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Laws of Brazil

Order No. 35 creating the Commission for the Organic Production in Rio Grande do Norte State - CPOrg-RN

Made 2012-07-10 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Portaria n. 35, de 10 de Julho de 2012.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Rio Grande do Norte
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
institution, ecological production/organic production, agricultural development, governance

Where to read it

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Text

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  1. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 35, DE 10 DE JULHO DE 2012 O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 39 Inciso XIV do Regimento Interno da Superintendência Federal de Agricultura,Pecuária e Abastecimento aprovado pela Portaria Ministerial nº 300, de 16 de junho de 2005, Publicada no DOU de 20 de junho de 2005, e tendo em vista o que determina a IN nº 54 de 22 de outubro de 2008, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão da Produção Orgânica no Estado do Rio Grande do Norte - CPOrg-RN, composta por representantes de organizações governamentais e não governamentais nos segmentos da fiscalização, política de crédito, fomento, assistência técnica, pesquisa, ensino, produção, mobilização social, comercialização e processamento com atuação na agricultura orgânica, na condição de Coordenador e Membros Titulares e Suplentes, respectivamente: Organizações governamentais I - Segmento: Desenvolvimento e Fomento da Produção Agropecuária - Superintendência Federal de Agricultura - SFA: JONAS FRANCISCO DE SENA - Titular e Coordenador VALDEMAR EMIDIO DA SILVA - Suplente II - Segmento: Política de Crédito - Agência de Fomento do Rio Grande do Norte - AGN: TÂMARA MARIA SOARES DE MEDEIROS CAVALCANTI - Titular ANTÔNIO RODRIGUES DO MONTE NETO - Suplente III - Segmento: Política de Crédito - Banco do Nordeste do Brasil - BNB: MARCO ANTÔNIO ARAÚJO VIEIRA - Titular ORLANDO GADELHA SIMAS SOBRINHO - Suplente IV - Segmento: Assistência Técnica - Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN: CLÁUDIO RODRIGUES ANDERS - Titular LINDOMAR IZÍDIO DE LIMA - Suplente V - Segmento: Pesquisa - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN: HAMILTON GURGEL GUERRA - Titular JOSÉ ARAÚJO DANTAS - Suplente VI - Segmento: Fiscalização - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte - SAPE/RN: VALDI ARAÚJO DE SOUZA - Titular LINDALVA DANTAS BARRETO NOBRE - Suplente VII - Segmento: Ensino, Pesquisa, e Extensão - Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA: JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO - Titular VÂNIA CRISTINA DO NASCIMENTO PORTO - Suplente VIII - Segmento - Ensino, Pesquisa, e Extensão - IFRN: JOSÉ WILSON CARVALHO - Titular PAULO SIDNEY GOMES - Suplente Organizações não-governamentais IX - Segmento: Comercialização - REDE XIQUE-XIQUE: FRANCISCA ELIANE DE LIMA VIANA - Titular MARIA DE FÁTIMA ROCHA GONDIM - Suplente X - Segmento: Mobilização Social - Associação Norteriograndense dos Engenheiros Agrônomos ANEA: JAILSON DAMASCENO BEZERRA - Titular SEBASTIÃO CARNEIRO DE ALMEIDA - Suplente XI - Segmento: Produção - HORTA VIVA: LEONARDO ROMANO OLAIO LORENZON - Titular ELIONE NUNES DA SILVA - Suplente XII - Segmento: Assistência Técnica - COOPAGRO: LIRANI DE OLIVEIRA DANTAS - Titular ALEXANDRE MAGNO MARTIN DO AMARAL - Suplente XIII - Segmento: Mobilização Social - SEBRAE: JOÃO HÉLIO CAVALCANTI JÚNIOR - Titular HONORINA EUGÊNIA DE MEDEIROS - Suplente XIV - Segmento: - Pesquisa - IIS: JÙLIO FRANCISCO DANTAS DE RESENDE - Titular ELTON BARBOSA CAVALCANTE - Suplente XV - Segmento - Orientação Técnica - NDS: MANOEL GRACILIANO DE FRANÇA - Titular THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANÇA - Suplente XVI - Segmento - Cooperativismo - COOPAPI ANTÔNIO CAUBÍ MARCOLINO TÔRRES - Titular FÁTIMA DE LIMA TÔRRES - Suplente Art. 2º - A composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Rio Grande do Norte CPOrg-RN será renovada a cada 02 (dois) anos, facultada a recondução dos seus membros. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSE TEIXEIRA DE SOUZA JUNIOR D.O.U., 11/07/2012 - Seção 2

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