Order No. 346 regulating forest fires within the State of Acre
Made 1999-09-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Acre
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- fire management, hazards
Where to read it
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Text
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O Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC informa! file:///D/HTML/bra25091.htm[14.01.2025 20:08:21] Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA Instituto de Meio Ambiente do Acre- IMAC DESMATAMENTO E QUEIMA CONTROLADA EM ÁREAS DE ATÉ 3 HECTARES O Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC informa! Os desmatamentos e queimadas de áreas de até 3 hectares autorizados pelo IBAMA dentro do Estado do Acre não sofrerão qualquer proibição ou represália. A portaria de número 331, que suspendia as autorizações de queima, foi superada pela portaria 346, fruto de um entendimento entre o governador Jorge Viana, a bancada federal do Acre, o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente. Agora, as queimadas autorizadas para áreas de até 3 hectares estão autorizadas, desde que as orientações do IBAMA e do IMAC sejam seguidas rigidamente. Não é permitido queimada em área de preservação permanente, em reserva legal e nem nas áreas com menos de 500 metros de distância de uma área protegida. Quem ainda não conseguiu sua autorização para desmate e queima controlada de até 3 hectares deve procurar o Instituto do Meio Ambiente do Acre, na rua Rui Barbosa, 450 – Centro - Rio Branco, para obter as instruções. Em cada município do Estado, haverá pessoas do IMAC ou de outro órgão do governo, para prestar os esclarecimentos necessários. Siga corretamente as instruções e contribua para um ambiente mais saudável para todos. A NOVA PORTARIA A nova portaria (Portaria Nº 346 de 15 de Setembro de 1999) que libera a QUEIMA CONTROLADA no Estado do Acre, observa os seguintes critérios: “Considerando as características de distribuição fundiária na zona rural, do Estado do Acre. Resolve: Art. 1º - Permitir a emissão de autorizações de queima controlada para áreas de até 3 hectares, dentro da mesma propriedade, sob forma solidária no Estado do Acre. Definida no Decreto N.º 2.661 de 8 de Julho de 1998. Decreto N.º 2.661 de 8 de Julho de 1998 Art. 11 – O emprego do fogo poderá ser feito de forma solidária, assim entendida a operação: realizada em conjunto por vários produtores, mediante mutirão ou outra modalidade de interação, abrangendo simultaneamente diversas propriedades familiares contíguas, desde que o somatório das áreas onde o fogo será empregado não exceda quinhentos hectares. § 1º - Não está permitida a emissão de autorizações de queima controlada para áreas contínuas que, somadas, ultrapasse o limite de trezentos hectares. § 2° - Não será permitida a emissão de autorizações de queima controlada em áreas de preservação permanente, reserva legal e em áreas com distância inferior a quinhentos metros das áreas protegidas. Art. 2º - Os técnicos responsáveis deverão escalonar as autorizações visando uma distribuição temporal, a fim de que seja evitado o acúmulo de atividade de queima controlada em um mesmo dia ou período. “ NOS MUNICÍPIOS – QUEM PROCURAR Nos demais municípios do interior, para obter as autorizações os interessados deverão procurar nos seguintes locais: Regional do Alto Acre Município Pessoa para contato Órgão Fone para contato Brasiléia Jesuilton Saturnino Vasconcelos Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 976 – 1259 Epitaciolândia Xapuri Francisco Ubiracy (Bira) Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 542 – 2238 542 – 2751 Assis Brasil Wilker Nazareno da Silva e Silva Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 548 – 1076 548 – 1080 Regional do Baixo Acre Município Pessoa para contato Órgão Fone para contato O Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC informa! file:///D/HTML/bra25091.htm[14.01.2025 20:08:21] Rio Branco Arnaldo Júnior Edegard de Deus IMAC 224-5694/ 225- 7474 ramal 346 Acrelândia João de Almeida (Jango) Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 235 - 1174 Plácido de Castro Elder Luís dos Santos Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 237 – 1166 Porto Acre José Maria Rodrigues Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 322 – 1032 322 – 1056 Capixaba Ivanildo Francisco de Lima Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 232 – 2322 232 – 2854Senador Guiomard Bujari Luís Avelino Martins (Luizinho) DEAS 231 – 1114 (Recado) Regional Purus Município Pessoa para contato Órgão Fone para contato Sena Madureira Reginaldo Elias de Lima Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 612 – 2280 612 – 3205Manoel Urbano Santa Rosa Regional Tarauacá/Envira Município Pessoa para contato Órgão Fone para contato Tarauacá João Esteves Neto Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 462 – 1315 Feijó Francimar Fernandes Gabinete Civil 463 – 2462 463 – 2465 Jordão João Esteves Neto Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 462 – 1315 Regional do Juruá Município Pessoa para contato Órgão Fone para contato Cruzeiro do Sul Valdemir Alves de Souza Neto (Neto) Secretaria Executiva de Assistência Técnica e Garantia da produção SEPRO 322 – 2463 Rodrigues Alves Mâncio Lima Marechal Thaumaturgo Porto Walter DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO Para receber a autorização de DESMATAMENTO OU QUEIMA CONTROLADA em áreas de até 3 hectares é necessário apresentar os seguintes documentos: · · Formulário Padrão do IMAC (entregue nos locais indicados anteriormente) · · Cartão de posse da terra/ Carta de anuência/ ou outro documento que comprove a posse da terra; · · Carteira de Identidade ou CPF ou documento de identificação pessoal. OBSERVAÇÕES 1 ) O agente do interior deverá encaminhar o requerimento ao IMAC após preenchido, com os documentos anexos, para que seja expedida a autorização; 2) O IMAC encaminhará os formulários ao agente do interior, e o mesmo se encarregará de preencher juntamente com o produtor; 3) Deverá constar no requerimento a área total da propriedade e a área já desmatada (item 2.5 e 2.6 respectivamente, do formulário) 4) Preencher nos itens 2.9 e 2.10 do requerimento as madeiras (espécies) existentes na área a ser desmatada, e como serão aproveitadas (uso na propriedade ou para comercialização). O Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC informa! file:///D/HTML/bra25091.htm[14.01.2025 20:08:21] Rio Branco – Acre, 23 de Setembro de 1999 Carlos Edegard de Deus Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Presidente do IMAC