Portaria n? 419-P/84 Art. 3? A flscalizacao podera ser efetuada antes do embarque, por solici ta9ao do interessado, nos seguintes locais; a) nos portos, aeroportos internacionais e/ou pontos alfandegados de fronteiras; b) em entrepostos aduaneiros; c) em deposito alfandegado publico ou em outros locais previamente autorizados pela Secreta ria da Receita Federal; Art. 4? Revoguem-se as disposicoes em contrario. Mauro Silva Reis Presidente (DOD de 06.09.84) 144