Order No. 36-N establishing protecting measures (TED) for marine turtles during pink shrimp fishing
Made 1994-04-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Fisheries and aquaculture, Wild species and ecosystems
- Keywords
- marine fisheries, offences/penalties, crustaceans, aquatic animals, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit, turtles, protection of species, wild fauna, biodiversity, reptiles
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Text
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Portaria n? 36-N/94 Portaria n? 36-N, de 7 de abril de 1994 o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo 24, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria OM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposicoes dos artigos 33, § I? e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, Considerando 0 compromisso assumido pelo Conselho Nacional das Entidades de Pesca - Conepe, na forma do Convenio n? 2/93, objeto de processo n? 2001.2973/92-54; Considerando ainda as informacoes prestadas pelo Conepe, e 0 que consta do processo n? 2001-79/93-30, resolve: Art. I? Tomar obrigatorio, a partir de 1 de maio de 1994, 0 uso do dispo sitivo de escape para tartaruga, denominado TED, adaptado arede utiliza da pelas embarcacoes industriais permissionadas para a pesca de camarao-rosa, no litoral brasileiro. Paragrafo iinico. As embarcacoes permissionadas para atuarem no li toral Sudeste/Sul utilizarao 0 dispositive de que trata este artigo em carater experimental pelo prazo improrrogavel de 180 dias, findo 0 qual 0 seu usa tornar-se-a obrigatorio. Art. 2? A partir da data estipulada no artigo anterior, sera suspensa a per missao de pesca da embarcacao que nao tenha real izado a adaptacao de suas redes ao uso do rnencionado dispositivo de escape - TED. Art. 3? Ao~ infratores da presente Portaria serao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e demais atos normativos pertinentes. Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao. Art. S? Revogam-se as disposicoes em contrario. Simao Marrul Filho Presidente (DOU de 11.04.94) 1 Vide Decreta-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e Lei n" 7.679, de 23 de novembro de 1988, pags. 673 e 668, respectivamente, neste Tcma. 971